DECRETO Nº 062/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei a Orgânica do Município.
Considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos para o Brasil;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
Considerando a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, que Altera a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar os valores do fornecimento de moradia e alimentação é dá outras providências;
Considerando o Termo de Adesão e Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim e o Ministério da Saúde, para adesão ao Programa Mais Médicos para o Brasil;
Considerando o dever do município em garantir o recurso pecuniário aos médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil.
DECRETA:
Art. 1º - Normatizar a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos médicos do município participantes do Programa Mais Médicos.
Art. 2º - A concessão da ajuda de custo de que trata este Decreto será em recurso pecuniário, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017.
Art. 3º - O recurso pecuniário para auxílio moradia compreenderá o valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e o recurso pecuniário para auxílio alimentação compreenderá o valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por profissional, totalizando o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Parágrafo Único – A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residam no município de alocação.
Art. 4º - As despesas decorrentes do pagamento desta ajuda de custo correrão por conta dos recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS DO NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal