Diário oficial

NÚMERO: 574/2023

Volume: 3 - Número: 574 de 4 de Outubro de 2023

04/10/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 04/10/2023 18:17:28 - IP com nº: 192.168.0.101

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 564/2023
Exonerar a pedido LEANDRO TEIXEIRA DE SOUSA
PORTARIA Nº 564/2023/GP DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido LEANDRO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 26582-1 do Cargo de TÉCNICO EM GESTÃO, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30 de setembro 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1621/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINA

LEI Nº 1621/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 1.508.417,46 (Hum mil, quinhentos e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece a regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, por anulação de dotação.

Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 605 Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.

Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

13 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 Saúde

301 Atenção Básica

0022 Gestão e Desenvolvimento da Atenção Básica

2.056 Manutenção dos Serviços da Atenção Básica

Fonte: 1605000000 Transf. Complementação piso enfermagem

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado.................................... R$ 37.308,78

3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil......................... R$ 1.214.068,68

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa Juridica................................ R$ 232.040,00

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

13 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 Saúde

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0009 Gestão e Desenvolvimento de Média e Alta Complexidade

2.084 Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar

Fonte: 1605000000 Transf. Complementação piso enfermagem

3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil............................... R$ 25.000,00

TOTAL.....................................................................................................R$ 1.508.417,46

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2023.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.

Art. 6º - Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional da enfermagem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44, 40, 36, 30 ou 20 horas.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em especial, o disposto a partir do Art.1120-A.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data do pagamento do piso com base na Lei Federal nº 14.434/22.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, 04 DE OUTUBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 002/2023
objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais no município de Itapecuru-Mirim/MA

AVISO DE ADIAMENTO DA LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretária Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, a ADIAMENTO da Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023, Processo Administrativo n.º 2023.08.28.0021, do tipo menor preço global, e regime de Empreitada por preço unitário, que tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme contido no Projeto Básico. A realização da sessão estava prevista para o dia 06 de NOVEMBRO de 2023, às 15h (dez horas). A nova data e horário será DIA 09/11/2023, ÁS 10H, no Auditório da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n.º - centro Itapecuru-Mirim/MA, publicado nos Diários Oficiais. Informações através do site www.itapecurumirim.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 04 de outubro de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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