JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.05.0005
A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Habilitações da CONCORRÊNCIA n° 001/2023 referente o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Serviços de Engenharia para Reforma e Ampliação das Escolas Municipais da Zona Rural do Município de Itapecuru Mirim/MA.
Conforme a análise da Comissão Permanente de Licitação do Município, chegou-se ao seguinte julgamento inabilitando as seguintes participantes:
1 – A3M SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
a)Capital social desatualizado na certidão do CREA, invalidando a referida certidão;
b)Balanço patrimonial sem notas explicativas;
c)Não apresentou certidão de falência federal.
2 – HT CONSTRUÇOES EIRELI
a)Declaração indicando o responsável técnico diverso aos CATs apresentados e sem a anuência do profissional.
3 – T C L RABELO COELHO LOCACAO E SERVICOS LTDA
a)Não apresentou certidão de falência federal.
4- PAVISERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA
a)Certidão de regularidade do contador vencida.
5- VIRTCOM EMPREENDIMENTOS EIRELI
a)Certidão de regularidade do CREA vencida;
b)Divergência de informações no contrato do responsável técnico nas certidões do CREA.
6- KLAUS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA
a)Não apresentou certidão de falência federal;
b)Não Apresentou a Certidão de Garantia do seguro garantia;
c)Dentre os responsáveis técnicos, possui responsável técnico em comum com a empresa TEMPSTAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
7- JR CONSTRUCOES LTDA
a)Não apresentou certidão de falência federal;
b)Não apresentou a certidão trabalhista emitida pelo Ministério do Trabalho.
8- TEMPSTAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
a)Dentre os responsáveis técnicos, possui responsável técnico em comum com a empresa KLAUS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA.
9- CONSULTEC – CONSULTORIA TECNICA E CONSTRUCOES LTDA
a)Não apresentou certidão de falência federal;
b)Não apresentou a certidão trabalhista emitida pelo Ministério do Trabalho.
10- B B COSTA NETO LTDA
a)Não cumpriu com os itens de maior relevância no atestado operacional no item FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS.
11- JR AMORIM ENGENHEIRA SERVICOS E ASSESSORIAS LTDA
a)Não apresentou a certidão trabalhista emitida pelo Ministério do Trabalho;
b)Não apresentou termo de abertura e encerramento do Balanço Patrimonial;
c)Não apresentou atestados de capacidade técnica e não cumpriu com os itens de maior relevância.
12- CONTAC COMERCIO E SERVICOS LTDA
a)Não apresentou certidão de falência federal;
b)Não apresentou a certidão trabalhista emitida pelo Ministério do Trabalho;
c)Não apresentou a declaração de indicação do responsável técnico.
13- RAMON VILARINS SOARES LTDA
a)Não apresentou certidão de falência federal;
b)Certidão de falência do foro local emitida há mais de 60 dias.
14 - M. B. X. CONSTRUCOES LTDA
a)Não apresentou certidão de falência federal.
15- CONSRIL –CONSTRUTORA RIPARDO LTDA
a)Não apresentou certidão de falência federal;
b)Não apresentou a certidão trabalhista emitida pelo Ministério do Trabalho.
Segundo análise da CPL a participante BARA CONSTRUÇÕES LTDA foi declarada HABILITADA para o presente certame.
Desta forma, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Itapecuru-Mirim/MA, 14 de setembro de 2023.
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RITA MARIA GOMES ARAÚJO
Presidente da CPL
Portaria nº 254/2023
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NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS
Secretária da CPL
Portaria nº 254/2023
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RODRIGO DE ALMEIDA ABREU
Membro da CPL
Portaria nº 254/2023