Diário oficial

NÚMERO: 549/2023

Volume: 3 - Número: 549 de 24 de Agosto de 2023

24/08/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 24/08/2023 18:06:04 - IP com nº: 10.0.0.79

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 043/2023
o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do Certame estava prevista para o dia 29 de agosto de 2023, às 09h (nove horas), será adiada para o dia 11 de setembro de 2023 às 09h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br .

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de agosto de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 083/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento e assessórios para bandas musicais e orquestra de violões a serem utilizados em apresentações no Município de Itapecur
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 038/2023

PROCESSO Nº 2023.06.26.0012

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representado por seu Secretário Municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 038/2023, conforme Ata realizada em 10/08/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa D. M. C. DOS REIS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.562.189/0001-10, com sede na Rua Major José Gomes, N° 376, Bairro: Centro, CEP: 65.200-000, no Município de Pinheiro/MA, neste ato representada pelo(a) Sra. Dina Maria Caxias dos Reis, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0136231120008 SSP/MA e CPF nº 301.966.392-04, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame conforma itens abaixo:

LOTE 01 - FARDAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMOITEMESPECIFICAÇÃOUND.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Túnica de tecido gabardine na cor vermelho cardeal de modelo transpasse na altura abaixo do cavalo com 5 cm, com duas aberturas invisíveis à frente e outras duas atrás, abaixo do passa cinto. 2 Faixas de galão dourado antes do punho branco reforçado com entretela e 2 botões de plástico dourados na abertura do pulso. Drogonas com franja de seda dourado e botões de plástico dourado. Colarinho dourado e 24 botões em plástico dourado. Faixa talabarte cor branca com acabamento em galão dourado e franja de seda dourada na ponta. Cinto de nylon branco com fivela dourada. Padrões masculino e feminino com o brasão do município na cava do lado direito e o brasão da Banda de Música Joaquim Araújo na cava do lado esquerdo. Punho com detalhe dourado, bordado com clave de sol nos lados direito e esquerdo. Medidas e modelos a ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.UNID.PRÓPRIA80R$ 253,47R$ 20.277,602Calça em estilo social nos padrões masculino e feminino, em tecido Oxford importado de boa qualidade na cor preta com dois bolsos faca frontal e 2 bolsos invisíveis na traseira. Lateral com aplicação de faixa vermelha e acabamento com galão vermelho e dourado. Medidas e modelos a ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.UNID.PRÓPRIA80R$ 217,18R$ 17.374,403Quepe em modelo jaú, estrutura em PVC rígido espessura de 2mm, recoberto com napa ou veludo, aba em PVC recoberta com verniz alto brilho acabamento com perfis dourados, brasão do município de itapecuru mirim bordado. Carneira com regulagem. Cor Branco. Obs: os tamanhos serão definidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.UNID.PRÓPRIA160R$ 133,67R$ 21.387,204Par de luvas na cor branca confeccionada sob medida, em suplex.UNID.PRÓPRIA80R$ 26,79R$ 2.143,205Sapato Feminino tipo social fechado, salto do tipo grosso de 8 a 10 cm, em couro legítimo, com palmilha acolchoado ou anatômico na cor branca. PARESPRÓPRIA100R$ 146,94R$ 14.694,006Sapato social masculino, tipo social, material couro, cor preta, características adicionais com cadarço, tamanhos até 43, sola em PVC antiderrapante, cadarço de algodão, palmilha em couro, material forro lateral em couro e gáspea em tecido algodão.PARESPRÓPRIA120R$ 158,05R$ 18.966,007Meia Social em tecido 100% algodão, mercerizado e sem elástico no punho de cor preta. UNID.PRÓPRIA160R$ 22,60R$ 3.616,008Cinto modelo social, em couro legítimo de altíssima qualidade, cor preta com costura nas extremidades, medido 40 mm (L) e comprimento padrão, fivela em aço escovado com garra regulável. UNID.PRÓPRIA120R$ 61,17R$ 7.340,409Túnica cintura Baixa em Brim Branco e Azul turquesa com uma faixa em diagonal em amarelo e verde bandeira com um globo vermelho sobreposto na faixa dando a divisão das duas cores da túnica, o branco e o azul turquesa. 2 ombreiras orientais sobressaindo e patentes sobre o ombro com dois botões de plástico dourado com o acabamento em galão dourado. 3 botões de plástico dourado na parte azul da túnica. Abertura completa na parte de traz da túnica com zíper de engate. Punho bracelete reforçado com entretela com duas faixas verde e amarelo com dois botões de plástico dourado na abertura do pulso. Modelo Masculino. Obs: os tamanhos serão definidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.UNID.PRÓPRIA80R$ 228,62R$ 18.289,6010Calça social branca em Oxford com dois bolsos faca na frente e dois bolsos invisíveis na parte traseira da calça. Modelo MasculinoUNID.PRÓPRIA80R$ 160,25R$ 12.820,0011Saia de prega em tecido Oxford branco com fechamento em zíper UNID.PRÓPRIA80R$ 106,74R$ 8.539,2012Meia calça arrastão branca tamanho adulto;UNID.PRÓPRIA80R$ 52,42R$ 4.193,6013ESTANDARTE: Com estrutura de MDF, medindo aproximadamente 92cm de altura por 1,20m de largura, em duas camadas, estofado em relevo, bordado e arrematado por galão metalizado. UNID.PRÓPRIA2R$ 132,50R$ 265,0014Traje de baliza: Espatilho firme reforçado com ilhóis e vazados. Acabamento em galões e pedrarias. Dragonas com franjas de strass. Penas variadas (faisão, rabo de galo, avestruz). Saia estilo bailarina com quatro folhos com corte em godê duplo com linha nylon reforçado com viés na ponta das saias dando efeito onda. Anáguas: primeira saia em morim, folhos de filó armador com 5 camadas; última saia em cetim, todas em corte godê. Arranjo cocá de baliza. Maiô manga comprida em tule segunda pele. UNID.PRÓPRIA4R$ 1.065,68R$ 4.262,7215Cetro com bastão de madeira leve, envolto em fio de galão rabo de rato metalizados, com bolas de isopor pintadas e cravejadas com pedras UNID.PRÓPRIA4R$ 95,28R$ 381,1216Traje de corpo coreográfico: Maiô manga longa com abertura traseira fechada com zíper. Arranjo para cabeça com flores artificiais e pedrarias. UNID.PRÓPRIA30R$ 150,44R$ 4.513,2017Bandeiras da comissão de frente: mastro em metalon revestido com cetim e galão rabo de rato metalizado. Tecido da bandeira: Musseline em degradê preto, branco e vermelho. Mastro de tamanhos: Altura: 2 metros e 20mm de largura.UNID.PRÓPRIA30R$ 104,81R$ 3.144,3018Mastro em madeira na cor mogno com lança, altura de 2,30 m e 28 mm de diâmetro, com kit presilha regulável.UNID.PRÓPRIA9R$ 99,53R$ 895,7719Bandeira do Município com modelo encaminhados pela SEMJUCELTUR (0,80x1,20)UNID.PRÓPRIA3R$ 171,77R$ 515,3120Bandeira do Maranhão (0,80x1,20)UNID.PRÓPRIA3R$ 247,00R$ 741,0021Bandeira do Brasil - 7 panos (0,80x1,20)UNID.PRÓPRIA3R$ 259,86R$ 779,5822Bota em cano longo com salto grosso de 10 a 15 cm; UNID.PRÓPRIA40R$ 223,61R$ 8.944,4023Camisa Masculina Social Manga Longa de cor branca em tecido tricoline. modelo: aberta na frente, abotoadas por botões na cor do tecido, gola social, mangas longas, acabamento: overlocadas, e acabamento com bainhas, bolso: 01 retangular com prega macho, abertura para caneta. Medidas e modelo a ser encaminhados pela SEMJUCELTURUNID.PRÓPRIA40R$ 128,06R$ 5.122,4024Gravata borboleta masculina na cor preta auto-ajustável em tecido cetimUNID.PRÓPRIA40R$ 21,07R$ 842,8025Gravata em tecido Jaquard, 100% de poliéster na cor preta, modelo tradicional, tipo lisa, tamanho 1,45 a 1,50 m, sem nó permanente.UNID.PRÓPRIA40R$ 62,13R$ 2.485,2026Calça Masculina Social com bolso faca na frente e bolso invisível na traseira. Calça em tecido oxford. UNID.PRÓPRIA40R$ 163,66R$ 6.546,4027Colete Social Slim em tecido Gabardinte, cava em V e 4 botões. Medidas e modelos a serem encaminhados pela SEMJUCELTURUNID.PRÓPRIA40R$ 114,97R$ 4.598,8028Suspensório elástico na cor preta com largura de 2 cm, com prendedores prateados. Tamanho regulável. UNID.PRÓPRIA40R$ 55,60R$ 2.224,0029Meia social preta: masculina cor: preta descrição: 78% algodão penteado; 21% poliamida, 1% outras fibras. Tamanho: únicoUNID.PRÓPRIA40R$ 24,77R$ 990,8030Boina em estilo italiana em tecido: Sarja, 100% algodão Tamanho: Único, ajustável, circunferência da cabeça: 55 à 60cm. Viseira com 6 cm. UNID.PRÓPRIA40R$ 68,69R$ 2.747,6031Sapato masculino, tipo social, material couro, cor preta, características adicionais com cadarço, tamanhos de acordo com pedido, sola em PVC antiderrapante, cadarço de algodão, palmilha em couro, forro lateral em couro e gáspea em tecido algodão.PARESPRÓPRIA40R$ 148,89R$ 5.955,6032Blusa feminina em tecido gabardine em corte evasê em manga princesa e gola americana em tecido gabardine estampado. Tecido Gabardine na cor preta. Medidas e modelos a serem encaminhados pela SEMJUCELTURUNID.PRÓPRIA40R$ 114,67R$ 4.586,8033Saia godê abaixo do joelho em tecido gabardine. Cós cintura alta armado em tule. Estilo anos 60 com barra da saia em tecido gabardine estampado. Medidas e modelos a serem encaminhados pela SEMJUCELTURUNID.PRÓPRIA40R$ 147,65R$ 5.906,0034Sapato Feminino tipo social fechado, salto do tipo grosso de 8 a 10 cm, em couro legítimo, com palmilha acolchoado ou anatômico na cor branca. PARESPRÓPRIA40R$ 133,50R$ 5.340,0035Meia calça em tom de pele tamanho adulto. UNID.PRÓPRIA40R$ 53,75R$ 2.150,0036Arranho floral para cabelo em estilo social. UNID.PRÓPRIA40R$ 60,50R$ 2.420,00TOTAL LOTE 01R$ 226.000,00~LOTE 02 - FARDAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOITEMESPECIFICAÇÃOUND.~MARCAQUANT.VALOR UNITTÁRIOVALOR TOTAL37Túnicas para corpo musical - túnica em gabardine nas cores ilustradas, lamê prateado. Viés de seda branco para detalhes no tórax e na borda da saia. Degradê preto na saia azul turquesa, frente e costa como na imagem. Com bracelete. UNIDPRÓPRIA176R$ 197,26R$ 34.717,7638Camisa gola normal redonda em algodão estampado em degrade UNIDPRÓPRIA300R$ 35,58R$ 10.674,0039Calças pretas lisas cós alto, com zíper lateral em two way ou gabardine com lycra UNIDPRÓPRIA176R$ 86,38R$ 15.202,8840Calça em legging para corpo coreográfico - em suplex aeróbico nas cores ilustradas na imagem, tecido prata com brilho em cirrê ou lurex e com lycra UNIDPRÓPRIA88R$ 83,55R$ 7.352,4041Barretinas para corpo musical em verniz e estampa degradê vindo do branco para o preto aba preta nas cores usadas, penacho preto de 30cm, detalhes de fita e botões pratas. Apoio para o queixo ajustável UNIDPRÓPRIA176R$ 189,79R$ 33.403,0442Vestidos de baliza (estilo short com saia fixada) em tule, malha suplex ou cirré, bordados com pedras chatons multicolor de tamanhos diferentes UNIDPRÓPRIA12R$ 1.028,03R$ 12.336,3643Botas de jazz para baliza em couro sintético reforçado com costura cor preta, sem salto, com cadarço e zíper lateral UNIDPRÓPRIA12R$ 213,73R$ 2.564,7644Botas em couro sintético reforçado e costuradas sem salto, cano alto com zíper lateral cor preta UNIDPRÓPRIA88R$ 248,64R$ 21.880,3245Bandeirão em faylet sublimada metragem 1,00 x 1,30 UNIDPRÓPRIA100R$ 67,23R$ 6.723,0046Sobretudo para o corpo coreográfico suplex aeróbico costurada com galão dourado com manga comprida. UNIDPRÓPRIA88R$ 162,59R$ 14.307,9247Camisas manga comprida em suplex com tratamento UV, com estampa degradê apenas nas mangas como ilustrado na imagem de acordo com as cores usadasUNIDPRÓPRIA170R$ 54,64R$ 9.288,8048Escudos em madeiras relevo revestido com veludo com 50x30 com galão dourado UNIDPRÓPRIA12R$ 120,47R$ 1.445,6449Cartel em madeira 1,50 x 1,70 metros com veludo com o nome da banda em alto relevo UNIDPRÓPRIA2R$ 2.014,81R$ 4.029,6250Bastão em alumínio de 40 polegadas com 150 centímetros UNIDPRÓPRIA80R$ 50,19R$ 4.015,2051Mastro em alumínio com 2 metros de altura e ponteira modelo lança UNIDPRÓPRIA6R$ 211,64R$ 1.269,8452Arco em MDF em dégradé, com cano de alumínio cromado UNIDPRÓPRIA15R$ 189,83R$ 2.847,4553Meia calça para baliza reforçada em tule em strhtch UNIDPRÓPRIA15R$ 57,63R$ 864,4554Leque dança van veu UNIDPRÓPRIA20R$ 194,31R$ 3.886,2055Meia Social em tecido 100% algodão, mercerizado e sem elástico no punho de cor branca.UNIDPRÓPRIA176R$ 25,50R$ 4.488,0056Sapato sintético em couro em duas cores (cores a ser definidas pela secretaria solicitante)PARESPRÓPRIA176R$ 148,36R$ 26.111,3657Bandeirola failete em degradêUNIDPRÓPRIA20R$ 29,55R$ 591,00TOTAL LOTE 02R$ 218.000,00TOTAL LOTES 01 E 02R$ 444.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento e assessórios para bandas musicais e orquestra de violões a serem utilizados em apresentações no Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de agosto de 2023.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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D. M. C. DOS REIS

Dina Maria Caxias dos Reis

Representante Legal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 001/2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação, análise e aprovação de propostas de Projetos a serem financiados pelo FMDI no ano de 2023.

RETIFICAÇÃO Nº 03/2023 CMDI

EDITAL 001-CMDI

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação, análise e aprovação de propostas de Projetos a serem financiados pelo FMDI no ano de 2023.

O Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa CMDI de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022, retifica:

ONDE LÊ-SE:

ATIVIDADESPRAZOSRECEBIMENTO DOS PROJETOS25.07.2023 à 24.08.2023ANÁLISE E EMISSÃO DE

PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO25.08.2023 à 29.08.2023ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E

SELEÇÃO DE PROJETOS01.09.2023PROPOSIÇÃO DE RECURSOS04.09.2023 à 05.09.2023REUNIÃOPLENÁRIAPARA

APROVAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS PÓS-RECURSOS08.09.2023ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO DIÁRIO OFICIAL11.09.2023

LEIA-SE:

ATIVIDADESPRAZOSRECEBIMENTO DOS PROJETOS25.07.2023 à 08.09.2023ANÁLISE E EMISSÃO DE

PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO11.09.2023 à 14.09.2023ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E

SELEÇÃO DE PROJETOS15.09.2023PROPOSIÇÃO DE RECURSOS18.09.2023 à 19.09.2023REUNIÃOPLENÁRIAPARA

APROVAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS PÓS-RECURSOS20.09.2023ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO DIÁRIO OFICIAL22.09.2023

Itapecuru Mirim, 24 de agosto de 2023.

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente do CMDI

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUCÇÃO : 003/2023
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 – CMDI Dispõe sobre a prorrogação do prazo de apresentação de propostas de Projetos a serem financiados pelo FMDI no ano de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 03/2023 CMDI

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de apresentação de propostas de Projetos a serem financiados pelo FMDI no ano de 2023.

O Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa CMDI de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022,

RESOLVE:

Prorrogar o prazo de apresentação de propostas de projetos a serem financiados pelo FMDI no ano de 2023, através do Edital n°01/2023 CMDI, para o dia 08 de setembro de 2023, até às 23h59min, devendo as mesmas serem enviadas para o e -mail: cmdi.itapecuru@gmail.com com o assunto PROPOSTA FMDI, conforme o item 3.5 do edital mencionado.

Itapecuru Mirim, 24 de agosto de 2023.

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente do CMDPI

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