Diário oficial

NÚMERO: 548/2023

Volume: 3 - Número: 548 de 23 de Agosto de 2023

23/08/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 23/08/2023 18:06:13 - IP com nº: 192.168.0.111

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 001/2023
objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das escolas municipais da zona rural do município de Itapecuru Mirim/MA

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2023

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará reabertura de sessão de Licitação na modalidade Concorrência nº 001/2023, Processo Administrativo nº 2023.06.05.0005, que tem como objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das escolas municipais da zona rural do município de Itapecuru Mirim/MA, para abertura de envelopes de habilitação, com a sessão de reabertura a ser realizada no dia 28 de agosto de 2023, às 15h (quinze horas), no auditório da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, localizada na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais correlatas, bem como em observância às condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 001/2023, nos seus Anexos. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 23 de agosto de 2023.

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 002/2023
Contratação de empresa para construção do campo de futebol do Povoado Tingidor, Zona Rural do Município de Itapecuru-Mirim/MA

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, nº 002/2023, Processo Administrativo nº 2023.07.11.0003, do tipo menor preço global, regime de execução indireta, Empreitada por preço Global, que tem como objeto a Contratação de empresa para construção do campo de futebol do Povoado Tingidor, Zona Rural do Município de Itapecuru-Mirim/MA, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, criada pela Portaria n° 254/2023/GP, com sessão de abertura a ser realizada no dia 12/09/2023, às 15h, no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou, ainda, pelo Sistema de Informações para Controle SINC-CONTRATA. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 14:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 23 de agosto de 2023.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

SEMROG

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SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 034/2023
Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru-Mirim/MA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, neste ato representado pela Sra. TERESA BARBOSA MACIEL, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 034/2023 objetivando o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS do Município de Itapecuru-Mirim/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o objeto acima identificado às empresas conforme descrito abaixo:

1- J E C DA COSTA NETO, inscrita no CNPJ Nº 17.212.365/0001-82, no valor global de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL1KIT DE TRANSPORTE (CAMINHÃO COM CAVALOS, ALTURA 7,5 X LARGURA 1.8 CM X COMPRIMENTO 18 CM)UNDAPAS1500R$ 7,00R$ 10.500,002BOLAS DE VINIL EM LATEX, MEDINDO 23 CM DE DIAMENTRO, PESANDO 60 GRAMASUNDLÍDER1500R$ 6,50R$ 9.750,003VAI E VEM BEM BOLADO COM EMBALAGEM MEDINDO: ALTURA 28 CM X LARGURA 15 CM, COMPOSTO DE NYLON E PLÁSTICO.UNDAMAR É1500R$ 5,90R$ 8.850,004BONECAS DE PLÁSTICO DIVERSAS ARTICULADA, PERNA E BRAÇOS MEDINDO 25 CM.UNDJR TOYS1500R$ 7,00R$ 10.500,006CARROS CAMINHÃO CAÇAMBA EM PLÁSTICO DE 28 CM.UNDAPAS1500R$ 6,80R$ 10.200,008CORDA DE PULAR EM PVC E NYLLON, COMPRIMENTO 2.60 CM.UNDJR TOYS1500R$ 6,40R$ 9.600,00TOTALR$ 59.400,00

2- OFFERTA COMERCIO ATACADISTA, VAREJISTA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 28.533.179/0001-61, no valor global de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL5BOLICHE INFANTIL 6 PINOS COM 2 BOLAS, MEDINDO 9 CM DE DIAMETRO, AMBOS DE PLÁSTICO.UNDNIPO CENTER1500R$ 18,00R$ 27.000,007KIT COZINHA INFANTIL (2 PANELAS , 2 TALHERES, 1 ALIMENTO).UNDNIPO CENTER1500R$ 9,60R$ 14.400,00TOTALR$ 41.400,00

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 23 de agosto de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 044/2023
contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material didático destinado a atender as necessidades ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Programa Educar Pra Valer atendendo as necessidades do
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em regime de execução de empreitada por fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material didático destinado a atender as necessidades ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Programa Educar Pra Valer atendendo as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do Certame estava prevista para o dia 30 de agosto de 2023, às 09h (nove horas), será adiada para o dia 01 de setembro de 2023 às 09h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br .

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de agosto de 2023.

Hilton César Neves da Silva

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 082/2023
Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 036/2023

PROCESSO Nº 2023.06.14.0001

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representado por seu Secretário Municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 036/2023, conforme Ata realizada em 08/08/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa B B COSTA NETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.705.542/0001-28, com sede na Rua Basílio Simão, S/N, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Boanerges Bezerra Costa Neto, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0239186320030 SESP/MA e CPF nº 036.388.453-03, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame conforme planilha abaixo:

ItemCódigoBancoDescriçãoUndQuant.Valor UnitValor Unit com BDITotalPeso (%)1SERVIÇOS INICIAIS27.484,351,77 %1.111397ORSEPlaca de obra em lona com impressão digital 1,50 x 2,00m, inclusive estrutura em metalon 20 x 20cm e escoramento, instalada - Rev 02 - 09/2021un41541,22670,3527.484,351,77 %2ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA197.456,2012,75 %2.190777SINAPIENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH648110,73137,1588.873,205,74 %2.290776SINAPIENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH80030,3237,5530.040,001,94 %2.2.1ALVENARIA E DIVISORIAS78.543,005,07 %2.2.1.1103328SINAPIALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021m²75072,0289,2066.900,004,32 %2.2.1.2102243SINAPIDIVISORIA CEGA (N1) - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - PERFIS SIMPLES ACO GALVANIZADO PINTADO. AF_01/2021m²15062,6777,6211.643,000,75 %3DEMOLIÇÕES/ RETIRADA9.052,000,58 %3.197631SINAPIDEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017m²20002,693,336.660,000,43 %3.243ORSERetirada de calham2009,6611,962.392,000,15 %4REVISÃO TELHADO/ COBERTURA354.533,0022,89 %4.194201SINAPITELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019m²400031,4438,94155.760,0010,06 %4.212736ORSETelhamento com telha em alumínio, simples, ondulada, não pintada e = 0,5 mm - Rev. 01m²100091,08112,81112.810,007,28 %4.3236ORSETelhamento com telha de fibrocimento ondulada esp = 8mmm²20062,7577,7215.544,001,00 %4.494229SINAPICALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019M400116,36144,1257.648,003,72 %4.59078ORSECalha em chapa de aluminio, desenvolvimento 80 cmm100103,11127,7112.771,000,82 %5REVESTIMENTOS55.560,003,59 %5.187905SINAPICHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022m²10006,307,807.800,000,50 %5.287548SINAPIMASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014m²100020,6225,5325.530,001,65 %5.3121012SBCREBOCO CIMENTO/CAL E AREIA 1:1:12m²150011,9714,8222.230,001,44 %6PAVIMENTAÇÃO57.959,003,74 %6.194992SINAPIEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022m²50062,9477,9538.975,002,52 %6.293389SINAPIREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PEm²30051,0963,2818.984,001,23 %7PINTURA384.554,0024,83 %7.12295ORSEPintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional - Rev 03m²200038,8848,1596.300,006,22 %7.2102200SINAPIAPLICAÇÃO MASSA ALQUÍDICA PARA MADEIRA, PARA PINTURA COM TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA). AF_01/2021m²100015,1918,8118.810,001,21 %7.3102220SINAPIPINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021m²20013,1916,333.266,000,21 %7.42306ORSEPintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte sintético sobre superfícies metálicas - R1m²400017,3421,4785.880,005,54 %7.5102494SINAPIPINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021m²260047,8159,21153.946,009,94 %7.641595SINAPIPINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURAM180011,8214,6426.352,001,70 %8SISTEMA ELÉTRICO56.911,503,67 %8.191953SINAPIINTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN5023,6329,261.463,000,09 %8.291959SINAPIINTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN5035,9044,462.223,000,14 %8.391996SINAPITOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN5027,9634,631.731,500,11 %8.4060140SBCLAMPADA LED BULBO DIMERIZVEL 10W, BASE E27, BIVOLT, BRANCOUN5024,6930,581.529,000,10 %8.5060316SBCREFLETOR 100W LED LINEAR BLINDADO A PROVA D'AGUAUN60234,74290,7417.444,401,13 %8.674130/001SINAPIDISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAOUN1509,6611,961.794,000,12 %8.791928SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M30004,725,8417.520,001,13 %8.891926SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M30003,083,8111.430,000,74 %8.993666SINAPIDISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN3047,8259,221.776,600,11 %9INSTALAÇÕES SANITÁRIAS130.063,428,40 %9.11716ORSELimpeza de fossa acima de 5m3m³24636,0844,6810.991,280,71 %9.212636ORSELimpeza de caixa de passagem ou de gordura com reassentamento da tampaun62421,7226,9016.785,601,08 %9.31680ORSERevisão de ponto de esgoto tipo 1un62430,2537,4623.375,041,51 %9.4190498SBCVASO SANITARIO (BACIA) BRANCO - ICASA COMPLETO COM ASSENTOUN501.274,211.578,2378.911,505,09 %10INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS39.677,342,56 %10.11204ORSERevisão de ponto de água tipo 1un62423,1828,7117.915,041,16 %10.2024004SBCREVISAO E INSTALACAO-PONTO DE AGUA-TUBOS PVCUN105167,34207,2621.762,301,40 %11SERVIÇOS COMPLEMENTARES235.749,1915,22 %11.174244/001SINAPIALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CMm²800158,76196,64157.312,0010,16 %11.2C1349SEINFRACONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE 1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E REDESCJ53.319,844.111,9520.559,751,33 %11.3C.P.U 002 itaPróprioPintura Letreiro Fachada EscolaH30976,141.209,0436.271,202,34 %11.4C.P.U 003PróprioPintura Logo da PrefeituraUND36314,34389,3414.016,240,90 %11.52450ORSELimpeza geralm²30002,052,537.590,000,49 %Total Geral1.549.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de agosto de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

B B COSTA NETO LTDA

Boanerges Bezerra Costa Neto

Representante Legal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 001/2023
referente ao objetivo do chamamento público para realização de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil para firmar termo de fomento com a finalidade de promover ações voltadas à prevenção, promoção, defesa ou garan

ERRATA Nº 01/2023

RETIFICA O EDITAL Nº 01/2023 CMDI

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 01/2023, referente ao objetivo do chamamento público para realização de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil para firmar termo de fomento com a finalidade de promover ações voltadas à prevenção, promoção, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa, publicado no Diário Oficial do Município em 24 de julho de 2023, número 528, página 7:

Nas cláusulas do edital, onde LÊ-SE:

1.1 O objetivo do chamamento público é a realização de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil para firmar termo de fomento para realização de ações voltadas à prevenção, promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes de acordo com as linhas de prioridades e desenvolver projetos para ofertar atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer, adequando-as às características e necessidades da população idosa, expandindo essas ações para comunidades rurais estratégicas em todo o território do município, sendo estas metas do Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI de 2023, em conformidade à Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.

3.4. Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organizações da Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no país (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais, que atuem no Terceiro Setor Brasileiro e programas e órgãos municipais de atendimento de crianças e/ou adolescentes já existentes no município de Itapecuru Mirim/MA;

ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

10. Inscrição no respectivo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;16. Atestado da Vigilância Sanitária obrigatória para projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes;7. DECLARAÇÃO DO CONVENENTE

Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência, que impeça a transferência de recursos, na forma deste Plano de Trabalho.PEDE DEFERIMENTO

LOCAL E DATANOME E ASSINATURA DO CONVENENTE

LEIA-SE:

1.1O objetivo do chamamento público é a realização de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil para firmar termo de fomento para realização de ações voltadas à prevenção, promoção, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa de acordo com as linhas de prioridades e desenvolver projetos para ofertar atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer, adequando-as às características e necessidades da população idosa, expandindo essas ações para comunidades rurais estratégicas em todo o território do município, sendo estas metas do Plano de Ação e Aplicação do Conselo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI de 2023, em conformidade à Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.

3.4. Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organizações da Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no país (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais, que atuem no Terceiro Setor Brasileiro e programas e órgãos municipais de atendimento da pessoa idosa já existentes no município de Itapecuru Mirim/MA;

ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

10. Inscrição no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;16. Atestado da Vigilância Sanitária obrigatória para projetos de atendimento direto da pessoa idosa;7. DECLARAÇÃO DO CONVENENTE

Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDI para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência, que impeça a transferência de recursos, na forma deste Plano de Trabalho.PEDE DEFERIMENTO

LOCAL E DATANOME E ASSINATURA DO CONVENENTEItapecuru Mirim/MA, 23 de agosto de 2023.

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente do CMDI

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