“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - NMRF DE ITAPECURU MIRIM
O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);Considerando O MANUAL DE PLANEJAMENTO, PROCEDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA TITULA BRASIL, vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
Considerando A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 105 DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização fundiária - NMRF para a execução do programa Titula Brasil;
Considerando O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 886/2021, firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, publicado no DOU de 01 de junho de 2021, Seção 3, página 6.R E S O L V E:
Art.1° - Criar o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária do Município de Itapecuru Mirim-MA, tendo como integrantes os servidores públicos: NEILSON DOS SANTOS SOUSA, portador da CI/RG n° 029919722005-8 SESP-MA e do CPF/MF n° 030.722.263-26, Matrícula Funcional nº 13.409; BIANCA SILVA E SILVA, portadora da CI/RG n° 0554277920153 SESP/MA e do CPF/MF n° 621.108.863-90, Matrícula Funcional nº 27.182; MARCOS ADRIANO PEREIRA ALVES, portador da CI/RG n° 21454192002-2 SSP MA e do CPF/MF n° 027.475.013-96, Matrícula Funcional nº 26.581/2020 e ANTONIO EDILEU FERNANDES DA SILVA, portador da CI/RG n° 1145670994 SESP/MA e do CPF/MF n° 762.347.201-10, Matrícula Funcional nº 26.580/2020, este último, devendo atuar como o Coordenador do Funcionamento do Núcleo Municipal de Regularização Fundiário, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO PESCA, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE, devendo assim ser considerado a partir desta data.
Art. 2°- O referido NMRF deverá cumprir, entre outras, funções já estabelecidas na Instrução Normativa nº 105, de 29.01.2021.
Art. 3°- O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF funcionará no endereço da Secretaria à qual está vinculado, à Rua 1º de Maio, s/nº, centro, CEP 65.485-000, Itapecuru Mirim - MA.
Art. 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JUNHO DE 2021.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal