Diário oficial

NÚMERO: 541/2023

11/08/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 11/08/2023 17:27:55 - IP com nº: 192.168.136.127

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 077/2023
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer

PORTARIA DE FISCAL Nº 077/2023 DE 05 DE JUNHO DE 2023-SEMROG

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 03 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar o servidor THIAGO MENDES GAMA, ocupante do Cargo de Assistente, Matrícula nº 28554-2, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 05 de junho de 2023.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 040/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de manilhas de concreto destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito do Mu
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal da Receita Orçamento e Gestão torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de manilhas de concreto destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 28 de agosto de 2023, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de agosto de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 043/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 29 de agosto de 2023, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de agosto de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 044/2023
Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material didático destinado a atender as necessidades ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Programa Edu
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Educação, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material didático destinado a atender as necessidades ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Programa Educar Pra Valer atendendo as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 30 de agosto de 2023, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de agosto de 2023.

Hilton César Neves da Silva

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 238/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 2023.08.02.0001; PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa KADOSH SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 62.774,92 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/08/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1901 Secretaria Municipal de Educação PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2.026 Manutenção e Func. da Secretaria Municipal de Educação ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500100100-RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Jose Carlos Maia Lopes Filho representante legal. Itapecuru Mirim MA, 02 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - TERMO DE FOMENTO: 001/2023
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada ASSOCIAÇÃO IRMÃOS EM CRISTO DO BAIRRO DA TORRE, para o desenvo

TERMO DE FOMENTO 001/2023-CMDCA

Termo de Fomento que celebra a parceria entre o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada ASSOCIAÇÃO IRMÃOS EM CRISTO DO BAIRRO DA TORRE, para o desenvolvimento do projeto PROMOVENDO CIDADANIA POR MEIO DA SOCIOEDUCAÇÃO.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça gomes de Sousa, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador do documento de identidade RG nº 346824 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado no Pv. MATA 3, s/nº, Felipa, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, com endereço à Rua Raimundo Tinoco, S/N, Caminho Grande, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Presidente, Natanael Belfort Ferreira, portador do documento de identidade RG nº 037082852009-5, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado à Rua Benedito Buzar, n° 33, Malvinas, nesta cidade, doravante denominado CMDCA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM FIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.050.928/0001-56, por sua ordenadora de despesas, Isabel Cristina Silva Saiki, portadora do documento de identidade RG nº 063631112017-7, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 437.565.653-00, residente e domiciliada à Rua Benjamin Pereira, s/n, Miquilina, nesta cidade, doravante denominado FIA, e a ASSOCIAÇÃO IRMÃOS EM CRISTO DO BAIRRO DA TORRE, inscrita no CNPJ sob nº 12.550.027/0001-37, com endereço à Rua José Domiciano Siqueira, nº 120, Torre, nesta cidade, neste ato representada pela sua Presidente, Perolina Lima Rosa, portadora do documento de identidade RG nº 063631112017-7, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 437.565.653-00, doravante denominada OSC, CELEBRAM o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, na Resolução CMDCA n° 05, de 27 de julho de 2023, no Edital de Chamamento Público n° 03/2023 e seus anexos, e nas demais normativas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades e projetos previstos neste instrumento, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo de fomento tem por objeto a execução, pela OSC, do projeto PROMOVENDO CIDADANIA POR MEIO DA SOCIOEDUCAÇÃO, em conformidade com o plano de trabalho apresentado.

1.2. O plano de trabalho referido no item anterior é parte integrante e indissociável do presente termo de fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1. liberar os recursos, por intermédio da ordenadora de despesas do FIA, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o disposto no art. 48 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.1.2. divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, informações referentes à parceria celebrada com a organização da sociedade civil, por meio de dados abertos e acessíveis, incluindo este termo, o plano de trabalho e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

2.1.3. promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetendo-o à avaliação da comissão de monitoramento e avaliação;

2.1.4. realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do seu objeto e do alcance das metas;

2.1.5. fornecer assessoramento técnico à organização da sociedade civil, na execução das atividades previstas no plano de trabalho;

2.1.6. dar conhecimento, à organização da sociedade civil, das normas programáticas e administrativas que regulamentam a execução das atividades e projetos previstos neste instrumento;

2.1.7. promover, sempre que necessário e possível, a capacitação dos recursos humanos da organização da sociedade civil, a fim de viabilizar a execução do objeto;

2.1.8. realizar a análise da prestação de contas fornecida pela organização da sociedade civil;

2.1.9. notificar a organização da sociedade civil, no caso de rejeição da prestação de contas, para devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, ou solicitar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público;

2.1.10. comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA as irregularidades verificadas e não sanadas pela organização da sociedade civil, quanto à qualidade das atividades prestadas e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

2.1.11. nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, que terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas;

2.1.12. cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as legislações e normativas dos três entes federados que regulamentam a execução da atividade e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

2.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

2.2.1. executar as atividades e projetos em consonância com as legislações e normativas pertinentes, bem como com o exposto no Edital de Chamamento e o previsto no plano de trabalho aprovado pela comissão de seleção;

2.2.2. desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social;

2.2.3. apresentar ao Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios e instrumentos técnicos das atividades e projetos desenvolvidos;

2.2.4. manter, durante a execução da parceria, as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.5. comunicar ao CMDCA suas alterações estatutárias;

2.2.6. divulgar, em seu sítio eletrônico caso possua e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos onde exerça suas ações, a parceria celebrada, devendo informar, no mínimo: a) a data de assinatura e identificação do instrumento desta parceria; b) o nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) a descrição do objeto da parceria; d) o valor total da parceria e valores liberados; e) a situação da prestação de contas da parceria, mencionando, inclusive, a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo, e f) o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria;

2.2.7. manter escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

2.2.8. caso a organização da sociedade civil adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá gravar referidos bens com cláusula de inalienabilidade, formalizando promessa de transferência de propriedade à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, na hipótese de sua extinção;

2.2.9. gerenciar os recursos recebidos, respondendo pelo pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal, além dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação aos referidos pagamentos;

2.2.10. movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria por meio de conta bancária específica, observando o disposto nos artigos 51 a 53 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.11. não utilizar os recursos recebidos em despesas vedadas, enumeradas no art. 45 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.12. obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas;

2.2.13. prestar contas, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho e aferição do uso regular dos recursos transferidos;

2.2.14. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para sua apresentação;

2.2.15. permitir o livre acesso dos servidores da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

2.2.16. restituir à administração pública municipal eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente de receitas obtidas de aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.17. cumprir as disposições das Leis Federais nº 8.069, de 1990, e nº 13.019, de 2014, da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como das legislações e normativas que regulamentam a execução das atividades previstas neste instrumento e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

2.2.18. observar as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC.

CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Para a execução das atividades e projetos previstos na Cláusula PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de até R$249.999,96 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos),cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 3.3.50.39.em 12 parcelas no valor de R$ 20.833,33 (vinte mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser paga em até o décimo quinto dia dia útil do mês de assinatura do termo de fomento.

3.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:

a) Fonte 1 Municipal: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: 02.13.05 e a seguinte dotação orçamentária 3.3.50.39 no valor de R$249.999,96 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido no artigo 21 do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo previsto no artigo 55 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE DE VALORES EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

5.1 Após decorrido o período de 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento, na hipótese de prorrogação de vigência da parceria, poderá ocorrer reajuste do valor estabelecido na cláusula terceira, adotando-se o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA/IBGE).

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

6.2. A prestação de contas deverá observar a Lei Federal n° 13.019, de 2014, o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o andamento da parceria e concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e resultados esperados.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. O monitoramento e avaliação da parceria celebrada ocorrerão pela comissão de monitoramento e avaliação e pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social.

7.2. O monitoramento e avaliação ocorrerão em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, e no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e/ou do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, e da legislação específica, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim poderá aplicar à organização da sociedade civil as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos previstos no Capítulo VIII do Decreto Municipal retro mencionado.

8.2. Da decisão administrativa que aplicar as sanções caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

8.3. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim destinadas à aplicação das sanções, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES

9.1. Qualquer alteração do presente TERMO seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindindo por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes juntas e celebradas, firmam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Itapecuru Mirim/MA, 11 de agosto de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

Isabel Cristina Silva Saiki

Ordenadora de Despesas do FIA

Perolina Lima Rosa

Presidente da Associação de Irmãos em Cristo do Bairro Torre

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Testemunha 1:

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Testemunha 2:

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