PORTARIA Nº 009/2023.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1° da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei Federal n°8.080/90 que, dentre outras disposições, organiza o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 7.508/2012 que regulamenta a Lei Federal n°8.080/90;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 142 de 27 de Janeiro de 2014, que redefine as diretrizes de contratualização no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 25 da Lei Federal n°8.666/93;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar o credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA,
RESOLVE:
Art.1° - Constituir a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde instituída pelo artigo 2° deste Ato, a qual cumprirá publicar “Edital de Credenciamento Público”, convocando prestadores de serviço de saúde, abrindo inscrições.
§1° Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.
Art. 2° Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim, que será composta por 05 (cinco) membros, a saber:
I)VILMA FONTENELLE MARTINS, inscrita na matricula sob nº 3692;
II)RAIMUNDO WALLYSON GOUVEIA DE OLIVEIRA, inscrito na matricula sob nº 26575;
III) LUCILENE PEREIRA COSTA, inscrita na matricula sob nº 28160;
IV)CIRLÂNDIO COUTINHO DE LIMA, inscrito na matricula sob nº 7356;
V)WANDER MENDES SILVA, inscrito na matricula sob nº. 26756
Art. 3° Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções de Presidente, Secretário e Membros, na respectiva ordem de designação.
§1° Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar por ato administrativo servidores para compor a Comissão como membros temporários.
Art. 4° Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo artigo 2° deste Ato:
I – supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;
II receber e analisar as propostas;
III – emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
IV – decidir sobre os recursos interpostos.
Parágrafo único – Quando entender necessário, a Comissão Especial de Credenciamento deverá publicar os resultados e o que se fizer necessário sobre o mesmo.
Art. 5° Todas as informações necessárias à efetivação do credenciamento deverão estar previstas no Edital de Credenciamento Público, elaborado pela Comissão Especial de Credenciamento.
Art. 6° O Edital de Credenciamento Público, após publicado na imprensa oficial, admitirão apresentação de propostas em prazo a ser definido por via editalícia.
Art. 7° Os credenciados contratados para prestação dos serviços de saúde sujeitar-se-ão aos mecanismos de regulação e às auditorias do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, conforme o artigo 5º, III do decreto 1.651/95, sem prejuízo de demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, 03 de agosto de 2023.
RAIMUNDO INDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO
Secretário Municipal de Saúde