Diário oficial

NÚMERO: 527/2023

Volume: 3 - Número: 527 de 20 de Julho de 2023

20/07/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 20/07/2023 18:37:58 - IP com nº: 192.168.0.101

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 051/2023
DISPÕE SOBRE AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM – MA NO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 051/2023, DE 20DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM MA NO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - As festividades do Aniversário da Cidade de Itapecuru Mirim em 2023 serão realizadas nos dias 21/07/2023 e 22/07/2023.

Parágrafo Único - Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área das festividades do Aniversário da Cidade 2023 de Itapecuru Mirim MA, a Praça Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa);

Art. 2º - Fica também considerado como parte integrante da área das festividades do Aniversário da Cidade 2023, todas as ruas de acesso as praças citadas no Artigo 1º;

Art. 3º - Fica proibida a venda e consumo de bebida acondicionada em recipiente de vidro, nas áreas públicas das Praça Gomes de Souza e Praça da Cruz, onde será realizado as festividades de Aniversário da Cidade de Itapecuru-Mirim/MA.

Parágrafo Único - O comerciante que não cumprir o presente Decreto cometerá crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 4º - O horário para a apresentação de bandas no Palco (praças da Cruz e Gomes de Sousa) iniciará às 17 horas podendo estender-se até às 7h e, após o término do horário previsto, as barracas que estão situados no local do evento deverão ter suas atividades paralisadas;

Art. 5º - Fica proibido, durante o evento e após o encerramento, o funcionamento de qualquer estrutura de som que não seja contratada pela prefeitura municipal;

Art 6º - O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h;

Art. 7º - A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Prefeitura de Itapecuru Mirim MA;

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, 20 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito de Itapecuru Mirim MA

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO : 014/2023
OBJETO: rescisão do Contrato de Locação nº 014/2023 da Dispensa de Licitação nº 001/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 189/2022, em conformidade com o artigo 78, inciso XVII e 79,
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 014/2023 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.14.0004. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e Sálvio Catarino Mendes Junior. OBJETO: rescisão do Contrato de Locação nº 014/2023 da Dispensa de Licitação nº 001/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 189/2022, em conformidade com o artigo 78, inciso XVII e 79, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a locação de imóvel situado na Rua Euclides de Cunha, nº 12, Centro, CEP 65.485-000, Itapecuru Mirim - MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Política para Mulher. DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Sálvio Catarino Mendes Junior representante legal. Itapecuru Mirim MA, 20 de julho de 2023.
SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 209/2022
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo Nº 209/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 029/2022, que versa sobre a locação do imóvel na Rua Mariana Luz, nº716, Centro, Itapecuru mirim – MA,
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.13.0014. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e CICERO RINALDO NOGUEIRA DA SILVA. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo Nº 209/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 029/2022, que versa sobre a locação do imóvel na Rua Mariana Luz, nº716, Centro, Itapecuru mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento o Centro de Assistência e Saúde Integrativa e Plantas Medicinais. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500100200. ASSINATURAS; p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Emanoel José dos Santos Fonseca representante legal. Itapecuru Mirim MA, 20 de julho de 2023.

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