Diário oficial

NÚMERO: 521/2023

Volume: 3 - Número: 521 de 12 de Julho de 2023

12/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 12/07/2023 18:59:18 - IP com nº: 172.16.0.179

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SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO SEM EFEITO: 028/2021
a Dispensa de Licitação nº 015/2021, oriundo do Processo Administrativo Nº 028/2021, em conformidade com o artigo 78, inciso XVII e 79, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993. A Secretária Municipal de Assistência Social
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO. Ref.: Ao Extrato Rescisão do Contrato de Locação nº 028/2021, da Dispensa de Licitação nº 015/2021, Processo Administrativo Nº 2023.06.26.001. Objeto: Termo de Rescisão do Contrato de Locação nº 028/2021, da Dispensa de Licitação nº 015/2021, oriundo do Processo Administrativo Nº 028/2021, em conformidade com o artigo 78, inciso XVII e 79, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, torna sem efeito a publicação do Extrato do Contrato de Locação nº 028/2021 publicado no Diário Oficial Municipal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, no dia 05 de julho de 2023, Diário Oficial nº 516/2023. A referida decisão não causa prejuízo ao erário público, não causa lesão a terceiros de boa-fée não viola o interesse público. Itapecuru Mirim, Maranhão, 11 de julho de 2023. Teresa Barbosa Maciel-Ordenadora de Despesas.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 037/2023
Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Pessoa jurídica especializada em fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, visando atender demanda de crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de A
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Pessoa jurídica especializada em fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, visando atender demanda de crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de Acolhimento Institucional, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS de Itapecuru-Mirim/MA. A Realização do certame está prevista para dia 27 de julho de 2023, às 9h (nove horas), horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O edital completo estará à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA(www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 12 de julho de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 049/2022
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, DIETA ENTERAL E ORAL E COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
EXTRATO DOPRIMEIMRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO 024/2023 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, DIETA ENTERAL E ORAL E COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.303.00012.2076 MANUT. DOS SERV DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA. Valor R$ 1.010.418,56 (um milhão dez mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.303.00012.2076 MANUT. DOS SERV DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA. Valor R$ 1.010.418,56 (um milhão dez mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1600000000, Fonte de Recurso: 1621000000 Fonte de Recurso: 2621000000, Itapecuru Mirim 10/03/2023.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 226/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos para confecção do Prontuário Suas, pela Prefeitura municipal de Itapecuru Mirim, de acordo com as condições, especificações e quantitativos ora
EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.15.0004, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa FORT COM GRÁFICA EDITORA - LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos para confecção do Prontuário Suas, pela Prefeitura municipal de Itapecuru Mirim, de acordo com as condições, especificações e quantitativos ora discriminados, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS. VALOR R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO /ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DO RECURSO: 1660000000 VALOR: R$15.750,00 PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO /ATIVIDADE: 08.244.0048.2.087 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DO RECURSO: 1660000000 VALOR: R$1.750,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Afrânio José Linhares e Silva Ernst Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 11 de julho de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - REGULAMENTO: 001/2023
REGULAMENTO DA CORRIDA MUNICIPAL DE PEDESTRE DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM – 21/07/2023
REGULAMENTO DA CORRIDA MUNICIPAL DE PEDESTRE DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM 21/07/2023

1 - O EVENTO REALIZAÇÃO E FINALIDADE

1.1 Corrida Municipal de Pedestre. Ocorre por ocasião do Aniversário da cidade que tradicionalmente acontece no dia 21 de julho na cidade de Itapecuru Mirim, na distância de 12 km para atletas masculinos e 6 km para atletas femininos, devidamente inscritos, doravante denominados ATLETA (S) que concorrem com uma simbólica premiação de 1º, 2º e 3º lugares.

1.2 O evento tem por finalidade incentivar e difundir a prática do atletismo corrida de pedestre e popularizar o esporte no município, além de celebrar o aniversário de cidade, ocorrido em 21 de julho de 1870.

1.3 A Corrida de Pedestre é uma realização e propriedade da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, sendo a organização técnica pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com entrega da numeração e premiação aos atletas.

2 DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 A idade mínima exigida para a participação na Prova Presencial, de acordo com as normas da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), é de 18 (dezoito) anos completos da data da realização da inscrição, ficando o ATLETA sujeito às penalidades da lei vigente caso não cumpra a referida determinação.

2.2 O ATLETA expressamente declara que está em boas condições de saúde e capacidade atlética, que treinou adequadamente para participar da prova e que não tem ciência de portar nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, viral de alta taxa de transmissão como COVID-19 (Coronavírus) e similares, que impossibilite sua participação, conforme declarado no Anexo I (documento obrigatório).

2.3 O atleta assumirá a responsabilidade por qualquer acidente que porventura ocorra antes, durante e após a corrida, ocasionando inclusive a falta de condições físicas.

2.4 É obrigatório apresentar documento de identidade original quando do ato de recebimento das numerações e comprovação de inscrito.

2.5 O ATLETA que não assinar a lista de comprovação de inscrito e presença e não estiver devidamente de acordo com este regulamento será desclassificado da Corrida.

2.6 Todos os atletas deverão correr com camiseta, e fixar o número da corrida na parte dianteira.

2.7 Haverá fiscais e uma ambulância ao longo do percurso do Evento, para eventuais atendimentos quando necessário.

2.8 Condutas antidesportivas, como violação de percurso, acusações sem procedência, descumprimento do regulamento e atitudes imorais, acarretarão na desclassificação do atleta.

2.9 Os organizadores e promotores não se responsabilizarão por danos físicos ocorridos antes, durante ou após a corrida.

2.10 No ato da inscrição, o atleta declara estar em perfeitas condições físicas e de saúde, assumindo inteira responsabilidade sobre quaisquer danos que porventura venha a sofrer antes, durante e após a prova.

2.11 O Atleta deve estar munido de líquidos hidratantes para evitar desidratação; usar tênis e roupas confortáveis.

3 - PERCURSO E LOCAL

3.1 A Prova Presencial terá o ponto de concentração na Praça Gomes de Souza em frente a Prefeitura Municipal às 5h, para recebimento da numeração.

3.2 Às 5h:30min os atletas serão deslocados para o local de LARGADA.

3.3 LARGADA para ATLETAS pelotão geral Masculino: às 6h em pelotão único

3.3 LARGADA na BR 135, KM, em frente à escola Jairo Xavier Canibe (Povoado Entroncamento) e CHEGADA pela Avenida Gomes de Souza, na Praça Gomes de Souza (Centro), conforme o percurso detalhado divulgado posteriormente no site da Prefeitura acima descrito.

3.4 LARGADA para ATLETAS pelotão geral Feminino: às 6h em pelotão único.

3.5 LARGADA na BR 135, KM, próximo à Fazenda Danielle e CHEGADA na Avenida Gomes de Souza, na Praça Gomes de Souza, conforme o percurso detalhado divulgado posteriormente no site da Prefeitura acima descrito.

3.6 Caso prevaleça, os horários acima poderão variar entre 10 minutos para mais ou para menos. Até a data da Corrida poderão ser alterados os itens deste regulamento ajustes de percurso, com o único objetivo de melhorias técnicas e atendimento às necessidades da cidade e órgãos públicos competentes, mantendo a LARGADA e CHEGADA aos locais acima descritos.

3.7 A Organização solicita extrema atenção à confirmação dos respectivos horários de largada durante a semana que antecede a Corrida Presencial, através do site oficial do EVENTO https://www.itapecurumirim.ma.gov.br, mídias sociais e imprensa da prefeitura, quando da numeração para a Corrida, no local de entrega e, às chamadas do sistema de som e sinalizações na área de LARGADA no dia da Prova, para eventuais ajustes nos respectivos horários que possam se fazer necessários.

4 - CATEGORIAS

4.1 A corrida será realizada em duas Categorias:

4.1.1 Categoria ATLETAS VISITANTES MASCULINO E FEMININO

4.1.2 Categoria ATLETAS ITAPECURUENSES MASCULINO E FEMININO

5 - INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão de 14 de julho até às 18h do dia 20/07/2023.

5.2 As inscrições são realizadas exclusivamente pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de forma presencial para a categoria de atletas itapecuruenses e pelo site https://www.itapecurumirim.ma.gov.br, para a categoria atletas visitantes.

5.3 No ato das inscrições presenciais deverá ser entregue um brinquedo infantil para posterior distribuição a crianças em situação de vulnerabilidade social. O item deve ser novo e em perfeito estado de uso.

5.4 Para as inscrições online, o brinquedo infantil deverá ser entregue no ato do recebimento da numeração.

6 ENTREGA DA NUMERAÇÃO:

6.1 Os atletas receberão seus números no dia do evento, no local da concentração das 5h às 5:25h, na Praça Gomes de Souza, em frente à Prefeitura.

6.2 Para receber a numeração, o atleta deve estar regularmente inscrito e deverá ter comprovante de entrega de um brinquedo infantil.

7 - PREMIAÇÃO

7.1 Serão premiados com medalhas os três primeiros lugares por categoria além dos seguintes valores:

7.2 CATEGORIA ATLETAS VISITANTES MASCULINO E FEMININO

a) 1º lugar Masculino: R$ 2.000,00

b) 2º lugar Masculino: R$ 1.500,00

c) 3º lugar Masculino: R$ 1.000,00

d) 1º lugar Feminino: R$ 2.000,00

e) 2º lugar Feminino: R$1.500,00

f) 3º lugar Feminino: R$ 1.000,00

7.3 CATEGORIA ATLETAS DA ITAPECURUENSES MASCULINO E FEMININO

a) 1º lugar Masculino: R$ 2.000,00

b) 2º lugar Masculino: R$ 1.500,00

c) 3º lugar Masculino: R$ 1.000,00

d) 1º lugar Feminino: R$ 2.000,00

e) 2º lugar Feminino: R$ 1.500,00

f) 3º lugar Feminino: R$ 1.000,00

7.4 Total Premiação: R$18.000,00

Observação: não haverá duplicidade de premiação para o mesmo atleta.

7.5 O pagamento da premiação será realizado em até 20 dias úteis após a realização da corrida.

7.6 Para efeitos do pagamento, o ATLETA deverá fornecer: endereço completo, CPF, Banco, Agência, Conta e Pix.

8OBSERVAÇÕES GERAIS

8.1 Ao se cadastrar no EVENTO o ATLETA está automaticamente concordando e aceitando sua participação de acordo com os critérios deste regulamento.

8.2 Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora formada pelo Superintendente de Esporte e Assessores da coordenação de Esportes da Secretaria da Juventude, Cultura, esporte, Lazer e Turismo.

Itapecuru Mirim, 12/07/2023

Klebert Jhone Sandes Lago

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

Eu, ATLETA ____________________________________________(nome completo do atleta) CPF nº _______________________, na realização da inscrição e preenchimento do cadastro para participação do EVENTO e serviços complementares, declaro expressamente que está de acordo com o REGULAMENTO OFICIAL DA CORRIDA DE PEDESTRE para a Aniversário da cidade de Itapecuru Mirim que ocorrerá no dia 21 de julho de 2023, conforme DECLARAÇÃO ABAIXO:

1.Declaro ter ciência de que para participar deste evento e/ou realizar uma inscrição devo ser maior de 18 anos de acordo com as Leis Brasileiras:

2.Os dados pessoais que foram ou serão fornecidos para efetivar esta inscrição no EVENTO e serviços complementares, são de minha total responsabilidade sendo inteiramente responsável pela sua veracidade, sob as penas da lei;

3.Autorizo a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e a Secretaria Municipal da Juventude Cultura Esporte Lazer e Turismo a utilizarem meus dados pessoais, para finalidade compatível com o EVENTO CORRIDA DE PEDESTRE

4.Estou ciente de meu estado de saúde e declaro estar capacitado (a) para a participação no EVENTO e serviços complementares, gozando de boa saúde e estou em dias com a vacinação contra o COVID-19, e de haver treinado adequadamente para evento deste porte, sendo exclusivamente responsável por qualquer espécie de dano a que venha sofrer ou a terceiros.

5.Caso eu venha a sentir sintomas do Covid-19, me comprometo a não comparecer à entrega da numeração para a corrida,

6.Estou ciente e de acordo com as informações técnicas do EVENTO e serviços complementares disponíveis no site oficial https://www.itapecurumirim.ma.gov.br. incluindo os serviços de apoio de percurso.

7.Estou ciente de que em caso de necessidade de atendimento médico durante a Prova Presencial e, estando oficialmente inscrito, este será realizado pela rede pública (SUS - Sistema Único de Saúde), isentando a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, da necessidade do atendimento médico a rede privada;

8.Sou integralmente responsável por quaisquer valores decorrentes de danos pessoais ou materiais por mim causados durante a minha participação neste EVENTO e serviços complementares;

9.Assumo todas as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste EVENTO e serviços complementares, antes, durante ou depois de sua realização.

Reafirmo que, Eu, como ATLETA, participante estou de acordo com o regulamento do EVENTO e serviços complementares, e com minhas responsabilidades aqui especificadas, em qualquer tempo e ou local, nada tendo a reclamar da mais cristalina boa-fé.

____________________________________________

Assinatura do ATLETA

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CORRIDA DE PEDESTRE 21/07/2023

NOME:Inscrição nº:

DN. ___/___/_____ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Número, Bairro, Cidade, CEP): CATEGORIA ( ) Visit. Masculino ( ) Visit. Feminino ( ) MAS. Itap. ( ) FEM. ItapRG:CPF:DADOS BANCÁRIOSCONTATO/ WHATSAPP: Banco:Pix:ENTREGA DE BRINQUEDO:Ag:Conta:( ) SIM ( ) NÃOObservação: o número da inscrição corresponde ao número ordem da corrida expresso na camiseta.

__________________________________________

Assinatura de ATLETA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Declaro que ____________________________________________________, RG:____________________________, inscrição nº ___________________________, está inscrito para a CORRIDA DE PEDESTRE que será realizada dia 21 de julho de 2023 na cidade de Itapecuru Mirim/MA.

Itapecuru Mirim, ____/07/2023

Responsável pela inscrição

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito