Diário oficial

NÚMERO: 513/2023

Volume: 3 - Número: 513 de 3 de Julho de 2023

03/07/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 03/07/2023 20:54:12 - IP com nº: 192.168.0.109

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 435/2023
Nomear ROSANE FERREIRA IBIAPINO, inscrita sob o CPF nº 517.442.011-53, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA JURÍDICA da PROCURADORIA GERAL do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N. º 435/2023/GP DE 01 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear ROSANE FERREIRA IBIAPINO, inscrita sob o CPF nº 517.442.011-53, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA JURÍDICA da PROCURADORIA GERAL do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 436/2023
Nomear JOSÉ JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR, inscrito sob o CPF nº 025.270.833-40, para exercer o Cargo em Comissão de PROCURADOR GERAL da PROCURADORIA GERAL do Município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 436/2023/GP DE 01 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear JOSÉ JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR, inscrito sob o CPF nº 025.270.833-40, para exercer o Cargo em Comissão de PROCURADOR GERAL da PROCURADORIA GERAL do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 437/2023
Nomear ADIAN VIEIRA CARVALHO, inscrita sob o CPF nº 459.908.403-49, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N. º 437/2023/GP DE 01 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear ADIAN VIEIRA CARVALHO, inscrita sob o CPF nº 459.908.403-49, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 438/2023
Exonerar LUZIMAR RODRIGUES NUNES FILHO, inscrito sob a matrícula nº 26.723, do Cargo de CHEFE DE ASSESSORIA, com exercício na ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
PORTARIA N. º 438/2023/GP DE 01 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar LUZIMAR RODRIGUES NUNES FILHO, inscrito sob a matrícula nº 26.723, do Cargo de CHEFE DE ASSESSORIA, com exercício na ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 439/2023
Exonerar BRENO BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA, inscrito sob o CPF nº 053.013.213-50, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL-DAS 1, com exercício na ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA
PORTARIA N. º 439/2023/GP DE 01 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar BRENO BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA, inscrito sob o CPF nº 053.013.213-50, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL-DAS 1, com exercício na ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 440/2023
Nomear LUZIMAR RODRIGUES NUNES FILHO, inscrito sob o CPF nº 023.215.433-37, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL- DAS 1 com exercício na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA,
PORTARIA N. º 440/2023/GP DE 02 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear LUZIMAR RODRIGUES NUNES FILHO, inscrito sob o CPF nº 023.215.433-37, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL- DAS 1 com exercício na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 441/2023
Nomear BRENO BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA, inscrito sob o CPF nº 053.013.213-50, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE ASSESSORIA com exercício na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
PORTARIA N. º 441/2023/GP DE 02 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear BRENO BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA, inscrito sob o CPF nº 053.013.213-50, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE ASSESSORIA com exercício na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 442/2023
Exonerar JORDENILSON RODRIGUES MACHADO, inscrito sob CPF nº 809.886.523-15 do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA N. º 442/2023/GP DE 02 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar JORDENILSON RODRIGUES MACHADO, inscrito sob CPF nº 809.886.523-15 do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2023.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2023.

MAURÍCIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 444/2023
Exonerar MAURO ROSA DE SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 26793, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
PORTARIA N. º 444/2023/GP DE 03 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar MAURO ROSA DE SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 26793, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 467/2023
Exonerar JHULLYE STEFANNY COSTA CASTRO BARBOSA, inscrita sob o CPF nº 047.686.893-96 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA Nº 467/2023/GP DE 03 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar JHULLYE STEFANNY COSTA CASTRO BARBOSA, inscrita sob o CPF nº 047.686.893-96 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 472/2023
Nomear JORDENILSON RODRIGUES MACHADO, inscrito sob o CPF nº 809.886.523-15 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR –DAS 3 com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS,
PORTARIA N. º 472/2023/GP DE 03 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear JORDENILSON RODRIGUES MACHADO, inscrito sob o CPF nº 809.886.523-15 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DAS 3 com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 473/2023
Nomear MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO, inscrito sob o CPF nº 013.958.043-38 para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA N. º 473/2023/GP DE 03 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO, inscrito sob o CPF nº 013.958.043-38 para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 074/2023
desta Ata é o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação dos Serviços de Perfuração de Poços Artesianos no Município de Itapecuru Mirim / MA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 074/2023

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2022

PROCESSO Nº 2022.12.22.0019

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços Nº 002/2022, conforme Ata realizada em 10/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GDF INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.122.381/0001-70, com sede na Avenida José Bernardino, n. º 50, Sala A2, Andar 2, Centro, CEP 65.800-000, no Município de Balsas-MA, neste ato representada pelo Sr. ANDRÉ NATIVIDADE BAPTISTA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 126219993-1 SSP/MA e CPF nº 644.912.773-20, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação dos Serviços de Perfuração de Poços Artesianos no Município de Itapecuru Mirim / MA.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendidas, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Arquitetônico que são parte integrante, Anexo do Termo de Referência.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital e termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e as demais normas legais correlatas.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 21 de junho de 2023.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Ordenador de Despesa

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GDF INFRAESTRUTURA LTDA

CNPJ nº 03.122.381/0001-70

Representante da Empresa

~~OBRA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MABANCOS: SINAPI - 07/2022 - MaranhãoBDI - 28,82%Encargos sociais desonerado: Horista: 85,68%Mensalista: 49,33%~~Planilha Orçamentária ResumidaItemDescriçãoTotal 1 SERVIÇOS INICIAISR$ 1.863.008,40 2 POÇO TUBULAR 50 metrosR$ 2.902.462,86 3 RECALQUE PARA POÇO TUBULAR 50 metrosR$ 551.056,22 4 BARRILETE 60mmR$ 60.215,55 5 ESTRUTURA ELEVADA EM CA - CAIXA DE FIBRA DE VIDRO - 10000 LITROS - H=8,00MR$ 2.224.411,52 6 CASA DE COMANDOR$ 255.182,55~~~~~~~~Tipo de LicitaçãoCONCORRÊNCIA Nº 002/2022~Total sem BDIR$ 6.098.978,53Abertura da Licitação20/03/2023 14:00~Total do BDIR$ 1.757.358,57Número do Processo Licitatório2022.12.22.0019~Total GeralR$ 7.856.337,10

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