Diário oficial

NÚMERO: 512/2023

Volume: 3 - Número: 512 de 30 de Junho de 2023

30/06/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 30/06/2023 16:20:36 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 431/2023
Exonerar TAMARA MENDES LIMA, inscrita sob a matrícula nº 26655
PORTARIA N. º 431/2023/GP DE 28 DE JUNHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar TAMARA MENDES LIMA, inscrita sob a matrícula nº 26655, do Cargo de ASSESSORA, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - CONCESSÃO: 432/2023
Fazer a cessão da servidora KATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, Agente de Controle de Zoonoses, a Universidade Estadual do Maranhão –UEMA, Campus Itapecuru, com sede na Rua Complexo Esportivo,
PORTARIA Nº 432/2023/GP, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, BENDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a cessão da servidora KATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, Agente de Controle de Zoonoses, a Universidade Estadual do Maranhão UEMA, Campus Itapecuru, com sede na Rua Complexo Esportivo, s/n. º, Caminho Grande, Itapecuru Mirim MA.

'a7 1º A referida servidora no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.

'a7 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida à servidora.

Art. 2º A cessão se dará pelo prazo de quatro anos.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município precise do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor n0a data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, EM 29 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 433/2023
Exonerar ROSANE FERREIRA IBIAPINO
PORTARIA N. º 433/2023/GP DE 30 DE JUNHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar ROSANE FERREIRA IBIAPINO, inscrita sob a matrícula nº 27826, do Cargo de PROCURADORA GERAL, com exercício na PROCURADORIA GERAL do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 434/2023
Exonerar JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JÚNIOR,
PORTARIA N. º 434/2023/GP DE 30 DE JUNHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JÚNIOR, inscrito sob a matrícula nº 26716, do Cargo de ASSESSOR JURÍDICO, com exercício na PROCURADORIA GERAL do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 047/2023
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL PARA LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS – TSPEDS NO EXERCÍCIO DE 2023.
DECRETO Nº047/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL PARA LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS TSPEDS NO EXERCÍCIO DE 2023.

O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Fiscal 2023, criado para fins de regulamentação dos prazos de recolhimento de tributos municipais durante o exercício de 2023, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs.

Art. 2º Ficam os contribuintes do tributo constante neste Decreto, notificados do lançamento e vencimento para o ano de 2023.

Art. 3º Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao estabelecido no Documento de Arrecadação de Receitas Municipais DAM.

Art. 4º Fica estabelecido que o contribuinte emitirá o carnê com guia para recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis - TSPEDs que se relacionam, direta ou indiretamente, com a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana, Urbanizável e de Expansão Urbana do Município, de forma on-line, por meio de acesso ao Portal da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim ou do Aplicativo Ita na Mão:

I - Site: https://www.itapecurumirim.ma.gov.br > Serviços On Line > Carnê de IPTU;

II Aplicativo Ita na mão: Fazer download para Android ou IOS > Receita Municipal > Serviços on-line > Carnê de IPTU;

Art. 5º O contribuinte poderá requer o carnê com guia para recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, de forma on-line, por meio de acesso ao Portal da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim ou do Aplicativo Ita na Mão:

I - Site: https://www.itapecurumirim.ma.gov.br > Serviços On Line > Domicílio Tributário Eletrônico DTE;

II Aplicativo Ita na mão: Fazer download para Android ou IOS > Receita Municipal > Serviços on-line > Domicílio Tributário Eletrônico DTE;

Art 6º O contribuinte poderá, ainda, solicitar pessoalmente, o carnê com guia para recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, no seguinte endereço: Coordenação da Receita, Orçamento e Gestão - Rua Senador Benedito Leite, s/n Centro - CEP: 65.485-000 - (Em frente ao Posto de Combustível São Pedro (ALÊ), ao lado da Estação Digital).

Art. 7º Caso o contribuinte ou responsável requeira a 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal DAM, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, após os prazos estabelecidos neste Decreto, perderá os benefícios referentes aos descontos e parcelamentos, incidindo sobre os valores devidos, os acréscimos moratórios legalmente admitidos.

Art. 8º O recolhimento do IPTU e das TSPEDs ocorrerá por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais DAM, pela rede bancária devidamente autorizada pela Prefeitura, nos seguintes prazos e condições:

I Cota única, com desconto de 30% (trinta por cento), se recolhido até o dia 10 (dez) de agosto de 2023.

II - Em até 5 (cinco) parcelas, desde que cada parcela seja paga até o dia 10 (dez) dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023.

Art. 9º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, do Exercício 2023 para apresentação de impugnação administrativa ou pedido de isenção.

Art. 10 Os casos omissos a este Decreto deverão seguir as normativas estabelecidas no Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 001/2005.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e valerá para fins ciência dos contribuintes em relação aos tributos que especifica.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, EM 30 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 082/2022
Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa: ETERNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: modificação da Ementa do Contrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO JUNTO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO JUNTO AO CONTRATO Nº 082/2022; PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa: ETERNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: modificação da Ementa do Contrato que cita o Nº do Contrato de Forma equivocada como também do Nº do Processo Administrativo, que versa sobre locação de veículos com e sem condutores para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel- Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Adelar Ribeiro de Souza - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO: 082/2022
Publicado no Diário Oficial do Município dia: 02/05/2023, pág 20. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.04.11.0013; Pregão Eletrônico nº003/2022. Objeto: Contratação de Empresa Jurídica Especializada em Locação de veículos
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO JUNTO AO CONTRATO Nº082/2022. Publicado no Diário Oficial do Município dia: 02/05/2023, pág 20. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.04.11.0013; Pregão Eletrônico nº003/2022. Objeto: Contratação de Empresa Jurídica Especializada em Locação de veículos com e sem condutores para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. ONDE SE LÊ: Segundo Termo Aditivo de prazo ao contrato nº082/2022 LEIA-SE: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao contrato nº082/2022. Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 154/2023
Objeto: Contratação de Empresa Jurídica Especializada em fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº154/2023. Publicado no Diário Oficial do Município dia: 16/05/2023, pág 33. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.05.04.0022; Pregão Eletrônico nº005/2023. Objeto: Contratação de Empresa Jurídica Especializada em fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 21.837,70 (Vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) LEIA-SE: VALOR: R$ 2.249,60 (Dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

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