Diário oficial

NÚMERO: 509/2023

Volume: 3 - Número: 509 de 27 de Junho de 2023 - 2° EDIÇÃO

27/06/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 27/06/2023 19:27:25 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - DESIGNAR: 005/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE OS CONTRATOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E RECEBIMENTO DE MATERAIS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU-

PORTARIA N° 005/2023-FIA, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE OS CONTRATOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E RECEBIMENTO DE MATERAIS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU-MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Ordenadora de Despesas Municipal do Fundo da Criança e do adolescente de Itapecuru-Mirim, a Senhora ISABEL CRISTINA SILVA SAIKI, no uso de suas atribuições conferidas por Decreto Municipal n° 082/2021/GP, de 20 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora RAFAELA MONTEIRO DA SILVA, matricula n° 13.351, para exercer a de Função de Fiscal de Contrato e Construção de Relatório dos contratos referentes a Prestação de Serviços e Recebimento de matérias para atender as necessidades do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, e dá outras providências.

Art. 2° - Determinar que a fiscal ora designada, deverá:

IProduzir relatório referentes ao contrata de sua responsabilidade ou dizem respeito ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Art. 3°- Tornar sem efeito a Portaria N° 001/2023-FIA, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim de 06 de março de 2023 (Seção 430/2023, pág. 04), a Portaria Nº 003/2023-FIA, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim de 20 de junho de 2023 (Seção 503/2023, pág. 03) e a Portaria Nº 004/2023-FIA, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim de 20 de junho de 2023 (Seção 503/2023, pág. 04).

Art. 4° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2023.

Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

ISABEL CRISTINA SILVA SAIKI

Ordenadora de Despesas Municipal do Fundo da Criança e do Adolescente

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 429/2023
Art.1º- Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização interna do Portal da transparência, conforme atribuições abaixo:

PORTARIA N. º 429/2023/GP DE 26 DE JUNHO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1º- Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização interna do Portal da transparência, conforme atribuições abaixo:

I LEANDRO TEIXEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM GESTÃO, lotado na Ouvidoria Geral do Município, para monitoramento e alimentação do portal com Leis, Decretos e Portarias.

II CARLA HELENA ABREU MARIANO BASTOS, ocupante do cargo de CONTADORA DAS 1, lotado na Contabilidade do Município, para publicação de relatórios contábeis e diárias.

III CARLIENE DE SOUSA FONSECA, ocupante do cargo de ASSESSORA ESPECIAL, lotado na Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, para publicação dos Convênios.

IV ROSILENE COELHO AZEVEDO CABRAL, ocupante do cargo de ASSESSORA, lotado na Comissão Permanente de Licitação, para alimentação do Diário e processos de licitação no portal.

V BRENO BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA, lotado na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para alimentação das notícias da Gestão.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 025/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AVIAMENTO DE TECIDOS PARA CONFECÇÃO DE FIGURINOS DE DANÇAS FOLCLÓRICAS, PARA OS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV,
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: 025/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.05.0009- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AVIAMENTO DE TECIDOS PARA CONFECÇÃO DE FIGURINOS DE DANÇAS FOLCLÓRICAS, PARA OS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, PARA O PERÍODO DAS FESTAS JUNINAS, SERVIÇO OFERTADO PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

PODER: 02 EXECUTIVO;

UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO;

FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.010,00 (Sete mil e dez reais).

CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel - Secretária Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO: ALBUQUERQUE & PORTELA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.755.911/0001-78.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de junho de 2023.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2023
Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 12 de julho de 2023, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de junho de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços para sinalização das avenidas e ruas deste Município de Itapecuru-Mirim/MA.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, em regime de execução de empreitada por preço unitário e fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços para sinalização das avenidas e ruas deste Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 11 de julho de 2023, às 09h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de junho de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 188/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.31.0010. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$ 38.480,35 (Trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.302. 0009 2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/VALOR: R$ 3.888,27/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2056 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA PAB/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/VALOR: R$ 10.376,50/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/VALOR: R$ 3.254,83/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS DA SAÚDE/VALOR: R$ 20.960,75. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Sávio Barbosa de Sousa Representante Legal.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 189/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 189/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.31.0020. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa S R DE SOUSA LOPES. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$ 47.037,00 (Quarenta e sete mil e trinta e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1500100200 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS SAÚDE/R$28.960,00/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/VALOR R$12.567,00/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/VALOR R$3.570,20/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃOVALOR R$ 1.939,80. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes Representante Legal.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 190/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.31.0022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa T.O.F LIMA (TALC COMERCIO E SERVIÇO). OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$ 24.851,05 (Vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1500100200 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS SAÚDE/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Taciana Oliveira Fernandes Lima Representante Legal
SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 191/2023
BJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.01.0010. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$ 294.394,13 (Duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e treze centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1500100200 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS SAÚDE/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO/ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes Representante Legal.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 217/2023
Objeto: Contratação de Empresa Jurídica Especializada na prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da prefeitura municipal de Itapecuru-Mirim
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº217/2023. Publicado no Diário Oficial do Município dia: 26/06/2023, pág 15. Objeto: Contratação de Empresa Jurídica Especializada na prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da prefeitura municipal de Itapecuru-Mirim. ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: 390.851,54/ Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso 150000000-Transferência de Impostos Não vinculados LEIA-SE: VALOR GLOBAL: 396.870,00; Processo Administrativo nº2023.06.27.0011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSO: 150000000- Transferência de Recursos não Vinculados de Impostos e 17010000000- Outros Convênios do Estado. Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 218/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica por dispensa de licitação para aviamento de material para confecção de figurinos de danças folclóricas, para os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos- SCFV,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2023 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO Nº 2023.06.05.0009. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e ALBUQUERQUE & PORTELA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica por dispensa de licitação para aviamento de material para confecção de figurinos de danças folclóricas, para os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos- SCFV, período das festas Juninas, serviço ofertado pelo Centro de Referência da Assistência a Social- CRAS, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru mirim, MA. VALOR: R$ 7.010,00 (sete mil e dez reais). DATA DA ASSINATURA: 27/06/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSO DO FNAS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Francisca Sousa da Silva Portela, Maria Dagmar Sucupira de Albuquerque representantes legal. Itapecuru Mirim MA, 27 de junho de 2023.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 005/2023
Dispõe sobre apoio cofinanciado pelo FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim para execução de projeto social com atuação em rede por organizações da sociedade civil atuantes no atendimen
RESOLUÇÃO N°05/2023 - CMDCA

Dispõe sobre apoio cofinanciado pelo FMDCA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim para execução de projeto social com atuação em rede por organizações da sociedade civil atuantes no atendimento de crianças e adolescentes de Itapecuru Mirim

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2023 e suas alterações, resolve emitir a presente Resolução nº 05/2023, convocando organizações da sociedade civil, registradas neste conselho, conforme objeto proposto no decorrer deste presente edital e que desenvolvam atendimentos voltados às crianças, adolescentes e suas famílias na cidade do Itapecuru Mirim apresentando para este fim proposição junto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para concorrência ao processo de seleção FIA 2023 Edital Fundos da Infância e Adolescência do Itáu Social através do eixo (1, 2 e 3) Promoção da vida e da saúde; Enfrentamento e prevenção de violações de direitos e; Garantia do direito à educação. Ficando como componentes da Comissão Avaliadora: João da Cruz Mendes Oliveira, Marcela Elaine Diniz Ribeiro e Márcio Gomes Barbosa.

EDITAL 03/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA

APOIO COFINANCIADO PELO FMDCA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM PARA EXECUÇÃO DE PROJETO SOCIAL COM ATUAÇÃO EM REDE POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ATUANTES NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ITAPECURU MIRIM

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS ORIUNDAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL EXECUTORAS DE PROJETOS SOCIAIS VOLTADOS PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM PARA PROPOSIÇÃO JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ITAPECURU MIRIM E CONCORRÊNCIA AO PROCESSO DE SELEÇÃO DO FIA 2023 EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO ITÁU SOCIAL ATRAVÉS DO EIXO 1, 2 E 3 PROMOÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE, ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS E GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO.

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e suas alterações, e na Lei Municipal de nº 1.333/2015 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Itapecuru Mirim vem tornar público o presente chamamento.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (MARCOS LEGAIS):

1.1 Fundamenta-se o presente processo, no marco legal, abaixo elencado e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.

1.1.1 CONSIDERANDO a Constituição da República de 1988 que preconiza, em seus artigos 226 e 227, que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos, contidas no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm;

1.1.2 CONSIDERANDO a Declaração sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1923 em Genebra; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948; a Segunda Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959; a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e a Declaração de Viena, de 1993;

1.1.3 CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, contidas no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm;

1.1.4 CONSIDERANDO a aprovação da Lei n° 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil-MROSC, que estabeleceu um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil-OSC por meios de novos instrumentos jurídicos disponível no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm1.1.5 CONSIDERANDO que a nova Lei impactou as relações entre o poder público e OSC`s em todo país e sua implementação estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza as organizações como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos, qualificando políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora;

1.1.6 CONSIDERANDO que o MROSC começou a vigorar para a União, Estados e o Distrito Federal em 23 de janeiro de 2016, e nos Municípios em 1° de janeiro de 2017;

1.1.7 CONSIDERANDO que a Lei de n° 13.019/2014 determina que a administração pública sempre adote o Chamamento Público para a seleção de OSC`s, devendo a mesma orientar os interessados e facilitar o acesso aos órgãos da administração pública, acrescentando procedimentos claros, objetivos, simplificados e, sempre que possível, padronizados;

1.1.8 CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1613/2016, e 1311/2012, que versam respectivamente, sobre os benefícios fiscais da doação ao Conselho da Criança e Adolescente. Contidas no site: Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=16103&visao=anotado, Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1613/2016 e http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=39 251;

1.1.9 CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, contidas no site: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/pdf/planonacional- de-convivencia-familiar-e.pdf.

1.1.10 CONSIDERANDO a Resolução 137 do CONANDA de 21 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos D Municipais dos Direitos da Criança e dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Adolescente e dá outras providências e sua alteração dada através da Resolução 194 de 10 de julho de 2017 que Inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 disponível nos links http://www.escoladeconselhospe.com.br/site/livro/resolucao-no- 137-conanda/ e http://www.escoladeconselhospe.com.br/site/livro/resolucao-no-194-conanda/

1.2 O presente processo seletivo será regido pelo Edital FIA-Fundos da Infância e Adolescência do Itáu Social 2022, a partir da participação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim/MA, e que deverá fomentar através do presente instrumento a apresentação por parte de organizações da sociedade civil, propostas, em conformidade com os critérios, estrutura e organização proposta neste Edital e em seus anexos.

1.3 Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

1.3.1 Anexo I Ofício de Apresentação da Proposta (colocar timbre da OSC);

1.3.2 Anexo II Modelo de Projeto Básico (colocar timbre da OSC);

1.3.3 Anexo III - Planilha em Excel (Cronograma de Ações/modelo Itáu Social 2022);

1.3.4 Anexo IV Planilha Orçamentária (detalhamento de custos/modelo Itáu Social 2022);

1.3.5 Anexo V - Modelo de Termo de Compromisso (colocar timbre da OSC).

2. DO OBJETO

2.1 Constitui-se objeto do presente edital de chamamento público a convocação de organizações da sociedade civil, registradas no CMDCA Itapecuru Mirim e atuantes no atendimento direto às crianças e adolescentes, para inscrição de proposta com referência para a realização de atendimento em rede para crianças e adolescentes na cidade do Itapecuru Mirim.

2.2 As propostas devem ser apresentadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Itapecuru Mirim, para fins de concorrência ao processo de seleção do Edital FIA Fundo da Infância e Adolescência 2022 do Itáu Social através do eixo (1, 2 e 3) Promoção da vida e da saúde, Enfrentamento e prevenção de violações de direitos e Garantia do direito à educação.

2.3 Após os processos de seleção das propostas, habilitação/desabilitação e classificação; o FMDCA Itapecuru Mirim selecionará uma (01) proposta para implementar o projeto inscrito por este conselho no Edital FIA Itáu Social 2022.

2.4 As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar suas propostas para análise, apreciação e deliberação pelo CMDCA/Itapecuru Mirim nos termos deste instrumento seguindo as orientações e critérios de concorrência estabelecidos.

2.5 As propostas encaminhadas são de responsabilidade exclusiva da OSC proponente.

2.6 Serão selecionadas, propostas que versarem sobre o eixo (1, 2 e 3) Promoção da vida e da saúde, Enfrentamento e prevenção de violações de direitos e Garantia do direito à educação.

Eixo 1 - Promoção da vida e da saúde

·Ações de combate à fome, promoção da segurança alimentar e atendimento às necessidades básicas de saúde de crianças, adolescentes e suas famílias;

·Apoio a crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, cujos pais estejam desempregados ou com dificuldades de manutenção de condições básicas de subsistência;

·Apoio e orientação para crianças, adolescentes, familiares e comunidades locais sobre cuidados e práticas a serem adotadas para a manutenção da saúde física e mental.

Eixo 2 - Enfrentamento e prevenção de violações de direitos

·Ações de proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações de risco e ameaças para sua saúde física e mental, tais como abandono ou negligência familiar, violências domésticas e violências sexuais;

·Ações de proteção de crianças e adolescentes em situação de rua;

·Ações de prevenção do trabalho infantil;

·Ações voltadas a crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, residentes em áreas rurais vulneráveis e/ou com dificuldade de acesso a serviços e programas de proteção social;

·Ações de apoio a serviços de acolhimento institucional e a programas de restauração de vínculos de convivência familiar saudável;

·Ações de acompanhamento e apoio a adolescentes em conflito com a lei, que estão cumprindo medida socioeducativa aplicada pelo Poder Judiciário;

·Apoio e orientação para familiares, profissionais e cuidadores sobre cuidados e práticas de prevenção de violências e acidentes domésticos, fortalecimento da convivência familiar e preservação da saúde emocional de crianças e adolescentes.

Eixo 3 - Garantia do direito à educação

·Identificação e alcance de crianças e adolescentes sem acesso a atividades educativas e culturais, por impossibilidade ou dificuldade de manutenção da vida escolar ou por falta ou dificuldade de acesso a atividades educativas complementares à educação escolar;

·Oferta de atividades, materiais e conteúdos educativos, culturais e de lazer que promovam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que participem desse processo;

·Ações conjuntas e integradas entre organizações sociais da rede local e escolas públicas, que favoreçam a retomada e manutenção da trajetória escolar, o eforço do aprendizado e a educação integral de crianças e adolescentes;

·Emprego de meios e procedimentos que possibilitem a retomada e manutenção segura de atividades educativas, culturais, de convivência e de lazer para crianças e adolescentes.

2.7 De acordo com o item (4) Quem pode se inscrever e o seu subitem 4.1 Orientações Gerais do Edital FIA 2022/Itáu Social:

a) Cada Conselho de Direito só poderá inscrever uma única proposta no Edital FIA 2022;

b) A proposta inscrita poderá ser referente a uma ação que já esteja em andamento ou que ainda não tenha sido iniciada pela organização da sociedade civil;

c) O CMDCA Itapecuru Mirim realizou a sua inscrição através do link/plataforma itausocial.org.br/editais em 05 de agosto de 2022 cumprindo assim a primeira etapa da fase, inscrições.

3. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

3.1 A proposta deverá considerar em seu cronograma uma possível execução para o período de (01) um ano, com execução estimada entre agosto do ano 2023 a agosto do ano 2024. As orientações estão presentes no (Anexo III) - Planilha em Excel (Cronograma de Ações/modelo Itáu Social 2022).

4 DO PÚBLICO DIRETO BENEFICIÁRIOS/AS

4.1 Serão beneficiários(as) diretos CRIANÇAS E ADOLESCENTES em situação de risco e vulnerabilidade social.

5 DA META DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS

5.1 A destinação dos recursos deverá atender a meta de até 220 (duzentos e vintes) crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos incompletos de idade e suas famílias.

6 DO FINANCIAMENTO - REQUISITOS

6.1 Conforme (item 7) do Edital FIA Itáu Social 2022 - Destinação de Recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informamos:

6.1.1 O montante final dos recursos a serem destinados aos Fundos dependerá do volume de recursos que estiver disponível para destinação por parte do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. Por esse motivo, o valor do recurso solicitado pelo Conselho poderá ou não ser integralmente contemplado.

6.1.2 O CMDCA orienta que cada organização proponente construa o seu próprio orçamento financeiro associados com as atividades que irá executar, não podendo exceder no orçamento previsto o valor global de R$ R$ 249.999,96 (duzentos e cinquenta mil reais). As orientações e despesas/rubricas previstas estão presentes nas orientações contidas no (Anexo IV) - Planilha Orçamentária (detalhamento de custos/modelo Itáu Social 2022).

6.1.3 Fica previsto nas rubricas, despesas com recursos humanos (sendo o teto de até 50% do plano de ação do valor total), na contratação de prestação de serviços e seus pagamentos, entendendo duas questões: a pleiteante deve fazer uso prioritário do seu quadro de profissionais, ou não havendo este quadro de pessoal permanente promover as contratações correlacionando às ações vinculadas à proposta apresentada com foco no atendimento direto aos beneficiários, e informar no plano de ação a relação nominal dos profissionais, tipo de contratação, carga horária semanal e turno, anexando os currículos de todos/as profissionais listados.

6.1.4 As despesas com recursos humanos para o projeto, incluindo impostos, encargos e verbas rescisórias incidentes, não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor total da proposta cofinanciada.

7. DA PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar do processo de seleção Organizações da Sociedade Civil, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital de Seleção, com seus anexos, e que:

I - Possua registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA da Cidade de Itapecuru Mirim, ou, em caso de ausência, deverá ser providenciado em até 15 dias;

II - Em seus atos constitutivos definiram expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo;

III - Comprovadamente realizem atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, que garantam a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e tenham finalidade pública e transparência nas suas ações.

7.2 Além das proibições previstas nos parágrafos 1º ao 5º do Artigo 39 da Lei 13.019/2014 e suas alterações, é vedada a participação no presente Edital e ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a organização da sociedade civil que:

I - Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos, cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública seja ela no âmbito municipal, estadual ou federal nos últimos 5 anos, exceto se:

a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b) For reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição;

c) Se apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

V - Tenha sido punida com uma das seguintes ações:

a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionada, por prazo não superior a 2 anos.

VI - Declaração de inidoneidade para participar de edital ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c do inciso IV.

VII - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos;

VIII - Tenha entre seus dirigentes, pessoa:

a) Cujas contas relativas às parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos;

b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) Condenada em decisão irrecorrível na esfera criminal ou de improbidade administrativa perante a justiça federal ou justiça estadual.

IX - Utilize os recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria, salva nas hipóteses previstas em lei específica;

X - Possuam Termo de Fomento ou de Colaboração vigentes com qualquer órgão da administração pública municipal para a execução de objeto e público idênticos no mesmo período de execução ao da proposta apresentada por este edital;

XI - A celebração de parcerias previstas neste ponto que tenham por objeto, que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado;

Parágrafo 1 - Nas hipóteses destas vedações, é igualmente vedada a transferência de novos recursos pelo CMDCA no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se em caso de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou a população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

XII - As vedações previstas para dirigente, membro de poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental não se aplica a celebração de parcerias com entidade que, pela sua própria natureza sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.

XIII - Não serão considerados membros de Poder os integrantes de Conselho de Direitos e de Políticas Públicas.

a. Nos processos de seleção de projetos nos quais as Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e Organizações da Sociedade Civil representados nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no momento de aprovação, monitoramento e avaliação, dos projetos apresentados por sua entidade, fica o mesmo impedido de participar desse processo.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital será composto de três etapas:

I - PRIMEIRA ETAPA - Composta pelas fases de: inscrições das entidades com envio da documentação em acordo com os anexos disponibilizados;

a) apresentação da proposta conforme anexo VI- Cronograma do Processo de Seleção da proposta pelo CMDCA para concorrência ao Edital FIA- Fundos da Infância e Adolescência Itáu Social 2022, análise por pareceristas externos, deliberação do colegiado CMDCA aprovação/habilitação por ordem classificatória, sendo encaminhada apenas uma (01) proposta para concorrência ao Edital Itáu Social FIA 2022, conforme critérios definidos neste Edital;

II - SEGUNDA ETAPA - Composta pela fase de publicação em Diário Oficial do Município de todos os projetos, respectivamente habilitados/classificados e os porventura desabilitados/desclassificados.

III - TERCEIRA ETAPA Será apresentada pelo CMDCA de Itapecuru Mirim a proposta habilitada e classificada com maior nota conforme critérios definidos neste edital de chamamento público ao FIA Edital Itaú Social 2022.

9 DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA

27 de junho de 2023Publicação do Edital 01/202328 de junho a 28 de julho de 2023Apresentação de projetos e inscrição das entidades31 de julho de 2023Publicação da lista dos projetos apresentados01 e 02 de agosto de 2023Análise e aprovação do projeto04 de agosto de 2023Publicação do projeto aprovado07 e 08 de agosto de 2023Recursos09 de agosto de 2023Resultados do recurso com resultado final 11 de agosto de 2023Assinatura do termo de fomento/cooperação14 de agosto de 2023Repasse dos recursos9.1 As inscrições das propostas para este edital de chamamento público serão gratuitas e realizadas na data de 28 de junho de 2023 a 28 de julho de 2023 no horário das 08h às 11h30h e das 14h às 17h apresentadas no envelope A documentações e no envelope B proposta pedagógica.

9.2 A proposta da OSC deverá ser protocolada junto ao CMDCA, sito na Rua Raimundo Tinoco Neto, s/n Caminho Grande, em duas vias de ofícios (modelo ANEXO I); assim, as documentações, deverão ser entregues em (envelopes separados e lacrados), a saber:

9.2.1 ENVELOPE A - Documentos da Organizações da Sociedade Civil:

a) Ofício solicitando a habilitação da proposta no procedimento;

b) Cópia do Estatuto Social atualizado, registrado junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas;

c) Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria, registrada junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas;

d) Cópia simples, desde que apresente original da Cédula de Identidade e CPF do responsável pela entidade;

e) Comprovante de endereço residencial do responsável pela entidade;

f) Comprovante da inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, que comprove a existência da organização há no mínimo 03 (três) anos;

g) Cópia simples de comprovante de endereço da entidade;

h) Comprovante de posse e/ou propriedade e/ou cessão e/ou aluguel do imóvel da entidade;

i) Comprovação de que pelo menos 01 (um) contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidades CRC presta serviços à OSC proponente.

j) Termo de compromisso (ANEXO IV) do gestor da entidade de que aplicará os recursos repassados estritamente para a execução do Termo de Fomento de que manterá conta exclusiva para a movimentação dos recursos repassados através do Termo de Fomento, informando número da conta bancária.

9.2.3 ENVELOPE B - Proposta Pedagógica das Organizações da Sociedade Civil:

a) Ofício solicitando (ANEXO 1) a habilitação técnica no procedimento;

b) Projeto Básico;

c) Planilha com o cronograma de ações;

d) Planilha de Custos/Orçamentários;

e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, rede, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

9.3 ENVELOPE A e B - Entregar para protocolo no CMDCA, situado na Rua Raimundo Tinoco, Neto, Espaço da Criança, Caminho Grande, S/N Itapecuru Mirim - MA, no período determinado no item 10.1, assim como deve ser encaminhada para o e-mail cmdca.itapecuru10@gmail.com

9.4 As organizações da sociedade civil devem enviar 01 (uma) cópia do projeto e todos os seus anexos por meio eletrônico e-mails, cmdca.itapecuru10@gmail.com nos formatos de arquivos presentes nas orientações dos anexos (II, III e IV) deste edital.

9.5 Em arquivo formato PDF os anexos (I, II, V) (no caso do anexo II todas as páginas devem estar numeradas, rubricadas, assinada na última folha e, digitalizada em único arquivo).

9.6 Em arquivo formato Excel os anexos (III e IV).

9.7 Os documentos acima exigidos no item (8.2.1 ENVELOPE A) deverão estar dentro de seus prazos de validade na data de entrega nos envelopes lacrados e devem ser apresentados, em cópia simples. Caso não seja mencionado no documento o prazo de validade, a Comissão de Seleção do CMDCA, aceitará a validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

9.8 Serão considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/1997; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira oficial de Órgão de Classe; ou Passaporte válido.

9.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento; Carteira de Estudante; Carteiras Funcionais, sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

9.9.1 Serão considerados comprovantes de endereço das organizações pleiteantes: contas de água, luz e telefone fixo, dos últimos 03 (três) meses.

9.9.2 Serão considerados comprovantes de endereço dos gestores das organizações pleiteantes: contas de água, luz, contrato de locação de imóvel residencial, com firma reconhecida em cartório das assinaturas das partes, telefone fixo e fatura de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses.

9.9.3 Os envelopes, contendo a documentação de habilitação, serão abertos pela comissão de conselheiros do CMDCA.

9.9.4 O trabalho interno do CMDCA de Itapecuru Mirim consistirá em:

a) Após o recebimento dos envelopes, fazer verificação da validade dos documentos contidos nestes, para atestar se estão em consonância com as exigências do Edital e encaminhar para a comissão de avaliação do CMDCA de Itapecuru Mirim;

b) A comissão de avaliação emitirar um parecer sobre as documentações entregues;

c) Quando da análise e conferência da proposta pedagógica será de responsabilidade da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, após as devolutivas dos pareceristas, assessorada pelas equipes sociopedagógica e de prestação de contas financeiras;

d) A plenária do CMDCA fará as deliberações finais do processo avaliativo das propostas concorrentes a este chamamento público.

e) Estarão aptas a permanecer no processo as organizações sociais que apresentarem todas as documentações atendendo ao critério do edital, e cumprindo quaisquer notificações posteriores encaminhadas pelo CMDCA, impreterivelmente no prazo estabelecido.

I - Após a conclusão dos trabalhos de análise, e com o aval da comissão de análise do CMDCA a OSC fica apta para o processo de avaliação.

11. DA AVALIAÇÃO FORMAL

11.1 Serão encaminhadas para a Comissão de Avaliação todas as propostas devidamente inscritas. Os avaliadores procederão a análise de mérito dos projetos de forma quantitativa e qualitativa, apresentando pareceres individuais, manifestando e justificando a pontuação atribuída seguindo as categorias (Qualidade técnica da proposta pontuação máxima 5,0) / (Consistência do orçamento - pontuação máxima 3,0) / Comunicação da proposta pontuação máxima 2,0); podendo a pontuação global chegar ao valor máximo de 10 (dez) pontos; por oportuno os critérios de análise da proposta seguem o objeto definido neste edital.

Quadro 1 Critério de Avaliação (PREENCHIDO CONFORME SOLICITADO)

Critérios de JulgamentoMetodologia de pontuaçãoQuadro de pontuaçãoPrimeiro Tópico

Qualidade técnica da proposta

(Pontuação Máxima neste critério: 5,0)

a) Consistência na descrição de ameaças e riscos que atingem crianças e adolescentes, que a proposta buscará enfrentar e prevenir frente ao objeto do edital.Pleno atendimento (1,0 ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)b) Consistência da estratégia revista para alcance do público a ser atendido.Pleno atendimento (1,0 ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)c) Previsão de ações voltadas ao apoio e/ou orientação de familiares das crianças e adolescentes, de acordo com o cronograma de vigência da proposta.Pleno atendimento (1,0 ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)d) Existência de parcerias e articulações entre a organização que executará a proposta e outros serviços, programas ou organizações locais, tendo em vista o fortalecimento do trabalho em rede e a geração de resultados efetivos para o público- alvo.Pleno atendimento (1,0 ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)e) Previsão de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados.Pleno atendimento (1,0 ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)Segundo Tópico Consistência do orçamento

(Pontuação Máxima neste critério: 3,0)

a) Clareza na descrição e no detalhamento das despesas necessárias para a execução da proposta.

Pleno atendimento (1,0 ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)b) Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a ser atendido ou alcançado.Pleno atendimento (1,0 ponto)

Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)c) Valor máximo a ser solicitado para execução da proposta: R$ 249.999,96 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e nove e seis centavos) e distribuição de recursos das rubricas.Pleno de atendimento (1,0ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)Terceiro Tópico Comunicação da proposta

(Pontuação Máxima neste critério: 2,0)

a) Formas de comunicação das ações internas e externas que serão desenvolvidas pela organização executora.

Pleno de atendimento (1,0 ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)b) Consistência das ações previstas para atendimento, orientação e comunicação com o público-alvo.Pleno de atendimento (1,0 ponto) Atendimento satisfatório (0,5 pontos) Não atendimento (0,0 pontos)Pontuação Máxima Global 10,00Pontuação global da proposta após análise:

11.2 A análise de mérito dos projetos será realizada pelo Pleno do CMDCA, em reunião ordinária ou extraordinária, especialmente, convocada para esse fim, e considerará a qualificação técnica e capacidade operacional da Proponente, aprovando ou não o projeto para a execução de recursos nos termos deste Edital.

11.3 Será divulgado por meio de Resolução específica, a relação dos projetos habilitados e os não habilitados pelo CMDCA, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de Itapecuru Mirim e afixada na sede do CMDCA.

11.3 Aos projetos que não foram habilitados, caberão recursos impetrados pela Proponente ao Pleno do CMDCA, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do Diário Oficial dos resultados, o qual deverá ser protocolado na sede do CMDCA, em seu regular horário de funcionamento.

11.4 O resultado da seleção de que trata este Edital será homologado pelo Pleno e publicado no Diário Oficial do Município DOM por meio de Resolução.

11.5 No ranking classificatório a OSC com maior nota será habilitada para tornar-se a OSC que o CMDCA de Itapecuru Mirim destinará os recursos do Edital FIA 2022/ Edital Itáu Social.

11.6 A aprovação do Projeto estará condicionada ao resultado da pontuação referida nos quadros acima. Apenas os projetos que atingirem o patamar mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total serão apresentados para homologação. Os resultados dos demais projetos serão apresentados apenas em caráter informativo.

11.7 Em caso de empate de notas na ordem classificatória, será considerada a organização social participante deste processo seletivo que:

a) A proposta que seja mais relevante, conforme os critérios previstos no Edital;

b) A OSC mais antiga (data e ano de fundação, comprovado através de ata de fundação da organização e/ou seu estatuto social) desde que atenda o quesito da letra ¨a¨;

c) em caso de tempo igual de data da fundação, o critério de desempate no critério da nota classificatória será o tempo de registro da organização no CMDCA;

11.8 Após as deliberações, aprovação e classificação por seu Colegiado, o CMDCA comunicará o resultado a todas as organizações da sociedade civil, participantes.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 A prestação de contas deverá ser realizada na estreita observância das regras previstas no MROSC, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

12.2 Durante o período de vigência do projeto em caso de aprovação do CMDCA segundo os termos do edital FIA 2022/ Itáu Social, a Organização da Sociedade Civil aprovada e habilitada deverá prever em seu plano de trabalho a prestação de contas conforme calendário/cronograma a ser definido no Termo de Colaboração e cronograma de execução a ser definido entre o FMDCA e OSC a partir do repasse do recurso feito pelo apoiador Itáu Social na conta do FMDCA de Itapecuru Mirim.

12.3 O CMDCA prestará informações para prestação de contas a Organização da Sociedade Civil parceira, quando da celebração do Termo de Colaboração, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.

12.4 A prestação de contas apresentada pelas entidades de atendimento parceiras deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, devendo ter descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

12.5 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

12.6 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

12.7 A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.

12.8 A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade de atendimento, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

b) relatório de execução financeira do termo de colaboração ou fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

12.8.1 O CMDCA deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

a) relatório de visita técnica eventualmente realizada durante a execução da parceria considerando para este fim, o contexto atual e cenário do município de Itapecuru Mirim/MA;

b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.

12.8.2 O gestor da entidade emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.

12.8.3 Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo;

d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado;

12.8.4 As prestações de contas serão avaliadas:

a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;

c) Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

I.omissão no dever de prestar contas;

II.descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho

III.dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

IV.desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

12.8.5 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos por esse Edital poderão, a critério do CMDCA, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.

13 REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO

13.1 O CMDCA promoverá a realização de reuniões de orientação através de sua comissão proposta para que a organização executora receba todas as orientações necessárias para um melhor cumprimento do objeto da parceria. A participação na reunião é critério imprescindível para o início de execução da proposta.

14. DA COMUICAÇÃO DA OSC EXECUTORA A PARTIR DA PROPOSTA APROVADA PELO ITAÚ SOCIAL PARA O FMDCA DE ITAPECURU MIRIM

14.1 É obrigatório a apresentação, como parte integrante do projeto de um Plano Básico de Divulgação onde deverá constar informações sobre o apoiador em todas as fases do projeto;

14.2 Deverá constar em todos os produtos, peças gráficas e de propagandas referentes a qualquer tipo de mídia e divulgação do projeto social, a inserção das logomarcas dos financiadores as quais devem ser indicadas no Plano Básico de Divulgação;

14.3 Deverá ser divulgado nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto foi selecionado pelo Edital FMDCA-CMDCA-Itaú Social;

14.4 Deverão ser divulgadas nos locais e ações de apresentação e exibição do produto do projeto, as logomarcas dos financiadores, de forma nítida e visível;

15. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

15.1 A celebração do Termo de Fomento e Colaboração dar-se-á em consonância com a Lei nº 13019/14, Lei nº 13204/2015, Lei n.° 8.666/93 e suas modificações posteriores.

15.2 A instituição declarada apta, através deste processo seletivo, deverá manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem Termo de Colaboração, bem como durante todo o período de execução do Termo eventualmente firmado.

15.3 Por ocasião da formalização do instrumento, em havendo necessidade, será solicitada a apresentação de outros documentos, além daqueles solicitados neste Edital.

15.4 À entidade convocada para assinatura do Termo Colaboração que não esteja com sua documentação regular, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para regularização, sob pena de ser considerada desistente.

15.5 Assinará, obrigatoriamente, o Termo Colaboração com o CMDCA, o representante legal da instituição selecionada, o gestor da parceria e o representante legal (presidente) do CMDCA, juntamente com duas testemunhas.

15.6 O Termo de Colaboração será firmado por prazo de 1 (um) ano conforme calendário de repasse de recursos pelo financiador Itaú Social.

15.7 Quaisquer alterações do Termo de Fomento ou Colaboração, firmados originariamente, serão procedidas através de competente Termo Aditivo, atualização do Plano de Trabalho e posterior aprovação no Pleno do CMDCA.

15.8 É vedada a realização de aditivo de valor nos Termo de Colaboração celebrado através deste Edital.

16. DAS PENALIDADES

16.1 A entidade devidamente notificada a prestar qualquer esclarecimento adicional ou a entregar documentos necessários e/ou complementares deverá fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação.

16.2 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela entidade selecionada acarretará a aplicação das sanções previstas na legislação em vigor. Se o mesmo ocorrer antes da assinatura do Termo de Colaboração, será selecionada a segunda entidade classificada.

16. As entidades que, convocadas para celebrar o Termo de Colaboração, apresentar a documentação exigida com vícios de falsidade, fraudarem ou usarem de quaisquer outros artifícios viciosos na execução do Termo Colaboração, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, sofrerão, conforme o caso, as seguintes sanções:

I.Advertência;

II.Suspensão temporária do direito de conveniar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos;

III.Declaração de inidoneidade para conveniar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.5 A inexecução, total ou parcial, do Termo de Colaboração ensejará a sua rescisão, com a correspondente prestação de contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da verba repassada e/ou responsabilização por má gestão de verba pública, com a inscrição em cadastro de inadimplência, caso necessário.

Parágrafo único: Não serão considerados débitos que decorram de atraso na liberação de repasses pela administração pública, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular.

16.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, em que seja assegurada defesa prévia, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Independente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital e da legislação de regência, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da entidade, bem como o dever de declará-lo quando ocorrido durante o processo seletivo.

17.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, conforme decisão do Plenário do CMDCA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, e, caso as eventuais alterações tenham repercussão na elaboração do Projeto Básico, será fixado novo prazo para apresentação deste.

17.3 É de inteira responsabilidade da entidade o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público, no site do CMDCA, no site da Prefeitura de Itapecuru Mirim e os publicados no DOM, bem como manter e indicar seus dados para contato (telefone, endereço, e-mail, entre outros) devidamente atualizados e em regular funcionamento.

17.4 A proposta aprovada será acompanhada de forma sistemática pelo CMDCA, através de suas comissões, com a finalidade de assegurar a sua eficácia e o retorno social previsto quando da apresentação deles.

17.5 A entidade deverá prestar contas dos valores repassados, comprovando a aplicação dos recursos recebidos, bem como a continuidade do trabalho, de acordo com a determinação da Lei nº 8666/93, Lei nº 13.019/2014 e Lei nº13.204/2015

17.6 Os casos omissos e controvertidos serão decididos pelo Plenário do CMDCA.

17.7 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

17.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo seletivo.

Itapecuru Mirim/MA, 27 de junho de 2023.

Antônia Lopes

Presidente do CMDCA

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