Diário oficial

NÚMERO: 499/2023

15/06/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 15/06/2023 17:19:33 - IP com nº: 192.168.0.196

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SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ERRATA DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2023
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense (Espaço do Idoso), na sede do Município de Itapecuru Mirim/MA
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 001/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 495/2023 de 09 de junho de 2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense (Espaço do Idoso), na sede do Município de Itapecuru Mirim/MA. Corrige-se os responsáveis pela Homologação, ONDE SE LÊ: Neste ato representado pelo Senhor Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal nº 30/2022. LEIA-SE: Neste ato representado pela senhora Soraya Mendes Correa Garcez, Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal nº 38/2022, e pela senhora Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal nº 30/2022.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 033/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de instrumentos musicais e acessórios de manutenção de instrumentos, visando atender a necessidade do município de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de instrumentos musicais e acessórios de manutenção de instrumentos, visando atender a necessidade do município de Itapecuru-Mirim/MA. A Realização do certame está prevista para dia 29 de junho de 2023, às 10h (dez horas), horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O edital completo estará à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA(www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de junho de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 087/2022
OBJETO: Prestação de Serviços funerários e fornecimento de urnas para o município de Itapecuru-Mirim/Ma
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº087/2022, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.02.07.0001, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa MARANHÃO PAX LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços funerários e fornecimento de urnas para o município de Itapecuru-Mirim/Ma. Publicado dia: 08/05/2023 no Diário Oficial do Município, pàg.06. ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02-EXECUTIVO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:15SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE08 122 0002 2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/ FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02-EXECUTIVO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:1601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE:08 244 0014 2.095- BENEFÍCIOS EVENTUAIS: AUXILIO FUNERAL E OUTROS/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA / FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Arthur Jesse Oliveira Braga - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 251/2022
OBJETO: Locação de Veículos para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº251/2022, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.03.01.0001, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa MG EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Locação de Veículos para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. Publicado dia: 07/03/2023 no Diário Oficial do Município, pàg.11. ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 460.268,16 (Quatrocentos e sessenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. LEIA-SE: VALOR: 510.240,24 (Quinhentos e dez mil, duzentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/12/2022. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Costa Silva - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATO ADMINISTRATIVO - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 002/2023
Dispõe sobre a contagem de prazos para fins de prorrogação de contratos administrativos, seja sob o regime da Lei nº 8.666/1993, seja sob o regime da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indire

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 002/2023.

Dispõe sobre a contagem de prazos para fins de prorrogação de contratos administrativos, seja sob o regime da Lei nº 8.666/1993, seja sob o regime da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM MA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso I, da Lei municipal nº 1415, de 26 de dezembro de 2018,

Considerando a necessidade de uniformizar a contagem de prazos na prorrogação de contratos administrativos e de evitar a perda de prazos contratuais que resultem na extinção do contrato e na impossibilidade jurídica de prorrogá-los;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução normativa regulamenta a contagem de prazos para fins de prorrogação de contratos administrativos, seja sob o regime da Lei nº 8.666/1993, seja sob o regime da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º A Unidade Gestora contratante deverá, com 60 (sessenta) dias de antecedência do término da contratação, solicitar do contratado informação acerca do interesse em prorrogar o contrato, formalmente e por escrito, devendo a resposta conter a identificação da empresa ou pessoa física contratada e ser assinada pelo responsável legal ou procurador habilitado, e não havendo anuência do contratado com a prorrogação do contrato, deverá a Unidade Gestora Requisitante iniciar novo processo de contratação.

§ 1º O não cumprimento do disposto no caput deverá ser justificado em despacho nos autos do processo administrativo de prorrogação contratual.

Art. 3º O Termo Aditivo que dispor sobre a prorrogação de contrato administrativo deverá ser assinado até 2 (dois) dias úteis antes do término da vigência contratual.

§ 1º O não cumprimento do disposto no caput deverá ser justificado em despacho nos autos do processo administrativo de prorrogação contratual.

Art. 4º O Termo Aditivo deverá indicar, data a data, o novo prazo de vigência contratual, que deverá iniciar no dia subsequente ao término da vigência contratual.

§ 1º Quando se tratar de contratos administrativos contínuos, limitados a 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos, a diferença de dias, para fins de cumprimento do limite estabelecido, deverá ser descontada somente no último termo aditivo de prorrogação contratual.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de junho de 2023.

Nelsonairon Marques Viana

Controlador Geral do Município

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