Diário oficial

NÚMERO: 497/2023

13/06/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 13/06/2023 17:53:33 - IP com nº: 192.168.0.196

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 062/2023
Dispõe sobre a nomeação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes da prestação de serviço de assessoria em recursos humanos, na área técnica da obrigação assessoria do e-social estabelec

PORTARIA DE FISCAL Nº 062/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023-SEMROG

Dispõe sobre a nomeação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes da prestação de serviço de assessoria em recursos humanos, na área técnica da obrigação assessoria do e-social estabelecida pelo Decreto Federal n° 8373/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FRAZAO MENDES FRAZAO, ocupante do Cargo de Assessor Especial, Matrícula nº 11543, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de toda e qualquer Prestação de prestação de serviço de assessoria em recursos humanos, na área técnica da obrigação assessoria do e-social estabelecida pelo Decreto Federal n° 8373/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 14 de abril de 2023.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1602/2023
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI Nº 1602/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na presente Lei.

Art. 2º Entendem-se como temporárias e excepcionais de interesse público as situações transitórias, eventuais e emergenciais.

Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - combate à surtos endêmicos;II - realização de censos e outras pesquisas de natureza estatística;

III - admissão de servidor, para suprir carência existente, durante período necessário para organização de concurso público;

Art. 4º A contratação será feita pelo prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se uma prorrogação pelo mesmo período.

Parágrafo Único. A contratação somente poderá ser feita mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e no limite máximo do Anexo Único.

Art. 5º A contratação somente poderá ser efetivada com observância da dotação orçamentária especifica e no cargo e quantitativo constante do Anexo Único.

Art. 6º A remuneração do contratado nos termos desta Lei será feita de acordo com as condições do mercado de trabalho.

Art. 7º O contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto nos casos admissíveis de acumulação de cargo.

Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado, com comunicação prévia de 15 (quinze) dias;

III - por iniciativa do Contratante, decorrente de conveniência administrativa;

IV - pelo falecimento do Contratado;

Art. 9º Por ocasião da contratação deverá ser estabelecido em Decreto, todos os atos normativos não especificados neste Projeto de Lei.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 01 DE JUNHO DE 2023.

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CargoCarga Horária MensalVencimentoNúmero de VagasCadastro de ReservaMédico Cardiologista16h12.100,000103Médico Neuropediatra16h9.500,000103Itapecuru Mirim/MA, 01 de junho de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 143/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de substituição da coifa e junta homocinética externa do veículo CHEVOLET MODELO S10 LS CAB. DUPLA da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim – MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.11.0022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa ORIGINAL INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVIÇOS SA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de substituição da coifa e junta homocinética externa do veículo CHEVOLET MODELO S10 LS CAB. DUPLA da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, incluindo o fornecimento de materiais, peças e acessórios de reposição genuínos e, ainda, lubrificantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Termo de Referência. VALOR: R$ 4.020,09 (quatro mil, vinte reais e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/06/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº. 547/2017 e 548/2017 e, subsidiariamente, na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores e Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se as demais normas regulamentares pertinentes à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:04 01 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECUSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Fabio William Tavares Gomes representante legal. Itapecuru Mirim MA, 01 de junho de 2023.

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