Diário oficial

NÚMERO: 475/2023

Volume: 3 - Número: 475 de 11 de Maio de 2023

11/05/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 11/05/2023 17:49:32 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 008/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO SISTEMÁTICA NA ÁREA DE REDUÇÃO DE CUSTOS COM O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES.
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 008/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.26.0034 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO SISTEMÁTICA NA ÁREA DE REDUÇÃO DE CUSTOS COM O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES.

PODER: 02 EXECUTIVO;

UNID. ORÇAM: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO;

PROJETO/ATIVIDADE: 04.128.0028.2082 FORMAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA;

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 64.320,00 (Sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais).CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. CONTRATADO: J DE R F SEREJO SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.256.905/0001-77. Itapecuru-Mirim/MA, 11 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 147/2023
OBJETO: o Registro de preço para aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mir
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº147/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2023, PROCESSO N.º 2023.04.26.0020, PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a EMPRESA R SOUSA COMERCIO EIRELI. OBJETO: o Registro de preço para aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MAVALOR: R$ 78.783,00 (Setenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10 302 0009 2.084 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR MAC, Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1500100200, ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Reginaldo José de Sousa Junior representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 148/2023
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.26.0027, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a PENIEL COMÉRCIO & VAREJISTA DE GÁS LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 11.200,00 (onze mil, e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1500100200 VALOR:9.800,00 ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS ELEM. DE DESPESA:4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 1500100200 VALOR:1.400,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Thyara Daiana Souza dos Santos representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - NORMAS GERAIS : 003/2023
Dispõe sobre a realização da avaliação de conhecimentos específicos e gerais, como etapa do processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA.
EDITAL Nº 03/2023 - CMDCA

Dispõe sobre a realização da avaliação de conhecimentos específicos e gerais, como etapa do processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas competências, atribuídas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, faz publicar este edital para a realização da avaliação de conhecimento específicos e gerais, como etapa do processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A avaliação será escrita e realizada no dia 13 de julho de 2023, em local a ser publicado em até 07 (sete) dias antes da realização da mesma, no horário das 13h às 17h.

1.2. Os candidatos poderão acessar a escola a partir das 12h e o portão será fechado às 13h, pontualmente, horário a partir do qual não será admitida a entrada na escola, sob nenhuma hipótese.

1.3. O início da avaliação será às 13h e 15min, tendo ela 03 (três) horas e 45 minutos de duração.

1.4. A pessoa jurídica responsável pela aplicação da avaliação escrita será a empresa M. M. O. Pires, com o apoio da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.5. Será considerado aprovado na avaliação de conhecimentos específicos e gerais o candidato que obtiver percentual de acerto das respostas igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) desde que não obtenha a nota zero em qualquer uma das matérias.

1.6. Da publicação do resultado da avaliação escrita, caberá recurso devidamente fundamentado e formulado por escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em até 02 (dois) contados da publicação do resultado.

1.7. A Comissão Especial Eleitoral julgará os recursos mencionados no item anterior, no prazo de (5) cinco dias, data limite para publicação da lista dos candidatos aptos a participarem da próxima etapa do pleito, a saber, a avaliação psicológica de caráter obrigatório e eliminatório

1.8. O candidato deverá comparecer aos locais da avaliação com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

I Comprovante de inscrição (protocolo);

II Documento original, ou cópia autenticada em cartório, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo - expedida nos termos do Art. 159 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;

III Caneta esferográfica de tinta azul ou preta transparente.

1.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência do candidato, sendo que o não comparecimento à avaliação implicará na eliminação do candidato do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.

1.10. Não haverá aplicação de avaliação fora do local, datas e horários preestabelecidos.

1.11. Durante a avaliação, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina calculadora, cobertura da cabeça (boné, chapéu, gorro, capuz etc.) equipamentos eletrônicos ou similares ou ainda qualquer material que não seja o estritamente necessário.

1.12. Não será permitida e entrada de quaisquer outros objetos eletrônicos, de gravação ou de comunicação.

1.13. Todo material pessoal que acompanhe o inscrito, será entregue ao fiscal de sala que o lacrará na sua presença colocando-o em lugar visível ou lacrados em saco plástico, sendo devolvido ao final da avaliação.

1.14. Será eliminado o inscrito que, durante a realização da avaliação, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceira pessoa, bem como aquele que utilizar-se de consulta de livro, apontamentos e/ou fizer uso de quaisquer meios de comunicação ou de consulta.

1.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento do fiscal.

1.16. A aplicação da avaliação escrita terá duração de 4 (quatro) horas, sendo que o candidato poderá entregar a avaliação depois de decorridas 1 h 30 min (uma hora e trinta minutos) do início da mesma.

1.17. Em cada sala de aplicação da avaliação, haverá pelo menos 2 (dois) fiscais sendo 1 (um) representante da Empresa responsável pela aplicação da avaliação e 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão Eleitoral.

1.18. Será automaticamente excluído do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o candidato que:

I Apresentar-se após o horário estabelecido neste edital;

II Não apresentar um dos documentos exigidos no item 6 deste Edital;

III Não comparecer à avaliação, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

IV Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento do fiscal;

V For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

VI Lançar mão de meios ilícitos para executar a avaliação;

VII Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

VIII Portar arma, mesmo que possua o respectivo porte.

2. AVALIAÇÃO ESCRITA

2.1. A avaliação terá caráter eliminatório, será escrita, sem consulta, de múltipla escolha e redação, com identificação codificada e composta da seguinte forma:

CONTEÚDOSNº. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃOSUBTOTALConhecimentos específicos (ECA, Lei nº 8,069 de 13 de julho de 1990).202,5 (dois e meio) pontos50 (cinquenta) pontosNoções sobre a Lei Orgânica da Assistência Social.

051,0 (um) ponto05 (cinco) pontosNoções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE.

031,0 (um) ponto03 (três) pontosNoções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária PNCFC.031,0 (um) ponto03 (três) pontosConhecimentos gerais sobre Língua Portuguesa, relacionado ao nível médio de ensino.051,0 (um) ponto05 (cinco) pontosConhecimentos Básicos de Informática.

041,0 (um) ponto04 (quatro) pontosRedação.-30 (trinta) pontos30 (trinta) pontosTOTAL40 questões + redação100 (cem) pontos

2.2 A Redação deve conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas, valendo 30 (trinta) pontos, sendo distribuído da seguinte forma:

a) Domínio da escrita formal 10,0 pontos;

b) Capacidade de interpretação das informações e argumentação 10,0 pontos;

c) Propostas coerentes com os Direitos Humanos 10,0 pontos.

2.3 O gabarito da avaliação de conhecimentos gerais e específicos será publicado no dia seguinte à aplicação da avaliação, a saber: 14 de julho, no Diário Oficial do Município, no CMDCA e demais plataforma e locais oficiais do Município.

2.4 O resultado da avaliação será publicado, através de edital, na data que consta do calendário eleitoral, a saber: 24 de julho de 2023.

2.5 A avaliação será realizada na seguinte conformidade:

I O candidato receberá a sua folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha rascunho;

II Ao final da execução da avaliação ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido ao seu início, com exceção à folha de rascunho, em que o candidato poderá anotar suas respostas para conferência do gabarito que será publicado no Diário Oficial do Município;

III Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, nem respondidas.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Será considerado inapto o candidato que não comparecer à prova, que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos ou que obtiver nota zero em qualquer um dos tópicos da prova escrita, não podendo prosseguir no processo de escolha.

3.2. O CMDCA divulgará a relação de todos os candidatos com a respectiva classificação, obtida na prova, em ordem decrescente de nota.

3.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e -mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.4. É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

3.5. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

3.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, c om renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim/MA, 11 de maio de 2023.

Maria da Graça Sousa Viana

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Antônia Lopes

Presidente do CMDCA

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