DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo n° 23, da Lei Municipal n° 1387, de 20 de julho de 2017, que institui o CMAS e artigo n° 31 da mesma lei, que define sobre a Conferência Municipal;
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município;
Considerando a Resolução CNAS/MC N° 90, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a convocação da 13° Conferência Nacional de Assistência Social;
Considerando a NOBSUAS 2012 que define no artigo 117 a periodicidade das convocações de conferências de assistência social pelos conselhos, ordinária e extraordinariamente, conforme deliberação dos respectivos conselhos.
RESOLVE:
Artigo 1° - Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social com o Tema: Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos que será realizada no dia 05 de julho de 2023.
Artigo 2° - A Conferência Municipal de Assistência Social dará continuidade a perspectiva adotada no II Plano Decenal de eleger os usuários, sua realidade de vida e suas demandas de acesso, como centro de debate e do planejamento da política pública de Assistência Social.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da realização da X Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Artigo 4° - O município durante sua Conferência elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações do CNAS e do CEAS, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da Sociedade Civil.
Artigo 5° - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
PREFEITO MUNICIPAL