Diário oficial

NÚMERO: 471/2023

Volume: 3 - Número: 471 de 5 de Maio de 2023

05/05/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 05/05/2023 16:56:54 - IP com nº: 10.0.0.109

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 028/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 028/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo n° 23, da Lei Municipal n° 1387, de 20 de julho de 2017, que institui o CMAS e artigo n° 31 da mesma lei, que define sobre a Conferência Municipal;

Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município;

Considerando a Resolução CNAS/MC N° 90, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a convocação da 13° Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando a NOBSUAS 2012 que define no artigo 117 a periodicidade das convocações de conferências de assistência social pelos conselhos, ordinária e extraordinariamente, conforme deliberação dos respectivos conselhos.

RESOLVE:

Artigo 1° - Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social com o Tema: Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos que será realizada no dia 05 de julho de 2023.

Artigo 2° - A Conferência Municipal de Assistência Social dará continuidade a perspectiva adotada no II Plano Decenal de eleger os usuários, sua realidade de vida e suas demandas de acesso, como centro de debate e do planejamento da política pública de Assistência Social.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da realização da X Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Artigo 4° - O município durante sua Conferência elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações do CNAS e do CEAS, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da Sociedade Civil.

Artigo 5° - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 029/2023
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023.
DECRETO N. ° 029/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a Medida Provisória 1.172/2023 do Governo Federal, no que se refere ao valor do salário-mínimo a partir de 1º de maio de 2023.

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2023, o salário-mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Art. 2º. Revoga-se o Decreto Municipal nº º 003, de 13 de janeiro de 2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, NESTA CIDADE, EM 05 DE MAIO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 030/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS AUDITORES E FISCAIS DA COORDENAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 030/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS AUDITORES E FISCAIS DA COORDENAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º. Fica reajustado o salário-base dos Auditores e Fiscais da Coordenação da Receita Municipal, em conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 1.403/2017.

Art. 2º. O índice aplicado será de 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos porcento), equivalente ao reajuste do salário-mínimo legal vigente.

Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a partir de 1º de maio de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU -MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 110/2022
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 110/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 154/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de máquinas multifuncionais a lase
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 110/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.24.0033. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e JM BARROS NETO ME. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 110/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 154/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento do material de consumo (toner, cilindro e outros) visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais), conforme tabela qualitativa e quantitativa disposta na Cláusula terceira do Contrato Originário na vigência deste termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.302.0009.2084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO R$ 22.752,00 PODER: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE FMS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500100200 R$ 38.292,00 PODER: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.305.0018.2080 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO R$ 11.376,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde p/CONTRATADA: José Martins Barros Neto representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de maio de 2023.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 142/2023
OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, 578, Centro, CEP 65.485-000, Itapecuru Mirim – MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.14.0009, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e MANOEL DOS SANTOS ABREU. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, 578, Centro, CEP 65.485-000, Itapecuru Mirim MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) por mês, totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E ELEM DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Manoel dos Santos Abreu representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de maio de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 146/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.20.0028, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa F. J ESTRELA DE CARVALHO. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 350.299,50 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇAM: 04 01 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIAL E RECURSO HUMANOS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: 46.785,00 PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRAN ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 97.174,00 UNID. ORÇAM: 2901 SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04 122.0002 2.032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 24.386,00 PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 3001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2091 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE MEIO AMBIENTE ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 21.579,00 PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA MULHER PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056.2106 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE POLITICA PARA MULHER ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 23.523,50 PODER:02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 2601 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA E PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0044.2092 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE POLITICA E PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 21.353,50 PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 2401 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLÍTICA PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0017.2102 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLÍTICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 21.353,50 PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 0801 SECRETARIA MUN. DA JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 47.360,00 PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE GOVERNO ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 46.785,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Francisco José Estrela de Carvalho - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 03 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 001/2023
onvocar os candidatos abaixo relacionados para a 6ª chamada dos aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

6ª CHAMADA

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados para a 6ª chamada dos aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

CARGO: BOMBEIRO CIVIL

ORDEMNOME1.JACIMARIA SILVA COSTA2.ANTONIA ROSELIA DA SILVA LIMA3.GUSTAVO DE JESUS DA SILVA ROMA4.LEONARDO FERREIRA LICACARGO: PSICÓLOGO

ORDEMNOME1.MAURICÉLIA PACHECO VIANACARGO: PSICOPEDAGOGO

ORDEMNOME1.ROSANE FERNANDES FARIAS DE ASSISArt. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, localizada na Rua Basílio Simão, S/N, Centro, Itapecuru Mirim, Maranhão, no dia 08 e 09 de maio de 2023, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para apresentarem documentação necessária, conforme os anexos deste edital de convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento da data e o devido preenchimento das fichas informadas neste Edital. O não comparecimento na data e local informado implicará na desistência dos candidatos convocados, podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar imediatamente outros candidatos, observando a ordem de classificação.

Itapecuru Mirim, 05 de maio de 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXOS I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registro Geral de Identidade RG

Cópia do CPF

Foto 3x4Cópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça Eleitoral

Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

Cópia do Comprovante de Residência

Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta, no Banco do Brasil

Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menores

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

Apresentar os Títulos acadêmicos ou de qualificação profissional

CADASTRO FUNCIONAL

1 DADOS PESSOAIS:

Nome:_____________________________________________________________________________________

Filiação:

Pai _____________________________________Mãe______________________________________________

Cor: _________________________ Estado Civil: __________________________Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Data de Nascimento:_________/________/_________ Naturalidade:_______________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________ Nº __________

Bairro/ Povoado____________________________ CEP: ______________ Cidade:___________________________

Telefone____________________ Whatsapp ___________________ E-mail:_________________________________

Escolaridade:

Não Alfabetizado ( ) Ensino Fundamental ( ) Incompleto ( ) Completo

Ensino Médio ( ) Incompleto ( ) Completo

Curso Superior ( ) Incompleto ( ) Completo Especialização( )_________________________________________

2 DADOS FUNCIONAIS

Órgão de Lotação:______________________________________________________________________________

Local de trabalho: _____________________________________________________________________________

Data de Admissão: ______________________________ Matrícula nº ____________________________

Cargo: ____________________________________ Função: __________________________________

Carga Horária de Trabalho Semanal: _________________ Turno:______________________________

Situação Funcional: ( ) Concursado, ( ) Estável, ( ) Não estável, ( ) Comissionado, ( ) Contratado, ( ) Efetivo

3 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

RG nº: ________________________________Órgão Expedidor: ____________ Data de Expedição ____________

C.P.F: _____________________________ PIS/ PASEP: ___________________________________

Certificado de Reservista: _______________________ Categoria: __________________________

Título de Eleitor: _____________________________ Zona: __________ Seção:________________

Cidade que vota: ___________________________________________________________________

CTPS:______________________ Série: ___________ Data de Expedição:____________________

Carteira de Habilitação - CNH: _____________________________ Categoria: _______________

Banco do Brasil, Agência: _________________ Conta Corrente: __________________________

Itapecuru Mirim-MA, _________ de __________________ de __________________

____________________________________________________________________

Assinatura do Servidor (a)

______________________________________________________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento do Formulário

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu~________________________________________portador (a) da Cédula de Identidade RG nº._________________________~inscrito (a) no CPF sob o n°~_________________________, residente e domiciliado ___________________________________________, na cidade de ________________________, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº. 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, em seu Artigo 13, § 1º, declara para o fim específico de ingresso no serviço público do município de Itapecuru Mirim - MA, que os bens patrimoniais gravados em meu nome e de meus dependentes são os seguintes:

Descrever os Bens e valores e se não tiver bens descrever Não possuo bens em meu nomeTIPO DE BENSVALORDeclaro ainda ter ciência de que a não veracidade das prestadas poderá acarretar responsabilidade civil, penal e administrativa, gerando as consequências previstas na legislação vigente.

~ Por ser verdade, firmo a presente declaração.

~

Itapecuru Mirim/MA, _______ de ________________ de 2023.

_____________________________________________________

DECLARANTE

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO PÚBLICO

Eu_________________________________________________________________,RG____________________________,CPF:________________________declaro, para fins de posse no cargo de __________________________________________ junto a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

ART. 37 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (a) A de dois cargos de professor; (b) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; e XVII (a proibição de acumular estende-se a empregos privativos funções e abrange autarquia, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público) da constituição federal de 1988, DECLARO para todos os efeitos legais e sob de responsabilidade civil, e administrativa, nos termos da legislação vigente, que Não sou aposentado por invalidez; Não Exerço emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios; nem percebo proventos de aposentadoria ocorrida nas formas dos art. 40 ou dos art. 42 e 142 ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Itapecuru Mirim, _______de_________________________ de _________.

_______________________________________________

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