Diário oficial

NÚMERO: 470/2023

Volume: 3 - Número: 470 de 4 de Maio de 2023

04/05/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 04/05/2023 18:47:59 - IP com nº: 10.0.0.109

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.590/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CUSTEAR, O TRANSLADO, POR QUAISQUER MEIOS DE TRANSPORTE, TERRESTRES, HIDROVIÁRIOS OU AÉREOS, E DE FORMA ADEQUADA
LEI Nº 1590/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CUSTEAR, O TRANSLADO, POR QUAISQUER MEIOS DE TRANSPORTE, TERRESTRES, HIDROVIÁRIOS OU AÉREOS, E DE FORMA ADEQUADA, DE CADÁVERES OU RESTOS MORTAIS HUMANOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO, PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal custear, o translado, por quaisquer meios de transporte, terrestres, hidroviários ou aéreos, de cadáveres ou restos mortais humanos de pessoas vinculadas ao município, provenientes de outros Estados da Federação.

'a7 1º O translado de cadáveres ou restos mortais humanos de que trata o caput depende de declaração de um familiar do falecido, demonstrando sua condição de hipossuficiência, sob pena de responsabilidade pela veracidade do declarado e mediante apresentação da documentação necessária, conforme regulamentado em decreto.

Art. 2º As despesas provenientes desta lei correrão à conta do Fundo de Participação dos Municípios FPM.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 04 DE MAIO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 027/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1590/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CUSTEAR,
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2023/GP, DE 04 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1590/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CUSTEAR, O TRANSLADO, POR QUAISQUER MEIOS DE TRANSPORTE, TERRESTRES, HIDROVIÁRIOS OU AÉREOS, E DE FORMA ADEQUADA, DE CADÁVERES OU RESTOS MORTAIS HUMANOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO, PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica do Município de Itapecuru-Mirim.

DECRETA:

Art. 1º O Município de Itapecuru-Mirim/MA, nos termos do art. 1º da LEI Nº 1590/2023, custeará o traslado interestadual de cadáveres ou restos mortais humanos, por quaisquer meios de transporte, terrestres, hidroviários ou aéreos, e de forma adequada, de cadáveres ou restos mortais humanos vinculados ao município, provenientes de outros estados da federação.

§ 1º O translado de cadáveres ou restos mortais humanos de que trata o caput depende de declaração de hipossuficiência de um familiar do falecido, demonstrando sua condição de pobreza, sob pena de responsabilidade pela veracidade do declarado, bem como, dos seguintes documentos:

I.cópia da identidade de quem está requerendo o traslado;

II.cópia da certidão de óbito ou declaração de óbito emitida pelo hospital, ou documento semelhante;

III.laudo médico de embalsamento;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ITAPECURU MIRIM/MA, EM 04 DE MAIO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 002/2022
como objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de perfuração de poços artesianos no município de Itapecuru Mirim/MA

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 002/2022

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará reabertura de sessão de Licitação na modalidade Concorrência nº 002/2022, Processo Administrativo nº 2022.12.22.0019, que tem como objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de perfuração de poços artesianos no município de Itapecuru Mirim/MA, para abertura de envelopes de propostas, com a sessão de reabertura a ser realizada no dia 10 de maio de 2023, às 10h (dez horas), no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e demais normas legais correlatas, bem como em observância às condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 002/2022, nos seus Anexos. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 04 de maio de 2023.

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 002/2023
Alteração do Calendário Simplificado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapecuru mirim e inserção de informações quanto a recurso do indeferimento de inscrição.

Edital nº 02/2023/CMDCA

Alteração do Calendário Simplificado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapecuru mirim e inserção de informações quanto a recurso do indeferimento de inscrição.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, torna pública a errata do Edital nº 02/2023/CMDCA, nos termos abaixo descritos.

ERRATA

ONDE SE LÊ:

22. DO CALENDÁRIO

22.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATAETAPA10/04Publicação do Edital.17 a 20/04 e de 24 a 28/04Período de inscrição.28/04Resultado preliminar das inscrições.02 a 03/05Pedido de impugnação das inscrições.03/05Publicação dos pedidos de impugnação.04 a 05/04Recurso da impugnação.08/05Resultado do julgamento dos pedidos de recurso.08/05Publicação oficial dos candidatos com inscrições deferidas pelo CMDCA.09/05Publicação do edital da prova de conhecimentos.13/07Data da aplicação da prova de conhecimentos.14/07Publicação do gabarito da prova de conhecimentos.17 a 18/07Pedido de recurso contra o resultado do gabarito.19 a 20/07Resultado da análise do recurso contra o gabarito.24/07Resultado oficial dos aprovados na prova de conhecimentos.25/07Publicação do edital da avaliação psicológica.31/07 a 04/08Período da realização da avaliação psicológica.14 a 18/08Entrevista da devolutiva do resultado da avaliação psicológica.21/08Publicação dos candidatos considerados aptos ao pleito eleitoral.23/08Reunião para orientações das condutas de campanha, bem como apresentação dos candidatos habilitados, assinatura do Termo de Compromisso e Registro de Candidatura.24/08 a 29/09Período de propaganda eleitoral.25/09Publicação dos locais de votação.29/09Cerimônia de lacração das urnas.01/10Dia da votação.Imediato, após a apuraçãoPublicação do resultado preliminar da votação.02/10Publicação do resultado oficial da votação02/10Interposição de recurso ao resultado oficial03/10Decisão da Comissão Especial Eleitoral sobre o pedido de impugnação do resultado da votação.08/10Capacitação dos conselheiros eleitos, bem como, dos cinco primeiros suplentes.10/01/2024Diplomação e posse.

LEIA-SE:

22. DO CALENDÁRIO

22.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATAETAPA10/04Publicação do Edital.17 a 20/04 e de 24 a 28/04Período de inscrição.28/04Resultado preliminar das inscrições.02 a 03/05Pedido de impugnação das inscrições.03/05Publicação dos pedidos de impugnação.04 a 05/04Recurso da impugnação.05/05Prazo para solicitação de motivo de indeferimento de inscrição.08 e 09/05Prazo para recurso do indeferimento de inscrição10/05Resultado do julgamento dos recursos de indeferimento de inscrição.10/05Publicação oficial dos candidatos com inscrições deferidas pelo CMDCA.11/05Publicação do edital da prova de conhecimentos.13/07Data da aplicação da prova de conhecimentos.14/07Publicação do gabarito da prova de conhecimentos.17 a 18/07Pedido de recurso contra o resultado do gabarito.19 a 20/07Resultado da análise do recurso contra o gabarito.24/07Resultado oficial dos aprovados na prova de conhecimentos.25/07Publicação do edital da avaliação psicológica.31/07 a 04/08Período da realização da avaliação psicológica.14 a 18/08Entrevista da devolutiva do resultado da avaliação psicológica.21/08Publicação dos candidatos considerados aptos ao pleito eleitoral.23/08Reunião para orientações das condutas de campanha, bem como apresentação dos candidatos habilitados, assinatura do Termo de Compromisso e Registro de Candidatura.24/08 a 29/09Período de propaganda eleitoral.25/09Publicação dos locais de votação.29/09Cerimônia de lacração das urnas.01/10Dia da votação.Imediato, após a apuraçãoPublicação do resultado preliminar da votação.02/10Publicação do resultado oficial da votação02/10Interposição de recurso ao resultado oficial03/10Decisão da Comissão Especial Eleitoral sobre o pedido de impugnação do resultado da votação.08/10Capacitação dos conselheiros eleitos, bem como, dos cinco primeiros suplentes.10/01/2024Diplomação e posse.ONDE SE LÊ:

11.DA SEGUNDA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

11.1. A Comissão Especial Eleitoral procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução nº 01/2023 e neste Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

LEIA-SE:

11.DA SEGUNDA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

11.1. A Comissão Especial Eleitoral procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução nº 01/2023 e neste Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.2. O candidato que, após análise da documentação, tiver sua inscrição indeferida poderá, no prazo do calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha, interpor recurso contra o indeferimento.

11.2.1 Os eventuais recursos deverão ser apresentados junto à Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim, localizado na Rua Raimundo Tinoco Neto, s/n Caminho Grande, no horário de 8h às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

Itapecuru Mirim - MA, 20 de abril de 2023.

ANTÔNIA LOPES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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