DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CUSTEAR, O TRANSLADO, POR QUAISQUER MEIOS DE TRANSPORTE, TERRESTRES, HIDROVIÁRIOS OU AÉREOS, E DE FORMA ADEQUADA, DE CADÁVERES OU RESTOS MORTAIS HUMANOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO, PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal custear, o translado, por quaisquer meios de transporte, terrestres, hidroviários ou aéreos, de cadáveres ou restos mortais humanos de pessoas vinculadas ao município, provenientes de outros Estados da Federação.
'a7 1º O translado de cadáveres ou restos mortais humanos de que trata o caput depende de declaração de um familiar do falecido, demonstrando sua condição de hipossuficiência, sob pena de responsabilidade pela veracidade do declarado e mediante apresentação da documentação necessária, conforme regulamentado em decreto.
Art. 2º As despesas provenientes desta lei correrão à conta do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 04 DE MAIO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal