Diário oficial

NÚMERO: 466/2023

Volume: 3 - Número: 466 de 27 de Abril de 2023

27/04/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 27/04/2023 19:41:23 - IP com nº: 10.0.0.107

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SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 024/2023
objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, neste ato representado pela Sra. TERESA BARBOSA MACIEL, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 024/2023 objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o objeto acima identificado à empresa:

1- MARANHÃO PAX LTDA inscrita no CNPJ Nº 33.732.633/0001-43, no valor global de R$ R$ 386.820,00 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos e vinte reais), conforme itens descritos abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCA/ MODELOQUANT.VALORTOTAL1 URNA FUNERÁRIA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO MADEIRA:PINUS, COMPRIMENTO:0,80 M, LARGURA:0,36 M, TIPO TAMPA:ENTALHADO COM VISOR, MATERIAL REVESTIMENTO INTERNO:FORRADO EM TNT - BABADOS DE TECIDO, TIPO ALÇA:ARGOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENVERNIZADAEXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR20 R$ 255,00R$ 5.100,002 URNA FUNERÁRIA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO MADEIRA:PINUS, COMPRIMENTO:1,20 M, LARGURA:0,38 M, TIPO TAMPA:ENTALHADO COM VISOR, MATERIAL REVESTIMENTO INTERNO:FORRADO EM TNT - BABADOS DE TECIDO, TIPO ALÇA:ARGOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENVERNIZADAEXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR10R$ 403,00R$ 4.030,003 URNA FUNERÁRIA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO MADEIRA:PINUS, COMPRIMENTO:1,40 M, LARGURA:0,45 M, TIPO TAMPA:ENTALHADO COM VISOR, MATERIAL REVESTIMENTO INTERNO:FORRADO EM TNT - BABADOS DE TECIDO, TIPO ALÇA:ARGOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENVERNIZADAEXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR10R$ 601,00R$ 6.010,004 URNA FUNERÁRIA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO MADEIRA:PINUS, COR:MEL, COMPRIMENTO:1,90 M, LARGURA:0,84 M, TIPO TAMPA:ENTALHADO COM VISOR, MATERIAL REVESTIMENTO INTERNO:FORRADO EM TNT - BABADOS DE TECIDO, TIPO ALÇA:ARGOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENVERNIZADAEXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR90R$ 792,00R$ 71.280,005URNA MORTUÁRIA PARA ADULTO. DESCRIÇÃO, MODELO BÁSICO, COM TAMPA DE DURATEX POLIDA, COM VISOR, FORRADA COM REVESTIMENTO TNT BRANCO. TAMANHO 1,91 ATÉ 2.10 METRO.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR20R$ 1.615,00R$ 32.300,006TRANSLADO TERRESTRE AMPLA DISPUTAKMN/D37500R$ 2,83R$ 106.125,007TRANSLADO TERRESTRE RESERVADA ME/EPPKMN/D12500R$ 2,83R$ 35.375,008TANATOPRAXIA-PREPARO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CORPO CADAVÉRICO AMPLA DISPUTAUNDN/D90R$ 756,00R$ 68.040,009TANATOPRAXIA-PREPARO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CORPO CADAVÉRICO RESERVADA ME/EPPUNDN/D30R$ 756,00R$ 22.680,0010SERVIÇO DE REMOÇÃO DE CORPOAMPLA DISPUTAUNDN/D90R$ 299,00R$ 26.910,0011SERVIÇO DE REMOÇÃO DE CORPORESERVADA ME/EPPUNDN/D30R$ 299,00R$ 8.970,00TOTALR$ 386.820,00

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 27 de abril de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 044/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 044/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 26 dias do mês de abrril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr.ª HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T. O. F. LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.974.739/0001-04, com sede na Av Sao Luis Rei de Franca, Quadra 10, Lote 01, Nº 00, TURU, CEP 65065470, no Município de SAO LUIS-MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). TACIANA OLIVEIRA FERNANDES LIMA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0203746220021 SESP-MA e CPF nº 036.136.133-52, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL2ALHO IN NATURA Nº 05, sem réstia, bulbo inteiro, de ótima qualidade, devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas; embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGIN NATURA3.010R$ 18,94R$ 57.009,405BATATA INGLESA, de ótima qualidade; sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGIN NATURA5.091R$ 5,36R$ 27.287,7613 CEBOLA, de ótima qualidade; sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGIN NATURA3.904R$ 5,18R$ 20.222,7218FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE: carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão contendo aproximadamente 12 Kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.KGSEARA30.606R$ 15,15R$ 463.680,9019FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE: carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão contendo aproximadamente 12 Kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.KGSEARA10.202R$ 15,15R$ 154.560,3020FLOCÃO DE MILHO, flocos de milho pré-cozido, para Cuscuz. Tipo flocada, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas, 100% natural, enriquecida com ferro e ácido fólico. Peso líquido de 500g, Embalagem: saco de plástico, atóxica, não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.PCTTIA DORA352R$1,98R$ 696,9622LARANJA PÊRA IN NATURA; de ótima qualidade; sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGIN NATURA2.295R$2,97R$ 6.816,1526MACARRÃO TIPO PARAFUSO obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.PCTBRANDINI46.014R$4,44R$ 204.302,16TOTALR$ 934.576,35

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de abril de 2023

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secrearia Municipal de Educação

TACIANA OLIVEIRA FERNANDES LIMA

T. O. F. LIMA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 045/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 045/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 26 dias do mês de abrril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr.ª HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GOLDEM COMERCIO EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.161.466/0001-49, com sede na Rua Mil e Quatrocentos Nº: 29 Bairro: Parque Aurora Loja 29 A CEP: 65051842, SAO LUIS-MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ANA LUCIA GOMES VIEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 044165095-3 SEP-MA e CPF nº 752.228.683-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL6BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SEM LACTOSE: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido de milho, sal iodado, coco ralado, ou não fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), aroma idêntico ao natural de coco e emulsificante lecitina de soja. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 400g (caixa com 24 unidades), com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente Saúde, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.PCTRANCHEIRO6.668R$ 6,55R$ 43.675,40TOTALR$ 43.675,40

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de abril de 2023

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secrearia Municipal de Educação

ANA LUCIA GOMES VIEIRA

GOLDEM COMERCIO EIRELLI EPPSócia Titular

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 046/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 046/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 26 dias do mês de abrril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr.ª HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL PRASERES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.193.094/0001-40, com sede na Rua Irineu Santos, Nº 167 - Bairro: Centro, CEP: 651800, no município de Humnerto de Campos, neste ato representada pelo(a) Sr(a). RAILSON COSTA PRASERES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 195630947 SEJUSP-MA e CPF nº 807.669.433-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL3ARROZ BRANCO, CLASSE LONGO FINO, TIPO I; beneficiado, polido e da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 90%; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 01 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGTIA ANA26.579R$ 4,69R$ 124.655,5116FEIJÃO CARIOCA, Tipo I, da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico de 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGDONA DE3.111R$ 7,80R$ 24.265,8017 FEIJÃO PRETO, Tipo I, da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico de 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGDONA DE3.111R$ 7,49R$ 23.301,3921FRANGO INTEIRO CONGELADO; carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalagem: plástica contendo todas as informações necessárias, atóxica, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo, acondicionada em caixa de papelão contendo 08 frangos e pesando aproximadamente 20 Kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.KGFRIATO224R$ 10,48R$ 2.347,5223LEITE EM PÓ, obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Teor nutricional mínimo para porção de 25g: proteína - 9%, gorduras totais 13%, sem gorduras trans e enriquecido com cálcio. Aparência de pó fino, homogêneo, na cor própria, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído; ausência de conservadores, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 200g, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente. Deverão ser observadas as especificações gerais do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite em pó, fixado pela Portaria n° 369, de 04/09/97, MAA.PCTITALAC35.686R$ 6,87R$ 245.162,8224LEITE EM PÓ, obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Teor nutricional mínimo para porção de 25g: proteína - 9%, gorduras totais 13%, sem gorduras trans e enriquecido com cálcio. Aparência de pó fino, homogêneo, na cor própria, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído; ausência de conservadores, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 200g, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente. Deverão ser observadas as especificações gerais do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite em pó, fixado pela Portaria n° 369, de 04/09/97, MAA.PCTITALAC11.895R$ 6,87R$ 81.718,6525LEITE SEM LACTOSE, leite zero lactose em pó instantâneo de fácil reconstituição, tipo 1. Pode ser consumido como uma bebida, bastando adicionar água, ou utilizado no preparo de receitas, permitindo uma dieta sem restrições aos intolerantes à lactose e alérgicos à proteína do leite. Possui reduzidos teores de gorduras e calorias. Não conter glúten, podendo ser consumido pelos celíacos. Embalagem: lata contendo 380g, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. Validade: Mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do produto.LTPIRACANJUBA 257R$ 19,75R$ 5.075,7535PURÊ DE BATATAS: Flocos de batata para o preparo de purê de batata - Mistura em pó para o preparo de purê de batata com diluição em água e rendimento de 5 vezes o peso seco. Embalagem primária: plástica, própria para alimentos, atóxica e resistente, pesando 180g. Os dados do rótulo devem ser impressos de forma clara e indelével, com todas as informações exigidas pela legislação. Validade mínima de 11 (onze) meses a contar da data de entrega do produto.PCTMASTER43.753R$10,24R$ 448.030,7236PURÊ DE BATATAS: Flocos de batata para o preparo de purê de batata - Mistura em pó para o preparo de purê de batata com diluição em água e rendimento de 5 vezes o peso seco. Embalagem primária: plástica, própria para alimentos, atóxica e resistente, pesando 180g. Os dados do rótulo devem ser impressos de forma clara e indelével, com todas as informações exigidas pela legislação. Validade mínima de 11 (onze) meses a contar da data de entrega do produto.PCTMASTER14.584R$ 10,24R$ 149.340,1637SAL MOÍDO IODADO; extraído de fontes naturais, recristalizado; com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo; aparência de cristais de granulação uniforme, na cor branca, não devendo estar úmido, pegajoso ou empedrado; odor inodoro e sabor: característico (salino); Iodo: teor igual ou superior a 40 miligramas até o limite máximo de 100 miligramas de iodo por quilograma do produto; ausência de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 01 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGVENEZA1.958R$0,98R$ 1.918,8438SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO: embalados em sacos plásticos individualmente; carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e acondicionada em caixa de papelão contendo aproximadamente 18 Kg; abatida sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.KGFRIATO30.534R$9,84R$ 300.454,5639SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO: embalados em sacos plásticos individualmente; carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e acondicionada em caixa de papelão contendo aproximadamente 18 Kg; abatida sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.KGFRIATO10.178R$9,84R$ 100.151,52TOTALR$ 1.506.423,24

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de abril de 2023

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secrearia Municipal de Educação

RAILSON COSTA PRASERES

COMERCIAL PRASERES LTDA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 049/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 049/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 26 dias do mês de abrril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr.ª HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P. I. C. ARAUJO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.634.005/0001-06, com sede na Av.Beta,Qdr-K, nº15A, Jrd.Bela Vista-Parque Athenas-CEP:65.072-120, no município de São Luis/MA, neste ato representada pelo Sr. PEDRO IVO CARDOSO ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade nº 051896496-5 SESP-MA e CPF nº 925.165.563-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL33PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA GRANULADO ESCURO, produto proteico obtida por fiação e extrusão termoplástica, a partir de uma ou mais das seguintes matérias-primas: proteína isolada de soja, proteína concentrada de soja e farinha desengordurada de soja. A proteína texturizada de soja é utilizada como ingrediente de alimentos como fonte proteica e como "extensor" em produtos de carne. É tolerada a adição de aromas e/ou corantes ao produto com destinação específica, desde que tais aditivos sejam compatíveis com os alimentos a serem elaborados, e aprovados pela CNNPA. Embalagem: pacote plástico, contendo 400g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.PCTCAMIL11.056R$ 4,88R$ 53.953,2834PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA GRANULADO ESCURO, produto proteico obtida por fiação e extrusão termoplástica, a partir de uma ou mais das seguintes matérias-primas: proteína isolada de soja, proteína concentrada de soja e farinha desengordurada de soja. A proteína texturizada de soja é utilizada como ingrediente de alimentos como fonte proteica e como "extensor" em produtos de carne. É tolerada a adição de aromas e/ou corantes ao produto com destinação específica, desde que tais aditivos sejam compatíveis com os alimentos a serem elaborados, e aprovados pela CNNPA. Embalagem: pacote plástico, contendo 400g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.PCTCAMIL3.685R$ 4,88R$ 17.982,8040TOMATE, EXTRATO: com no mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção; fabricado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes; livre de fermentação; com aparência de massa mole e cor vermelho vivo; cor e odor próprios; ausência de corantes artificiais e dos conservadores dióxido de enxofre e ácido sórbico; Embalado em sachê de 340g, identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega.PCTSTELLA DORO4.528R$ 2,00R$ 9.05641VINAGRE BRANCO FERMENTADO DE ÁLCOOL COM ACIDEZ MÍNIMA DE 4,0%; produto translúcido; cor, sabor e odor característicos. Embalagem: frasco plástico de 500 ml, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.FRFOLHA VERDE5.917R$ 1,31R$ 7.751,27TOTALR$ 88.743,35

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de abril de 2023

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secrearia Municipal de Educação

PEDRO IVO CARDOSO ARAÚJO

P. I. C. ARAUJO EIRELI

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 131/2023
DO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.0009, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a P R DOS SANTOS JÚNIOR. OBJETO: a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação d
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.0009, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a P R DOS SANTOS JÚNIOR. OBJETO: a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretarias Municipais. VALOR R$ 115.149,00 (cento e quinze mil, cento e quarenta e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 03/04/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO ATIVIDADE: 12.361.0049.052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 TRANFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Júnior representante legal. Itapecuru Mirim MA, 03 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 140/2022
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 018/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado no Povoado Barriguda, Zona Rural, Itapecuru mirim – MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº140/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.16.0021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e SERVIÇO COMUNTÁRIO - SERCOM. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 018/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado no Povoado Barriguda, Zona Rural, Itapecuru mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento da UEB Maria do Rosário. Valor R$ 3.736,44 (três mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos) por mês, totalizando R$ 44.837,28 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0013 2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Ginia Kênia Machado Maia representante legal. Itapecuru Mirim MA, 24 de fevereiro de 2023.
SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 141/2022
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 141/2022 decorrente da Dispensa de Licitação nº 019/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado no Povoado Barriguda, Zona Rural, Itapecuru mirim – MA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº141/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.07.0001. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e SERVIÇO COMUNTÁRIO - SERCOM. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 141/2022 decorrente da Dispensa de Licitação nº 019/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado no Povoado Barriguda, Zona Rural, Itapecuru mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Santa Clara. R$ 2.698,54,00 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) por mês, totalizando R$ 32.382,48 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500100200. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Indio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Ginia Kênia Machado Maia representante legal. Itapecuru Mirim MA, 24 de fevereiro de 2023
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 251/2022
contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de serviço de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas secretarias que compoem essas administração municipal de Ita
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DE VALOR GLOBAL JUNTO AO CONTRATO Nº251/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.01.0001. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa MG Empreendimentos LTDA. OBJETO: alteração do valor global do contrato de 460.268,16 (Quatrocentos e sessenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) para 510.240,24 (Quinhentos e dez mil, duzentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de serviço de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas secretarias que compoem essas administração municipal de Itapecuru Mirim/MA. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva, Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas. Itapecuru Mirim (MA), 17 de março de 2023.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO: 2023.04.05.0014./2023
2023.04.05.0014.
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO, secretário municipal de Saúde de Itapecuru Mirim, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas, e ainda conformo dispõe a Sumula 473, e resguardado pelo princípio do Direito Administrativo da autotutela, que garante ao gestor público dentro do âmbito de sua atuação, o controle dos seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, às atividades administrativas e institucionais do Estado em benefício da sociedade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial resolvi REVOGAR o processo administrativo 2023.04.05.0014.

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