Diário oficial

NÚMERO: 453/2023

Volume: 3 - Número: 453 de 6 de Abril de 2023

06/04/2023 Publicações: 47 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 06/04/2023 19:32:26 - IP com nº: 10.0.0.112

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 255/2023
Nomear JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SANTOS, inscrito sob o CPF nº 250.003.493-34
PORTARIA N. º 255/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SANTOS, inscrito sob o CPF nº 250.003.493-34, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 256/2023
Exonerar a pedido BENEDITA MENDES FONSECA
PORTARIA N. º 256/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido BENEDITA MENDES FONSECA, inscrita sob a matrícula nº 824 do Cargo AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS-AOSD, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 257/2023
Exonerar MAURÍCIO DOUGLAS SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 27906-4 do Cargo de ASSISTENTE
PORTARIA Nº 257/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar MAURÍCIO DOUGLAS SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 27906-4 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 258/2023
Exonerar VANDA CRISTINA LOPES FIGUEIREDO
PORTARIA Nº 258/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar VANDA CRISTINA LOPES FIGUEIREDO, inscrita sob a matrícula nº 26647-1 do Cargo de COORDENADORA, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 259/2023
Exonerar AGRIPINO SOUSA MENDES, inscrito sob a matrícula nº 26707-1 do Cargo de ASSESSOR
PORTARIA Nº 259/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar AGRIPINO SOUSA MENDES, inscrito sob a matrícula nº 26707-1 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 260/2023
Exonerar JANES DINIZ DA SILVA, inscrita sob a matrícula nº 28147, do Cargo de ASSESSORA
PORTARIA N. º 260/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar JANES DINIZ DA SILVA, inscrita sob a matrícula nº 28147, do Cargo de ASSESSORA, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 261/2023
Nomear EDNA NASCIMENTO MATOS, inscrita sob o CPF nº 016.951.123-50

PORTARIA N. º 261/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear EDNA NASCIMENTO MATOS, inscrita sob o CPF nº 016.951.123-50, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 262/2023
Exonerar ANTONIEL DE MELO LIMA
PORTARIA N. º 262/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar ANTONIEL DE MELO LIMA, inscrito sob o CPF nº 007.225.243-07 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 263/2023
Exonerar ALECIA PEREIRA DA LUZ, inscrita sob o CPF nº 905.495.623-20
PORTARIA N. º 263/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar ALECIA PEREIRA DA LUZ, inscrita sob o CPF nº 905.495.623-20 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 264/2023
Exonerar ANA ZÉLIA SERRA, inscrita sob o CPF nº 777.669.113-53 do Cargo de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 264/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar ANA ZÉLIA SERRA, inscrita sob o CPF nº 777.669.113-53 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 265/2023
Exonerar CRISTINA SENA DOS SANTOS, inscrita sob o CPF nº 026.406.853-09
PORTARIA N. º 265/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar CRISTINA SENA DOS SANTOS, inscrita sob o CPF nº 026.406.853-09 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 266/2023
Exonerar JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, inscrito sob o CPF nº 006.843.442-11
PORTARIA N. º 266/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, inscrito sob o CPF nº 006.843.442-11 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 267/2023
Exonerar KATIANE DA CONCEIÇÃO GOUVEIA COSTA
PORTARIA N. º 267/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar KATIANE DA CONCEIÇÃO GOUVEIA COSTA, inscrita sob o CPF nº 031.338.123-27 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 268/2023
Exonerar LEONATA CORREIA DA CONCEIÇÃO, inscrita sob o CPF nº 049.807.323-80 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N. º 268/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar LEONATA CORREIA DA CONCEIÇÃO, inscrita sob o CPF nº 049.807.323-80 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 269/2023
xonerar MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BANDEIRA, inscrita sob o CPF nº 278.666.963-49
PORTARIA N. º 269/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BANDEIRA, inscrita sob o CPF nº 278.666.963-49 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 270/2023
Exonerar MARIA ELISANGELA SILVA NICÁCIO
PORTARIA N. º 270/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar MARIA ELISANGELA SILVA NICÁCIO, inscrita sob o CPF nº 058.313.233-23 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 271/2023
Exonerar MARIA JOSÉ FERREIRA BARBOZA, inscrita sob o CPF nº 012.482.813-22
PORTARIA N. º 271/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar MARIA JOSÉ FERREIRA BARBOZA, inscrita sob o CPF nº 012.482.813-22 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 272/2023
Exonerar MARIA LUÍZA CAMPELO, inscrita sob o CPF nº 890.167.773-34
PORTARIA N. º 272/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar MARIA LUÍZA CAMPELO, inscrita sob o CPF nº 890.167.773-34 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 273/2023
Exonerar MARY LUCIA ALVES PEREIRA, inscrita sob o CPF nº 955.475.333-00
PORTARIA N. º 273/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar MARY LUCIA ALVES PEREIRA, inscrita sob o CPF nº 955.475.333-00 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 274/2023
Exonerar ROSIANE ALMEIDA MENDES
PORTARIA N. º 274/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar ROSIANE ALMEIDA MENDES, inscrita sob o CPF nº 354.974.243-68 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 275/2023
Exonerar SANDRA MARIA DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 603.108.063-05
PORTARIA N. º 275/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar SANDRA MARIA DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 603.108.063-05 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 276/2023
Exonerar ANTONIA DIVINA AGUIAR LOPES, inscrita sob o CPF nº 022.089.803-01 do Cargo de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 276/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar ANTONIA DIVINA AGUIAR LOPES, inscrita sob o CPF nº 022.089.803-01 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 277/2023
Exonerar WILNA MENDES SILVA BELFORT, inscrita sob o CPF nº 059.385.963-49 do Cargo de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 277/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar WILNA MENDES SILVA BELFORT, inscrita sob o CPF nº 059.385.963-49 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 278/2023
Exonerar TÁSSIA GARDÊNIA GUIMARÃES DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 606.983.803-39
PORTARIA N. º 278/2023/GP DE 01 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar TÁSSIA GARDÊNIA GUIMARÃES DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 606.983.803-39 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 279/2023
Nomear JANES DINIZ DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 044.460.943-19
PORTARIA N. º 279/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear JANES DINIZ DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 044.460.943-19, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 280/2023
Nomear AGRIPINO SOUSA MENDES, inscrito sob o CPF nº 438.020.013-20
PORTARIA N. º 280/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear AGRIPINO SOUSA MENDES, inscrito sob o CPF nº 438.020.013-20, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 281/2023
Nomear VANDA CRISTINA LOPES FIGUEIREDO
PORTARIA N. º 281/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear VANDA CRISTINA LOPES FIGUEIREDO, inscrito sob o CPF nº 936.312.353-72, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 282/2023
Nomear MAURÍCIO DOUGLAS SOUSA, inscrito sob o CPF nº 607.577.823-37
PORTARIA N. º 282/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear MAURÍCIO DOUGLAS SOUSA, inscrito sob o CPF nº 607.577.823-37, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 283/2023
Nomear CÉLIA REGINA PEREIRA DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 009.013.913-52,Nomear CÉLIA REGINA PEREIRA DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 009.013.913-52,
PORTARIA N. º 283/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear CÉLIA REGINA PEREIRA DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 009.013.913-52, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 284/2023
Nomear GREICIELE LEAL DA CONCEIÇÃO, inscrita sob o CPF nº 621.583.403-39
PORTARIA N. º 284/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear GREICIELE LEAL DA CONCEIÇÃO, inscrita sob o CPF nº 621.583.403-39, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 285/2023
Nomear LETÍCIA LOPES ARAÚJO, inscrita sob o CPF nº 615.421.473-10
PORTARIA N. º 285/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear LETÍCIA LOPES ARAÚJO, inscrita sob o CPF nº 615.421.473-10, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 286/2023
Nomear MARIA APARECIDA DE ABREU SILVA, inscrita sob o CPF nº 718.626.173-68
PORTARIA N. º 286/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear MARIA APARECIDA DE ABREU SILVA, inscrita sob o CPF nº 718.626.173-68, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 287/2023
Nomear MARIA HELENA ALVES, inscrita sob o CPF nº 026.432.733-03
PORTARIA N. º 287/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear MARIA HELENA ALVES, inscrita sob o CPF nº 026.432.733-03, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 288/2023
Nomear REINALDO FERREIRA ALVES, inscrito sob o CPF nº 958.381.121-15
PORTARIA N. º 288/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear REINALDO FERREIRA ALVES, inscrito sob o CPF nº 958.381.121-15, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 289/2023
Exonerar ANA PAULA CORREA MEDEIROS, inscrita sob o CPF nº 613.173.723-10
PORTARIA N. º 289/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar ANA PAULA CORREA MEDEIROS, inscrita sob o CPF nº 613.173.723-10 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 290/2023
Exonerar KLEBERT JHONE SANDES LAGO, inscrito sob a matrícula nº 27199-1
PORTARIA Nº 290/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar KLEBERT JHONE SANDES LAGO, inscrito sob a matrícula nº 27199-1 do Cargo de SUPERINTENDENTE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 291/2023
Exonerar SUELLEM GUEDES ARAÚJO, inscrito sob a matrícula nº 28155-2 do Cargo de ASSESSOR
PORTARIA Nº 291/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar SUELLEM GUEDES ARAÚJO, inscrito sob a matrícula nº 28155-2 do Cargo de ASSESSORA, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 292/2023
Exonerar SAMIRA DIORAMA DA FONSECA, inscrita sob a matrícula nº 27311
PORTARIA N. º 292/2023/GP DE 02 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar SAMIRA DIORAMA DA FONSECA, inscrita sob a matrícula nº 27311 do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 293/2023
Nomear SUELLEM GUEDES ARAÚJO, inscrita sob o CPF nº 021.488.593-31
PORTARIA N. º 293/2023/GP DE 04 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear SUELLEM GUEDES ARAÚJO, inscrita sob o CPF nº 021.488.593-31, para exercer o Cargo em Comissão de SUPERINTENDENTE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 295/2023
Nomear KLEBERT JHONE SANDES LAGO, inscrita sob o CPF nº 053.875.543-13
PORTARIA N. º 295/2023/GP DE 04 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear KLEBERT JHONE SANDES LAGO, inscrita sob o CPF nº 053.875.543-13, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 297/2023
Nomear VINICIUS EMANOEL FERNANDES CASTRO SOUSA
PORTARIA N. º 297/2023/GP DE 04 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear VINICIUS EMANOEL FERNANDES CASTRO SOUSA, inscrito sob o CPF nº 606.178.753-75, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 298/2023
Exonerar a pedido a servidora efetiva MARIA DE SOUZA LOBO BORRALHO
PORTARIA N. º 298/2023/GP DE 05 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido a servidora efetiva MARIA DE SOUZA LOBO BORRALHO, inscrita sob a matrícula nº 1005-1, do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS-AOSD, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 299/2023
Exonerar a pedido RAFAEL BORGES SOUSA MENDES, inscrito sob a matrícula nº 27613-1
PORTARIA N. º 299/2023/GP DE 05 DE ABRIL DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido RAFAEL BORGES SOUSA MENDES, inscrito sob a matrícula nº 27613-1, do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1585/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.553, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI N. º 1585/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.553, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n. º 1.553, de 06 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Itapecuru Mirim/MA (CMEL).

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Itapecuru Mirim/MA (CMEL) é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e orientador das ações pertinentes às políticas de esporte e lazer vinculado à Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e tem suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta lei..

Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal n. º 1.553, de 06 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL).

Parágrafo Único. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL) é instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter desportivo e de lazer que se enquadrem das diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal do Esporte e Lazer..

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 06 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1586/2023
LTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.333, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
LEI Nº 1586/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.333, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 19 da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. Cada Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública local, será composto de 5 (cinco) membros, eleitos por meio de processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

§ 1º A recondução, permitida nos moldes do caput, consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos gerais e específicos..

Art. 2º O inciso V do artigo 20 da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. ......................................................................

........................................................................................

V comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, em declarações emitidas por órgãos governamentais e não governamentais que tenham atuado ou firmadas pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, que deverá ser de no mínimo 2 (dois) anos, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA;

Art. 3º O artigo 27 da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório e versará sobre conhecimento gerais e específicos, devendo, minimamente, prever em seu conteúdo programático a exigência de conhecimentos da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, ou meio equivalente..Parágrafo único. Os procedimentos e critérios para realização da prova de conhecimentos serão disciplinados em edital a ser publicado pela comissão especial eleitoral..

Art. 4º O caput artigo 36 da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. As demais condutas vedadas, inclusive no que pertine à propaganda em veículos de comunicação social, seguirá a forma estabelecida em Resolução específica do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as resoluções específicas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..

Art. 5º O caput do artigo 44 da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. ......................................................................

........................................................................................

IX pelo repasse de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor liquido referente ao recurso do Fundo Municipal de Participação do Município de Itapecuru Mirim.Art. 6º O artigo 58 da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IX:

Art. 58. O salário bruto do Conselheiro Tutelar é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 007/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023

REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal da Assistência Social torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de empreitada por preço unitário e fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 26 de abril de 2023, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 06 de abril de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 041/2023
objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Muni
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 018/2023

PROCESSO Nº 2023.02.14.0021

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 018/2023, conforme Ata realizada em 29/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PENIEL COMÉRCIO & VAREJISTA DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.103.048/0001-47, com sede na Rua Nova, S/N, Bairro: Aviação, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru - Mirim/MA, neste ato representada pela Sra. Thyara Daiana Souza do Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 12759351999-0 e CPF nº 007.663.653-44, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.QUANT.VALORTOTAL1Recarga de gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão doméstico.AMPLA DISPUTAUND3.750R$ 140,00R$ 525.000,002Recarga de gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão doméstico.RESERVADA ME/EPPUND1.250R$ 140,00R$ 175.000,003Gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GLP, de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão doméstico (VIRGEM)EXPLUSIVA ME/EPPUND166R$ 280,00R$ 46.480,00TOTALR$ 746.480,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 06 de abril de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

PENIEL COMÉRCIO & VAREJISTA DE GÁS LTDA

Thyara Daiana Souza do Santos

Representante Legal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito