Diário oficial

NÚMERO: 450/2023

Volume: 3 - Número: 450 de 3 de Abril de 2023

03/04/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 03/04/2023 19:09:42 - IP com nº: 10.0.0.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA: 007/023
bjeto tratou-se de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que não houve licitante habilitado/classificado na sessão pública do Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2023, realizada no dia 20/03/2023, às 10h (dez horas), cujo objeto tratou-se de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, nos dias normais expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA ou através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com e Portal da Transparência do municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 31 de março de 2023.

Linda Melo França Fonteles

Pregoeira Oficial

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 027/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços de borracharia visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 008/2023

PROCESSO Nº 2023.01.30.0007

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 24 dias do mês de março de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, o senhor Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 008/2023, conforme Ata realizada em 07/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T. C. AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.934.808/0001-74, com sede na Rod. Br 222, Km 13, s/nº, letra A, Bairro Trizidela, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Tiago Muniz Bezerra, portador(a) da Cédula de Identidade nº 014804362000-5 SESP/MA e CPF nº 014.343.433-08, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, no valor global de R$ 375.187,16 (trezentos e setenta e cinco mil cento e oitenta e sete reis e dezesseis centavos), no certame, conforme tabela abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃO UNDQUANT. MENSALQUANT. ANUALVALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL1SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 14.9.26SERV.448R$ 136,67R$ 6.560,162SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 23.1.30SERV.448R$ 160,83R$ 7.719,843SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 14.9.24SERV.896R$ 145,67R$ 13.984,324SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 18.4.34SERV.896R$ 177,67R$ 17.056,325SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 12.4.24SERV.448R$ 108,25R$ 5.196,006SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 18.4.30SERV.448R$ 177,00R$ 8.496,007SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 750X16SERV.448R$ 40,93R$ 1.964,648SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 7-50-6SERV.448R$ 57,33R$ 2.751,849SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 17.5X25-3E. G2/L2/16L - TLSERV.224R$ 54,13R$ 1.299,1210SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 12.5X80X18 - ATF-6040-MPT-12LTLSERV.224R$ 89,83R$ 2.155,9211SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 19.5XL-24-ATF-1324-R-4 12LTLSERV.224R$ 194,50R$ 4.668,0012SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 900/20SERV.56672R$ 88,50R$ 59.472,0013SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 275/80 - R22.5SERV.16192R$ 104,67R$ 20.096,6414SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 275/75-R17.5SERV.48576R$ 55,67R$ 32.065,9215SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 205/75 ARO 16SERV.12144R$ 137,20R$ 19.756,8016SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 225/75 R 16SERV.16192R$ 98,30R$ 18.873,6017SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 215/75R 17.5SERV.448R$ 47,67R$ 2.288,1618SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 265/70 R 16SERV.50500R$ 112,90R$ 56.450,0019SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 195/55 ARO 16SERV.12144R$ 125,90R$ 18.129,6020SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 175/70 R 14SERV.42504R$ 49,67R$ 25.033,6821SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 175/70 R 13SERV.16192R$ 52,51R$ 10.081,9222SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 185/70 ARO 14SERV.672R$ 56,33R$ 4.055,7623SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 195/55 ARO 15SERV.672R$ 126,33R$ 9.095,7624SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 165/70R14SERV.224R$ 73,24R$ 1.757,7625SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 110X90X17SERV.19228R$ 38,87R$ 8.862,3626SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 90X90X19SERV.20240R$ 55,10R$ 13.224,0027SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 90/90R21SERV.448R$ 39,66R$ 1.903,6828SERVIÇOS DE BORRACHARIA - CONSERTO PNEUS 120/80R18SERV.448R$ 45,57R$ 2.187,36VALOR TOTALR$ 375.187,16

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços de borracharia visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de março de 2023.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário da Receita, Orçamento e Gestão

T. C. AUTO CENTER LTDA

TIAGO MUNIZ BEZERRA

Representante legal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 028/2023
é o Registro de preço para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em confecção de camisas e uniformes, a serem confeccionadas com logomarca, para trabalhadores do SUAS, usuários do Serviço de Convivência

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 010/2023

PROCESSO Nº 2022.12.28.0029

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 03 dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820009 SSP-MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2023, conforme Ata realizada em 08/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M. J. DE S. VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.511.859/0001-19, com sede na Tv Mucambinho, nº 188, Bairro Corrente, CEP 65.500,00, no Município de Chapadinha/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maria José de Souza Vieira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000104281698-0 e CPF nº 939.052.463-68, cuja proposta foi classificada em 1º lugar para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 18, no valor global R$ 94.530,00 (noventa e quatro mil quinhentos e trinta reais), no certame conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNDMODELO/MARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA CRIANÇAS, COR VARIADA, TAMANHOS P, COM LOGOMARCA DA PREFEITURA E SIGLA DA SECRETARIAUNDPRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA200R$ 19,00R$ 3.800,002CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA CRIANÇAS, COR, TAMANHOS M, COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA. UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA200R$ 17,00R$ 3.400,003 CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA CRIANÇAS, E ADOLESCENTES, CORES VARIADAS, TAMANHOS G COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA100R$ 21,00R$ 2.100,004CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CORES VARIADAS, TAMANHOS P, COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA300R$ 21,50R$ 6.450,005CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CORES VARIADAS, TAMANHOS M COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA200R$ 21,50R$ 4.300,006CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CORES VARIADAS, TAMANHOS G COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA80R$ 21,00R$ 1.680,007BERMUDAS EM ELANCA, COR VARIADA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM FRISO BRANCO NA LATERAL E LOGOMARCA DO SERVIÇO, TAMANHO P.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA200R$ 22,00R$ 4.400,008BERMUDAS EM ELANCA, COR VARIADA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM FRISO NA LATERAL E LOGOMARCA DO SERVIÇO, TAMANHOS M.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA500R$ 22,00R$ 11.000,009BERMUDAS EM ELANCA, COR VARIADA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM FRISO NA LATERAL E LOGOMARCA DO SERVIÇO, TAMANHOS G.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA500R$ 22,00R$ 11.000,0010COLETE EM MALHA, COM LOGOMARCA BORDADA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TAMANHO P. M.G. GGUNDUNID/R BRASIL/PROFIS/R.BRASIL400R$ 30,00R$ 12.000,0012CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA ADULTO, CORES VARIADAS, TAMANHO P, COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA200R$ 22,00R$ 4.400,0013CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA ADULTO, CORES VARIADAS, TAMANHOS M, COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA400R$ 22,00R$ 8.800,0014CAMISAS EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA ADULTO, CORES VARIADAS, TAMANHOS G, COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA300R$ 22,00R$ 6.600,0015CAMISA EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA ADULTO, CORES VARIADAS, TAMANHOS GG, COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA350R$ 22,00R$ 7.700,0016CAMISA EM MALHA, 100% ALGODÃO FIO 30, GOLA CARECA COM MANGA CURTA, PARA ADULTO, CORES VARIADAS, TAMANHOS EG, COM LOGOMARCA A SER DEFINIDA.UNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA150R$ 22,00R$ 3.300,0018VISEIRA EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM LOGOMARCA BORDADAUNDUNID/PRÓPRIA/PROMOC/R.VITORIA150R$ 24,00R$ 3.600,00VALOR TOTALR$ 94.530,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em confecção de camisas e uniformes, a serem confeccionadas com logomarca, para trabalhadores do SUAS, usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e para participantes de campanhas e conferências realizadas em 2023 em Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 03 de abril de 2023

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

MARIA JOSÉ DE SOUZA VIEIRA

M. J. DE S. VIEIRA

Representante Legal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 029/2023
Registro de preço para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em confecção de camisas e uniformes, a serem confeccionadas com logomarca, para trabalhadores do SUAS, usuários do Serviço de Convivência e Fo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 010/2023

PROCESSO Nº 2022.12.28.0029

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 31 dias do mês de março de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820009 SSP-MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2023, conforme Ata realizada em 08/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RAFAEL OLIVEIRA SAMPAIO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.479.564/0001-61, com sede na Av. Rubens Carvalho, nº 500, Bairro Pedra do Descanso, CEP 44.007-200, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Rafael Oliveira Sampaio, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1205298070 SSP/BA e CPF nº 015.968.075-12, cuja proposta foi classificada em 1º lugar para o item 11, no valor global R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), no certame conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃOMARCAMODELOUNDQTDVALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL11PAR DE TÊNIS COM CORDÃO, NÚMERO 25 AO 46, INFANTO JUVENIL COM VELCRO, NA COR PRETAPRÓPRIAPRÓPRIOUND600R$ 85,00R$ 51.000,00VALOR TOTAL R$R$ 51.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em confecção de camisas e uniformes, a serem confeccionadas com logomarca, para trabalhadores do SUAS, usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e para participantes de campanhas e conferências realizadas em 2023 em Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 31 de março de 2023

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

RAFAEL OLIVEIRA SAMPAIO

RAFAEL OLIVEIRA SAMPAIO

Representante Legal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 030/2023
Registro de preço para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em confecção de camisas e uniformes, a serem confeccionadas com logomarca, para trabalhadores do SUAS, usuários do Serviço de Convivência e Fo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 010/2023

PROCESSO Nº 2022.12.28.0029

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 31 dias do mês de março de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820009 SSP-MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2023, conforme Ata realizada em 08/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MALHARIA MILAGRES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.647.616/0001-54, com sede na Av. Odilo Costa Filho, nº 57, Bairro Parque Universitário, CEP 65.059-650, no Município de São Luis/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maria dos Milagres Sousa Moreira Aquino, portador(a) da Cédula de Identidade nº 057387072015-9 e CPF nº 278.675.013-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar para o item 17, no valor global R$ 5.499,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais), no certame conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃOMARCAMODELOUNDQTDVALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL17COLETE EM TECIDO CEDRO, COM LOGOMARCA BORDADA, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TAMANHO P, M, G, GGMALHARIA MILAGRESMALHARIA MILAGRESUND100R$ 54,99R$ 5.499,00VALOR TOTAL R$R$ 5.499,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em confecção de camisas e uniformes, a serem confeccionadas com logomarca, para trabalhadores do SUAS, usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e para participantes de campanhas e conferências realizadas em 2023 em Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 31 de março de 2023

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

MARIA DOS MILAGRES SOUSA MOREIRA AQUINO

MALHARIA MILAGRES LTDA

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 031/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 012/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 012/2023

PROCESSO Nº 2022.11.03.0033

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 24 dias do mês de março de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, o senhor Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 012/2023, conforme Ata realizada em 14/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TELCAR AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.136.038/0001-63, com sede na ROD BR 222, S/Nº, CEP 65.485-000, Bairro Trizidela no Município de Itapecuru Mirim, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antonio Telson Rodrigues Lima, portador(a) da Cédula de Identidade nº 397197950 e CPF nº 765.338.673-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, no valor global de R$ 4.970.916,19 (quatro milhões novecentos e setenta mil novecentos e dezesseis reais e dezenove centavos), conforme tabela abaixo:

LOTE 1ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1BICO INJETORUNIDADE3 R$ 1.433,00 R$ 4.299,00 2AMORTECEDOR DIANTEIRO UNIDADE3 R$ 398,00 R$ 1.194,00 3AMORTECEDOR TRASEIRO UNIDADE3 R$ 374,00 R$ 1.122,00 4RETENTOR RODA TRASEIRA UNIDADE6 R$ 85,00 R$ 510,00 5BARRA AXIAL IVECO UNIDADE2 R$ 132,50 R$ 265,00 6ROLAMENTO DIANTEIRO UNIDADE2 R$ 188,00 R$ 376,00 7SAPATA FREIO MAO UNIDADE3 R$ 131,00 R$ 393,00 8BATENTE SUSPENSAO DIANT SUPERIORUNIDADE3 R$ 21,80 R$ 65,40 9BATENTE SUSPENSAO DIANT INFERIOR UNIDADE3 R$ 102,00 R$ 306,00 10JOGO TRAVA PASTILHA FREIO DIANTEIRA UNIDADE3 R$ 168,00 R$ 504,00 11JOGO TRAVA PASTILHA FREIO TRASEIRO UNIDADE3 R$ 65,00 R$ 195,00 12BUCHA BALANCA DIANTEIRA 32MMUNIDADE4 R$ 94,38 R$ 377,52 13BUCHA BALANCA DIANTEIRA 38MMUNIDADE4 R$ 155,00 R$ 620,00 14AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDAUNIDADE1 R$ 257,00 R$ 257,00 15KIT DE EMBREAGEM UNIDADE1 R$ 1.766,00 R$ 1.766,00 16CABO ACIONADOR CAMBIO CURTO UNIDADE1 R$ 278,00 R$ 278,00 17CABO ACIONADOR CAMBIO LONGO UNIDADE1 R$ 564,00 R$ 564,00 18CANO SERPENTINA DIRECAO IVECO UNIDADE1 R$ 484,00 R$ 484,00 19CARTER MOTOR IVECO UNIDADE1 R$ 483,00 R$ 483,00 20JUNTA CARTER MOTOR UNIDADE1 R$ 100,00 R$ 100,00 21CEBOLINHA RE IVECO UNIDADE1 R$ 82,00 R$ 82,00 22CILINDRO MESTRE FREIO UNIDADE1 R$ 1.097,00 R$ 1.097,00 23CRUZETA TRANSMISSAOUNIDADE2 R$ 180,00 R$ 360,00 24DISCO FREIO DIANTEIROUNIDADE2 R$ 338,00 R$ 676,00 25DISCO FREIO TRASEIRO UNIDADE2 R$ 404,00 R$ 808,00 26ELEMENTO FILTRO ARUNIDADE6 R$ 266,00 R$ 1.596,00 27ELEMENTO INTERNO FILTRO ARUNIDADE6 R$ 220,63 R$ 1.323,78 28FILTRO DIESEL MOTOR UNIDADE6 R$ 102,50 R$ 615,00 29FILTRO DIESEL SEDIMENTADOR UNIDADE6 R$ 257,50 R$ 1.545,00 30FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR UNIDADE6 R$ 101,88 R$ 611,28 31JOGO PISTAO PINCA DE FREIO(1 RODA)UNIDADE4 R$ 465,00 R$ 1.860,00 32JOGO PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA (2 RODAS)UNIDADE4 R$ 144,38 R$ 577,52 33REPARO PRESILHA PINCA DE FREIO (2 RODAS)UNIDADE4 R$ 90,63 R$ 362,52 34PINCA DE FREIO TRASEIRA UNIDADE4 R$ 477,50 R$ 1.910,00 35PIVO DIRECAO UNIDADE4 R$ 112,50 R$ 450,00 36JOGO PARTILHA FREIO TRASEIRA (2 RODAS)UNIDADE4 R$ 150,63 R$ 602,52 37TUBO ESPACADOR DA BUCHA INFERIOR SUSPENSAO UNIDADE2 R$ 80,00 R$ 160,00 38BORRACHA MANCAL ESTABILIZADOR DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 75,00 R$ 450,00 39BORRACHA MANCAL ESTABILIZADOR TRASEIRO UNIDADE6 R$ 96,88 R$ 581,28 40BOTAO DA PISCA ALERTA UNIDADE1 R$ 260,63 R$ 260,63 41BUCHA MOLA TRASEIRA UNIDADE3 R$ 32,50 R$ 97,50 42CABEÇOTE DO FILTRO DIESELUNIDADE2 R$ 667,50 R$ 1.335,00 43CILINDRO MESTRE EMBREAGEM UNIDADE1 R$ 675,00 R$ 675,00 44COIFA DA CAIXA DIREÇÃO UNIDADE3 R$ 41,00 R$ 123,00 45CORREIA DO MOTOR UNIDADE2 R$ 106,88 R$ 213,76 46MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR UNIDADE1 R$ 181,00 R$ 181,00 47MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR UNIDADE1 R$ 193,00 R$ 193,00 48RADIADOR D'AGUA MOTORUNIDADE1 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 49RELE DE SETA UNIDADE1 R$ 26,00 R$ 26,00 50RETENTOR DO PILOTOUNIDADE3 R$ 53,00 R$ 159,00 51RETENTOR PINHÃOUNIDADE3 R$ 195,00 R$ 585,00 52SENSOR DA PASTILHA UNIDADE1 R$ 26,00 R$ 26,00 53VIDRO DA PORTA SALAO UNIDADE6 R$ 425,00 R$ 2.550,00 54BORRACHA VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE2 R$ 145,63 R$ 291,26 55VIDRO LATERAL FIXO UNIDADE6 R$ 340,00 R$ 2.040,00 56BORRACHA VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE2 R$ 148,00 R$ 296,00 57VIDRO LATERAL MOVEL UNIDADE6 R$ 368,00 R$ 2.208,00 58BORRACHA VIDRO LATERAL MÓVELUNIDADE2 R$ 178,00 R$ 356,00 59VIDRO PARABRISAUNIDADE3 R$ 1.100,00 R$ 3.300,00 60BORRACHA VIDRO PARABRISA UNIDADE1 R$ 216,00 R$ 216,00 61VIDRO JANELA MOTORISTAUNIDADE1 R$ 388,00 R$ 388,00 62BORRACHA VIDRO JANELA MOTORISTAUNIDADE1 R$ 181,00 R$ 181,00 63BATERIA 100 AMPERES UNIDADE3 R$ 613,00 R$ 1.839,00 64LANTERNA TRASEIRA UNIDADE2 R$ 256,00 R$ 512,00 65LANTERNA DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 193,10 R$ 386,20 66DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE7 R$ 32,50 R$ 227,50 67ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE25 R$ 18,10 R$ 452,50 68'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE79 R$ 30,00 R$ 2.370,00 69ADITIVO ARLA FRASCO DE 1LUNIDADE42 R$ 9,30 R$ 390,60 70OLEO HIDRAULICO FRASCO DE 1LUNIDADE15 R$ 29,30 R$ 439,50 71OLEO LUBRIFICANTE 90 FRASCO DE 1LUNIDADE48 R$ 42,50 R$ 2.040,00 72OLEO DIFERENCIAL FRASCO DE 1LUNIDADE98 R$ 38,10 R$ 3.733,80 TOTAL R$ 58.969,07 LOTE 2ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 73BICO INJETORUNIDADE6 R$ 1.116,92 R$ 6.701,52 74ELEMENTO FILTRO DE ARUNIDADE24 R$ 184,59 R$ 4.430,16 75FILTRO DIESEL DO MOTOR UNIDADE24 R$ 104,89 R$ 2.517,36 76FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR UNIDADE24 R$ 123,06 R$ 2.953,44 77FILTRO DIESEL RACOR UNIDADE24 R$ 104,89 R$ 2.517,36 78CORREIA DO MOTORUNIDADE6 R$ 79,70 R$ 478,20 79ELEMENTO INTERNO FILTRO AR UNIDADE18 R$ 82,04 R$ 1.476,72 80VALVULA REGULADORA DE PRESSAO DE ARUNIDADE6 R$ 311,17 R$ 1.867,02 81FILTRO SECADOR DO APUUNIDADE18 R$ 191,04 R$ 3.438,72 82VALVULA RELE DO FREIO UNIDADE4 R$ 214,48 R$ 857,92 83VALVULA 4 CIRCUITO DO FREIOUNIDADE4 R$ 335,78 R$ 1.343,12 84UNIDADE PROCESSADORA DO APUUNIDADE2 R$ 991,51 R$ 1.983,02 85JOGO LONA FREIO TRASEIRO (1 RODA)UNIDADE18 R$ 180,49 R$ 3.248,82 86REBITE LONA DE FREIOUNIDADE100 R$ 16,99 R$ 1.699,00 87CUICA DE FREIO SPRING BREAKUNIDADE6 R$ 775,28 R$ 4.651,68 88CONDUITE DE FREIO TRASEIRO UNIDADE4 R$ 92,59 R$ 370,36 89CONEXAO DA CUICA DE FREIO UNIDADE4 R$ 172,28 R$ 689,12 90VALVULA DA DESCARGA RÁPIDA UNIDADE4 R$ 151,19 R$ 604,76 91MOLA MESTRE DIANTEIRAUNIDADE6 R$ 556,70 R$ 3.340,20 922° MOLA DIANTEIRA UNIDADE6 R$ 543,22 R$ 3.259,32 933° MOLA DIANTEIRAUNIDADE6 R$ 495,17 R$ 2.971,02 944° MOLA DIANTEIRA UNIDADE6 R$ 570,18 R$ 3.421,08 95PINO CENTRO DIANTEIROUNIDADE6 R$ 94,35 R$ 566,10 96PINO DE MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 77,94 R$ 467,64 97SUPORTE DE MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 397,40 R$ 2.384,40 98JUMELO DE MOLA DIANTEIROUNIDADE6 R$ 104,89 R$ 629,34 99SEPARADOR DE GRAMPO DIANTEIRO UNIDADE4 R$ 159,98 R$ 639,92 100EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO UNIDADE4 R$ 556,11 R$ 2.224,44 101RETENTOR RODA DIANTEIRAUNIDADE8 R$ 76,18 R$ 609,44 102ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO UNIDADE18 R$ 89,66 R$ 1.613,88 103ROLAMENTO DIANTEIRO INTERNO UNIDADE6 R$ 141,81 R$ 850,86 104CUBO RODA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 542,05 R$ 3.252,30 105TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 1.203,64 R$ 7.221,84 106TAMBOR DE FREIO TRASEIROUNIDADE6 R$ 1.085,27 R$ 6.511,62 107JOGO LONA FREIO DIANTEIRO (1RODA)UNIDADE12 R$ 149,43 R$ 1.793,16 108GRAMPO MOLA DIANTEIRO UNIDADE8 R$ 66,80 R$ 534,40 109PORCA DUPLA 3/4UNIDADE12 R$ 9,38 R$ 112,56 110MOLA MESTRE TRASEIRAUNIDADE6 R$ 725,47 R$ 4.352,82 1112° MOLA TRASEIROUNIDADE6 R$ 619,40 R$ 3.716,40 1123°MOLA TRASEIRAUNIDADE6 R$ 631,12 R$ 3.786,72 1134° MOLA TRASEIRAUNIDADE6 R$ 653,98 R$ 3.923,88 114MOLA CAMBAO TRASEIRA UNIDADE6 R$ 533,26 R$ 3.199,56 115PINO CENTRO TRASEIRO UNIDADE18 R$ 90,83 R$ 1.634,94 116GRAMPO MOLA TRASEIRO UNIDADE8 R$ 142,98 R$ 1.143,84 117PORCA DUPLA 22MMUNIDADE12 R$ 18,17 R$ 218,04 118BATENTE DO FEIXE DE MOLA TRASEIRO UNIDADE12 R$ 151,77 R$ 1.821,24 119SUPORTE FEIXE TRASEIRO PARTE DIANTEIROUNIDADE6 R$ 280,69 R$ 1.684,14 120SUPORTE FEIXE TRASEIRO PARTE TRASEIROUNIDADE6 R$ 270,15 R$ 1.620,90 121SAPATILHA DESLIZANTE DE MOLA TRASEIRAUNIDADE6 R$ 117,20 R$ 703,20 122RETENTOR RODA TRASEIRAUNIDADE6 R$ 100,79 R$ 604,74 123TRAVA ARANHA UNIDADE6 R$ 19,34 R$ 116,04 124ROLAMENTO TRASEIRO EXTERNO UNIDADE6 R$ 143,57 R$ 861,42 125ROLAMENTO TRASEIRO INTERNOUNIDADE6 R$ 138,30 R$ 829,80 126CUBO RODA TRASEIRO UNIDADE6 R$ 995,03 R$ 5.970,18 127SUPORTE DO ROLAMENTO CENTRAL UNIDADE6 R$ 253,15 R$ 1.518,90 128CRUZETA TRANSMISSAO UNIDADE6 R$ 263,70 R$ 1.582,20 129GRAXEIRO 10MM RETA UNIDADE18 R$ 21,10 R$ 379,80 130GRAXEIRO 10MM CURVA 90°UNIDADE18 R$ 15,24 R$ 274,32 131PONTA DA TRANSMISSAO UNIDADE3 R$ 465,28 R$ 1.395,84 132FEMEA DA TRANSMISSAO UNIDADE4 R$ 379,14 R$ 1.516,56 133FLANGE DO ROLAMENTO CENTRALUNIDADE4 R$ 318,20 R$ 1.272,80 134FLANGE DO PINHAO UNIDADE4 R$ 348,67 R$ 1.394,68 135RETENTOR DO PINHAOUNIDADE12 R$ 169,35 R$ 2.032,20 136FLANGE DA TRASEIRA DA CAIXA UNIDADE12 R$ 416,65 R$ 4.999,80 137CALCO DIANTEIRO DO MOTOR UNIDADE4 R$ 328,75 R$ 1.315,00 138CALCO TRASEIRO DO MOTOR UNIDADE12 R$ 707,30 R$ 8.487,60 139KIT DE EMBREAGEMUNIDADE1 R$ 3.158,54 R$ 3.158,54 140VOLANTE DO MOTOR UNIDADE2 R$ 1.954,90 R$ 3.909,80 141AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE6 R$ 607,68 R$ 3.646,08 142VIDRO DO PARABRISAUNIDADE4 R$ 627,61 R$ 2.510,44 143BORRACHA DO VIDRO DO PARABRISA UNIDADE4 R$ 213,89 R$ 855,56 144VIDRO LATERAL MOVEL UNIDADE12 R$ 314,10 R$ 3.769,20 145BORRACHA VIDRO LATERAL MÓVELUNIDADE12 R$ 115,44 R$ 1.385,28 146VIDRO TIPO QUEBRA VENTO UNIDADE6 R$ 298,86 R$ 1.793,16 147BORRACHA VIDRO QUEBRA VENTOUNIDADE3 R$ 115,44 R$ 346,32 148PRESILHA DO VIDRO UNIDADE6 R$ 79,70 R$ 478,20 149VIDRO LATERAL FIXO UNIDADE12 R$ 309,99 R$ 3.719,88 150BORRACHA VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE6 R$ 100,79 R$ 604,74 151VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE4 R$ 338,12 R$ 1.352,48 152BORRACHA VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE3 R$ 156,46 R$ 469,38 153MOTOR LIMPADOR PARABRISAUNIDADE9 R$ 365,66 R$ 3.290,94 154PALHETA LIMPADOR PARABRISA UNIDADE36 R$ 103,14 R$ 3.713,04 155LANTERNA LATERAL UNIDADE9 R$ 59,77 R$ 537,93 156LANTERNA FRONTAL UNIDADE9 R$ 85,56 R$ 770,04 157LATERNA TRASEIRA REDONDA UNIDADE9 R$ 77,35 R$ 696,15 158LANTERNA SETA DIANTEIRA UNIDADE9 R$ 102,55 R$ 922,95 159LAMPADA 1 POLOUNIDADE31 R$ 9,38 R$ 290,78 160LAMPADA 67UNIDADE31 R$ 8,20 R$ 254,20 161FUSIVEL LAMINADO UNIDADE40 R$ 10,55 R$ 422,00 162RELE DO FAROL UNIDADE6 R$ 45,71 R$ 274,26 163RELE DA SETA UNIDADE6 R$ 43,95 R$ 263,70 164BUZINA UNIDADE6 R$ 109,58 R$ 657,48 165VALVULA DRENAGEM DE ARUNIDADE4 R$ 376,26 R$ 1.505,04 166CAIXA DE CONTROLE ELETRICO VERTICAL UNIDADE4 R$ 779,97 R$ 3.119,88 167MOTOR DO EUXASTOR UNIDADE4 R$ 443,60 R$ 1.774,40 168FAROL LADO DIREITO UNIDADE3 R$ 432,47 R$ 1.297,41 169FAROL LADO ESQUERDO UNIDADE3 R$ 438,91 R$ 1.316,73 170MANETE DO FREIO DE MAO UNIDADE3 R$ 218,58 R$ 655,74 171CHAVE DE SETA UNIDADE4 R$ 206,86 R$ 827,44 172CHAVE DO LIMPADOR PARABRISA UNIDADE4 R$ 134,78 R$ 539,12 173BOTAO DO FAROLUNIDADE3 R$ 167,60 R$ 502,80 174ESPELO RETROVISOR UNIDADE3 R$ 226,20 R$ 678,60 175SILENCIOSO DA DESGARGA UNIDADE5 R$ 667,45 R$ 3.337,25 176CATRACA DE FREIO DIANT/TRAS UNIDADE4 R$ 396,14 R$ 1.584,56 177AUTOMATICO DO ARRANQUE UNIDADE4 R$ 625,26 R$ 2.501,04 178BOBINA DO ARRANQUE UNIDADE3 R$ 416,06 R$ 1.248,18 179BENDIX DO ARRANQUE UNIDADE4 R$ 148,26 R$ 593,04 180INDUZIDO DO ARRANQUE UNIDADE4 R$ 409,61 R$ 1.638,44 181PORTA ESCOVA DO ARRANQUE UNIDADE4 R$ 121,89 R$ 487,56 182ALTERNADOR 75AMPUNIDADE4 R$ 1.510,00 R$ 6.040,00 183BATERIA DE 150 AMPUNIDADE6 R$ 901,20 R$ 5.407,20 184LAMPADA DO FAROL H-7UNIDADE18 R$ 46,20 R$ 831,60 185BOMBA D'AGUA DO MOTORUNIDADE4 R$ 1.100,00 R$ 4.400,00 186JUNTA DA TAMPA DE VALVULAS DO MOTOR UNIDADE4 R$ 151,19 R$ 604,76 187JUNTA DO CABEÇOTE DO MOTORUNIDADE4 R$ 280,00 R$ 1.120,00 188JUNTA DO COLETOR DE DESCAGAR DO MOTOR UNIDADE4 R$ 162,91 R$ 651,64 189JUNTA DO COLETOR DE ADMISSAO DO MOTOR UNIDADE4 R$ 336,36 R$ 1.345,44 190BOMBA DE OLEO DO MOTOR UNIDADE3 R$ 870,00 R$ 2.610,00 191CABEÇOTE DO FILTRO DIESEL DO MOTORUNIDADE4 R$ 308,24 R$ 1.232,96 192TURBINA DO MOTOR UNIDADE2 R$ 2.690,00 R$ 5.380,00 193DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE20 R$ 29,89 R$ 597,80 194ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE126 R$ 27,54 R$ 3.470,04 195'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE403 R$ 26,96 R$ 10.864,88 196ADITIVO ARLA FRASCO DE 1LUNIDADE216 R$ 15,24 R$ 3.291,84 197OLEO HIDRAULICO FRASCO DE 1LUNIDADE75 R$ 24,03 R$ 1.802,25 198OLEO LUBRIFICANTE 90 FRASCO DE 1LUNIDADE244 R$ 32,23 R$ 7.864,12 199OLEO DIFERENCIAL FRASCO DE 1LUNIDADE504 R$ 49,81 R$ 25.104,24 TOTAL R$ 292.907,91 LOTE 4ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 287BICO INJETORUNIDADE3 R$ 1.602,69 R$ 4.808,07 288ELEMENTO FILTRO DE ARUNIDADE12 R$ 193,73 R$ 2.324,76 289ELEMENTO INTERNO FILTRO DE AR UNIDADE12 R$ 124,23 R$ 1.490,76 290FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR UNIDADE12 R$ 109,47 R$ 1.313,64 291FILTRO DIESEL DO MOTOR UNIDADE12 R$ 109,47 R$ 1.313,64 292FILTRO DIESEL RACOR UNIDADE12 R$ 215,87 R$ 2.590,44 293BARRA CURTA DA DIRECAO UNIDADE2 R$ 472,94 R$ 945,88 294JOGO DE EMBUCHAMENTO MANGA EIXO UNIDADE2 R$ 408,36 R$ 816,72 295RETENTOR RODA DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 85,49 R$ 170,98 296ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO UNIDADE6 R$ 124,23 R$ 745,38 297ROLAMENTO DIANTEIRO INTERNO UNIDADE6 R$ 171,59 R$ 1.029,54 298CUBO RODA DIANTEIRA UNIDADE3 R$ 693,72 R$ 2.081,16 299JOGO DE LONA DIANTEIRO (1 RODA)UNIDADE6 R$ 177,12 R$ 1.062,72 300TAMBOR FREIO DIANTEIRO UNIDADE3 R$ 1.297,04 R$ 3.891,12 301PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE3 R$ 52,28 R$ 156,84 302GRAXEIRA 10MM RETAUNIDADE12 R$ 28,29 R$ 339,48 303GRAXEIRA 10 CURTA 90°UNIDADE12 R$ 26,45 R$ 317,40 304CHAVETA PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 22,76 R$ 136,56 305ARRUELA PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 39,36 R$ 236,16 306JUMELO MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 153,75 R$ 922,50 307SUPORTE MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 202,95 R$ 1.217,70 308PORCA 14 MM TRAVANTE UNIDADE12 R$ 14,15 R$ 169,80 309ARRUELA LISA 14 MMUNIDADE12 R$ 11,07 R$ 132,84 310PINO CENTRO DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 134,69 R$ 808,14 311MOLA MESTRE DIANTEIRA UNIDADE3 R$ 644,52 R$ 1.933,56 3122° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 615,00 R$ 1.230,00 3133° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 577,49 R$ 1.154,98 3144° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 599,63 R$ 1.199,26 315GRAMPO MOLA 18X72X260DUNIDADE6 R$ 84,87 R$ 509,22 316AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE4 R$ 671,58 R$ 2.686,32 317CRUZETA TRASMISSAO UNIDADE6 R$ 261,38 R$ 1.568,28 318SUPORTE ROLAMENTO CENTRALUNIDADE6 R$ 202,95 R$ 1.217,70 319FLANGE DA TRASEIRA DA CAIXAUNIDADE18 R$ 315,50 R$ 5.679,00 320PORCA DO PINHAOUNIDADE18 R$ 92,87 R$ 1.671,66 321VALVULA PROCESSADORA APUUNIDADE1 R$ 1.078,71 R$ 1.078,71 322VALVULA RELE DE FREIO UNIDADE3 R$ 486,47 R$ 1.459,41 323VALVULA REGULADORA DE PRESSAO DE ARUNIDADE3 R$ 255,23 R$ 765,69 324VALVULA PROTECAO 4 CIRCUITOS UNIDADE3 R$ 387,45 R$ 1.162,35 325VALVULA DESCARGA RAPIDO UNIDADE3 R$ 109,47 R$ 328,41 326CUICA DE FREIO TRASEIRO UNIDADE3 R$ 826,56 R$ 2.479,68 327COMPRESSAO DE ARUNIDADE3 R$ 2.384,36 R$ 7.153,08 328RETENTOR RODA TRASEIRAUNIDADE6 R$ 141,45 R$ 848,70 329TRAVA ARANHA UNIDADE12 R$ 26,45 R$ 317,40 330TAMBOR FREIO TRASEIROUNIDADE3 R$ 1.341,93 R$ 4.025,79 331JOGO LONA FREIO TRASEIRO (1 RODA)UNIDADE12 R$ 255,23 R$ 3.062,76 332REBITE LONA DE FREIO UNIDADE12 R$ 196,80 R$ 2.361,60 333ROLAMENTO TRASEIRO INTERNOUNIDADE6 R$ 153,75 R$ 922,50 334ROLAMENTO TRASEIRO EXTERNO UNIDADE6 R$ 162,36 R$ 974,16 335CUBO RODA TRASEIRO UNIDADE6 R$ 1.399,74 R$ 8.398,44 336MOTOR LIMPADOR PARABRIZAUNIDADE6 R$ 366,54 R$ 2.199,24 337PALHETA LIMPADOR PARABRISA UNIDADE12 R$ 97,79 R$ 1.173,48 338RELE DA SETA UNIDADE3 R$ 46,13 R$ 138,39 339CEBOLINHA DO FREIO UNIDADE3 R$ 96,56 R$ 289,68 340CEBOLINHA DA REUNIDADE3 R$ 123,62 R$ 370,86 341CHAVE DA SETAUNIDADE3 R$ 375,77 R$ 1.127,31 342MANETE DO FREIO DE MAO UNIDADE3 R$ 265,07 R$ 795,21 343SUPORTE MOLA TRASEIRO PARTE DIANTEIRAUNIDADE6 R$ 277,98 R$ 1.667,88 344SUPORTE DE MOLA TRASEIRO PARTE TRASEIRA UNIDADE6 R$ 352,40 R$ 2.114,40 345PINO MOLA TRASEIRO UNIDADE9 R$ 67,65 R$ 608,85 346ARRUELA PINO MOLA TRASEIRO UNIDADE36 R$ 17,84 R$ 642,24 347JUMELO MOLA TRASEIROUNIDADE12 R$ 201,72 R$ 2.420,64 348MOLA MESTRE TRASEIRA UNIDADE3 R$ 399,14 R$ 1.197,42 3492° MOLA TRASEIRAUNIDADE3 R$ 404,06 R$ 1.212,18 3503° MOLA TRASEIRAUNIDADE3 R$ 404,06 R$ 1.212,18 3514° MOLA TRASEIRA UNIDADE3 R$ 419,43 R$ 1.258,29 352PINO CENTRO TRASEIRO UNIDADE6 R$ 87,95 R$ 527,70 353GRAMPO MOLA 18X82X480DUNIDADE5 R$ 102,09 R$ 510,45 354BATERIA DE 150 AMPUNIDADE3 R$ 1.004,91 R$ 3.014,73 355VIDRO PARABRISAUNIDADE3 R$ 867,15 R$ 2.601,45 356BORRACHA VIDRO PARABRISAUNIDADE3 R$ 207,87 R$ 623,61 357VIDRO LATERAL MOVEL UNIDADE4 R$ 251,54 R$ 1.006,16 358BORRACHA VIDRO LATERAL MÓVELUNIDADE4 R$ 138,38 R$ 553,52 359VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE6 R$ 177,12 R$ 1.062,72 360BORRACHA VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE3 R$ 141,45 R$ 424,35 361VIDRO TIPO QUEBRA VENTOUNIDADE3 R$ 289,05 R$ 867,15 362BORRACHA VIDRO QUEBRA VENTOUNIDADE1 R$ 150,68 R$ 150,68 363VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE6 R$ 309,35 R$ 1.856,10 364BORRACHA VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE3 R$ 158,67 R$ 476,01 365BUZINA UNIDADE3 R$ 99,63 R$ 298,89 366LAMPADA DE 1 POLOUNIDADE24 R$ 34,44 R$ 826,56 367DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE7 R$ 34,44 R$ 241,08 368ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE25 R$ 30,75 R$ 768,75 369'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE79 R$ 30,14 R$ 2.381,06 370ADITIVO ARLA FRASCO DE 1LUNIDADE42 R$ 16,61 R$ 697,62 371OLEO HIDRAULICO FRASCO DE 1LUNIDADE15 R$ 27,68 R$ 415,20 372OLEO LUBRIFICANTE 90 FRASCO DE 1LUNIDADE48 R$ 34,44 R$ 1.653,12 373OLEO DIFERENCIAL FRASCO DE 1LUNIDADE98 R$ 55,00 R$ 5.390,00 TOTAL R$ 127.986,05 LOTE 5ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 374BICO INJETORUNIDADE3 R$ 1.536,60 R$ 4.609,80 375FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR UNIDADE3 R$ 116,40 R$ 349,20 376FILTRO DIESEL MOTORUNIDADE3 R$ 160,80 R$ 482,40 377ELEMENTO FILTRO DE ARUNIDADE3 R$ 168,60 R$ 505,80 378VALVULA DRENAGEM DE ARUNIDADE2 R$ 322,80 R$ 645,60 379CRUZETA TRASMISSAO UNIDADE2 R$ 289,80 R$ 579,60 380SUPORTE DO ROLAMENTO CENTRAL UNIDADE2 R$ 135,00 R$ 270,00 381BARRA CURTA DA DIRECAO UNIDADE2 R$ 568,80 R$ 1.137,60 382EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO UNIDADE2 R$ 409,80 R$ 819,60 383RETENTOR RODA DIANTEIRA UNIDADE3 R$ 105,60 R$ 316,80 384CUBO RODA DIANTEIRO UNIDADE2 R$ 891,60 R$ 1.783,20 385ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO UNIDADE3 R$ 104,40 R$ 313,20 386ROLAMENTO DIANTEIRO INTERNO UNIDADE3 R$ 121,80 R$ 365,40 387JOGO LONA FREIO TRASEIRO (1 RODA)UNIDADE3 R$ 234,60 R$ 703,80 388REBITE LONA FREIO 10X10UNIDADE5 R$ 30,60 R$ 153,00 389TAMBOR FREIO TRASEIROUNIDADE4 R$ 1.062,00 R$ 4.248,00 390CATRACA FREIOUNIDADE5 R$ 712,80 R$ 3.564,00 391BENGALA DO EIXO TRASEIROUNIDADE5 R$ 847,80 R$ 4.239,00 392CUBO RODA TRASEIRO UNIDADE5 R$ 1.200,00 R$ 6.000,00 393RETENTOR RODA TRASEIRAUNIDADE5 R$ 153,00 R$ 765,00 394TRAVA ARANHA UNIDADE6 R$ 40,80 R$ 244,80 395ROLAMENTO TRASEIRO EXTERNO UNIDADE6 R$ 135,60 R$ 813,60 396ROLAMENTO TRASEIRO INTERNOUNIDADE6 R$ 137,40 R$ 824,40 397KIT EMBREAGEM COMPLETO UNIDADE2 R$ 2.100,00 R$ 4.200,00 398VOLANTE DO MOTORUNIDADE2 R$ 1.422,00 R$ 2.844,00 399MOLA MESTRE DIANTEIRA PARABOLICA UNIDADE4 R$ 1.315,20 R$ 5.260,80 4002° MOLA DIANTEIRA UNIDADE4 R$ 608,40 R$ 2.433,60 4013° MOLA DIANTEIRA UNIDADE4 R$ 578,40 R$ 2.313,60 402PINO DE CENTRO DIANTEIROUNIDADE4 R$ 181,20 R$ 724,80 4032° MOLA TRASEIRA UNIDADE4 R$ 454,80 R$ 1.819,20 404MOLA MESTRE TRASEIRA UNIDADE4 R$ 490,20 R$ 1.960,80 405PINO CENTRO TRASEIRO UNIDADE4 R$ 154,80 R$ 619,20 406BUCHA MOLA DIANTEIRA UNIDADE8 R$ 66,60 R$ 532,80 407BUCHA MOLA TRASEIRA UNIDADE8 R$ 55,20 R$ 441,60 408CORREIA MOTOR CUMINS UNIDADE4 R$ 142,80 R$ 571,20 409CUICA FREIO SPRING BREAKUNIDADE5 R$ 665,40 R$ 3.327,00 410BOMBA D'AGUA MOTOR UNIDADE2 R$ 522,60 R$ 1.045,20 411BOMBA DE TRANSFERENCIA DIESELUNIDADE2 R$ 826,80 R$ 1.653,60 412ANEL SINCRONIZADOR EXT 1/2 EATONUNIDADE4 R$ 171,00 R$ 684,00 413ANEL SINCRONIZADOR 5 VEL EATONUNIDADE4 R$ 173,40 R$ 693,60 414VALVULA DESCARGA CABECOTE UNIDADE4 R$ 215,40 R$ 861,60 415VALVULA ADMISSAO CABECOTE UNIDADE4 R$ 179,40 R$ 717,60 416BOMBA OLEO MOTORUNIDADE3 R$ 806,40 R$ 2.419,20 417CABECOTE MOTOR UNIDADE3 R$ 8.000,00 R$ 24.000,00 418JUNTA DO CABECOTE DO MOTOR UNIDADE3 R$ 262,80 R$ 788,40 419JUNTA DA TAMPA DE VALVULAS UNIDADE3 R$ 100,20 R$ 300,60 420JUNTA DO COLETOR DE DESCAGAR DO MOTOR UNIDADE3 R$ 165,00 R$ 495,00 421TURBINA DO MOTORUNIDADE3 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00 422LATERNA TRASEIRA LDIR BICOLOR UNIDADE4 R$ 151,20 R$ 604,80 423LATERNA TRASEIRA LESQ BICOLORUNIDADE4 R$ 154,20 R$ 616,80 424RADIADOR D'AGUA MOTORUNIDADE2 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 425CILINDRO AUX DE EMBREAGEMUNIDADE2 R$ 360,60 R$ 721,20 426CILINDRO MESTRE EMBREAGEM UNIDADE2 R$ 842,40 R$ 1.684,80 427PALHETA LIMPADOR PARABRISA UNIDADE5 R$ 115,80 R$ 579,00 428RELE DA SETA UNIDADE2 R$ 111,60 R$ 223,20 429CEBOLINHA DA REUNIDADE2 R$ 124,80 R$ 249,60 430CEBOLINHA DE FREIO UNIDADE2 R$ 103,20 R$ 206,40 431VALVULA TERMOSTATO UNIDADE2 R$ 134,40 R$ 268,80 432MOTOR LIMPADOR PARABRISAUNIDADE4 R$ 452,40 R$ 1.809,60 433BATERIA DE 100 AMPUNIDADE4 R$ 680,40 R$ 2.721,60 434GRAXEIRA 10MM RETA UNIDADE8 R$ 24,00 R$ 192,00 435GRAXEIRA 8MM CURVA 90ªUNIDADE8 R$ 12,60 R$ 100,80 436LAMPADA DO FAROLUNIDADE8 R$ 50,40 R$ 403,20 437BORRACHA MANCAL ESTABILIZADOR DIANTEIRO UNIDADE8 R$ 91,20 R$ 729,60 438BORRACHA MANCAL ESTABILIZADOR TRASEIRO UNIDADE8 R$ 115,80 R$ 926,40 439BUCHA DA BARRA ESTABILIZADOR UNIDADE8 R$ 126,60 R$ 1.012,80 440CABO DO ACELERADOR UNIDADE2 R$ 217,80 R$ 435,60 441VALVULA RELE DE FREIO UNIDADE2 R$ 350,00 R$ 700,00 442VALVULA 4 CIRCUITOS DO FREIO UNIDADE2 R$ 265,20 R$ 530,40 443CUICA DE FREIO DIANTEIROUNIDADE6 R$ 430,20 R$ 2.581,20 444UNIDADE PROCESSADORA DO APUUNIDADE2 R$ 913,20 R$ 1.826,40 445HELICE DO MOTOR UNIDADE2 R$ 240,00 R$ 480,00 446HIDROVACUO DE FREIO UNIDADE2 R$ 1.110,00 R$ 2.220,00 447VIDRO PARABRISAUNIDADE4 R$ 1.200,00 R$ 4.800,00 448BORRACHA VIDRO PARABRISAUNIDADE2 R$ 300,60 R$ 601,20 449VIDRO LATERAL MOVEL UNIDADE6 R$ 336,60 R$ 2.019,60 450BORRACHA VIDRO LATERAL MOVELUNIDADE1 R$ 166,20 R$ 166,20 451VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE4 R$ 190,20 R$ 760,80 452BORRACHA VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE3 R$ 144,00 R$ 432,00 453VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE3 R$ 294,00 R$ 882,00 454BORRACHA VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE3 R$ 180,60 R$ 541,80 455MOTOR DA PORTA CENTRALUNIDADE3 R$ 340,00 R$ 1.020,00 456DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE18 R$ 34,20 R$ 615,60 457ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE100 R$ 39,00 R$ 3.900,00 458'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE324 R$ 30,00 R$ 9.720,00 459ADITIVO ARLA FRASCO DE 1LUNIDADE174 R$ 10,20 R$ 1.774,80 460OLEO HIDRAULICO FRASCO DE 1LUNIDADE60 R$ 27,60 R$ 1.656,00 461OLEO LUBRIFICANTE 90 FRASCO DE 1LUNIDADE197 R$ 34,20 R$ 6.737,40 462OLEO DIFERENCIAL FRASCO DE 1LUNIDADE406 R$ 56,40 R$ 22.898,40 TOTAL R$ 184.791,20 LOTE 6ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 463JG LONA DE FREIO TRASEIROJG10 R$ 268,65 R$ 2.686,50 464INTERRUPTOR DA LUZ FREIOUNIDADE12 R$ 69,60 R$ 835,20 465FILTRO EXTERNO ARUNIDADE10 R$ 112,20 R$ 1.122,00 466FILTRO INTERNO ARUNIDADE10 R$ 107,40 R$ 1.074,00 467TERMINAL DE DIREÇÃOUNIDADE12 R$ 194,40 R$ 2.332,80 468FILTRO DE COMBUSTÍVELUNIDADE8 R$ 87,00 R$ 696,00 469FILTRO LUBRIFICANTEUNIDADE15 R$ 100,20 R$ 1.503,00 470MOLA 2a DIANT FEIXE DE MOLAS DTUNIDADE8 R$ 426,00 R$ 3.408,00 471ROLAMENTO DA LAT COROA DIFERENCIALUNIDADE16 R$ 220,20 R$ 3.523,20 472KIT DE EMBREAGEMUNIDADE20 R$ 2.085,00 R$ 41.700,00 473FILTRO DESUMIDIFICADOR ARUNIDADE13 R$ 150,60 R$ 1.957,80 474BOMBA D'AGUAUNIDADE6 R$ 642,60 R$ 3.855,60 475GUIA DO GRAMPO FEIXE MOLA DIANTEIROUNIDADE25 R$ 100,80 R$ 2.520,00 476CRUZETA DA TRANSMISSÃOUNIDADE8 R$ 216,00 R$ 1.728,00 477PINO DA MANGA DE EIXOUNIDADE8 R$ 76,20 R$ 609,60 478BATERIA 150 AMP UNIDADE4 R$ 952,80 R$ 3.811,20 479GRAMPO DO FEIXE MOLAS DT/TZUNIDADE4 R$ 46,20 R$ 184,80 480REPARO DO EIXO S (ÉSSE)UNIDADE4 R$ 159,60 R$ 638,40 481JUNTA DO DIFERENCIALUNIDADE20 R$ 88,20 R$ 1.764,00 482INDUZIDO MOTOR DE PARTIDAUNIDADE20 R$ 290,40 R$ 5.808,00 483LAMAPDA PARA FAROLUNIDADE20 R$ 34,80 R$ 696,00 484ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRAUNIDADE4 R$ 133,80 R$ 535,20 485ROLAMNENTO DO CARDANUNIDADE12 R$ 156,00 R$ 1.872,00 486RETENTOR RODA TRASEIRAUNIDADE4 R$ 97,20 R$ 388,80 487PARAFUSOS DE RODA DIANT/TRASUNIDADE4 R$ 92,40 R$ 369,60 488POLIA DO COMPRESSORUNIDADE4 R$ 813,00 R$ 3.252,00 489TAMBOR DE FREIO TRASEIROUNIDADE8 R$ 1.300,00 R$ 10.400,00 490CUICA DE FREIOUNIDADE8 R$ 468,60 R$ 3.748,80 491BALANÇA ASA DELTAUNIDADE8 R$ 630,60 R$ 5.044,80 492PINO DE CENTROUNIDADE30 R$ 103,80 R$ 3.114,00 493ROLAMENTO DO PINHÃOUNIDADE8 R$ 204,00 R$ 1.632,00 494CILINDRO MESTRE DE FREIOUNIDADE12 R$ 309,60 R$ 3.715,20 495CILINDRO DE FREIO TRASEIROUNIDADE12 R$ 220,20 R$ 2.642,40 496SANGRIA DE FREIOUNIDADE12 R$ 235,80 R$ 2.829,60 497ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRAUNIDADE24 R$ 218,40 R$ 5.241,60 498AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE24 R$ 510,60 R$ 12.254,40 499AMORTECEDOR TRASEIROUNIDADE24 R$ 409,80 R$ 9.835,20 500BARRA DE DIRAÇÃOUNIDADE12 R$ 517,00 R$ 6.204,00 501BASE DO MOTORUNIDADE16 R$ 400,00 R$ 6.400,00 502CORREIA POLY VUNIDADE4 R$ 238,80 R$ 955,20 503DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE7 R$ 34,20 R$ 239,40 504ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE25 R$ 39,00 R$ 975,00 505'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE79 R$ 30,00 R$ 2.370,00 506ADITIVO ARLA FRASCO DE 1LUNIDADE42 R$ 16,00 R$ 672,00 507OLEO HIDRAULICO FRASCO DE 1LUNIDADE15 R$ 27,00 R$ 405,00 508OLEO LUBRIFICANTE 90 FRASCO DE 1LUNIDADE48 R$ 34,00 R$ 1.632,00 509OLEO DIFERENCIAL FRASCO DE 1LUNIDADE98 R$ 54,00 R$ 5.292,00 TOTAL R$ 174.474,30 LOTE 08ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 552AMORTECEDOR TRASEIRO DOBLÔ UNIDADE4 R$ 360,00 R$ 1.440,00 553BATEDOR TRASEIRO DOBLÔUNIDADE4 R$ 118,00 R$ 472,00 554CORREIA DENTADA DOBLÔUNIDADE6 R$ 60,00 R$ 360,00 555TENSOR DA CORREIA DENTADA DOBLÔUNIDADE2 R$ 200,00 R$ 400,00 556CORREIA DO ALTERNADOR DOBLÔUNIDADE6 R$ 83,00 R$ 498,00 557CORREIA DO HIDRAULICO DOBLÔUNIDADE6 R$ 30,00 R$ 180,00 558COXIM DO MOTOR DOBLÔUNIDADE4 R$ 400,00 R$ 1.600,00 559COXIM TRASEIRO MOTOR DOBLÔ (PALMATÓRIA)UNIDADE4 R$ 124,00 R$ 496,00 560BUCHA FEIXE MOLAS DOBLÔUNIDADE4 R$ 49,00 R$ 196,00 561OLEO 5W30 SINTETICO FRASCO DE 1LLTS20 R$ 32,00 R$ 640,00 562JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA MOTOR FIATUNIDADE2 R$ 39,00 R$ 78,00 563BIELETA TRASEIRA DOBLÔ UNIDADE6 R$ 114,10 R$ 684,60 564VELAS DE IGNIÇÃOUNIDADE8 R$ 65,10 R$ 520,80 565CABO DE VELAS DOBLÔUNIDADE8 R$ 88,90 R$ 711,20 566PALHETA DOBLÔUNIDADE6 R$ 71,40 R$ 428,40 567PASTILHAS DE FREIO DOBLÔUNIDADE10 R$ 95,00 R$ 950,00 568LÂMPADA H7 12V 55WUNIDADE10 R$ 40,00 R$ 400,00 569TAMPA ÓLEO MT DOBLÔUNIDADE2 R$ 31,50 R$ 63,00 570BATERIA 60A P/ DOBLÔUNIDADE2 R$ 400,00 R$ 800,00 571BUCHA DA BALANÇA DOBLÔ DIREITAUNIDADE4 R$ 100,00 R$ 400,00 572BUCHA DA BALANÇA DOBLÔ ESQUERDAUNIDADE4 R$ 116,00 R$ 464,00 573BUCHA DA BALANÇA DIANTEIRAUNIDADE4 R$ 140,00 R$ 560,00 574BOMBA D'c1GUA DOBLÔUNIDADE2 R$ 135,00 R$ 270,00 575RETROVISOR DA DOBLÔ LADO ESQUERDOUNIDADE1 R$ 375,00 R$ 375,00 576RETROVISOR DA DOBLÔ LADO DIREITOUNIDADE1 R$ 375,00 R$ 375,00 577SAPATA DE FREIO DOBLÔUNIDADE6 R$ 160,00 R$ 960,00 578TAMBOR DE FREIO DOBLÔUNIDADE4 R$ 170,00 R$ 680,00 579DISCO DE FREIO DOBLÔ ARO 14 VENTILADOUNIDADE4 R$ 142,00 R$ 568,00 580KIT DE EMBREAGEM DOBLÔ 1.4UNIDADE3 R$ 350,00 R$ 1.050,00 581BOJO TRASEIRO DOBLO 1.4/1.8UNIDADE4 R$ 240,00 R$ 960,00 582ESCAPAMENTO INTERMEDIÁRIAUNIDADE2 R$ 210,00 R$ 420,00 583AMORTECEDOR DIANTEIRO DOBLÔUNIDADE4 R$ 500,00 R$ 2.000,00 584ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA DOBLÔ C/ ABSUNIDADE4 R$ 150,00 R$ 600,00 585CUBO DA RODA TRASEIRA DOBLÔ C/ ABSUNIDADE4 R$ 260,00 R$ 1.040,00 586BOMBA DE COMBUSTÍVEL FLEXUNIDADE3 R$ 400,00 R$ 1.200,00 587CILINDRO MESTRE DOBLÔ C/ ABSUNIDADE4 R$ 250,00 R$ 1.000,00 588LANTERNA TRASEIRA DOBLÔ 1.4 LADO DIREITOUNIDADE3 R$ 360,00 R$ 1.080,00 589LANTERNA TRASEIRA DOBLÔ 1.4 LADO ESQUERDOUNIDADE3 R$ 360,00 R$ 1.080,00 TOTAL R$ 26.000,00 LOTE 11ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 663AMOTECEDOR DIANTEIRO L 200 TRITON UNIDADE6 R$ 488,43 R$ 2.930,58 664BUCHA BALANÇA L200 TRITON INFERIOR GRANDEUNIDADE10 R$ 83,75 R$ 837,50 665BUCHA BALANÇA L200 TRITON SUPERIOR PEQUENAUNIDADE8 R$ 66,33 R$ 530,64 666OLEO 15W40 (SEMI SINTETICO) FRASCO DE 1LUNIDADE30 R$ 40,20 R$ 1.206,00 667PARAFUSO DA RODA L200 TRITONUNIDADE20 R$ 31,49 R$ 629,80 668 BUCHA FEIXE DE MOLAS L200 TRITON (FINA) AXIOSUNIDADE10 R$ 105,86 R$ 1.058,60 669CILINDRO RODA L200 TRITONUNIDADE6 R$ 164,82 R$ 988,92 670ARTICULAÇÃO AXIAL L200 TRITONUNIDADE8 R$ 170,18 R$ 1.361,44 671BUCHA DO AMORTECEDOR L200 (INFE/SUP) DIANTEIRAUNIDADE10 R$ 44,89 R$ 448,90 672LAMPADA HBA 12V UNIDADE10 R$ 49,58 R$ 495,80 673KIT DE EMBREAGEM L200 TRITONUNIDADE3 R$ 1.815,70 R$ 5.447,10 674BUZINA PAQUERINHA 12VUNIDADE3 R$ 102,51 R$ 307,53 675PASTILHA DE FREIO L200 TRITOUNIDADE12 R$ 145,39 R$ 1.744,68 676BOMBA DA ÁGUA L200 TRITON 3.2UNIDADE3 R$ 326,29 R$ 978,87 677TENSOR DA CORREIA DENTADA L200UNIDADE8 R$ 261,30 R$ 2.090,40 678BATERIA 90AUNIDADE3 R$ 682,73 R$ 2.048,19 679CUBO DA RODA DIANTEIRA L200 TRITON C/ ROLAMENTOUNIDADE4 R$ 576,87 R$ 2.307,48 680BIELETA DIANTEIRA L200 TRITON 07 LADO DIREITOUNIDADE8 R$ 94,47 R$ 755,76 681BIELETA DIANTEIRA L200 TRITON 07 LADO ESQUEDOUNIDADE8 R$ 94,47 R$ 755,76 682RETROVISOR ELÉTRICO EXTERNOUNIDADE4 R$ 739,68 R$ 2.958,72 683ESCAPAMENTO DIRETO 3 POLEGADAS L200 TRITONUNIDADE1 R$ 822,76 R$ 822,76 684SAPATA DE FREIO L200 TRITON UNIDADE8 R$ 349,74 R$ 2.797,92 685PALHETA L200 TRITONUNIDADE6 R$ 81,07 R$ 486,42 686CORREIA DO ALTERNADOR L200 TRITONUNIDADE8 R$ 71,02 R$ 568,16 687TAMBOR DE FREIO L200 TRITONUNIDADE8 R$ 390,00 R$ 3.120,00 688TURBINA L200 TRITON 3.2UNIDADE2 R$ 2.930,00 R$ 5.860,00 689RADIADOR UNIDADE1 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 690MOTOR DE PARTIDAUNIDADE1 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 TOTAL R$ 45.937,93 LOTE 12ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 691BUCHA DO AMORTECEDOR DIANT. S10 NOVA/HILUX INFUNIDADE8 R$ 72,00 R$ 576,00 692BATERIA 90AUNIDADE6 R$ 1.000,00 R$ 6.000,00 693ARTICULAÇÃO HILUX.UNIDADE18 R$ 145,00 R$ 2.610,00 694OLEO 5W30 SINTETICO FRASCO DE 1LUNIDADE60 R$ 36,00 R$ 2.160,00 695CUBO DA RODA DIANT. HILUX 05/14UNIDADE6 R$ 230,00 R$ 1.380,00 696BIELETA HILUX LD .UNIDADE8 R$ 87,00 R$ 696,00 697BIELETA HILUX LE UNIDADE8 R$ 87,00 R$ 696,00 698AMORTECEDOR TRASEIRO TOYOTA HILUXUNIDADE8 R$ 230,00 R$ 1.840,00 699SAPATA DE FREIO HILUX UNIDADE4 R$ 220,00 R$ 880,00 700CILINDRO DA RODA HILUX (ALUMINIO)UNIDADE8 R$ 126,00 R$ 1.008,00 701ANEL BUJÃO CARTER HILUXUNIDADE4 R$ 68,00 R$ 272,00 702BUCHA FEIXE DE MOLA HILUX UNIDADE16 R$ 30,00 R$ 480,00 703PALHETA HILUX UNIDADE10 R$ 63,00 R$ 630,00 704TENSOR DA CORREIA DENTADA HILUX UNIDADE8 R$ 225,00 R$ 1.800,00 705CORREIA DO ALTERNADOR HILUX UNIDADE8 R$ 108,00 R$ 864,00 706CORREIA DENTADA HILUX UNIDADE6 R$ 102,00 R$ 612,00 707PARAFUSO DA RODA HILUX 05UNIDADE40 R$ 16,00 R$ 640,00 708LIMPA AR CONDICIONADOUNIDADE6 R$ 21,00 R$ 126,00 709CAPOTA MARÍTIMA HILUX UNIDADE4 R$ 400,00 R$ 1.600,00 710ESTRIBO HILUX UNIDADE4 R$ 400,00 R$ 1.600,00 711LANTERNA PARALAMA HILUXUNIDADE8 R$ 145,60 R$ 1.164,80 712LANTERNA HILUX LDUNIDADE4 R$ 1.480,00 R$ 5.920,00 713LAMEIRA TRASEIRA HILUX UNIDADE8 R$ 73,00 R$ 584,00 714LAMPADA HB4 12 v UNIDADE20 R$ 45,00 R$ 900,00 715KIT FAROL AUXILIAR HILUX UNIDADE4 R$ 450,00 R$ 1.800,00 716TAPETE CARPETE HILUX 05/11 PRETO (05 PEÇAS)UNIDADE4 R$ 220,00 R$ 880,00 717KIT DE EMBREAGEM HILUX UNIDADE4 R$ 3.050,00 R$ 12.200,00 718BUZINA PAQUERINHA 12VUNIDADE4 R$ 78,00 R$ 312,00 719RELE AUXILIAR (4 TERMINAIS) 12V TOYOTAUNIDADE8 R$ 18,00 R$ 144,00 720BUCHA DA BALANÇA HILUX DIANTEIRA INFERIORUNIDADE16 R$ 139,00 R$ 2.224,00 721BUCHA DA BALANÇA HILUX DIANTEIRA SUPERIORUNIDADE16 R$ 104,00 R$ 1.664,00 722AMORTECEDOR DIANTEIRO HILUX /LEUNIDADE12 R$ 270,00 R$ 3.240,00 723AMORTECEDOR DIANTEIRO HILUX /LDUNIDADE12 R$ 288,00 R$ 3.456,00 724TENSOR DO ALTERNADOR HILUX UNIDADE8 R$ 444,00 R$ 3.552,00 725BOMBA D'c1GUA HILUX UNIDADE4 R$ 340,00 R$ 1.360,00 726PASTILHAS DE FREIO HILUX UNIDADE20 R$ 185,00 R$ 3.700,00 727PARA- CHOQUE TRASEIRO HILUXUNIDADE8 R$ 1.660,00 R$ 13.280,00 728TURBINA HILUXUNIDADE4 R$ 2.800,00 R$ 11.200,00 729RADIADORUNIDADE2 R$ 1.345,00 R$ 2.690,00 730MOTOR DE PARTIDAUNIDADE2 R$ 1.629,60 R$ 3.259,20 TOTAL R$ 100.000,00 LOTE 13ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 731OLEO 5W30 DIESEL 100% SINTETICO FRASCO DE 1LUNIDADE40 R$ 38,50 R$ 1.540,00 732LAMPADA H7 12 vUNIDADE12 R$ 33,60 R$ 403,20 733FILTRO DE OLEO SPRINTERUNIDADE10 R$ 37,10 R$ 371,00 734FILTO DE COMBUSTIVEL SPRINTER 311 CDI, 313 E 413CDUNIDADE10 R$ 125,30 R$ 1.253,00 735FILTRO DE AR SPRINTER TODASUNIDADE10 R$ 112,70 R$ 1.127,00 736DISCO DE FREIO SPRINTER 415/515 UNIDADE4 R$ 238,70 R$ 954,80 737PASTILHA DE FREIO SPRINTER 06UNIDADE12 R$ 130,20 R$ 1.562,40 738BATERIA 90AUNIDADE2 R$ 659,40 R$ 1.318,80 739PASTILHA DE FREIO TRASEIRA SPRINTERUNIDADE12 R$ 200,90 R$ 2.410,80 740DISCO DE FREIO SPRINTER 13/ TRASEIROUNIDADE4 R$ 206,50 R$ 826,00 741PALHETA SPRINTER, FUSION, COROLLA, FRONT.UNIDADE4 R$ 109,90 R$ 439,60 742TERMINAL DE DIREÇÃO SPRINTER UNIDADE4 R$ 117,60 R$ 470,40 743PIVO DA DIREÇÃO SPRINTER UNIDADE4 R$ 130,90 R$ 523,60 744ARTICULAÇÃO SPRINTER UNIDADE4 R$ 142,80 R$ 571,20 745BUCHA DA BALANÇA SPRINTER UNIDADE6 R$ 100,80 R$ 604,80 746CUBO DA RODA DIANTEIRA SPRINTER UNIDADE2 R$ 457,80 R$ 915,60 747RETROVISOR SPRINTE LADO DIREITOUNIDADE1 R$ 710,00 R$ 710,00 748RETROVISOR SPRINTE LADO ESQUERDOUNIDADE1 R$ 710,00 R$ 710,00 749ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA SPRINTER UNIDADE4 R$ 412,00 R$ 1.648,00 750ESCAPAMENTO INTERMEDIÁRIA SPRINTERUNIDADE2 R$ 49,00 R$ 98,00 751TURBINA SPRINTERUNIDADE2 R$ 2.668,40 R$ 5.336,80 752RADIADOR UNIDADE1 R$ 1.087,00 R$ 1.087,00 753MOTOR DE PARTIDAUNIDADE1 R$ 1.118,00 R$ 1.118,00 TOTAL R$ 26.000,00 LOTE 14ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 754BICO INJETORUNIDADE28 R$ 3.200,00 R$ 89.600,00 755AMORTECEDOR DTUNIDADE20 R$ 750,00 R$ 15.000,00 756AMORTECEDOR TSUNIDADE20 R$ 429,00 R$ 8.580,00 757BIELETAS DA BARRA TRASEIRO RENAULT MASTERUNIDADE24 R$ 218,46 R$ 5.243,04 758BIELETAS DIANTEIRO RENAULT MASTERUNIDADE24 R$ 227,70 R$ 5.464,80 759BOMBA DE OLÉO DO MOTOR RENAULT MASTERUNIDADE12 R$ 2.100,00 R$ 25.200,00 760BANDEJA LDUNIDADE20 R$ 1.400,00 R$ 28.000,00 761BANDEJA LEUNIDADE20 R$ 1.400,00 R$ 28.000,00 762BANDEJA SUPUNIDADE20 R$ 1.500,00 R$ 30.000,00 763BUCHA BAND INFUNIDADE20 R$ 219,12 R$ 4.382,40 764BUCHA BAND SUPUNIDADE20 R$ 197,34 R$ 3.946,80 765CILINDRO MESTRE RENAULT MASTER UNIDADE24 R$ 399,96 R$ 9.599,04 766CORREIA ALTERNADOR UNIDADE24 R$ 248,82 R$ 5.971,68 767CORREA AR CONDIONADO UNIDADE24 R$ 225,72 R$ 5.417,28 768CORREIA DH UNIDADE24 R$ 208,56 R$ 5.005,44 769CUBO DA RODAUNIDADE20 R$ 600,60 R$ 12.012,00 770DISCO DE FREIO TRASEIRO RENAULT MASTER UNIDADE24 R$ 435,60 R$ 10.454,40 771DISCO DIANTEIRO RENAULT MASTER UNIDADE24 R$ 315,48 R$ 7.571,52 772HIDROVACUOUNIDADE24 R$ 1.549,68 R$ 37.192,32 773KIT TENSOR ALTERNADOR RENAULT MASTER 16VUNIDADE48 R$ 557,04 R$ 26.737,92 774KIT EMBREAGEM RENAULT MASTER UNIDADE14 R$ 3.950,10 R$ 55.301,40 775ATUADOR DE EMBREAGEM RENAULT MASTERUNIDADE10 R$ 529,32 R$ 5.293,20 776MANGUEIRA INTERCOOLER MASTER 16 VG LADO DIREITOUNIDADE24 R$ 1.068,54 R$ 25.644,96 777MOLA 1ªUNIDADE12 R$ 571,56 R$ 6.858,72 778MOLA 2ªUNIDADE12 R$ 571,56 R$ 6.858,72 779MOLA 3ªUNIDADE12 R$ 604,56 R$ 7.254,72 780MOLA 4ªUNIDADE12 R$ 604,56 R$ 7.254,72 781PALHETA PARABRISA RENAULT UNIDADE34 R$ 107,58 R$ 3.657,72 782PASTILHA DE FREIOS TRAZEIROS RENAULT MASTER UNIDADE64 R$ 228,36 R$ 14.615,04 783PASTILHA DE FREIOS DIANTEIRO RENAULT MASTER UNIDADE64 R$ 387,42 R$ 24.794,88 784SAPATA FREIOUNIDADE12 R$ 311,52 R$ 3.738,24 785TAMBOR FREIOUNIDADE20 R$ 327,36 R$ 6.547,20 786REG DE FREIO UNIDADE19 R$ 194,70 R$ 3.699,30 787TRAVA PASTILHA FREIOUNIDADE36 R$ 95,04 R$ 3.421,44 788PIVO UNIDADE12 R$ 211,20 R$ 2.534,40 789PIVO SUPERIOR UNIDADE12 R$ 325,38 R$ 3.904,56 790RADIADOR UNIDADE12 R$ 1.634,82 R$ 19.617,84 791RETENTOR DA RODAUNIDADE24 R$ 138,60 R$ 3.326,40 792ROLAMENTO DIANTEIRO RENAULT MASTER UNIDADE24 R$ 495,66 R$ 11.895,84 793ROLAMENTO TRAZEIRO RENAULT MASTER UNIDADE24 R$ 326,04 R$ 7.824,96 794TERMINAL DE DIREÇAÕ AXIAL RENAULT MASTER UNIDADE14 R$ 353,10 R$ 4.943,40 795TERMINAL DIREÇÃO LDUNIDADE12 R$ 175,56 R$ 2.106,72 796TERMINAL DIREÇÃO LEUNIDADE12 R$ 178,20 R$ 2.138,40 797TURBINA RENAULT MASTER UNIDADE14 R$ 4.157,34 R$ 58.202,76 798BOMBA DE ÁGUA RENAULT MASTERUNIDADE12 R$ 352,44 R$ 4.229,28 799BOMBA DE ALTA PRESSÃO RENAULT MASTERUNIDADE15 R$ 3.488,10 R$ 52.321,50 800BOMBA DE COMBUSTIVEL RENAULT MASTER UNIDADE10 R$ 986,70 R$ 9.867,00 801OLEO 5W30 DIESEL 100% SINTETICO FRASCO DE 1LUNIDADE240 R$ 44,88 R$ 10.771,20 802BATERIA 100 AMPUNIDADE14 R$ 909,48 R$ 12.732,72 803JOGO MOLA TRAS SAPATA UNIDADE12 R$ 26,40 R$ 316,80 804FAROL LADO DIREITO RENAULT MASTERUNIDADE6 R$ 1.705,44 R$ 10.232,64 805FAROL LADO ESQUERDO RENAULT MASTERUNIDADE6 R$ 1.708,08 R$ 10.248,48 806LAMPADA FAROL HB4UNIDADE36 R$ 61,38 R$ 2.209,68 807LAMPADA FAROL H7UNIDADE36 R$ 52,80 R$ 1.900,80 808LAMPADA SETAUNIDADE36 R$ 16,50 R$ 594,00 809LAMPADA DE FREIOUNIDADE36 R$ 18,48 R$ 665,28 810LAMPADA PINGO D'AGUA UNIDADE44 R$ 22,44 R$ 987,36 811BATEDOR COXIM DIANTEIRO RENAULT MASTERUNIDADE36 R$ 316,80 R$ 11.404,80 812COXIM MOTOR LD/LEUNIDADE24 R$ 487,08 R$ 11.689,92 813COXIM CENTRALUNIDADE12 R$ 303,60 R$ 3.643,20 814COXIM CABINE UNIDADE12 R$ 259,38 R$ 3.112,56 815SUPORTE POLIA TENSORA UNIDADE12 R$ 473,88 R$ 5.686,56 816TENSOR E ROLAMENTO DO ALTUNIDADE12 R$ 367,62 R$ 4.411,44 817VIDRO PARABRISA DEGRADEUNIDADE12 R$ 1.069,86 R$ 12.838,32 818BORRACHA VIDRO PARABRISAUNIDADE12 R$ 239,58 R$ 2.874,96 819VIDRO PORTAUNIDADE12 R$ 314,82 R$ 3.777,84 820VIDRO LATERAL JANELAUNIDADE12 R$ 351,12 R$ 4.213,44 821VIDRO PORTA TRAZEIRAUNIDADE12 R$ 456,06 R$ 5.472,72 822RETROVISOR LADO DIREITO MASTER UNIDADE6 R$ 1.036,86 R$ 6.221,16 823RETROVISOR LADO ESQUERDO RENAULT MASTER UNIDADE6 R$ 1.036,20 R$ 6.217,20 824JUNTA HOMOCINÉTICA RENAULT MASTER UNIDADE24 R$ 432,96 R$ 10.391,04 825FILTRO AR CONDICIONADO RENAULT MASTER 2.3 16VUNIDADE68 R$ 69,30 R$ 4.712,40 826FILTRO DE AR PARA MOTOR RANALUT MASTER UNIDADE68 R$ 73,26 R$ 4.981,68 827FILTRO DE ÓLEO RENAULT MASTER UNIDADE68 R$ 68,64 R$ 4.667,52 828JET COOLER RENAULT MASTER UNIDADE12 R$ 155,76 R$ 1.869,12 829DOT - 4 ÓLEO DE FREIO UNIDADE3 R$ 45,00 R$ 135,00 830ADITIVO PARA RADIADOR UNIDADE3 R$ 46,00 R$ 138,00 831'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO UNIDADE12 R$ 42,00 R$ 504,00 832'd3LEO LUBRIFICANTE SAE 25W 50WUNIDADE12 R$ 42,00 R$ 504,00 833ADITIVO LUBRIFICANTE PARA AUTOMÓVEL UNIDADE9 R$ 80,00 R$ 720,00 834ADITIVO ARLAUNIDADE100 R$ 29,00 R$ 2.900,00 TOTAL R$ 884.977,80 LOTE 15ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 835FAROL GOL G4 LD CRISTAL UNIDADE5 R$ 345,18 R$ 1.725,90 836FAROL GOL G4 LE CRISTAL UNIDADE5 R$ 345,18 R$ 1.725,90 837FILTRO SECADOR AR CONDICIONADO - GOL G4UNIDADE4 R$ 157,08 R$ 628,32 838MANGOTE DO FILTRO C/TOMADA AR GOL G4 APUNIDADE6 R$ 221,10 R$ 1.326,60 839BOLA DO CÂMBIO GOL G4UNIDADE6 R$ 47,52 R$ 285,12 840LÂMPADA H4 12V 60/55W UNIDADE22 R$ 118,14 R$ 2.599,08 841TERMINAL BATERIA REFOÇADO SAPAO16MM UNIDADE6 R$ 65,34 R$ 392,04 842COMPRESSOR AR CONDICIONADO GOL G4UNIDADE2 R$ 1.665,84 R$ 3.331,68 843CONDENSADOR DO AR CONDICIONADOUNIDADE4 R$ 667,26 R$ 2.669,04 844CAPÔ GOL G4UNIDADE4 R$ 1.073,82 R$ 4.295,28 845COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO GOL G4UNIDADE10 R$ 199,98 R$ 1.999,80 846COXIM DO ESCAPAMENTO TRASEIRO GOLUNIDADE6 R$ 61,38 R$ 368,28 847COXIM MOTORUNIDADE8 R$ 274,56 R$ 2.196,48 848BATEDOR DIANTEIRO GOL G4UNIDADE8 R$ 189,42 R$ 1.515,36 849BATERIA PARA GOL G4UNIDADE4 R$ 378,18 R$ 1.512,72 850TERMINAL DA DIREÇÃO GOL G4 (LONGO)UNIDADE4 R$ 201,30 R$ 805,20 851TERMINAL DA DIREÇÃO GOL G4 (CURTO)UNIDADE4 R$ 195,36 R$ 781,44 852ESCAPAMENTO INTERMEDIÁRIA GOLUNIDADE4 R$ 679,80 R$ 2.719,20 853JUNTA DO CATALIZADOR GOL APUNIDADE4 R$ 44,88 R$ 179,52 854KIT ROLAMENTO TRASEIRO GOLUNIDADE8 R$ 272,58 R$ 2.180,64 855RESERVATÓRIO DO RADIADOR GOLUNIDADE4 R$ 273,24 R$ 1.092,96 856JUNTA HOMOCINÉTICA GOL 1.0 97/01UNIDADE8 R$ 353,76 R$ 2.830,08 857BOMBA DO LIMPADOR UNIVERSAL 12VUNIDADE6 R$ 108,90 R$ 653,40 858PARACHOQUE DIANTEIRO GOL G4UNIDADE4 R$ 346,50 R$ 1.386,00 859PINGADEIRA DO TETO GOL G4 04 PONTAS LD/LEUNIDADE8 R$ 284,46 R$ 2.275,68 860PARA-BRISA VW GOLUNIDADE4 R$ 1.152,36 R$ 4.609,44 861AMORTECEDOR PORTA MALAS GOL G3,4 C/ LIMPADORUNIDADE4 R$ 104,94 R$ 419,76 862AMORTECEDOR TRAZEIRO GOLUNIDADE4 R$ 240,90 R$ 963,60 863AMORTECEDOR DIANTEIRO GOLUNIDADE8 R$ 275,88 R$ 2.207,04 864CUBO DA RODA DIANTEIRA GOLUNIDADE12 R$ 220,44 R$ 2.645,28 865ROLAMENTO RODA DIANTEIRA GOLUNIDADE12 R$ 209,88 R$ 2.518,56 866RETROVISOR GOL LADO DIREITOUNIDADE4 R$ 278,52 R$ 1.114,08 867RETROVISOR GOL LADO ESQUERDOUNIDADE4 R$ 278,52 R$ 1.114,08 868LANTERNA GOL G4 06/08 TRASEIRA UNIDADE8 R$ 237,60 R$ 1.900,80 869BOMBA DE ÓLEO GOL POWERUNIDADE4 R$ 557,04 R$ 2.228,16 870SENSOR DE POSIÇÃO BORBOLETA GOL 1.6UNIDADE4 R$ 498,96 R$ 1.995,84 871BOJO TRASEIRO GOL G4 POWER, TRENDUNIDADE4 R$ 349,80 R$ 1.399,20 872DISCO DE FREIO GOL VENTILADO (02 UNIDADES)UNIDADE8 R$ 378,18 R$ 3.025,44 873DISCO DE FREIO DIANT UNIDADE4 R$ 280,50 R$ 1.122,00 874PINÇA FREIO DIANTEIRA UNIDADE4 R$ 324,06 R$ 1.296,24 875CILINDRO MESTRE FREIOUNIDADE6 R$ 244,20 R$ 1.465,20 876PASTILHA DE FREIO UNIDADE8 R$ 156,42 R$ 1.251,36 877JOGO DE DISCOS DE FREIO UNIDADE4 R$ 295,02 R$ 1.180,08 878CABO TR FREIO DE MÃO UNIDADE6 R$ 186,78 R$ 1.120,68 879SERVO FREIO UNIDADE5 R$ 347,16 R$ 1.735,80 880POLIA DO ALTERNDORUNIDADE4 R$ 133,32 R$ 533,28 881ENGRENAGEM VIRABREQUIM UNIDADE2 R$ 137,28 R$ 274,56 882CABEÇOTE UNIDADE2 R$ 2.350,00 R$ 4.700,00 883CARTER UNIDADE2 R$ 319,44 R$ 638,88 884PIVO DE SUSPENSÃO UNIDADE4 R$ 173,58 R$ 694,32 885BANDEJA DA SUSPENSÃO UNIDADE4 R$ 317,46 R$ 1.269,84 886CABO EMBREAGEM UNIDADE4 R$ 167,64 R$ 670,56 887MOLA SUSPENSÃO DIAN UNIDADE4 R$ 250,00 R$ 1.000,00 888POLIA TENSORAUNIDADE4 R$ 122,10 R$ 488,40 889CABO DE VELAS UNIDADE4 R$ 170,00 R$ 680,00 890VELAS DE INGNAÇÃO UNIDADE4 R$ 202,00 R$ 808,00 891LONA TRASEIRA UNIDADE8 R$ 101,64 R$ 813,12 892CAIXA DIREÇÃO COMPLETAUNIDADE2 R$ 1.400,00 R$ 2.800,00 893KIT CORREIA F3P UNIDADE4 R$ 260,70 R$ 1.042,80 894KIT EMBREAGEMUNIDADE4 R$ 485,76 R$ 1.943,04 895PALHETAS DO LIMPADOR UNIDADE4 R$ 75,24 R$ 300,96 896BICO INJETOR DE COMBUSTIVELUNIDADE8 R$ 435,00 R$ 3.480,00 897MOTOR DE PARTIDA UNIDADE2 R$ 759,66 R$ 1.519,32 898CABO ACELERADOR UNIDADE4 R$ 128,70 R$ 514,80 899DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRASCO DE 500 MLUNIDADE10 R$ 61,38 R$ 613,80 900ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE10 R$ 75,90 R$ 759,00 901'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE60 R$ 40,92 R$ 2.455,20 902OLEO HIDRAULICO FRASCO DE 1LUNIDADE10 R$ 225,00 R$ 2.250,00 903'd3LEO 5W30 SINTÉTICO FRASCO DE 1LUNIDADE20 R$ 39,60 R$ 792,00 TOTAL R$ 107.830,24 LOTE 16ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 904BICO INJETORUNIDADE20 R$ 1.504,10 R$ 30.082,00 905AMORTECEDOR DTUNIDADE12 R$ 420,55 R$ 5.046,60 906AMORTECEDOR TSUNIDADE12 R$ 345,80 R$ 4.149,60 907BANDEJA LDUNIDADE12 R$ 932,75 R$ 11.193,00 908BANDEJA LEUNIDADE12 R$ 930,15 R$ 11.161,80 909BANDEJA SUPUNIDADE12 R$ 1.813,50 R$ 21.762,00 910BUCHA BAND INFUNIDADE12 R$ 154,70 R$ 1.856,40 911BUCHA BAND SUPUNIDADE12 R$ 159,90 R$ 1.918,80 912CILINDRO RODAUNIDADE12 R$ 197,60 R$ 2.371,20 913CORREIA ALTERNADOR UNIDADE12 R$ 266,50 R$ 3.198,00 914CORREA AR CONDIONADO UNIDADE12 R$ 105,95 R$ 1.271,40 915CORREIA DH UNIDADE12 R$ 283,40 R$ 3.400,80 916CUBO DA RODAUNIDADE12 R$ 567,45 R$ 6.809,40 917DISCO FREIOUNIDADE12 R$ 433,55 R$ 5.202,60 918HIDROVACUOUNIDADE12 R$ 1.446,90 R$ 17.362,80 919KIT EMBREAGEM UNIDADE12 R$ 3.829,15 R$ 45.949,80 920MANGUEIRA INTERCO.UNIDADE12 R$ 554,45 R$ 6.653,40 921MOLA 1ªUNIDADE12 R$ 568,10 R$ 6.817,20 922MOLA 2ªUNIDADE12 R$ 568,10 R$ 6.817,20 923MOLA 3ªUNIDADE12 R$ 576,55 R$ 6.918,60 924MOLA 4ªUNIDADE12 R$ 576,55 R$ 6.918,60 925PALHETA UNIDADE12 R$ 145,60 R$ 1.747,20 926PASTILHA DE FREIO UNIDADE12 R$ 222,30 R$ 2.667,60 927SAPATA FREIOUNIDADE12 R$ 305,50 R$ 3.666,00 928PIVO UNIDADE12 R$ 231,40 R$ 2.776,80 929PIVO SUPERIOR UNIDADE12 R$ 326,30 R$ 3.915,60 930RADIADOR UNIDADE12 R$ 1.537,90 R$ 18.454,80 931RETENTOR DA RODAUNIDADE12 R$ 167,70 R$ 2.012,40 932ROLAMENTO DE RODA TSUNIDADE12 R$ 398,45 R$ 4.781,40 933TAMBOR FREIOUNIDADE12 R$ 304,20 R$ 3.650,40 934TERMINAL AXIALUNIDADE12 R$ 369,20 R$ 4.430,40 935TERMINAL DIREÇÃO LDUNIDADE12 R$ 169,65 R$ 2.035,80 936TERMINAL DIREÇÃO LEUNIDADE12 R$ 169,00 R$ 2.028,00 937TURBINA UNIDADE12 R$ 4.250,00 R$ 51.000,00 938BOMBA D'AGUAUNIDADE12 R$ 326,30 R$ 3.915,60 939BATERIA 90 AMPUNIDADE12 R$ 910,00 R$ 10.920,00 940MANGUEIRA INF.UNIDADE12 R$ 291,20 R$ 3.494,40 941MANGUEIRA SUP.UNIDADE12 R$ 288,60 R$ 3.463,20 942ALTERNADORUNIDADE4 R$ 1.600,00 R$ 6.400,00 943MOTOR DE PARTIDAUNIDADE4 R$ 1.100,00 R$ 4.400,00 944CABO FREIO DE MAO UNIDADE12 R$ 213,85 R$ 2.566,20 945CABO FREIO DE MAO LDUNIDADE12 R$ 184,60 R$ 2.215,20 946CABO FREIO DE MAO LEUNIDADE12 R$ 184,60 R$ 2.215,20 947REG DE FREIO UNIDADE12 R$ 332,15 R$ 3.985,80 948JOGO MOLA TRAS SAPATA UNIDADE12 R$ 165,75 R$ 1.989,00 949LAMPADA FAROL HB4UNIDADE12 R$ 62,40 R$ 748,80 950LAMPADA FAROL H7UNIDADE12 R$ 59,80 R$ 717,60 951LAMPADA SETAUNIDADE12 R$ 50,70 R$ 608,40 952LAMPADA DE FREIOUNIDADE12 R$ 29,25 R$ 351,00 953LAMPADA PINGO D'AGUA UNIDADE12 R$ 25,35 R$ 304,20 954COXIM MOTOR LD/LEUNIDADE12 R$ 932,75 R$ 11.193,00 955COXIM CENTRALUNIDADE12 R$ 711,75 R$ 8.541,00 956TRAVA PASTILHA FREIOUNIDADE12 R$ 106,60 R$ 1.279,20 957COXIM CABINE UNIDADE12 R$ 282,75 R$ 3.393,00 958SUPORTE POLIA TENSORA UNIDADE12 R$ 479,05 R$ 5.748,60 959TENSOR E ROLAMENTO DO ALTUNIDADE12 R$ 512,85 R$ 6.154,20 960VIDRO PARABRISA DEGRADEUNIDADE12 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00 961BORRACHA VIDRO PARABRISAUNIDADE12 R$ 179,40 R$ 2.152,80 962VIDRO PORTAUNIDADE12 R$ 352,30 R$ 4.227,60 963DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRASCO DE 500 MLUNIDADE23 R$ 62,40 R$ 1.435,20 964ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE23 R$ 44,85 R$ 1.031,55 965'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE113 R$ 38,35 R$ 4.333,55 966'd3LEO LUBRIFICANTE SAE 25W 50W FRASCO DE 1 LUNIDADE132 R$ 40,95 R$ 5.405,40 967ADITIVO LUBRIFICANTE PARA AUTOMÓVEL FARSCO DE 500 MLUNIDADE9 R$ 40,30 R$ 362,70 968OLEO HIDRAULICO FRASO DE 1 LUNIDADE20 R$ 32,50 R$ 650,00 969OLEO DIFERENCIAL FRASCO DE 1 LUNIDADE30 R$ 44,20 R$ 1.326,00 TOTAL R$ 429.956,00 LOTE 17ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 970PINÇA FREIO DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 301,00 R$ 602,00 971POLIA DO ALTERNDORUNIDADE2 R$ 314,00 R$ 628,00 972ENGRENAGEM VIRABREQUIM UNIDADE2 R$ 322,00 R$ 644,00 973CABEÇOTE UNIDADE2 R$ 1.513,00 R$ 3.026,00 974BICO INJETOR UNIDADE4 R$ 114,00 R$ 456,00 975CARTER UNIDADE2 R$ 524,00 R$ 1.048,00 976CILINDRO MESTRE FREIOUNIDADE2 R$ 1.160,00 R$ 2.320,00 977PIVO DE SUSPENSÃO UNIDADE4 R$ 173,00 R$ 692,00 978BANDEJA DA SUSPENSÃO UNIDADE2 R$ 296,00 R$ 592,00 979CABO EMBREAGEM UNIDADE2 R$ 182,00 R$ 364,00 980MOLA SUSPENSÃO DIAN UNIDADE2 R$ 385,00 R$ 770,00 981POLIA TENSORAUNIDADE2 R$ 175,00 R$ 350,00 982CABO DE VELAS UNIDADE4 R$ 102,00 R$ 408,00 983VELAS DE INGNAÇÃO UNIDADE4 R$ 56,00 R$ 224,00 984LAMPADA 12V 55W UNIDADE5 R$ 45,00 R$ 225,00 985PASTILHA DE FREIO UNIDADE4 R$ 178,00 R$ 712,00 986DISCO DE FREIO DIANT UNIDADE2 R$ 256,00 R$ 512,00 987LONA TRASEIRA UNIDADE2 R$ 233,00 R$ 466,00 988LAMPADA H4UNIDADE4 R$ 41,00 R$ 164,00 989CAIXA DIREÇÃO COMPLETAUNIDADE2 R$ 2.321,00 R$ 4.642,00 990JOGO DE DISCOS DE FREIO UNIDADE2 R$ 372,00 R$ 744,00 991KIT CORREIA F3P UNIDADE2 R$ 471,00 R$ 942,00 992KIT EMBREAGEMUNIDADE2 R$ 502,00 R$ 1.004,00 993PALHETAS DO LIMPADOR UNIDADE4 R$ 108,00 R$ 432,00 994CABO TR FREIO DE MÃO UNIDADE2 R$ 298,00 R$ 596,00 995SERVO FREIO UNIDADE2 R$ 518,00 R$ 1.036,00 996AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE4 R$ 359,00 R$ 1.436,00 997COXIM MOTORUNIDADE4 R$ 454,00 R$ 1.816,00 998AMORTECEDOR TRASEIRO UNIDADE4 R$ 285,00 R$ 1.140,00 999MOTOR DE PARTIDA UNIDADE1 R$ 551,00 R$ 551,00 1000CABO ACELERADOR UNIDADE2 R$ 123,00 R$ 246,00 1001BATERIA 90 AMPUNIDADE1 R$ 630,00 R$ 630,00 1002DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE3 R$ 69,00 R$ 207,00 1003ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1L UNIDADE3 R$ 49,00 R$ 147,00 1004'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO UNIDADE20 R$ 42,00 R$ 840,00 1005'd3LEO LUBRIFICANTE SAE 25W 50W FRASCO DE 1 LUNIDADE20 R$ 43,00 R$ 860,00 1006ADITIVO LUBRIFICANTE PARA AUTOMÓVEL FRASCO DE 500MLUNIDADE12 R$ 44,00 R$ 528,00 TOTAL R$ 32.000,00 LOTE 18ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1007PINÇA FREIO DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 470,00 R$ 940,00 1008POLIA DO ALTERNDORUNIDADE2 R$ 102,00 R$ 204,00 1009ENGRENAGEM VIRABREQUIM UNIDADE2 R$ 333,00 R$ 666,00 1010CABEÇOTE UNIDADE2 R$ 2.600,00 R$ 5.200,00 1011BICO INJETOR UNIDADE4 R$ 224,00 R$ 896,00 1012CARTER UNIDADE2 R$ 1.020,00 R$ 2.040,00 1013CILINDRO MESTRE FREIOUNIDADE2 R$ 895,00 R$ 1.790,00 1014PIVO DE SUSPENSÃO UNIDADE4 R$ 78,00 R$ 312,00 1015BANDEJA DA SUSPENSÃO UNIDADE2 R$ 297,00 R$ 594,00 1016CABO EMBREAGEM UNIDADE2 R$ 171,00 R$ 342,00 1017MOLA SUSPENSÃO DIAN UNIDADE2 R$ 486,00 R$ 972,00 1018POLIA TENSORAUNIDADE2 R$ 294,00 R$ 588,00 1019CABO DE VELAS UNIDADE4 R$ 110,00 R$ 440,00 1020VELAS DE INGNAÇÃO UNIDADE4 R$ 63,00 R$ 252,00 1021LAMPADA 12V 55W UNIDADE5 R$ 66,00 R$ 330,00 1022PASTILHA DE FREIO UNIDADE4 R$ 188,00 R$ 752,00 1023DISCO DE FREIO DIANT UNIDADE2 R$ 152,00 R$ 304,00 1024LONA TRASEIRA UNIDADE2 R$ 154,00 R$ 308,00 1025LAMPADA H4UNIDADE4 R$ 54,00 R$ 216,00 1026CAIXA DIREÇÃO COMPLETAUNIDADE2 R$ 1.800,00 R$ 3.600,00 1027JOGO DE DISCOS DE FREIO UNIDADE2 R$ 355,00 R$ 710,00 1028KIT CORREIA F3P UNIDADE2 R$ 240,00 R$ 480,00 1029KIT EMBREAGEMUNIDADE2 R$ 390,00 R$ 780,00 1030PALHETAS DO LIMPADOR UNIDADE4 R$ 77,00 R$ 308,00 1031CABO TR FREIO DE MÃO UNIDADE2 R$ 200,00 R$ 400,00 1032SERVO FREIO UNIDADE2 R$ 400,00 R$ 800,00 1033AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE4 R$ 410,00 R$ 1.640,00 1034COXIM MOTORUNIDADE4 R$ 310,00 R$ 1.240,00 1035AMORTECEDOR TRASEIRO UNIDADE4 R$ 310,00 R$ 1.240,00 1036MOTOR DE PARTIDA UNIDADE1 R$ 580,00 R$ 580,00 1037CABO ACELERADOR UNIDADE2 R$ 480,00 R$ 960,00 1038BATERIA 90 AMPUNIDADE1 R$ 892,00 R$ 892,00 1039DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE3 R$ 46,00 R$ 138,00 1040ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE3 R$ 48,00 R$ 144,00 1041'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE16 R$ 42,00 R$ 672,00 1042'd3LEO LUBRIFICANTE SAE 25W 50W FRASCO DE 1LUNIDADE20 R$ 42,00 R$ 840,00 1043ADITIVO LUBRIFICANTE PARA AUTOMÓVEL FRASCO DE 500 MLUNIDADE10 R$ 43,00 R$ 430,00 TOTAL R$ 33.000,00 LOTE 21ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1119BICO INJETORUNIDADE8 R$ 2.716,53 R$ 21.732,24 1120ANEL DE VEDACAO DA TRANSMISSAOUNIDADE12 R$ 232,53 R$ 2.790,36 1121BATERIA 150 AMP UNIDADE4 R$ 952,20 R$ 3.808,80 1122BIELA MOTOR BIELA DO MOTOR UNIDADE6 R$ 975,66 R$ 5.853,96 1123BOMBA D'AGUA UNIDADE2 R$ 660,33 R$ 1.320,66 1124BOMBA ALIMENTADORA 2W4160 UNIDADE2 R$ 605,13 R$ 1.210,26 1125BOMBA DE OLEO DO MOTORUNIDADE2 R$ 2.870,40 R$ 5.740,80 1126BOMBA HIDRAULICA PRINCIPALUNIDADE1 R$ 6.556,38 R$ 6.556,38 1127BRACADEIRA 7E3870UNIDADE4 R$ 82,11 R$ 328,44 1128BRONZINA AXIAL UNIDADE6 R$ 440,91 R$ 2.645,46 1129BUCHA 2G7387UNIDADE6 R$ 178,71 R$ 1.072,26 1130BUCHA 2G7388UNIDADE6 R$ 186,30 R$ 1.117,80 1131BUCHA DE COMANDO UNIDADE6 R$ 175,95 R$ 1.055,70 1132CANO 2Y8458UNIDADE6 R$ 565,80 R$ 3.394,80 1133CANTO LAMINA UNIDADE8 R$ 535,44 R$ 4.283,52 1134CAPA 2N2138UNIDADE6 R$ 171,81 R$ 1.030,86 1135CILINDRO DE EMBREAGEM UNIDADE6 R$ 605,13 R$ 3.630,78 1136COLA BRANCA UNIDADE12 R$ 28,29 R$ 339,48 1137COLA TRAVA PARAFUSO UNIDADE12 R$ 28,98 R$ 347,76 1138COLAR 5F0735UNIDADE2 R$ 338,10 R$ 676,20 1139COMPRESSOR DE AR COMPLETO UNIDADE2 R$ 2.822,79 R$ 5.645,58 1140CONE 2N2139UNIDADE2 R$ 656,88 R$ 1.313,76 1141COROA ALUMINIO 8D5344UNIDADE2 R$ 495,42 R$ 990,84 1142COROA E PINHAOUNIDADE2 R$ 3.109,14 R$ 6.218,28 1143CORREIA DO ALTERNADOR UNIDADE6 R$ 664,47 R$ 3.986,82 1144CORRENTE TANDERUNIDADE2 R$ 2.322,54 R$ 4.645,08 1145COTOVELO 4P4546UNIDADE4 R$ 828,69 R$ 3.314,76 1146CUBO MANCAL TANDEM 8XUNIDADE2 R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 1147DISCO 8D8794UNIDADE4 R$ 685,86 R$ 2.743,44 1148EIXO DO GIRO DA LAMINA UNIDADE1 R$ 2.100,00 R$ 2.100,00 1149ELEMENTO 7W8910UNIDADE4 R$ 190,44 R$ 761,76 1150ELEMENTO 9M2341UNIDADE4 R$ 180,09 R$ 720,36 1151EMBREAGEM 72 DENTES COMANDO FINAL UNIDADE2 R$ 877,68 R$ 1.755,36 1152FIBRA 5T7133UNIDADE4 R$ 420,90 R$ 1.683,60 1153GRAXETA 2W0712UNIDADE72 R$ 40,71 R$ 2.931,12 1154JOGO DE BRONZINA E BIELAUNIDADE6 R$ 414,69 R$ 2.488,14 1155JOGO DE BRONZINA E MANCALUNIDADE6 R$ 634,11 R$ 3.804,66 1156JOGO DE BUCHA DE BIELAUNIDADE6 R$ 377,43 R$ 2.264,58 1157JOGO DE CANO DE BICO UNIDADE6 R$ 462,30 R$ 2.773,80 1158JOGO DE VALVULA PEDAL UNIDADE4 R$ 553,38 R$ 2.213,52 1159JOGO SEMI ANEL UNIDADE6 R$ 207,69 R$ 1.246,14 1160JUNCAO 7C0751UNIDADE3 R$ 415,38 R$ 1.246,14 1161JUNTA DA TURBINA UNIDADE4 R$ 215,97 R$ 863,88 1162JUNTA DO MOTOR UNIDADE3 R$ 359,49 R$ 1.078,47 1163KITS MOTOR CAMISA PISTAO E ANEIS UNIDADE6 R$ 2.200,00 R$ 13.200,00 1164LAMINA MOTONIVELADORA AR 0113FUNIDADE8 R$ 2.200,00 R$ 17.600,00 1165LAMPADAS 1034/1176UNIDADE12 R$ 82,11 R$ 985,32 1166MANGUEIRA HIDRAULICA COM CONE UNIDADE6 R$ 204,93 R$ 1.229,58 1167MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR UNIDADE3 R$ 502,32 R$ 1.506,96 1168MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR UNIDADE3 R$ 542,34 R$ 1.627,02 1169PARAFUSO DA LAMINA UNIDADE72 R$ 22,08 R$ 1.589,76 1170PENEIRA DO PESCADOR DE OLEO UNIDADE2 R$ 149,73 R$ 299,46 1171PINHAO 35 ESTRIAS 8W5092UNIDADE2 R$ 860,43 R$ 1.720,86 1172PINHAO DO GIRO DA LAMINA 6GUNIDADE2 R$ 2.039,64 R$ 4.079,28 1173PISTAO DO HIDRAULICO COMPLETO UNIDADE3 R$ 3.200,00 R$ 9.600,00 1174PLACA 1006267UNIDADE1 R$ 510,60 R$ 510,60 1175PONTA DO EIXO UNIDADE2 R$ 84,18 R$ 168,36 1176RADIADORUNIDADE1 R$ 3.250,00 R$ 3.250,00 1177RECUPERACAO DE CAMISAS/ PISTAO/ EMBOLO DO HIDRAULICOUNIDADE2 R$ 2.600,00 R$ 5.200,00 1178REPARO COMPRESSOR DE ARUNIDADE3 R$ 536,13 R$ 1.608,39 1179REPARO DE INCLINACAO DA LAMINAUNIDADE4 R$ 276,00 R$ 1.104,00 1180REPARO INCINACAO DA RODAUNIDADE3 R$ 264,27 R$ 792,81 1181REPARO PEDAL DO FREIO 2G6285UNIDADE4 R$ 382,26 R$ 1.529,04 1182REPARO PISTAO DA LAMINA UNIDADE6 R$ 153,87 R$ 923,22 1183ROLAMENTO DO CUBO DA RODA UNIDADE6 R$ 441,60 R$ 2.649,60 1184ROLAMENTO DO PINHAOUNIDADE4 R$ 628,59 R$ 2.514,36 1185SEM FIM DO GIRO 9D142UNIDADE3 R$ 623,76 R$ 1.871,28 1186SILENCIOSO 4N7770UNIDADE2 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 1187TAMPA DO RADIADOR UNIDADE1 R$ 115,92 R$ 115,92 1188TERMINAL PONTA DO PISTAO DE DIRECAO UNIDADE2 R$ 396,75 R$ 793,50 1189TIRA DE BRONZE 5T2925UNIDADE4 R$ 208,38 R$ 833,52 1190TIRA DE BRONZE 6G4625UNIDADE4 R$ 204,24 R$ 816,96 1191TIRA DE BRONZE H 5T8367UNIDADE4 R$ 149,04 R$ 596,16 1192TUBO 7C6450UNIDADE2 R$ 498,18 R$ 996,36 1193TURBINA COMPLETA UNIDADE2 R$ 3.150,00 R$ 6.300,00 1194UNHAS DO ESCARIFICADOR UNIDADE28 R$ 318,78 R$ 8.925,84 1195VALVULA 2G1034UNIDADE12 R$ 372,60 R$ 4.471,20 1196VALVULA DE ADMISSAO UNIDADE12 R$ 249,09 R$ 2.989,08 1197VALVULA DEO ESCAPE UNIDADE12 R$ 180,78 R$ 2.169,36 1198VEDADORES DE VALVULA UNIDADE12 R$ 175,95 R$ 2.111,40 1199VIDRO PARABRISAUNIDADE1 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 1200BORRACHA VIDRO PARABRISAUNIDADE1 R$ 313,26 R$ 313,26 1201VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE2 R$ 696,21 R$ 1.392,42 1202BORRACHA VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE1 R$ 207,00 R$ 207,00 1203VIDRO PORTAUNIDADE2 R$ 900,00 R$ 1.800,00 1204BORRACHA VIDRO PORTAUNIDADE2 R$ 380,00 R$ 760,00 1205VIDRO TRAZEIROUNIDADE2 R$ 950,00 R$ 1.900,00 1206BORRACHA VIDRO TRAZEIROUNIDADE2 R$ 338,79 R$ 677,58 1207DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRASCO DE 500 ML UNIDADE72 R$ 55,00 R$ 3.960,00 1208'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1 LUNIDADE380 R$ 45,54 R$ 17.305,20 1209'd3LEO LUBRIFICANTE AW 68 FRASCO DE 1LUNIDADE200 R$ 37,26 R$ 7.452,00 TOTAL R$ 274.873,27 LOTE 22ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1210BICO INJETORUNIDADE4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 1211DENTES DA CONCHA CENTRALUNIDADE12 R$ 200,00 R$ 2.400,00 1212DENTES DA CONCHA LADO ESQUERDO E DIREITOUNIDADE10 R$ 400,00 R$ 4.000,00 1213DISCO DE FREIOUNIDADE6 R$ 550,00 R$ 3.300,00 1214LAMPADA PARA FAROLUNIDADE6 R$ 550,00 R$ 3.300,00 1215PIVO 448/42402UNIDADE8 R$ 230,00 R$ 1.840,00 1216TERMINAL DE BATERIAUNIDADE4 R$ 30,00 R$ 120,00 1217TERMINAL DE FREIO PARA INSTALACAO UNIDADE12 R$ 400,00 R$ 4.800,00 1218BATERIA 150 AMP UNIDADE3 R$ 800,00 R$ 2.400,00 1219AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDAUNIDADE2 R$ 700,00 R$ 1.400,00 1220GARFO DE EMBREAGEMUNIDADE2 R$ 400,00 R$ 800,00 1221CABO DE EMBREAGEMUNIDADE4 R$ 300,00 R$ 1.200,00 1222CILINDRO MESTRE DE FREIOUNIDADE4 R$ 3.000,00 R$ 12.000,00 1223FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTEUNIDADE6 R$ 150,00 R$ 900,00 1224ALTERNADORUNIDADE2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 1225JUNTA DO CABEÇOTEUNIDADE2 R$ 300,00 R$ 600,00 1226TAMPA DO OLEO DO MOTORUNIDADE2 R$ 100,00 R$ 200,00 1227BOMBA DE OLEOUNIDADE2 R$ 935,00 R$ 1.870,00 1228REGULADOR DO ALTERNADORUNIDADE2 R$ 600,00 R$ 1.200,00 1229INTERRUPTOR DA LUZ DE FREIOUNIDADE2 R$ 150,00 R$ 300,00 1230INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDAUNIDADE2 R$ 500,00 R$ 1.000,00 1231BOTAO DE PARTIDAUNIDADE2 R$ 50,00 R$ 100,00 1232BOMBA D'AGUAUNIDADE2 R$ 650,00 R$ 1.300,00 1233CAMISA DO MOTORUNIDADE4 R$ 500,00 R$ 2.000,00 1234BIELA DO MOTORUNIDADE4 R$ 600,00 R$ 2.400,00 1235RELÉ AUXILIARUNIDADE3 R$ 50,00 R$ 150,00 1236BOBINA DE CAMPOUNIDADE3 R$ 500,00 R$ 1.500,00 1237ROTOR DO ALTERNADORUNIDADE4 R$ 400,00 R$ 1.600,00 1238TURBINAUNIDADE2 R$ 2.800,00 R$ 5.600,00 1239KIT DE COROA E PINHÃOUNIDADE2 R$ 2.700,00 R$ 5.400,00 1240FILTRO DE TRANSMISSÃOUNIDADE4 R$ 220,00 R$ 880,00 1241HELICE MOTORUNIDADE2 R$ 900,00 R$ 1.800,00 1242MANCAL DO ALTERNDADORUNIDADE2 R$ 220,00 R$ 440,00 1243DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRASCO DE 500 ML UNIDADE72 R$ 50,00 R$ 3.600,00 1244'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE380 R$ 40,00 R$ 15.200,00 1245'd3LEO LUBRIFICANTE AW 68 FRASCO DE 1LUNIDADE200 R$ 32,00 R$ 6.400,00 TOTAL R$ 105.000,00 LOTE 23ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1246PLATOR DE EMBREAGEM C/ ALAVANCAS UNIDADE20 R$ 2.135,96 R$ 42.719,20 1247DISCO DE EMBREAGEM CERA METALICOUNIDADE20 R$ 1.037,83 R$ 20.756,60 1248EIXO ACIONADOR DE EMBREAGEMUNIDADE20 R$ 2.532,60 R$ 50.652,00 1249KITS DE ALAVANCA DE EMBREAGEMUNIDADE20 R$ 342,37 R$ 6.847,40 1250MOLA DE FRICÇAO DA EMBREAGEMUNIDADE20 R$ 54,27 R$ 1.085,40 1251RETENTOR DO EIXO DE EMBREAGEMUNIDADE20 R$ 101,84 R$ 2.036,80 1252ROLAMENTO COLAR DE EMBREAGEM UNIDADE20 R$ 553,42 R$ 11.068,40 1253ROLAMENTO 6015UNIDADE20 R$ 187,60 R$ 3.752,00 1254ROLAMENTO 6012 TL 85UNIDADE20 R$ 199,66 R$ 3.993,20 1255MANOPLA DE REDUÇAOUNIDADE20 R$ 290,11 R$ 5.802,20 1256ANEL RETENTORUNIDADE20 R$ 129,31 R$ 2.586,20 1257ENGRENAGEM DO PINHAOUNIDADE20 R$ 317,58 R$ 6.351,60 1258ENGRENAGEM DO EIXO PRINCIPALUNIDADE20 R$ 2.479,67 R$ 49.593,40 1259ENGRENAGEM HELICOIDIALUNIDADE20 R$ 1.121,58 R$ 22.431,60 1260REDUTOR DE CAMBIOUNIDADE20 R$ 1.350,05 R$ 27.001,00 1261EIXO SATELITEUNIDADE20 R$ 1.128,28 R$ 22.565,60 1262GARFO DE TRAÇAOUNIDADE20 R$ 521,26 R$ 10.425,20 1263BUCHA SEPARADORAUNIDADE20 R$ 209,04 R$ 4.180,80 1264BUHA DE TRANSMISSAOUNIDADE20 R$ 126,63 R$ 2.532,60 1265BOMBA DE EMBREAGEMUNIDADE20 R$ 1.932,28 R$ 38.645,60 1266CILINDRO MESTRE DO FREIOUNIDADE20 R$ 616,40 R$ 12.328,00 1267CABO DO ACELERADOR DE PEUNIDADE20 R$ 119,26 R$ 2.385,20 1268CABO DE ACELERADOR DE MAOUNIDADE20 R$ 179,56 R$ 3.591,20 1269TANQUE DE COMBUSTIVELUNIDADE20 R$ 2.303,46 R$ 46.069,20 1270MANGOTE DE SUCÇAOUNIDADE20 R$ 113,23 R$ 2.264,60 1271KITS MOTOR NEW HOLLANDUNIDADE20 R$ 1.670,31 R$ 33.406,20 1272JG DE JUNTAS NEW HOLLANDUNIDADE20 R$ 1.709,84 R$ 34.196,80 1273VALVULA ADMISSAOUNIDADE20 R$ 306,86 R$ 6.137,20 1274VALVULA DE ESCAPEUNIDADE20 R$ 215,07 R$ 4.301,40 1275EIXO COMANDO DE VALVULAUNIDADE20 R$ 1.575,84 R$ 31.516,80 1276CHAVE DE PISCA TL 85UNIDADE20 R$ 448,23 R$ 8.964,60 1277LUVA DE ENGATEUNIDADE20 R$ 984,23 R$ 19.684,60 1278VALVULA DA CARCAÇA FILTRO DE ARUNIDADE20 R$ 371,85 R$ 7.437,00 1279PLACAS DE EMBREAGEMUNIDADE20 R$ 547,39 R$ 10.947,80 1280ARRUELA SEG TDPUNIDADE20 R$ 83,75 R$ 1.675,00 1281VALVULA TERMOSTATICAUNIDADE20 R$ 231,82 R$ 4.636,40 1282TUBO DE SAIDA DGUAUNIDADE20 R$ 398,65 R$ 7.973,00 1283VALVULA DE PRESSAOUNIDADE20 R$ 1.825,75 R$ 36.515,00 1284EIXO DO ELEVADOR HIDRAULIC ESTRIA FINAUNIDADE20 R$ 503,84 R$ 10.076,80 1285RETENTOR EIXO ENTRADA DA CAIXAUNIDADE20 R$ 134,67 R$ 2.693,40 1286RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO-IVECOUNIDADE20 R$ 213,06 R$ 4.261,20 1287RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO-IVECOUNIDADE20 R$ 152,09 R$ 3.041,80 1288RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO-MWMUNIDADE20 R$ 121,27 R$ 2.425,40 1289RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO-MWMUNIDADE20 R$ 99,83 R$ 1.996,60 1290CILINDRO DE FREIO COMPLETOUNIDADE20 R$ 920,00 R$ 18.400,00 1291BATERIA DE 100 AMPUNIDADE1 R$ 884,60 R$ 884,60 1292FILTRO HIDRÁULICO REF.: 84465103UNIDADE10 R$ 280,00 R$ 2.800,00 1293FILTRO DE ÓLEO REF.: W0-470UNIDADE10 R$ 106,53 R$ 1.065,30 1294FILTRO DE AR NEW HOLLAND TL 85E REF.: ASR223UNIDADE10 R$ 155,00 R$ 1.550,00 1295MANGUEIRA BOMBA HIDRÁULICAUNIDADE6 R$ 302,84 R$ 1.817,04 1296MANCALUNIDADE24 R$ 1.000,00 R$ 24.000,00 1297DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRASCO DE 500 MLUNIDADE20 R$ 51,59 R$ 1.031,80 1298'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE15 R$ 42,88 R$ 643,20 1299ÓLEO LUBRIFICANTE TIPO: SAE 10W/30 FRASCO 1LUNIDADE10 R$ 39,53 R$ 395,30 1300ÓLEO LUBRIFICANTE AW68 FRASCO DE 1 LUNIDADE2 R$ 37,52 R$ 75,04 1301GRAXA LUBRIFICANTE TIPO GRAU NLGI-2 - 20 KGUNIDADE10 R$ 858,27 R$ 8.582,70 TOTAL R$ 694.796,98 LOTE 24ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1302ROLAMENTO AGULHAUNIDADE30 R$ 64,00 R$ 1.920,00 1303RETENTOR 007136AUNIDADE30 R$ 600,00 R$ 18.000,00 1304ENGRENAGEM 2ªUNIDADE30 R$ 1.250,00 R$ 37.500,00 1305DEFLETOR REF. NUMB.PART 836647945 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 510,00 R$ 15.300,00 1306ARRUELA REF. NUMB.PART JD3108 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 65,00 R$ 1.950,00 1307JUNTA REF. NUMB.PART 32589800 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 53,00 R$ 1.590,00 1308PORCA REF. NUMB.PART JB1108 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 25,00 R$ 750,00 1309ANEL RETENTOR REF. NUMB.PART 614703626 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 23,00 R$ 690,00 1310ANEL DE VEDAÇÃO REF. NUMB.PART KH4081 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 23,00 R$ 690,00 1311ANEL DE VEDAÇÃO REF. NUMB.PART KH4761 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 24,00 R$ 720,00 1312PARAFUSO REF. NUMB.PART 651320 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 8,00 R$ 240,00 1313ANEL RETENTOR REF. NUMB.PART KH4190 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 42,00 R$ 1.260,00 1314ARRUELA REF. NUMB.PART JD9038 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 51,00 R$ 1.530,00 1315EIXO OCO REF. NUMB.PART 70043010 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 800,00 R$ 24.000,00 1316ANEL RETENTOR REF. NUMB.PART KH4988 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 60,00 R$ 1.800,00 1317ROLAMENTO REF. NUMB.PART LA1014 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 74,00 R$ 2.220,00 1318RETENTOR REF. NUMB.PART KH1408 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 60,00 R$ 1.800,00 1319ANEL RETENTOR REF. NUMB.PART KH4790 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 21,00 R$ 630,00 1320ROLAMENTO REF. NUMB.PART LA1022 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 311,00 R$ 9.330,00 1321SUPORTE PLANETÁRIO REF. NUMB.PART 70022820 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 1.300,00 R$ 39.000,00 1322ANEL ESPAÇADOR REF. NUMB.PART LA9176 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 75,00 R$ 2.250,00 1323JOGO DE ENGRENAGENS REF. NUMB.PART 70054700 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 1.500,00 R$ 45.000,00 1324ROLAMENTO REF. NUMB.PART LA9221 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 49,00 R$ 1.470,00 1325ANEL ESPAÇADOR REF. NUMB.PART 30102400 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 39,00 R$ 1.170,00 1326PINO DE PRESSÃO REF. NUMB.PART JE8092 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 1,40 R$ 42,00 1327EIXO REF. NUMB.PART 30239820 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 163,00 R$ 4.890,00 1328ARRUELA DE ENCOSTO REF. NUMB.PART 70044400 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 70,00 R$ 2.100,00 1329ENGRENAGEM REF. NUMB.PART 70031300 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 394,00 R$ 11.820,00 1330EIXO REF. NUMB.PART 70031500 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 1.310,00 R$ 39.300,00 1331ROLAMENTO DE AGULHAS REF. NUMB.PART LA9011 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 41,00 R$ 1.230,00 1332RETENTOR REF. NUMB.PART KH1164 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 28,00 R$ 840,00 1333CUBO REF. NUMB.PART 70031400 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 450,00 R$ 13.500,00 1334DISCO INTERMEDIÁRIO REF. NUMB.PART 70029600 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 53,00 R$ 1.590,00 1335DISCO DE FRICÇÃO REF. NUMB.PART 70043600 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 144,00 R$ 4.320,00 1336ANEL DE VEDAÇÃO REF. NUMB.PART 70035500 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 65,00 R$ 1.950,00 1337ANEL DE VEDAÇÃO REF. NUMB.PART 70035600 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 69,00 R$ 2.070,00 1338ANEL INTERMEDIÁRIO REF. NUMB.PART 70029900 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 72,00 R$ 2.160,00 1339ANEL DE VEDAÇÃO REF. NUMB.PART 70035400 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 74,00 R$ 2.220,00 1340ANEL DE VEDAÇÃO REF. NUMB.PART 70035300 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 62,00 R$ 1.860,00 1341ANEL DE VEDAÇÃO REF. NUMB.PART 84880000 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 71,00 R$ 2.130,00 1342DISCO EXTERNO REF. NUMB.PART 30030100 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 58,00 R$ 1.740,00 1343DISCO INTERNO REF. NUMB.PART 30030000 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 49,00 R$ 1.470,00 1344RETENTOR REF. NUMB.PART KH3633 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 220,00 R$ 6.600,00 1345RETENTOR REF. NUMB.PART KH3634 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 26,00 R$ 780,00 1346ANEL DE VEDAÇÃO REF. NUMB.PART 30202500 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 45,00 R$ 1.350,00 1347PORCA REF. NUMB.PART JB8907 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 35,00 R$ 1.050,00 1348PINO DE PRESSÃO REF. NUMB.PART JE8339 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 48,00 R$ 1.440,00 1349GRAMPO REF. NUMB.PART 30344710 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 98,00 R$ 2.940,00 1350ARRUELA REF. NUMB.PART 686951 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 33,00 R$ 990,00 1351CHAPA DE FRICÇÃO REF. NUMB.PART 30305000 PARA TRATOR VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 352,00 R$ 10.560,00 1352DISCOS FREIO UNIDADE30 R$ 140,00 R$ 4.200,00 1353DISCO FRICÇÃO DO FREIOUNIDADE30 R$ 113,00 R$ 3.390,00 1354COMANDO FREIOUNIDADE30 R$ 650,00 R$ 19.500,00 1355GARFO REGULAGEM FREIOUNIDADE30 R$ 155,00 R$ 4.650,00 1356CILINDRO HIDRÁULICO FREIOUNIDADE30 R$ 1.050,00 R$ 31.500,00 1357BOMBA HIDRÁULICAUNIDADE30 R$ 850,00 R$ 25.500,00 1358ROLAMENTO AGULHAUNIDADE30 R$ 30,00 R$ 900,00 1359ANEL ORING TAMUNIDADE30 R$ 16,00 R$ 480,00 1360ANEL SINCRONIZADO BROUNIDADE30 R$ 220,00 R$ 6.600,00 1361BUCHA DISTANC. CAUNIDADE30 R$ 120,00 R$ 3.600,00 1362BUCHA ENGRENAGEM 3ªUNIDADE30 R$ 110,00 R$ 3.300,00 1363BUCHA ESPAÇADORUNIDADE30 R$ 200,00 R$ 6.000,00 1364BUCHA 43MMUNIDADE30 R$ 96,00 R$ 2.880,00 1365PINO TRAVA SINCRONIZADOUNIDADE30 R$ 19,00 R$ 570,00 1366RETENTOR SABO 45XUNIDADE30 R$ 98,00 R$ 2.940,00 1367BATERIA DE 100 AMPUNIDADE1 R$ 500,00 R$ 500,00 1368FILTRO DE AR REF.: AP2710 UNIDADE20 R$ 81,00 R$ 1.620,00 1369FILTRO DE ÓLEO REF.: W 1135/3UNIDADE20 R$ 88,00 R$ 1.760,00 1370FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA REF.: PSD515UNIDADE20 R$ 123,00 R$ 2.460,00 1371FILTRO DE COMBUSTÍVEL REF.: PSC666UNIDADE20 R$ 86,00 R$ 1.720,00 1372MANGUEIRA DO HIDRÁULICOUNIDADE6 R$ 88,00 R$ 528,00 1373CHAVE DE IGNIÇÃOUNIDADE3 R$ 114,00 R$ 342,00 1374PLATO EMBREAGEMUNIDADE30 R$ 700,00 R$ 21.000,00 1375CRUZETA EIXO DIANTEIRO TRATOR AGRICOLAUNIDADE30 R$ 82,00 R$ 2.460,00 1376BOMBA DE FREIOUNIDADE30 R$ 344,00 R$ 10.320,00 1377CORREIA ALTERNADORUNIDADE30 R$ 53,00 R$ 1.590,00 1378KIT EMBREAGEMUNIDADE30 R$ 1.311,00 R$ 39.330,00 1379MANGOTE 90º TRATOR AGRICOLA VALTRA BM 100-UNIDADE30 R$ 157,00 R$ 4.710,00 1380PLATO EMBREAGEM DUPLAUNIDADE30 R$ 5.000,00 R$ 150.000,00 1381REPARO DO CILINDRO HIDRAULICO 3 PONTOS.UNIDADE30 R$ 135,00 R$ 4.050,00 1382ROLAMENTO COLAR EMBREAGEMUNIDADE30 R$ 483,00 R$ 14.490,00 1383ROLAMENTO CX SATELETE.UNIDADE30 R$ 672,00 R$ 20.160,00 1384ROLAMENTO EMBREAGEMUNIDADE30 R$ 200,00 R$ 6.000,00 1385SEMI EIXO CURTO DIANTEIRO TRATOR AGRICOLA VALTRA BM-100UNIDADE30 R$ 749,00 R$ 22.470,00 1386PINO INFERIOR TRATOR AGRICOLA VALTRA BM 100UNIDADE30 R$ 105,00 R$ 3.150,00 1387VEDAÇÃO EIXO TRATOR AGRICOLA VALTRA BN100UNIDADE30 R$ 102,00 R$ 3.060,00 1388MANCALUNIDADE26 R$ 494,00 R$ 12.844,00 1389DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRASCO DE 500 MLUNIDADE20 R$ 50,00 R$ 1.000,00 1390'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE15 R$ 46,00 R$ 690,00 1391ÓLEO LUBRIFICANTE TIPO: SAE 10W/30 FRASCO 1LUNIDADE10 R$ 40,00 R$ 400,00 1392ÓLEO LUBRIFICANTE AW68 FRASCO DE 1 LUNIDADE2 R$ 42,00 R$ 84,00 1393GRAXA LUBRIFICANTE TIPO GRAU NLGI-2 - 20 KGUNIDADE10 R$ 750,00 R$ 7.500,00 TOTAL R$ 782.000,00 LOTE 25ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1394DISCO RODA GUIA JUMIL UNIDADE36 R$ 450,00 R$ 16.200,00 1395DISCO LISO 5 FUROS METISAUNIDADE10 R$ 725,00 R$ 7.250,00 1396PRATO DISCO ARADO UNIDADE10 R$ 308,00 R$ 3.080,00 1397PORCA CUBO DO ARADO UNIDADE10 R$ 50,00 R$ 500,00 1398PARAFUSO DISCO ARADO C/ PORCAUNIDADE36 R$ 16,10 R$ 579,60 1399PINO MOLA DO ARADO MF- LONGA UNIDADE10 R$ 70,00 R$ 700,00 1400PARAFUSO RODA GUIA ARADO BALDAN UNIDADE10 R$ 40,00 R$ 400,00 1401MOLA RODA GUIA ARADO UNIDADE10 R$ 160,00 R$ 1.600,00 1402RETENTOR CUBO ARADO UNIDADE10 R$ 50,00 R$ 500,00 1403TAMPA CUBO RODA ARADO UNIDADE10 R$ 80,00 R$ 800,00 1404ROLAMENTO 32212UNIDADE10 R$ 70,00 R$ 700,00 1405ROLAMENTO 32210 UNIDADE10 R$ 80,00 R$ 800,00 1406PROTETORA 650/16UNIDADE10 R$ 39,04 R$ 390,40 TOTAL R$ 33.500,00 LOTE 26ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1407BICO INJETORUNIDADE8 R$ 1.062,40 R$ 8.499,20 1408ELEMENTO FILTRO DE ARUNIDADE2 R$ 856,32 R$ 1.712,64 1409ELEMENTO INTERNO FILTRO DE AR UNIDADE2 R$ 99,20 R$ 198,40 1410FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR UNIDADE2 R$ 110,08 R$ 220,16 1411FILTRO DIESEL DO MOTOR UNIDADE2 R$ 81,28 R$ 162,56 1412FILTRO DIESEL RACOR UNIDADE2 R$ 144,00 R$ 288,00 1413BARRA CURTA DA DIRECAO UNIDADE2 R$ 599,68 R$ 1.199,36 1414JOGO DE EMBUCHAMENTO MANGA EIXO UNIDADE2 R$ 588,80 R$ 1.177,60 1415RETENTOR RODA DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 85,76 R$ 171,52 1416ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO UNIDADE2 R$ 175,36 R$ 350,72 1417ROLAMENTO DIANTEIRO INTERNO UNIDADE2 R$ 156,16 R$ 312,32 1418CUBO RODA DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 1.109,76 R$ 2.219,52 1419JOGO DE LONA DIANTEIRO (1 RODA)UNIDADE2 R$ 252,16 R$ 504,32 1420TAMBOR FREIO DIANTEIRO UNIDADE2 R$ 1.104,64 R$ 2.209,28 1421PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE2 R$ 191,36 R$ 382,72 1422GRAXEIRA 10MM RETAUNIDADE2 R$ 6,40 R$ 12,80 1423GRAXEIRA 10 CURTA 90°UNIDADE2 R$ 6,40 R$ 12,80 1424CHAVETA PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE2 R$ 46,72 R$ 93,44 1425ARRUELA PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE2 R$ 29,44 R$ 58,88 1426JUMELO MOLA DIANTEIRO UNIDADE2 R$ 165,12 R$ 330,24 1427SUPORTE MOLA DIANTEIRO UNIDADE2 R$ 339,20 R$ 678,40 1428PORCA 14 MM TRAVANTE UNIDADE12 R$ 123,52 R$ 1.482,24 1429ARRUELA LISA 14 MMUNIDADE12 R$ 6,40 R$ 76,80 1430PINO CENTRO DIANTEIRO UNIDADE4 R$ 83,20 R$ 332,80 1431MOLA MESTRE DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 659,20 R$ 1.318,40 14322° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 462,08 R$ 924,16 14333° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 499,84 R$ 999,68 14344° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 542,72 R$ 1.085,44 1435GRAMPO MOLA 18X72X260DUNIDADE2 R$ 218,24 R$ 436,48 1436AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE2 R$ 375,04 R$ 750,08 1437AMORTECEDOR TRASEIROUNIDADE2 R$ 669,44 R$ 1.338,88 1438CRUZETA TRASMISSAO UNIDADE2 R$ 277,12 R$ 554,24 1439SUPORTE ROLAMENTO CENTRALUNIDADE2 R$ 377,60 R$ 755,20 1440FLANGE DA TRASEIRA DA CAIXAUNIDADE2 R$ 311,04 R$ 622,08 1441RETENTOR DO PINHAOUNIDADE2 R$ 214,40 R$ 428,80 1442PORCA DO PINHAOUNIDADE2 R$ 225,28 R$ 450,56 1443VALVULA PROCESSADORA APUUNIDADE1 R$ 1.285,12 R$ 1.285,12 1444VALVULA RELE DE FREIO UNIDADE1 R$ 449,28 R$ 449,28 1445VALVULA REGULADORA DE PRESSAO DE ARUNIDADE1 R$ 391,68 R$ 391,68 1446VALVULA PROTECAO 4 CIRCUITOS UNIDADE1 R$ 408,96 R$ 408,96 1447VALVULA DESCARGA RAPIDO UNIDADE1 R$ 318,72 R$ 318,72 1448CUICA DE FREIO TRASEIRO UNIDADE2 R$ 1.114,24 R$ 2.228,48 1449COMPRESSÃO DE ARUNIDADE1 R$ 2.368,00 R$ 2.368,00 1450RETENTOR RODA TRASEIRAUNIDADE2 R$ 263,04 R$ 526,08 1451TRAVA ARANHA UNIDADE2 R$ 60,16 R$ 120,32 1452TAMBOR FREIO TRASEIROUNIDADE2 R$ 953,60 R$ 1.907,20 1453JOGO LONA FREIO TRASEIRO (1 RODA)UNIDADE2 R$ 286,72 R$ 573,44 1454REBITE LONA DE FREIO UNIDADE2 R$ 198,40 R$ 396,80 1455ROLAMENTO TRASEIRO INTERNOUNIDADE2 R$ 246,40 R$ 492,80 1456ROLAMENTO TRASEIRO EXTERNO UNIDADE2 R$ 250,24 R$ 500,48 1457CUBO RODA TRASEIRO UNIDADE2 R$ 874,88 R$ 1.749,76 1458MOTOR LIMPADOR PARABRISAUNIDADE2 R$ 423,68 R$ 847,36 1459PALHETA LIMPADOR PARABRISA UNIDADE2 R$ 94,72 R$ 189,44 1460RELE DA SETA UNIDADE2 R$ 61,44 R$ 122,88 1461CEBOLINHA DO FREIO UNIDADE2 R$ 130,00 R$ 260,00 1462CEBOLINHA DA REUNIDADE2 R$ 130,00 R$ 260,00 1463CHAVE DA SETAUNIDADE2 R$ 180,00 R$ 360,00 1464MANETE DO FREIO DE MAO UNIDADE2 R$ 450,00 R$ 900,00 1465SUPORTE MOLA TRASEIRO PARTE DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 360,00 R$ 720,00 1466SUPORTE DE MOLA TRASEIRO PARTE TRASEIRA UNIDADE2 R$ 400,00 R$ 800,00 1467PINO MOLA TRASEIRO UNIDADE2 R$ 83,84 R$ 167,68 1468ARRUELA PINO MOLA TRASEIRO UNIDADE2 R$ 8,96 R$ 17,92 1469JUMELO MOLA TRASEIROUNIDADE2 R$ 260,00 R$ 520,00 1470MOLA MESTRE TRASEIRA UNIDADE2 R$ 360,00 R$ 720,00 14712° MOLA TRASEIRAUNIDADE2 R$ 450,00 R$ 900,00 14723° MOLA TRASEIRAUNIDADE2 R$ 450,00 R$ 900,00 14734° MOLA TRASEIRA UNIDADE2 R$ 450,00 R$ 900,00 1474PINO CENTRO TRASEIRO UNIDADE2 R$ 50,00 R$ 100,00 1475GRAMPO MOLA 18X82X480DUNIDADE2 R$ 120,00 R$ 240,00 1476BATERIA DE 150 AMPUNIDADE1 R$ 800,00 R$ 800,00 1477VIDRO PARABRISAUNIDADE2 R$ 951,04 R$ 1.902,08 1478BORRACHA VIDRO PARABRISAUNIDADE2 R$ 200,00 R$ 400,00 1479VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE2 R$ 250,00 R$ 500,00 1480BORRACHA VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE2 R$ 155,00 R$ 310,00 1481ÓLEO LUBRIFICANTE TIPO: SAE 80W90 FRASCO DE 1LUNIDADE10 R$ 50,00 R$ 500,00 1482ÓLEO LUBRIFICANTE TIPO SAE 140 FRASCO DE 1LUNIDADE10 R$ 59,00 R$ 590,00 TOTAL R$ 59.995,20 LOTE 27ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1483ABA DO TANQUEUNIDADE4 R$ 144,84 R$ 579,36 1484AMORTECEDOR HONDA UNIDADE24 R$ 250,00 R$ 6.000,00 1485AMORTECEDOR TRASEIRO 150 CROSSERUNIDADE2 R$ 448,12 R$ 896,24 1486ANEIS DE SEGMENTOUNIDADE24 R$ 110,00 R$ 2.640,00 1487ARANHA DO FAROLUNIDADE20 R$ 76,84 R$ 1.536,80 1488ARO TRAS/DIANTUNIDADE20 R$ 265,00 R$ 5.300,00 1489ARVORE DE COMANDOUNIDADE20 R$ 236,64 R$ 4.732,80 1490BALAÇA TRASEIRAUNIDADE20 R$ 140,08 R$ 2.801,60 1491BALANCIMUNIDADE8 R$ 94,52 R$ 756,16 1492BANCO COMPLETOUNIDADE6 R$ 358,36 R$ 2.150,16 1493BATERIA MOTO HONDA UNIDADE10 R$ 227,80 R$ 2.278,00 1494BATERIA 5A 150 CROSSER YAMAHAUNIDADE2 R$ 203,32 R$ 406,64 1495BLOCO OPTICOUNIDADE8 R$ 187,68 R$ 1.501,44 1496BOBINA DE FORÇAUNIDADE8 R$ 87,72 R$ 701,76 1497BOBINA DE IGNIÇÃOUNIDADE8 R$ 79,56 R$ 636,48 1498BOBINA DE PULSOUNIDADE8 R$ 72,08 R$ 576,64 1499BROÇO OSCILANTEUNIDADE8 R$ 104,72 R$ 837,76 1500BUCHA DA BALANÇAUNIDADE10 R$ 63,24 R$ 632,40 1501BUCHA DA COROAUNIDADE10 R$ 23,80 R$ 238,00 1502BUZINAUNIDADE6 R$ 53,04 R$ 318,24 1503CABEÇOTEUNIDADE8 R$ 903,72 R$ 7.229,76 1504CABO DE ACELERADORUNIDADE8 R$ 36,72 R$ 293,76 1505CABO ACELERADOR A + B DUPLO 150 CROSSERUNIDADE7 R$ 46,24 R$ 323,68 1506CABO DE BATERIAUNIDADE8 R$ 30,60 R$ 244,80 1507CABO DE EMBREAGEMUNIDADE12 R$ 14,96 R$ 179,52 1508CABO DE EMBREAGEM 150 CROSSERUNIDADE3 R$ 65,96 R$ 197,88 1509KIT DE EMBREAGEM DA CROSSER 150UNIDADE2 R$ 204,00 R$ 408,00 1510CABO DE FREIOUNIDADE12 R$ 82,28 R$ 987,36 1511CABO DE VELAUNIDADE8 R$ 114,24 R$ 913,92 1512CABO DE VELOCIMETROUNIDADE8 R$ 72,76 R$ 582,08 1513CAIXA DE DIREÇAOUNIDADE8 R$ 718,08 R$ 5.744,64 1514CAMARA DE ARUNIDADE26 R$ 55,00 R$ 1.430,00 1515CAMPANAUNIDADE8 R$ 391,68 R$ 3.133,44 1516CAPA DA MANETEUNIDADE8 R$ 19,04 R$ 152,32 1517CAPA DO BANCOUNIDADE8 R$ 41,48 R$ 331,84 1518CARBURADORUNIDADE6 R$ 372,64 R$ 2.235,84 1519CARC. DO PAINEL SUP. INFE.UNIDADE8 R$ 226,44 R$ 1.811,52 1520CARCAÇA DO FAROLUNIDADE8 R$ 89,08 R$ 712,64 1521CARCAÇA DO MOTO DIREITAUNIDADE6 R$ 682,04 R$ 4.092,24 1522CARCAÇA DO MOTOR ESQ.UNIDADE6 R$ 597,04 R$ 3.582,24 1523CDIUNIDADE8 R$ 158,44 R$ 1.267,52 1524CEBOLINHA DO NEUTROUNIDADE8 R$ 28,56 R$ 228,48 1525CHICOTE DE FIAÇÃOUNIDADE8 R$ 435,20 R$ 3.481,60 1526CILINDRO DO MOTORUNIDADE8 R$ 467,84 R$ 3.742,72 1527COLETOR DE ADMISSAOUNIDADE8 R$ 321,64 R$ 2.573,12 1528CONJ. DE BEM. DE PARTIDAUNIDADE8 R$ 204,00 R$ 1.632,00 1529CONJ. DO AMORT. PRO LINKUNIDADE8 R$ 340,68 R$ 2.725,44 1530CORRENTE DE COMANDOUNIDADE8 R$ 145,52 R$ 1.164,16 1531CORRENTE DE COMANDO CROSSER 150UNIDADE6 R$ 174,08 R$ 1.044,48 1532CUBO TRASEIROUNIDADE8 R$ 219,64 R$ 1.757,12 1533DESCANÇO LATERALUNIDADE8 R$ 53,04 R$ 424,32 1534DISCO DE EMBREAGEMUNIDADE8 R$ 205,36 R$ 1.642,88 1535EIXO DE MARCHAUNIDADE8 R$ 169,32 R$ 1.354,56 1536EIXO DE PIAOUNIDADE8 R$ 201,96 R$ 1.615,68 1537EIXO DE RODA DIANT. TRAS.UNIDADE8 R$ 82,28 R$ 658,24 1538ENGRENAGEM DE PARTIDAUNIDADE8 R$ 316,88 R$ 2.535,04 1539ENRRAIAÇÃO DE RODASUNIDADE8 R$ 148,92 R$ 1.191,36 1540ESCAPAMENTOUNIDADE6 R$ 378,08 R$ 2.268,48 1541ESCOVINHA DO MOTORUNIDADE8 R$ 91,12 R$ 728,96 1542ESPELHO DE FREIO TRASEIROUNIDADE8 R$ 245,48 R$ 1.963,84 1543ESPELHO DE FREIO DIANTEIROUNIDADE8 R$ 233,24 R$ 1.865,92 1544ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO CROSSERUNIDADE2 R$ 106,76 R$ 213,52 1545ESPELHO RETROVISOR DIREITO CROSSERUNIDADE1 R$ 108,80 R$ 108,80 1546FAROL COMPLETOUNIDADE6 R$ 264,52 R$ 1.587,12 1547FAROL DIANTEIRO OPTICO CROSSER 150UNIDADE2 R$ 250,92 R$ 501,84 1548FILTRO DE ARUNIDADE8 R$ 23,12 R$ 184,96 1549FILTRO DE GASOLINAUNIDADE10 R$ 32,64 R$ 326,40 1550FITA DO AROUNIDADE8 R$ 38,76 R$ 310,08 1551FLANGE DE RODA TRASEIRAUNIDADE8 R$ 127,16 R$ 1.017,28 1552FUSIVEL DE LÂMINASUNIDADE10 R$ 6,32 R$ 63,20 1553GUARNIÇAO ESCAPEUNIDADE8 R$ 27,20 R$ 217,60 1554GUIA DE CORR. DE COMANDOUNIDADE8 R$ 166,60 R$ 1.332,80 1555GUIA DE VALVULA BIELAUNIDADE8 R$ 68,68 R$ 549,44 1556GUIDAOUNIDADE6 R$ 177,48 R$ 1.064,88 1557IGNIÇÃOUNIDADE8 R$ 160,48 R$ 1.283,84 1558INGREN. DE VELOCIMETROUNIDADE8 R$ 109,48 R$ 875,84 1559INTERRUPTOR DE EMBREAGEMUNIDADE8 R$ 82,28 R$ 658,24 1560INTERRUPTOR DE NEUTROUNIDADE8 R$ 85,68 R$ 685,44 1561INTERRUPTOR DE PARTIDAUNIDADE14 R$ 40,00 R$ 560,00 1562JOGO DE JUNTAUNIDADE20 R$ 56,00 R$ 1.120,00 1563JOGO DE RAIOUNIDADE20 R$ 80,00 R$ 1.600,00 1564KIT DE FORÇAUNIDADE20 R$ 440,00 R$ 8.800,00 1565KIT DE TRANMISSÃOUNIDADE38 R$ 210,00 R$ 7.980,00 1566KIT TRANSMISSÃO CROSSER 150UNIDADE4 R$ 348,16 R$ 1.392,64 1567LAMPADA DO FAROLUNIDADE12 R$ 34,68 R$ 416,16 1568LAMPADA DO FAROL 150 CROSSERUNIDADE4 R$ 9,52 R$ 38,08 1569LAMPADA DO PISCAUNIDADE26 R$ 13,60 R$ 353,60 1570LANTERNA TRAZEIRAUNIDADE8 R$ 78,20 R$ 625,60 1571MANETE DE EMBREAGEMUNIDADE8 R$ 51,00 R$ 408,00 1572MANETE DE FREIOUNIDADE8 R$ 18,36 R$ 146,88 1573MANETE DIREITA FREIO CROSSERUNIDADE5 R$ 14,28 R$ 71,40 1574MANETE ESQUERDA EMBREAGEM CROSSERUNIDADE6 R$ 14,28 R$ 85,68 1575MANICOROUNIDADE8 R$ 93,84 R$ 750,72 1576MANOPLAUNIDADE8 R$ 30,60 R$ 244,80 1577MATA CACHORROUNIDADE8 R$ 120,36 R$ 962,88 1578MESA INFERIOR E SUPERIORUNIDADE8 R$ 770,00 R$ 6.160,00 1579MESA SUPERIORUNIDADE8 R$ 296,48 R$ 2.371,84 1580MOLA DO DESCANÇOUNIDADE8 R$ 26,52 R$ 212,16 1581MOLA DO STOPUNIDADE8 R$ 15,64 R$ 125,12 1582MOTOR DE PARTIDAUNIDADE8 R$ 342,72 R$ 2.741,76 1583OLEO DA BENGALAUNIDADE4 R$ 31,28 R$ 125,12 1584'd3LEO20W-50 FRASCO DE 1LUNIDADE10 R$ 26,52 R$ 265,20 1585OLEO LUBRIFICANTE 20W50 4T FRASCO DE 1LUNIDADE40 R$ 28,00 R$ 1.120,00 1586'd3LEO LUBRIFICANTE SAE 4T 5W 30 FRASCO DE 1LUNIDADE72 R$ 33,00 R$ 2.376,00 1587PAINEL COMPLETOUNIDADE8 R$ 430,00 R$ 3.440,00 1588PARAFUSO DA COROAUNIDADE26 R$ 11,56 R$ 300,56 1589PARAFUSO DO PIAOUNIDADE26 R$ 10,88 R$ 282,88 1590PARALAMA DIANTEIROUNIDADE20 R$ 88,40 R$ 1.768,00 1591PARALAMA TRASEIROUNIDADE20 R$ 78,20 R$ 1.564,00 1592PARTILHAS DE FREIOUNIDADE16 R$ 40,12 R$ 641,92 1593PEDAL DE APOIOUNIDADE8 R$ 42,16 R$ 337,28 1594PEDAL DE FREIOUNIDADE8 R$ 63,92 R$ 511,36 1595PEDAL DE MARCHAUNIDADE8 R$ 44,20 R$ 353,60 1596PEDALEIRA MOTOQUEIROUNIDADE8 R$ 36,04 R$ 288,32 1597PEDALEIRA PASSAGEIROUNIDADE8 R$ 40,80 R$ 326,40 1598PEDALEIRA TRASEIRAUNIDADE8 R$ 44,88 R$ 359,04 1599PISCA MOTO HONDAUNIDADE24 R$ 25,16 R$ 603,84 1600PISCAS CROSSER 150UNIDADE4 R$ 42,84 R$ 171,36 1601PISTAOUNIDADE8 R$ 192,44 R$ 1.539,52 1602PISTAO COM ANEISUNIDADE8 R$ 301,24 R$ 2.409,92 1603RELE, PISCA RET. DE CORR.UNIDADE8 R$ 25,84 R$ 206,72 1604RELOGIO VELOCIMENTROUNIDADE8 R$ 421,60 R$ 3.372,80 1605RET. DA RODA DIANTEIRAUNIDADE8 R$ 27,20 R$ 217,60 1606RET. DA RODA TRAZEIRAUNIDADE8 R$ 26,52 R$ 212,16 1607RETENTOR DA BENGALAUNIDADE8 R$ 26,52 R$ 212,16 1608RETENTOR DE EMBREAGEMUNIDADE8 R$ 27,88 R$ 223,04 1609RETENTOR DE VALVULAUNIDADE8 R$ 36,04 R$ 288,32 1610RETENTOR DO CAMBIOUNIDADE8 R$ 24,48 R$ 195,84 1611RETENTOR DO EIXO DO PIAOUNIDADE8 R$ 35,36 R$ 282,88 1612RETENTOR DO EIXO SELETORUNIDADE8 R$ 39,44 R$ 315,52 1613RETROVISORUNIDADE20 R$ 36,04 R$ 720,80 1614RODÃO BROSUNIDADE16 R$ 800,00 R$ 12.800,00 1615ROL. DO VIRABREQUIM D/EUNIDADE8 R$ 108,00 R$ 864,00 1616ROLAMENTOUNIDADE8 R$ 26,00 R$ 208,00 1617ROLAMENTO DIRECIONALUNIDADE8 R$ 43,00 R$ 344,00 1618ROLAMENTO DIANTERO CROSSER 150UNIDADE8 R$ 61,00 R$ 488,00 1619ROLAMENTODA RODATRASEIRA CROSSER 150 UNIDADE8 R$ 62,00 R$ 496,00 1620SANFONA BENGALAUNIDADE8 R$ 48,00 R$ 384,00 1621SOLUÇÃO DE BATERIAUNIDADE4 R$ 17,68 R$ 70,72 1622STOP DE FREIO TRASUNIDADE8 R$ 32,00 R$ 256,00 1623STOP DE FREIO TRAS/DIANTUNIDADE8 R$ 39,00 R$ 312,00 1624PASTILHA DE FREIO CROSSER 150UNIDADE8 R$ 69,36 R$ 554,88 1625SUPORTE DA PLACAUNIDADE8 R$ 72,00 R$ 576,00 1626SUPORTE DO PISTAOUNIDADE8 R$ 175,00 R$ 1.400,00 1627SUPOTE DA IGNIÇÃOUNIDADE8 R$ 80,00 R$ 640,00 1628TAMPA DO PIÃOUNIDADE14 R$ 56,00 R$ 784,00 1629TORNEIRA DE GASOLINAUNIDADE8 R$ 35,00 R$ 280,00 1630TRAVA DO GUIDAOUNIDADE8 R$ 55,00 R$ 440,00 1631VALVULA DE ADMISSAOUNIDADE8 R$ 66,00 R$ 528,00 1632VALVULA DE ESCAPEUNIDADE8 R$ 55,00 R$ 440,00 1633VARETA DE FREIOUNIDADE8 R$ 18,00 R$ 144,00 1634VELAUNIDADE8 R$ 32,00 R$ 256,00 1635VIRABREQUIMUNIDADE8 R$ 350,00 R$ 2.800,00 1636GARFO DIANT. DIR. COMPLETOUNIDADE10 R$ 580,00 R$ 5.800,00 1637GARFO DIANT. ESQ.UNIDADE10 R$ 470,00 R$ 4.700,00 1638CACHIMBO VELAUNIDADE10 R$ 20,00 R$ 200,00 TOTAL R$ 214.920,24 LOTE 28ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1639PRESTACAO DE SERVICO MECANICOS E MANUTENCAO DOS ONIBUS ESCOLARES PARA SECRETARIA MUNICIAPAL DE EDUCAÇÃOHORA/HOMEM500 R$ 121,00 R$ 60.500,00 1640PRESTACAO DE SERVICO MECANICOS E MANUTENCAO DAS AMBULANCIAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDEHORA/HOMEM500 R$ 121,00 R$ 60.500,00 1641PRESTACAO DE SERVICO MECANICOS E MANUTENCAO DOS VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIAPAL DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃOHORA/HOMEM1000 R$ 121,00 R$ 121.000,00 1642PRESTACAO DE SERVICO MECANICOS E MANUTENCAO DOS VEICULOS SECRETARIA MUNICIAPL DE ASSISTENCIA SOCIALHORA/HOMEM300 R$ 130,00 R$ 39.000,00 TOTAL R$ 281.000,00 TOTA GERAL R$ 4.970.916,19 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção veicular e fornecimento de peças para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria Comércio, Pesca e Produção, Secretaria Municipal de Políticas para Mulher, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário para o fornecimento e 12 (doze) meses para a prestação dos serviços, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 03 de abril de 2023

_________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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ANTONIO TELSON RODRIGUES LIMA

TELCAR AUTO CENTER LTDA

Representante Legal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 102/2023
OBJETO: objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender asnecessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.17.0009, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal Saude e a Empresa TELCAR AUTO CENTER LTDA. OBJETO: objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender asnecessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA.

.VALOR R$ R$ 49.502,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e dois reais) DATA DA ASSINATURA: 22/03/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIO: ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084- MANUTENÇÃO DOS SERV DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFEREÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO,VALOR: 15.880,00

ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA PAB, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 2.840,00

ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1500100200- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA SAÚDE, VALOR: R$ 30.782,00 ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo p/CONTRATADA: Antonio Telson Rodrigues Lima Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 22 de março de 2023.

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