Diário oficial

NÚMERO: 448/2023

Volume: 3 - Número: 448 de 30 de Março de 2023

30/03/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 30/03/2023 20:07:02 - IP com nº: 10.0.0.106

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 020/2023
Dispõe sobre o Calendário Fiscal para lançamento e pagamento de tributos municipais no exercício de 2023.

DECRETO Nº 020/2023/GP, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o Calendário Fiscal para lançamento e pagamento de tributos municipais no exercício de 2023.

O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Fiscal 2023 para fins de regulamentação dos prazos de recolhimento de tributos municipais durante o exercício de 2023.

Art. 2º Ficam os contribuintes dos tributos constantes neste Decreto, notificados do lançamento e vencimento para o ano de 2023.

Art. 3º Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao estabelecido no Documento de Arrecadação de Receitas Municipais DAM.

Art. 4º As taxas previstas no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 001/2005) serão cobradas no exercício de 2023 nos seguintes moldes:

I - A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento TFL, estabelecida no art. 117 do CTM será recolhida ao Município de Itapecuru-Mirim em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 15/05/2023.

II - A Taxa de Fiscalização Sanitária TFS, estabelecida no art. 130 do CTM será recolhida ao Município de Itapecuru-Mirim, em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 15/05/2023.

III - A Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, estabeleci-da no art. 182 do CTM será recolhida ao Município de Itapecuru - Mirim, em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 15/05/2023.

Parágrafo único. Para os contribuintes em início de atividade, as taxas referidas nos incisos I, II e III deste artigo, serão recolhidas proporcionalmente, na razão de 1/12 (um doze avos) multiplicados pelo número de meses restantes, incluindo o mês em que se realiza a inscrição cadastral.

Art. 5º Os valores da TFL, TFS e TFV para o exercício 2023 serão apurados e lançados de ofício pela autoridade fiscal, conforme tabelas do Anexo Específico Próprio I e II, da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, com seus valores expressos em Unidade Fiscal Municipal UFM.

Art. 6º O Documento de Arrecadação Municipal DAM, para pagamentos das taxas municipais arroladas no Art. 4º desse decreto poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br > Receita Municipal > Serviços on-line > Domicilio Tributário Eletrônico Municipal - DTE ou diretamente na Coordenação da Receita Municipal, situada na Rua Senador Benedito Leite, n.º 303 Centro (Em frente ao Jardim Leãozinho).

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto de Notificação de Lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS e da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, do Exercício 2023 para apresentação de impugnação administrativa ou pedido de isenção.

Art. 8º Para fins de cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS e da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, o contribuinte que tenha tido baixa de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Receita Federal, que tenha alterado endereço ou alterado sua atividade principal, deverá comparecer junto à Coordenação da Receita Municipal para regularizar sua situação cadastral e fiscal, no seguinte endereço: Rua Senador Benedito Leite, n.º 303 Centro (Em frente ao Jardim Leãozinho), sob pena de incorrer nas multas legais previstas no art. 539, inciso IV, alínea a, item 2, da Lei Complementar n.º 01/2005 - CTM.

Art. 9º Os contribuintes não inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal deverão comparecer junto à Coordenação da Receita Municipal para regularização cadastral e fiscal, no seguinte endereço: Rua Senador Benedito Leite, n.º 303 Centro (Em frente ao Jardim Leãozinho), sob pena de incorrer nas multas legais previstas no art. 539, inciso IV, alínea a, item 1, da Lei Complementar n.º 01/2005.

Art. 10 O não pagamento até a data do vencimento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV e da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS, acarretará a cobrança de acréscimos legais bem como ensejará a perda do direito dos descontos estabelecidos na Lei nº 001/2005.

Art. 11 Transferem-se os prazos previstos neste instrumento para o primeiro dia útil subsequente, caso o término coincida com data em que não haja expediente bancário.

Art. 12 O licenciamento concedido pela Administração Pública do município de Itapecuru-Mirim para o exercício de atividades em seu território ocorrerá por meio da emissão de alvarás, os quais deverão ser precedidos do pagamento prévio da respectiva taxa, salvo os casos de isenção prevista em lei.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o alvará é o instrumento por meio do qual a Administração Pública do município de Itapecuru-Mirim confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia municipal.

Art. 13 Os casos omissos a este Decreto deverão seguir as normativas estabelecidas no Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 001/2005.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e valerá para fins ciência dos contribuintes em relação aos tributos que especifica.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ITAPECURU MIRIM/MA, EM 30 DE MARÇO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 012/2023
Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção veicular e fornecimento de peças para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.03.0033

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção veicular e fornecimento de peças para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

Os Secretários Municipais de: Saúde, Educação, Assistência Social e da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022 resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do Edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·TELCAR AUTO CENTER LTDA inscrita no CNPJ Nº 15.136.038/0001-63, no valor global de R$ 4.970.916,19 (quatro milhões novecentos e setenta mil novecentos e dezesseis reais e dezenove centavos).

·LOTE 1

Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72.

·LOTE 2

Itens: 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198 e 199.

·LOTE 4

Itens: 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372 e 373.

·LOTE 5

Itens: 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409,410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461 e 462.

·LOTE 6

Itens: 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508 e 509.

·LOTE 8

Itens: 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588 e 589.

·LOTE 11

Itens: 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 677, 678, 679, 680, 681, 682, 683, 684, 685, 686, 687, 688, 689 e 690.

·LOTE 12

Itens: 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728, 729 e 730.

·LOTE 13

Itens: 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752 e 753.

·LOTE 14

Itens: 754, 755, 756, 757, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810,811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 819, 820, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 829, 830, 831, 832, 833 e 834.

·LOTE 15

Itens: 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 857, 858, 859, 860, 861, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 872, 873, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890, 891, 892, 893 894, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 901, 902 e 903.

·LOTE 16

Itens: 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921, 922, 923, 924, 925, 926, 927, 928, 929, 930, 931, 932, 933, 934, 935, 936, 937, 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 950, 951, 952, 953, 954, 955, 956, 957, 958, 959, 960, 961, 962, 963 964, 965, 966, 967, 968 e 969.

·LOTE 17

Itens: 970, 971, 972, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 979, 980, 981, 982, 983, 984, 985, 986, 987, 988, 989, 990, 991, 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1005 e 1006.

·LOTE 18

Itens: 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1023, 1024, 1025, 1026, 1027, 1028, 1029, 1030, 1031, 1032, 1033, 1034, 1035, 1036, 1037, 1038, 1039, 1040, 1041, 1042 e 1043.

·LOTE 21

Itens: 1119, 1120, 1121, 1122, 1123, 1124, 1125, 1126, 1127, 1128, 1129, 1130, 1131, 1132, 1133, 1134, 1135, 1136, 1137, 1138, 1139, 1140 1141, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1149, 1150, 1151, 115, 1153, 1154, 1155, 1156, 1157, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180, 1181, 1182, 1183, 1184, 1185, 1186, 1187, 1188, 1189, 1190, 1191, 1192, 1193, 1194, 1195, 1196, 1197, 1198, 1999, 1200, 1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1208 e 1209.

·LOTE 22

Itens: 1210, 1211, 1212, 1213, 1214, 1215, 1216, 1217, 1218, 1219, 1220, 1221, 1222, 1223, 1224, 1225, 1226, 1227, 1228, 1229, 1230, 1231, 1232, 1233, 1234, 1235, 1236, 1237, 1238, 1239, 1240, 1241, 1242, 1243, 1244 e 1245.

·LOTE 23

Itens: 1246, 1247, 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1258, 1259, 1260, 1261, 1262, 1263, 1264, 1265, 1266, 1267, 1268, 1269, 1270, 1271, 1272, 1273, 1274, 1275, 1276, 1277, 1278, 1279, 1280, 1281, 1282, 1283, 1284, 1285, 1286, 1287, 1288, 1289, 1290, 1291, 1292, 1293, 1294, 1295, 1296, 1297, 1298, 1299, 1300 e 1301.

·LOTE 24

Itens: 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307, 1308, 1309, 1310, 1311, 1312, 1313, 1314, 1315, 1316, 1317, 1318, 1319, 1320, 1321, 1322, 1323, 1324, 1325, 1326, 1327, 1328, 1329, 1330, 1331, 1332, 1333, 1334, 1335, 1336, 1337, 1338, 1339, 1340, 1341, 1342, 1343, 1344, 1345, 1346, 1347, 1348, 1349, 1350, 1351, 1352, 1353, 1354, 1355, 1356, 1357, 1358, 1359, 1360, 1361, 1362, 1363, 1364, 1365, 1366, 1367, 1368, 1369, 1370, 1371, 1372, 1373, 1374, 1375, 1376, 1377, 1378, 1379, 1380, 1381, 1382, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387, 1388, 1389, 1390, 1391, 1392 e 1393.

·LOTE 25

Itens: 1394, 1395, 1396, 1397, 1398, 1399, 1400, 1401, 1402, 1403, 1404, 1405 e 1406.

·LOTE 26

Itens: 1407, 1408, 1409, 1410, 1411, 1412, 1413, 1414, 1415, 1416, 1417, 1418, 1419, 1420, 1421, 1422, 1423, 1424, 1425, 1426, 1427, 1428, 1429, 1430, 1431, 1432, 1434 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449, 1450, 1451, 1452, 1453, 1454, 1455, 1456, 1457, 1458, 1459, 1460, 1461, 1462, 1463, 1464, 1465, 1466, 1467, 1468, 1469, 1470, 1471, 1472, 1473, 1474, 1475, 1476, 1477, 1478, 1479, 1480, 1481 e 1482.

·LOTE 27

Itens: 14823, 1484, 1485, 1486, 1487, 1488, 1489, 1490, 1491, 1492, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1499, 1500, 1501, 1502, 1503, 1504, 1505, 1506, 1507, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514, 1515, 1516, 1517, 1518, 1519, 1520, 1521, 1522, 1523, 1524, 1525, 1526, 1527, 1528, 1529, 1530, 1531, 1532, 1533, 1534, 1535, 1536, 1537, 1538, 1539, 1540, 1541, 1542, 1543, 1544, 1545, 1546, 1547, 1548, 1549, 1550, 1551, 1552, 1553, 1554, 1555, 1556, 1557, 1558, 1559,1560, 1561, 1562, 1563, 1564, 1565, 1566, 1567, 1568, 1568, 1569, 1570, 1571, 1572, 1573, 1574, 1575, 1576, 1577, 1578, 1579, 1580, 1581, 1582, 1583, 1584, 1585, 1586, 1587, 1588, 1589, 1590, 1591, 1592, 1593, 1594, 1595, 1596, 1597, 1598, 1599, 1600, 1601, 1602, 1603, 1604, 1605, 1606, 1607, 1608, 1609, 1610, 1611, 1612, 1613, 1614, 1615, 1616, 1617, 1618, 1619, 1620, 1621, 1622, 1623, 1624, 1625, 1626, 1627, 1628, 1629, 1630, 1631, 1632, 1633, 1634, 1635, 1636, 1637 e 1638.

·LOTE 28

Itens: 1639, 1640, 1641 e 1642.

·R ALVES MOURA inscrita no CNPJ Nº 15.731.162/0001-77, no valor global de R$ 319.872,00 (trezentos e dezenove mil oitocentos e setenta e dois reais).

·LOTE 3

Itens: 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, e 286.

·LOTE 7

Itens: 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550 e 551.

·LOTE 9

Itens: 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629 e 630.

·LOTE 10

Itens: 631, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 64, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, e 662.

·LOTE 19

Itens: 1044, 1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050, 1051, 1052, 1053, 1054, 1055, 1056, 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1063, 1064, 1065, 1066, 1067, 1068, 1069, 1070, 1071, 1072, 1073, 1074, 1075, 1076, 1077, 1078, 1079 e 1080.

·LOTE 20

Itens: 1081, 1082, 1083, 1084, 1085, 1086, 1087, 1088, 1089, 1090, 1091, 1092, 1093, 1094, 1095, 1096, 1097, 1098, 1099, 1100, 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107, 1108, 1109, 1110, 1111, 1112, 1113, 1114, 1115, 1116, 1117 e 1118.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de março de 2023.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 021/2023
objetivando o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, neste ato representado pelo Sr. HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 021/2023 objetivando o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o objeto acima identificado à empresa:

1- AUTO POSTO DRAGÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.294.322/0003-64, conforme percentuais descritos abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTPERCENTUAL DE DESCONTO1GASOLINA COMUMLTS21.4291,31%2GASOLINA COMUMLTS64.2861,31%3'd3LEO DIESEL COMUMLTS18.4500,66%4'd3LEO DIESEL COMUMLTS55.3500,66%5'd3LEO DIESEL S10LTS30.2400,34%6'd3LEO DIESEL S10LTS90.7200,34%

Obs.: O valor máximo total objeto desta licitação é de R$ 1.728.900,15 (um milhão setecentos e vinte e oito mil novecentos reais e quinze centavos). Os valores estimados constantes na Proposta Readequada, são os valores referenciais para a estimativa de custo de fornecimento. A disputa foi realizada pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o valor da bomba.

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 30 de março de 2023.

Hilton César Neves da Silva

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 083/2023
OBJETO: Fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº083/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.14.0015, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº042/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 10.518,50 (Dez mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/03/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/UND ORÇ: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATV: 08 244 0014 2.015 MANUT DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 2660000000 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS/R$ 3.091,50/ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UND ORÇ: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATV: 08 244 0048 2.087 MANUT DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 2660000000 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS R$ 1.239,80/ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/UND ORÇ: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATV: 08 244 0052 2.090 MANUT E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO ÚNICO/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 2660000000 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS R$ 6.187,20/ ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAMENTARIA: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS Á SAÚDE/VALOR: R$ 4.759,35 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos).ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social.p/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de março de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 096/2023
OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de Poços Artesianos do Município de Itapecuru Mirim – MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº.096/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. e EMPRESA BARA CONSTRUÇÕES EIRELI, OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de Poços Artesianos do Município de Itapecuru Mirim MA. VALOR GLOBAL:R$ 739.174,89 (Setecentos e trinta e nove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN/PROJETO/ATIVIDADE: 15.511.0032 2.018 MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 362.414,29/PODER: 02 EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN/PROJETO/ATIVIDADE: 15.511.0032 2.018 MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1708000000- TRANSF DA UNIÃO DE RECURSOS MINERAIS VALOR:R$376.760,60.ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão p/CONTRATADO: Aldo Marcozzi Sousa Espíndola-procurador/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 17 de março de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 133/2022
OBJETO: objeto a aditivação de até 25% ao contrato administrativo nº 133/2022 que tem como objeto a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de material gráfico do tipo didático destinado aos alunos da rede

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 133/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.12.06.0008 PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e FORT COM GRÁFICA EDITORA - LTDA. OBJETO: objeto a aditivação de até 25% ao contrato administrativo nº 133/2022 que tem como objeto a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de material gráfico do tipo didático destinado aos alunos da rede municipal do ensino fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2.045 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1500100100- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA EDUCAÇÃO ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação p/CONTRATADA: Afrânio José Linhares e Silva representante legal. Itapecuru Mirim MA, 16 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 134/2022
OBJETO: objeto a aditivação de até 25% ao contrato administrativo nº 134/2022 que tem como objeto a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de material gráfico do tipo didático destinado aos alunos da red
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 134/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.12.06.0009. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e FORT COM GRÁFICA EDITORA - LTDA. OBJETO: objeto a aditivação de até 25% ao contrato administrativo nº 134/2022 que tem como objeto a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de material gráfico do tipo didático destinado aos alunos da rede municipal do ensino fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:14- FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS. VAL PROF. EDUC. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUTENÇÃO DO ENS. FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15400000000- TRANSF. DO FUNDEB 30% ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação p/CONTRATADA: Afrânio José Linhares e Silva representante legal. Itapecuru Mirim MA, 16 de janeiro de 2023.

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