Diário oficial

NÚMERO: 34/2021

Volume: 1 - Número: 34 de 2 de Junho de 2021

02/06/2021 Publicações: 49 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0059/2021
Nomear ROSILDA COSTA FERREIRA DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 041.336.813-04 para exercer o Cargo em Comissão de Assistente – DAI - 1
Portaria N. º 0059/2021/GP de 04 de janeiro de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º - Nomear ROSILDA COSTA FERREIRA DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 041.336.813-04 para exercer o Cargo em Comissão de Assistente - DAI - 1, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0060/2021
Nomear FRANCISCA CARLENE DE SOUSA CALACA, inscrito sob o CPF nº 046.546.603-64para exercer o Cargo em Comissão de Assistente – DAI - 1
Portaria N. º 0060/2021/GP de 04 de janeiro de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º - Nomear FRANCISCA CARLENE DE SOUSA CALACA, inscrito sob o CPF nº 046.546.603-64para exercer o Cargo em Comissão de Assistente - DAI - 1, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0061/2021
Nomear JULIANA CRISTINA SOUSA SILVA, inscrito sob o CPF nº 030.066.681-03 para exercer o Cargo em Comissão de Assistente – DAI - 1
Portaria N. º 0061/2021/GP de 04 de janeiro de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º - Nomear JULIANA CRISTINA SOUSA SILVA, inscrito sob o CPF nº 030.066.681-03 para exercer o Cargo em Comissão de Assistente - DAI - 1, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0062/2021
Nomear ELINALVA MOREIRA DOS SANTOS, inscrito sob o CPF nº 252.164.653-91 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora – DAS - 3
Portaria N. º 0062/2021/GP de 04 de janeiro de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º - Nomear ELINALVA MOREIRA DOS SANTOS, inscrito sob o CPF nº 252.164.653-91 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora - DAS - 3, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0063/2021
Nomear VANDA CRISTINA LOPES FIGUEIREDO, inscrito sob o CPF nº 936.312.353-72 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora – DAS - 3
Portaria N. º 0063/2021/GP de 04 de janeiro de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve

Art. 1º - Nomear VANDA CRISTINA LOPES FIGUEIREDO, inscrito sob o CPF nº 936.312.353-72 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora - DAS - 3, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 0 DE JANEIRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 2021/0012
Nomear a Sr.ª DEISE TALITA RIBEIRO CHAVES SILVA, inscrita sob o CPF nº 017.173.883-70, para exercer o Cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
PORTARIA N.º 012/2021-GP DE 04 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sr.ª DEISE TALITA RIBEIRO CHAVES SILVA, inscrita sob o CPF nº 017.173.883-70, para exercer o Cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0689/2021
Nomear a Professora MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDO, Matrícula 167-4, para o Cargo de Diretora Geral da UEB DAMIANA AGUIAR RODRIGUES e UEB ANTONIO PAULO DE CARVALHO
Portaria N. º 689/2021/GP de 20 de Maio de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDO, Matrícula 167-4, para o Cargo de Diretora Geral da UEB DAMIANA AGUIAR RODRIGUES e UEB ANTONIO PAULO DE CARVALHO, localizadas na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP. D e 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0690/2021
Nomear a Professora MARIA DOS REMEDIOS SOUSA MENDES, Matrícula 9574-1, para o Cargo de Diretora Geral da UEB MARIA DOS REMEDIOS e UEB NEWTON ROMÃO DE LIMA
Portaria N. º 690/2021/GP de 20 de Maio de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DOS REMEDIOS SOUSA MENDES, Matrícula 9574-1, para o Cargo de Diretora Geral da UEB MARIA DOS REMEDIOS e UEB NEWTON ROMÃO DE LIMA, localizadas na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP. D e 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB..Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0695/2021
Exonerar CLEYTON SHARLLES MENDES ROMA, CPF- 613.041.253-35 matrícula n° 27033 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1
Portaria N. º 695/2021/GP de 20 de maio de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM).

Resolve

Art. 1º Exonerar CLEYTON SHARLLES MENDES ROMA, CPF- 613.041.253-35 matrícula n° 27033 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data do dia 30 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0696/2021
Exonerar EVERALDO DE OLIVEIRA COELHO, CPF- 605.302.941-68 matrícula n° 27038 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1
Portaria N.º 696/2021/GP de 20 de maio de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Exonerar EVERALDO DE OLIVEIRA COELHO, CPF- 605.302.941-68 matrícula n° 27038 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data do dia 30 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0697/2021
Exonerar FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SANTOS, CPF- 450.030.413-49 matrícula n° 27005 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1
Portaria N.º 697/2021/GP de 20 de maio de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Exonerar FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SANTOS, CPF- 450.030.413-49 matrícula n° 27005 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data do dia 30 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0698/2021
Exonerar JHON HEBERSON DOUGLAS SANTOS DA ROCHA, CPF- 085.130.424-98 matrícula n° 27010 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1
Portaria N.º 698/2021/GP de 20 de maio de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Exonerar JHON HEBERSON DOUGLAS SANTOS DA ROCHA, CPF- 085.130.424-98 matrícula n° 27010 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data do dia 30 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 699/2021
Exonerar PAULO CESAR RAMOS COSTA, CPF- 044.190.113-19 matrícula n° 27053 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1
Portaria N.º 699/2021/GP de 20 de maio de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Exonerar PAULO CESAR RAMOS COSTA, CPF- 044.190.113-19 matrícula n° 27053 do Cargo de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data do dia 30 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0758/2021
Exonerar a Professora MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, Matrícula n° 0034-1 do Cargo de DIRETORA GERAL da UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA TIA SANTINHA
PORTARIA N.º 758/2021/GP DE 31 DE MAIO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a Professora MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, Matrícula n° 0034-1 do Cargo de DIRETORA GERAL da UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA TIA SANTINHA, com exercício na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0736/2021
Nomear DEUZUITA FONSECA inscrita sob o CPF nº 019.298.113-73, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 736/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Nomear DEUZUITA FONSECA inscrita sob o CPF nº 019.298.113-73, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 12 de maio de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0737/2021
Nomear LUCIANA BARROS MENDES inscrita sob o CPF nº 611.026.923-95, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 737/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Nomear LUCIANA BARROS MENDES inscrita sob o CPF nº 611.026.923-95, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 30 de abril de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0738/2021
Nomear SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO BELFORT inscrita sob o CPF nº 010.909.323-24, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 738/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Nomear SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO BELFORT inscrita sob o CPF nº 010.909.323-24, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 07 de maio de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0739/2021
Nomear BENEDITO VIEIRA GONÇALVES inscrito sob o CPF nº 759.815.563-15, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 739/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Nomear BENEDITO VIEIRA GONÇALVES inscrito sob o CPF nº 759.815.563-15, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 03 de maio de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0740/2021
Nomear REGIANNE FERREIRA RIBEIRO inscrita sob o CPF nº 913.973.833-72, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 740/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Nomear REGIANNE FERREIRA RIBEIRO inscrita sob o CPF nº 913.973.833-72, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 03 de maio de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0741/2021
Nomear LUCIANA SANTIAGO DE CARVALHO VIEIRA inscrita sob o CPF nº 044.262.173-69, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 741/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear LUCIANA SANTIAGO DE CARVALHO VIEIRA inscrita sob o CPF nº 044.262.173-69, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 05 de maio de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0742/2021
MARIA DO BOM PARTO SANTANA inscrita sob o CPF nº 010.909.453-02, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 742/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Nomear MARIA DO BOM PARTO SANTANA inscrita sob o CPF nº 010.909.453-02, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 05 de maio de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0743/2021
Nomear ELANE REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS inscrita sob o CPF nº 001.077.893-45, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 743/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear ELANE REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS inscrita sob o CPF nº 001.077.893-45, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 03 de maio de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0744/2021
Nomear JACENILDES CARVALHO DE AGUIAR inscrita sob o CPF nº 876.433.593-34, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 744/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear JACENILDES CARVALHO DE AGUIAR inscrita sob o CPF nº 876.433.593-34, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 03 de maio de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0745/2021
Nomear MARIO PIRES ARAUJO inscrito sob o CPF nº 017.283.273-00, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 745/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear MARIO PIRES ARAUJO inscrito sob o CPF nº 017.283.273-00, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 26 de abril de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0746/2021
Nomear ANTONIA NONATA RODRIGUES DOS SANTOS inscrito sob o CPF nº 841.204.013-91, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 746/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear ANTONIA NONATA RODRIGUES DOS SANTOS inscrito sob o CPF nº 841.204.013-91, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 29 de abril de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0747/2021
Nomear CRISTINA SENA DOS SANTOS inscrita sob o CPF nº 026.406.853-09, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 747/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear CRISTINA SENA DOS SANTOS inscrita sob o CPF nº 026.406.853-09, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 29 de abril de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0748/2021
Nomear MARCIANE SOUSA MARQUES inscrita sob o CPF nº 014.172.123-57, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 748/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear MARCIANE SOUSA MARQUES inscrita sob o CPF nº 014.172.123-57, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data de 28 de abril de 2021.

. .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0749/2021
Nomear JESSICA CAROLINE OLIVEIRA AZEVEDO inscrita sob o CPF nº 146.805.687-55, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 749/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Nomear JESSICA CAROLINE OLIVEIRA AZEVEDO inscrita sob o CPF nº 146.805.687-55, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 03 de maio de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0750/2021
Nomear FRANCISCA ANDREA SOUSA MARQUES inscrita sob o CPF nº 922.384.163-15, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 750/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Nomear FRANCISCA ANDREA SOUSA MARQUES inscrita sob o CPF nº 922.384.163-15, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 28 de abril de 2021. .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0751/2021
Nomear ANA MARIA MENEZES DE CARVALHO inscrita sob o CPF nº 001.652.513-28, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 751/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear ANA MARIA MENEZES DE CARVALHO inscrita sob o CPF nº 001.652.513-28, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 27 de abril de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0752/2021
Nomear ANA PAULA DOS SANTOS inscrita sob o CPF nº 232.437.648-23, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 752/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear ANA PAULA DOS SANTOS inscrita sob o CPF nº 232.437.648-23, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 28 de abril de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0753/2021
Nomear NILCENÍ CARVALHO DA SILVA inscrita sob o CPF nº 020.236.131-40, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 753/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear NILCENÍ CARVALHO DA SILVA inscrita sob o CPF nº 020.236.131-40, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 29 de abril de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0754/2021
Nomear NAIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS inscrita sob o CPF nº 608.316.553-99, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 754/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E: Art, 1º - Nomear NAIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS inscrita sob o CPF nº 608.316.553-99, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 03 de maio de 2021. . .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0755/2021
Exonerar a pedido SIMONE MARTINS NASCIMENTO, inscrita sob o CPF nº 508.070.133-15, Matrícula n° 27145-2, do Cargo de ASSESSORA DAS-3
PORTARIA N.º 755/2021/GP DE 31 DE MAIO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido SIMONE MARTINS NASCIMENTO, inscrita sob o CPF nº 508.070.133-15, Matrícula n° 27145-2, do Cargo de ASSESSORA DAS-3, com exercício na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0757/2021
Exonerar a Professora MEIRILENE DE JESUS DOS SANTOS MARINHO, Matrícula n° 368-1 do Cargo de DIRETORA GERAL da UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEQUENO PRÍNCIPE
PORTARIA N.º 757/2021/GP DE 31 DE MAIO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM).

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a Professora MEIRILENE DE JESUS DOS SANTOS MARINHO, Matrícula n° 368-1 do Cargo de DIRETORA GERAL da UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEQUENO PRÍNCIPE, com exercício na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0774/2021
Exonerar a pedido JACENILDES CARVALHO DE AGUIAR inscrita sob o CPF nº 876.433.593-34, exercendo o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1
PORTARIA Nº 774/2021 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, ínc, VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art, 1º - Exonerar a pedido JACENILDES CARVALHO DE AGUIAR inscrita sob o CPF nº 876.433.593-34, exercendo o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DAI-1, com exercício na Secretaria Municipal de Educação, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0775/2021
Nomear CLEONICE CARVALHO DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 057.802.183-82 para exercer o Cargo de PROFESSORA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
PORTARIA N.º 775/2021/GP DE 01 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear CLEONICE CARVALHO DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 057.802.183-82 para exercer o Cargo de PROFESSORA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0777/2021
Nomear IRENE SILVA DOS SANTOS, inscrito sob o CPF nº 919.670.313-04, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 777/2021/GP DE 01 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear IRENE SILVA DOS SANTOS, inscrito sob o CPF nº 919.670.313-04, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0778/2021
Nomear JOÃO MACHADO PACHECO, inscrito sob o CPF nº 057.680.283-23, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 778/2021/GP DE 01 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear JOÃO MACHADO PACHECO, inscrito sob o CPF nº 057.680.283-23, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ,PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS , no município de Itapecuru Mirim/MA. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0779/2021
Nomear MARIA JOSE OLIVEIRA COSTA, inscrito sob o CPF nº 930.756.503-15, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 779/2021/GP DE 01 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear MARIA JOSE OLIVEIRA COSTA, inscrito sob o CPF nº 930.756.503-15, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0780/2021
Nomear MARIA DOS AFLITOS SOUSA ARAUJO, inscrito sob o CPF nº 937.687.613-04, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 780/2021/GP DE 01 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear MARIA DOS AFLITOS SOUSA ARAUJO, inscrito sob o CPF nº 937.687.613-04, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0781/2021
Nomear EDMILSON SILVA, inscrito sob o CPF nº 404.874.903-04, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 781/2021/GP DE 01 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear EDMILSON SILVA, inscrito sob o CPF nº 404.874.903-04, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JUNHO DE 2021

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0782/2021
Nomear LUCIANE FERREIRA BANDEIRA SALOMÃO, inscrito sob o CPF nº 000.551.873-31, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE
PORTARIA N. º 782/2021/GP DE 01 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear LUCIANE FERREIRA BANDEIRA SALOMÃO, inscrito sob o CPF nº 000.551.873-31, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JUNHO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0064/2021
Nomear RENATA BELFORT FERREIRA DOS SANTOS, inscrito sob o CPF nº 057.212.583-65 para exercer o Cargo em Comissão de Superintendente – DAS-1
Portaria N. º 0064/2021/GP de 04 de janeiro de 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º - Nomear RENATA BELFORT FERREIRA DOS SANTOS, inscrito sob o CPF nº 057.212.583-65 para exercer o Cargo em Comissão de Superintendente - DAS-1, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 0051/2021
Dispõe sobre novas medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARSC0V-2) no município de Itapecuru-Mirim, e dá outras providências.
DECRETO N.º 051/2021, de 01 de junho de 2021.

Dispõe sobre novas medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARSC0V-2) no município de Itapecuru-Mirim, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando O ATUAL ESTADO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS que indica o número crescente de casos diários no Município de Itapecuru-Mirim, bem como o surgimento de novas variantes da doença.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou como Pandemia o surto de Coronavírus e o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos.

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, que foi declarado como pandemia, pela organização mundial da saúde.

Considerando o Decreto nº 36.597, de 17 de Março de 2021, editado pelo Governo do Estado do Maranhão que além de reiterar o estado de calamidade em todo o Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, estabelece medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) e da outras providencias.

Considerando a ADI nº 6625, que teve como decisão do Min. Do STF, Ricardo Levandowski, a prorrogação do decreto que venceu dia 31/12/2020, deverá continuar pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia.

Considerando a recomendação da 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/93, e no art. 26, inciso IV, c/c § 1º, inciso IV, e art. 27, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 013/91;

Considerando o Decreto Estadual nº 36.705, de 10 de maio de 2021 que altera o Decreto nº 36.531, de 03 de março de 2021, estabelecendo novas medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia e doença infecciosa viral respiratória causada pelo Coronavírus - Covid-19.

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS SANITÁRIAS

Art. 2º - São medidas sanitárias gerais, de observância obrigatória, em todas as regiões do município de Itapecuru-Mirim, por todas as atividades autorizadas a funcionar, as seguintes:

§1º - em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 35.746, de 20 de abril de 2020, bem como a observância da etiqueta respiratória;

§2º - Para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de 02 (dois) metros entre cada cliente;

§3º - Manter ambientes arejados, intensificar higienização de superfícies e de áreas de uso comum, disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool em gel,

água e sabão, bem como adotar outras medidas de assepsia eficaz contra a proliferação do Coronavírus (SARS-CoV-2);

'a74º - Adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores;

§5º - Os estabelecimentos devem desenvolver comunicação clara com os seus respectivos clientes, funcionários e colaboradores acerca das medidas sanitárias, bem como instruí-los quando à utilização, higiene e descarte das máscaras de proteção.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Art. 3º - O horário de abertura do comércio permanece o habitual, com horário de fechamento às 22:00 (vinte e duas horas), de segunda à sábado e, 12:00 (doze horas) aos domingos.

Parágrafo Único. As farmácias, drogarias, bancos, clínicas, postos de combustível, borracharias, funerárias e revenda de gás funcionarão sem restrição de horário.

Art. 4º - É obrigatória as marcações internas na área do caixa e nos demais setores, para facilitar o distanciamento social da força de trabalho no balcão de vendas e atendimentos, além de:

§1º - Adoção de medidas para evitar qualquer tipo de aglomeração de pessoas nas calçadas de fronte aos estabelecimentos;

§2º - De acordo com o segmento de atuação a clientela, poderá ser implantado um horário exclusivo para clientes acima de 60 (sessenta) anos ou de grupos de risco, preferencialmente nas primeiras horas de funcionamento;

§3º - Deverá ser efetuada a limpeza de cestas, carrinhos, sacolas ou semelhantes, a cada uso;

§4º - Todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público;

§5º - Será permitido uma pessoa por família em estabelecimentos comerciais, salvo nos casos em que seja necessário acompanhante.

Art. 5º - Os serviços de entregas de mercadorias (delivery), deverão respeitar as seguintes determinações:

§1º - As empresas devem providenciar local para higienização dos veículos, bagageiros, capacetes e demais acessórios;

§2º - As empresas deverão orientar seus funcionários em relação à forma do manuseio do material e contato com clientes e outros trabalhadores.

Art. 6º - A utilização de máscara pelos clientes e funcionários, bem como todos os protocolos e medidas sanitárias, estabelecidos neste Decreto, devem ser exigidos pelo estabelecimento, sob pena de responsabilização.

Art. 7º - Há possibilidade de revisão, a qualquer tempo, em razão das medidas sanitárias adotadas, com base no objetivo de prevenção e na necessidade de adoção de medidas de saúde necessárias e adequadas aos riscos em cada momento.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DOS BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

Art. 8º - Para o fim do que cuida o art. 1º deste Decreto, fica autorizado o consumo local em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias e similares, que deverão obedecer às medidas restritivas que constam no Capítulo II, deste Decreto, assim como o espaçamento de 02 (dois) metros entre mesas, não podendo exceder o número de 04 pessoas por mesa e o tempo de permanência máximo de uma hora, até 13/06/2021, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos até a referida data.

Parágrafo único - em caso de self-service, deve ser fornecido álcool gel e luvas descartáveis para o consumidor, que deverá estar de máscara;

Art. 9º - Fica proibida a utilização de brinquedos compartilhados nos estabelecimentos.

Art. 10 - Os bares e depósitos de bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados, podendo funcionar apenas nas modalidades entrega (delivery) e retirada no local até a data de 13/06/2021.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Art. 11 - As aulas presenciais das escolas da rede privada serão permitidas até o dia 04/06/2021, obedecendo as medidas sanitárias contidas no Capítulo II, deste Decreto, após a referida data, as férias do mês de julho serão antecipadas, sendo contadas a partir do dia seguinte.

Art. 12 - As aulas da rede pública funcionarão em ensino remoto, com rodízio de servidores.

CAPÍTULO VI

DO VELÓRIO/SEPULTAMENTO DOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO POR COVID-19 E DOS VELÓRIOS EM GERAL

Art. 13 - Fica suspensa a realização de velórios dos casos suspeitos ou confirmados de infecção por Covid-19, devendo ocorrer sepultamento direto com caixão lacrado.

Parágrafo Único. O ato de sepultamento somente poderá ser acompanhado pelos familiares e o profissional religioso.

Art. 14 - O serviço de saúde que encaminhar para a funerária o corpo com suspeita ou confirmação da infecção por Covid-19, deverá comunicar ao agente funerário sobre as medidas de precaução a serem tomadas.

Parágrafo Único. O transporte do corpo que trata o caput, deverá ser feito em saco impermeável, selado e identificado.

Art. 15 - Em velórios em que a causa mortis não seja por Covid-19, o número de pessoas será reduzido para evitar aglomerações, e preferencialmente, seja em locais aberto.

CAPÍTULO VII

DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E APRESENTAÇÕES MUSICAIS

Art. 16 - Fica proibida a realização, na zona urbana e rural, de quaisquer tipos de festas, eventos públicos ou privados, sejam eles sociais, corporativos, festivos, religiosos, dentre outros, em espaços públicos ou privados.

Parágrafo Único. Os eventos institucionais estão permitidos, desde que tenham grande relevância para o Município, e que sejam respeitadas as disposições do Capítulo II, deste Decreto.

Art. 17 - Ficam proibidas atividades recreativas em logradouros públicos e privados, tais como praças, clubes, parques de diversão e afins.

Art. 18 - Fica determinado o fechamento dos seguintes estabelecimentos:

I- casa de shows e similares;

II- buffet;

III- áreas de piscinas das pousadas, dos hotéis e condomínios.

CAPÍTULO VIII

DO FUNCIONAMENTO DE IGREJAS E CULTO RELIGIOSOS

Art. 19 - As atividades religiosas só serão permitidas com adequação do espaço para ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade dos templos, não podendo ultrapassar uma hora de celebração, devendo respeitar as demais normas e protocolos das medidas sanitárias, estabelecidas dentro do Capítulo I, deste Decreto.

CAPÍTULO IX

DO FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES

Art. 20 - A comercialização na feira livre fica restrita aos comerciantes locais, podendo ser adotado o regime de rodízio entre os comerciantes, sendo proibida a venda de produtos por feirantes de outros municípios.

Parágrafo Único. O distanciamento entre barracas, quiosque e afins, deverá ser de, no mínimo, 02 (dois) metros.

CAPÍTULO X

DO FUNCIONAMENTO DAS ACADEMIAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS

Art. 21 - Fica definido que as academias, centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico, funcionarão com horário de abertura habitual e fechamento às 22:00 (vinte e duas horas), devendo observar as seguintes medidas:

I-afixar na entrada do estabelecimento uma placa informando a capacidade máxima de lotação, incluindo funcionários e clientes, conforme número de metros quadrados úteis, limitando ocupação do estabelecimento a 50% (cinquenta por cento) da área treinável e tendo por base 1 (um) cliente a cada 4 (quatro) metros quadrados úteis, devendo respeitar o limite na respectiva placa;

II-observar a distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre clientes e funcionários, inclusive nas filas de entrada e saída das respectivas academias;

III-não ultrapassar 60 (sessenta) minutos dentro da academia, incluindo o período de troca de vestuário;

IV-realizar higienização de desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência pelos clientes e pelos funcionários, entre um usuário e outro;

V-reduzir a rotatividade nos aparelhos/equipamentos durante os treinos dos clientes, realizando a limpeza após cada utilização;

VI-não compartilhar objetos de uso pessoal, como garrafas de água e toalhas;

Art. 22 - Ficam proibidos os esportes coletivos nas academias, centros de ginásticas, quadras, campos de futebol, sejam públicos ou privados, em todo o território municipal.

CAPÍTULO XI

DO FUNCIONALISMO PÚBLICO

Art. 23 - Os atendimentos externos do funcionalismo público funcionarão de maneira restrita, devendo obedecer a capacidade de ambiente de cada setor, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo Único - Ficam suspensas as comemorações relativas a aniversários, datas comemorativas e, demais eventos públicos dentro da administração pública municipal.

CAPÍTULO XII

DO FUNCIONAMENTO DOS BANCOS E CASAS LOTÉRICAS

Art. 24 - Os Bancos e Casa Lotéricas estão autorizados a funcionar, devendo cumprir às providências de ordem operacional e sanitária:

§1º - Manter o funcionamento de todos os caixas eletrônicos disponíveis nas agências.

§2º - Operacionalizar suas atividades, de modo a atender a demanda local, sem gerar aglomeração;

§3º - Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o distanciamento entre pessoas, em filas e locais de espera, a fim de evitar aglomerações;

§4º - Implantar estratégias de gestão e controle dos pontos de espera utilizados pelo público para ingressar no estabelecimento, tomando medidas efetivas para evitar aglomerações, ainda que ocorram em áreas extremas do estabelecimento;

§5º - Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos ou caixas onde é realizado atendimento ao público, para o uso de funcionários e clientes;

§6º - Realizar assepsia periódica dos caixas eletrônicos, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, utilizando álcool 70%.CAPÍTULO XIII

DAS FISCALIZAÇÕES

Art. 25 - Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto as autoridades competentes devem apurar a prática de infrações administrativas previstas, respeitado o contraditório e a ampla defesa, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI, do art. 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.

Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977:

I- advertência;

II- multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considerada a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, nos termos do art. 2º, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e Lei nº 13.979/2020;

III- interdição parcial ou total do estabelecimento;

IV- suspensão ou cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

Parágrafo Segundo. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, o descumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º, deste Decreto, acarretará a suspensão do alvará de funcionamento e a interdição do estabelecimento por 7 dias, em segunda autuação.

Art. 26 - Fica determinado à Guarda Municipal, isoladamente ou em conjunto com a Vigilância Sanitária, Setor de tributos, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e o Procon, que intensifique ações visando o cumprimento das medidas determinadas neste Decreto.

Art. 27 - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 28 - Caso as medidas adotadas neste Decreto não sejam respeitadas pela sociedade em geral ou não havendo redução dos casos de Covid-19, deverá ser avaliado a necessidade de se decretar lockdown neste Município.

Art. 29- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, EM 01 DE JUNHO DE 2021.

_____________________________________

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 0052/2021
NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE AUTORIZADA PELA LEI Nº 1.490/2021, DE 26 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N.º 052/2021, de 02 de junho de 2021.

NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE AUTORIZADA PELA LEI Nº 1.490/2021, DE 26 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art.1º- Fica criada a Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Profissionais da Saúde do Edital Simplificado n° 001/2021.

Art.2º- Compete à Comissão acompanhar os procedimentos e coordenar o andamento do Processo Seletivo.

Art.3º- Ficam nomeados como membros da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado os seguintes servidores:

I-Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo;

II-Mariana Bandeira de Melo Silva;

III-Joseyse Oliveira Soares Batalha;

IV-Igor Vinicius Domingues Vieira.

Parágrafo Único. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será presidida pelo servidor Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Itapecuru Mirim-MA, 02 de junho de 2021.

_________________________________

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRADA DE EXTRATO: 0061/2021
ERRATA AO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2021
ERRATA AO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2021. O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, torna público e oficializa a presente ERRATA ao Termo de Ratificação Publicação no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA em 28/05/2021, Edição nº XXX. ONDE SE LÊ: ... considerando em especial a publicação da Medida Provisória nº 1.047 em 4 de maio de 2021.... LEIA -SE: ... considerando a nova Lei de Licitação nº 14.133 de abril de 2021 em seu Art. 75, II c/c Art. 82, § 6º RATIFICO Dispensa de Licitação nº 061/2021, referente ao Processo Administrativo nº 170521004, para aquisição dos itens abaixo descritos. Mantendo-se inalteradas as demais informações contidas no Termo. Luciano da Silva Nunes

Itapecuru Mirim - MA, 31 de maio de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 0062/2021
Contratação de empresa especializada em cursos de formação e capacitação para ministrar curso e treinamento visando a capacitação de 10 (dez) servidores da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim – MA
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110521012 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada em cursos de formação e capacitação para ministrar curso e treinamento visando a capacitação de 10 (dez) servidores da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. Fundamento Legal: art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Ratificação em 31/05/2021. Contratado: ATENA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ Nº: 26.940.645/0001-06. Valor Global: R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Luciano da Silva Nunes - Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

Itapecuru Mirim - MA.31 maio de 2021

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO: 0001/2021
Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços relacionados à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos do Município de Itapecuru-Mirim – MA

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021/SEMIUPATRAT

CONCORRÊNCIA N. 001/2021

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços relacionados à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos do Município de Itapecuru-Mirim - MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº018/2021 e com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;

Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF.

Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque - Concorrência 001/2021, detectou-se possíveis equívocos no desenvolvimento do processo, falhas de natureza eminentemente formal, havendo, porém, de natureza material não passiveis de correção via errata.

RESOLVE

REVOGAR, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021 - MODALIDADE CONCORRÊNCIA, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços relacionados à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos do Município de Itapecuru-Mirim - MA, com fulcro Leis Federais nº 8.666/93 (Licitações), e demais alterações posteriores, em especial o caput do Art. 49, Lei 8.666/93.

Registre-se. Publique-se e Comunique-se aos licitantes que retiraram o Edital

Itapecuru Mirim/MA, 01 de junho de 2021.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG

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