Diário oficial

NÚMERO: 444/2023

Volume: 3 - Número: 444 de 24 de Março de 2023

24/03/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 24/03/2023 18:39:15 - IP com nº: 10.0.0.106

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 253/2023
Designa o Agente de Contratação, institui a Equipe de Apoio e dá outras providências.
PORTARIA Nº 253/2023/GP DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Designa o Agente de Contratação, institui a Equipe de Apoio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos dispositivos do Art. 55, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM:

CONSIDERANDO o disposto no art. 6'ba, LX e 80 da Lei Federal no 14.133/21, de 1 0 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora efetiva RITA MARIA GOMES ARAÚJO, para exercer a função de Agente de Contratação.

Art. 2º - Ficam designados para comporem a Equipe de Apoio os seguintes servidores:

I IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO.

II LINDA MELO FRANÇA FONTELES.

III - DEBORA OLIVEIRA MAGALHÃES.

IV - RODRIGO DE ALMEIDA ABREU.

V FRANKLIN MARTINS DO NASCIMENTO SANTOS.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 252/2023/GP, de 22 de março de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE MARÇO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 254/2023
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.
PORTARIA N. º 254/2023/GP DE 24 DE MARÇO DE 2023.

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e atendendo às necessidades de reestruturar as atividades concernentes à Contratação Pública no âmbito da Administração Municipal de Itapecuru Mirim/MA

CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10520/2002, o art. 51 da Lei nº 8.666/1993, bem como o art. 7º, inciso II do Decreto Municipal nº 547/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º- Designar os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL, para atuar em todas as modalidades licitatórias, constituindo-se conforme composição a seguir:

I - RITA MARIA GOMES ARAÚJO - Presidente -servidora ocupante de cargo efetivo.

II - NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS Secretária servidora ocupante de cargo efetivo.

III - RODRIGO DE ALMEIDA ABREU - Membro servidor ocupante de cargo comissionado.

Art. 2º- Designar para exercerem a função de Pregoeiros Municipais:

I IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO - Pregoeira Titular servidora ocupante de cargo comissionado.

II LINDA MELO FRANÇA FONTELES Pregoeira Titular servidora ocupante de cargo comissionado.

III - DEBORA OLIVEIRA MAGALHÃES - Pregoeira Substituta servidora ocupante de cargo comissionado.

Art. 3º- Designar para exercer a função de Equipe de Apoio:

I FRANKLIN MARTINS DO NASCIMENTO SANTOS - Membro (servidor ocupante de cargo comissionado).

II - RODRIGO DE ALMEIDA ABREU - Membro (servidor ocupante de cargo comissionado).

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n. º 1.266/2022 GP, de 23 de maio de 2022 e 250/2023/GP, de 22 de março de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE MARÇO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA : 003/2023
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ GONÇALVES, Nº 507, CENTRO, ITAPECURU MIRIM/MA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.07.0006 - OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ GONÇALVES, Nº 507, CENTRO, ITAPECURU MIRIM/MA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ORGÃO: 02 EXECUTIVO.

UND. ORÇAMENTÁRIA: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).CONTRATANTE: TERESA BARBOSA MACIEL - Secretária Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO: LEONILDE ARAÚJO SILVA MOURA, inscrita no CPF nº 621.321.303-10. Itapecuru Mirim/MA, 18 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 016/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Calcário Dolomítico destinados a distribuição gratuita aos agricultores familiares residentes no Município de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Calcário Dolomítico destinados a distribuição gratuita aos agricultores familiares residentes no Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 12 de abril de 2023, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de março de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 018/2021
objeto é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de exames laboratoriais de análises clínicas e demais normas técnicas para atendimento dos usuários da rede municipal de Itapecuru-Mirim
EXTRATO DO 2º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 018/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA e a Empresa Laboratório Borges Eireli-me. OBJETO: Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência, previsto por um período de 12 (doze) meses, do Contrato Administrativo nº 018/2021 oriundo do Processo Administrativo nº 023/221, cujo objeto é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de exames laboratoriais de análises clínicas e demais normas técnicas para atendimento dos usuários da rede municipal de Itapecuru-Mirim. Pela Prestação dos serviços contratados, a contratante pagará a contratada, a quantia mensal de R$ 41.753,59 (quarenta e um mil setecentos, cinquenta e três reais e cinquenta nove centavos) durante 12 (doze) meses consecutivos, o que perfaz o valor total de R$ 501.043,08 (quinhentos e um, quarenta e três reais e oito centavos) DATA ASSINATURA: 23/03/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13 Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10 302 0009 2.084 - Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 13 Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10 122 0024 2.075 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/03/2023 a 23/03/2024. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo /Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: José Luiz Maranhão Chaves Júnior /Representante Legal. Itapecuru Mirim (MA), 23 de março de 2023

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 070/2023
EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 070/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.07.0006 .
EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 070/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.07.0006 . PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e lado Leonilde Araújo Silva Moura. OBJETO: Locação do Imóvel situado na Rua José Gonçalves, nº 507, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/01/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ORGÃO: 02 EXECUTIVO - UND. ORÇAMENTÁRIA: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: TERESA BARBOSA MACIEL - Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: LEONILDE ARAÚJO SILVA MOURA - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 24 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 082/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecur
EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.14.0002. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 039/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 15.144,00 (Quinze mil, cento e quarenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 10/03/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS E IMPOSTOS-SAÚDE/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra representante legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de março de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 088/2023
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição da Coleção de Livros de Estudos Regionais, para Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais para atender às demandas da Rede de Ensino do Município de Ita
EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.10.0007, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa JOÃO GABRIEL FONSECA MAFRA LTDA. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição da Coleção de Livros de Estudos Regionais, para Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais para atender às demandas da Rede de Ensino do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 3.772.375,00 (três milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 24/03/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MAUT. DES. EDUC. BAS. VAL.PROF.EDUC. FUNDEB - PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 1.542.0000 TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 30% - VAAT COMPLEMENTAÇÃO - VALOR: R$ 2.149.675,00 (dois milhões cento e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais) - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MAUT. DES. EDUC. BAS. VAL.PROF.EDUC. FUNDEB - PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058 MANUTENÇÃO DA EUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 1.542.0000 TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 30% - VAAT COMPLEMENTAÇÃO - VALOR: R$ 1.622,700,00 (um milhão seiscentos e vinte e dois mil e setecentos reais). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: João Gabriel Fonseca Mafra - representante legal. Itapecuru Mirim /MA, 24 de março de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - INSTRUMENTO PARTICULAR - CESSÃO: 001/2023
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM SERCOM — SERVIÇO COMUNITÁRIO E PREFEITURA DE ITAPECURU MIRIM.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM SERCOM SERVIÇO COMUNITÁRIO E PREFEITURA DE ITAPECURU MIRIM.

Por este instrumento particular de cessão não onerosa de uso sobre imóvel, de um lado SERCOM Serviço Comunitário, inscrito no CNPJ: 06.693.105/0001-50, com sede na Rua Padre Manoel de Nóbrega, ne 39, Edifício Florência, Sala 10, Apeadouro, CEP 65.036-490, São Luís, neste ato representado pela sua Presidente, a Senhora GINIA KENIA MACHADO MAIA, RG 43573932 SSP/MA, CPF.: 563.689.093-15, de ora em diante denominado simplesmente de CEDENTE, e, de outro lado PREFEITURA DE ITAPECURU MIRIM, CNPJ.: 05.648.686/0001-80, com sede à Praça Gomes de Sousa, s/n, centro de Itapecuru Mirim/MA, CEP.: 65.485-000, representada pelo excelentíssimo Prefeito Municipal, o Senhor BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, RG 346824- SPP/MA, CPF.: 124.285.403-78, de ora em diante denominada simplesmente de CESSIONÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue e que mutuamente acordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE, é legítimo proprietário do imóvel localizado no Povoado barriguda, zona rural do município de Itapecuru Mirim, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis 12 Ofício Extra Judicial Comarca de Itapecuru Mirim, sob número de Matrícula 794, Livro. 2 A 2, FL..222.

CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel descrito na Cláusula Primeira, se encontra livre e desembaraçado de ónus judiciais e extrajudiciais.

CLÁUSULA TERCEIRA: O CEDENTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, se obriga a ceder sem ônus ao CESSIONÁRIA, dentro das cláusulas e condições deste instrumento de cessão de direitos, parte de uma área de 50x50 metros, totalizando uma área quadrada de 2.500m2, sendo que a Frente confronta-se com a Estrada da Barriguda, medindo 50,00 m, Lateral Direita: Confronta-se com Área pertencente ao Povoado Barriguda, medindo 50,OOm, Lateral esquerda Confronta-se com Área pertencente ao Povoado Barriguda, medindo 50,OOm e Fundos: Confronta-se com Área pertencente ao Povoado Barriguda, medindo 50,OOm, área está que pertencente ao Povoado Barriguda, zona rural deste município conforme coordenada geográfica de localização da área Latitude (s) 575101.00 m E e Latitude (w) 9632459.00 m S.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O imóvel identificado na Cláusula Terceira que está sendo entregue, neste ato, ao CESSIONÁRIA será destinado, exclusivamente, para construção de uma quadra esportiva polivalente padrão Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, que será de uso exclusivo para os moradores da comunidade de Barriguda e Regiões circunvizinhas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Obriga-se o CESSIONÁRIA, finalizada a construção, a dar manutenção e conservar a quadra esportiva, mantendo-a permanentemente limpa e em bom estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda até a efetiva entrega a comunidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Obriga-se o CESSIONÁRIA, sob pena de rescisão do presente contrato, quando da execução das obras, a promover todas as adequações capazes de assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade, para utilização com segurança e autonomia mediante, inclusive, a eliminação ou supressão de barreiras arquitetônicas observando-se o disposto na Lei 13.146/2015.

PARÁGRAFO QUARTO: Ao imóvel identificado no caput da Cláusula Terceira não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada Parágrafo Primeiro, salvo prévia autorização do CEDENTE, sobre a possibilidade do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão.

CLÁUSULA QUARTA: Finda a cessão de uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do CEDENTE, sem direito à indenização ou à retenção em favor do CESSIONÁRIA, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes no imóvel.

CLÁUSULA QUINTA: A presente cessão de uso vigorará pelo prazo de 20 anos (vinte anos), de maneira irretratável e irrevogável contados a partir de 30/03/2022, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo esta última como termo inicial de vigência, caso seja posterior à data convencionada nesta cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que a CESSIONÁRIA manifeste formalmente o seu interesse com antecedência de, no mínimo, 60 dias antes do término da vigência deste instrumento e seja aceito pela CEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA: O descumprimento, pelo CESSIONÁRIA, de qualquer de suas obrigações, dará ao CEDENTE o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente cessão, mediante aviso com antecedência (mínima) de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA: O CESSIONÁRIA é, neste ato, imitido na posse do imóvel, ficando a seu cargo, a partir desta data, o pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo.

CLÁUSULA OITAVA: Correrão por conta do CESSIONÁRIA todas as despesas que forem necessárias para a efetivação de cessão ora prometida, inclusive certidões negativas e todos e quaisquer tributos que onerem ou venham a onerar a presente transação.

As partes elegem o Foro desta cidade para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no em vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes.

Itapecuru Mirim MA, 30 de março de 2022.

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Serviço Comunitário SERCOM

CNPJ nº 06.693.105/0001 50

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Prefeitura de Itapecuru Mirim

CNPJ nº 06.648.686/0001 80

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