Diário oficial

NÚMERO: 443/2023

Volume: 3 - Número: 443 de 23 de Março de 2023

23/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 23/03/2023 18:19:31 - IP com nº: 10.0.0.196

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 018/2023
Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos e das outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2023/GP, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos e das outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica do Município, bem como em atenção à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação;

CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA);

CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio a segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a opção por licitar pelo regime licitatório anterior seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória;

CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta;

DECRETA:

Art. 1º Que o Município de Itapecuru-Mirim, até 31 de março de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.

Paragrafo Primeiro: A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos.

Parágrafo segundo: Os processos licitatórios de que trata este artigo que não tiverem a publicação do aviso de edital realizada até 01 de abril de 2024 deverão ser cancelados.

Parágrafo Terceiro: O disposto no caput e parágrafo segundo se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Parágrafo Quarto: É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo Quinto: As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências (Termos de Convênios, Contratos de Repasses etc.).

Art. 2º Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas regidas pela ela, só poderão ser iniciadas até 30 de março de 2023;

Art. 3º Nas licitações cujas fases internas tenham sido iniciadas até 30 de março de 2023, e autorizadas por ato de autoridade máxima competente, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência.

Art. 4º O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21.

Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência.

Art. 5º As Atas de Registro de Preços ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002.

Parágrafo Único: Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21.

Art. 6º As adesões as Atas de Registro de Preços de outros Municípios somente poderão realizar-se se os atos preparatórios tenham iniciados até ao dia 30 de março de 2023, bem como tenha sido autorizado por Autoridade Competente sem prejuízo da demonstração formal da vantajosidade da adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com as necessidades e as condições determinadas na etapa de planejamento da contratação.

Parágrafo Único: Os contratos derivados das adesões de ata de registro de preço, serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190, Lei nº 14.133/21, inclusive no que diz respeito a prorrogações e alterações.

Art. 8º Até a completa e perfeita integração do Sistema de gestão de contratos ao Portal Nacional de Compras Públicas da Administração Pública Federal, a publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º deste Decreto se dará por meio de veiculação no Diário Oficial do Município, observando, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 176 da Lei 14.133/2021.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ITAPECURU MIRIM/MA, EM 23 DE MARÇO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 005/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DA COLEÇÃO DE LIVROS DE ESTUDOS REGIONAIS, PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITA
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.10.0007 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DA COLEÇÃO DE LIVROS DE ESTUDOS REGIONAIS, PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

UND. ORÇAMENTÁRIA: 14 - FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC - FUNDEB.

PROJETO/ATIVIDADE: 12. 361. 0049. 2052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE DE RECURSO: 1.542.0000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - VAAT COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO.

VALOR: R$ 2.149.675,00 (dois milhões cento e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais).

UND. ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC - FUNDEB.

PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003. 2058 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30%.

ELEMENTO DE DESPESA: 33.3.90.30.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE DE RECURSO: 1.542.0000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - VAAT COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO.

VALOR: R$ 1.622.700,00 (um milhão seiscentos e vinte e dois mil e setecentos reais).

CONTRATANTE: HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA - Secretário Municipal de Educação.

CONTRATADO: JOAO GABRIEL FONSECA MAFRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ nº 23.481.897/0001-18. Itapecuru Mirim/MA, 23 de março de 2023

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 076/2023
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru – Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.28.0021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 130.980,00 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 06/03/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 05 SECRETARIA MUN DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO UNID. ORÇAM: 05 01 - SECRETARIA MUN DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO PROJETO /ATIVIDADE: 04 123 0002 1.013 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SETOR, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DO RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 67.994,00 ORGÃO: 04 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇAM: 04 01 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO /ATIVIDADE: 04 122 0002 1.011- EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SETOR MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIAL E RECURSOS HUMANOS ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DO RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 32.098,00 PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO /ATIVIDADE: 04.122.0002.1.005 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SETOR, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DO RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 14.150,00 ORGÃO: 06 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN UNID. ORÇAM: 06 01 - SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN PROJETO /ATIVIDADE: 04.122.0002.1.070 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SETOR ,ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DO RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 14.150,00 PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 30 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROJETO /ATIVIDADE: 04.122.0002.2125 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SETOR, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DO RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 2.588,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Júnior Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 06 de março de 2023

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