DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR IMÓVEL URBANO DE SUA PROPRIEDADE PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PARA A SEDE LOCAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica o Poder o Executivo Municipal AUTORIZADO A DOAR, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHAO, uma área com 1.130,41m2 (um mil cento e trinta e quarenta e um metros quadrados), de terreno urbano, de área pertencente ao Município de Itapecuru Mirim, localizado na Rua Basílio Simão, Centro, Itapecuru Mirim, CEP. 65.485-000.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 MARÇO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal