QUE DISCIPLINA ACERCA DO REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de normatizar o trâmite dos processos de Progressão de Carreira Funcional dos Professores da Rede Municipal de Ensino, disciplinado no art. 10 da lei nº 1435/19 – Que atualiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Itapecuru-Mirim/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo para solicitação da Progressão entre abril à agosto de cada exercício.
Art. 2º No ato da solicitação da Progressão o servidor deve apresentar as documentações constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Ao dá entrada no pedido de solicitação de Progressão o servidor deverá especificar no requerimento o nível atual e o almejado, sob pena de rejeição da referida solicitação.
Art. 4º A avaliação de desempenho e progressão vertical (titulação) será analisada pela Comissão criada através da Portaria nº 002 de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Walderino Mendes da Silva
Secretário Municipal de Administração,
Patrimônio e Recursos Humanos
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSARIO PARA SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO
01 - REQUERIMENTO DO SERVIDOR (Assinado pelo chefe imediato – (Diretor (a) da Escola na qual o professor leciona, na ausência deste, pode ser assinada pela Secretária de Educação ou seu representante.)
02 - Instrumento de avaliação de desempenho, devidamente preenchida e assinado pelo chefe imediato e pelo servidor requerente.
03 - CÓPIA AUTENTICADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
(A autenticação poderá ser feita pelo setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração, mediante a apresentação dos originais.)
·Documentos Pessoais (RG, CPF, Título De Eleitor)
·Termo de Posse
·Portaria de Lotação
·Contracheque Atualizado
·Comprovante de Residência
·Diploma e ou Certificado da Graduação em Licenciatura, devidamente registrado, acompanhado do Histórico, que comprove a Habilitação Específica para o Ano/Série ou à disciplina que leciona;
·Diploma/Certificado da Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado) compatível com a área de Formação/Atuação.
·Se Bacharel, apresentar comprovante de Complementação Pedagógica.