Diário oficial

NÚMERO: 427/2023

Volume: 3 - Número: 427 de 1 de Março de 2023

01/03/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 02/03/2023 09:21:08 - IP com nº: 10.0.0.100

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1578/2023
DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO A UNIDADE DO ENSINO BÁSICO – U E B JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES LOCALIZADA NO POVOADO ÁGUA PRETA NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1578/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO A UNIDADE DO ENSINO BÁSICO U E B JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES LOCALIZADA NO POVOADO ÁGUA PRETA NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o nome da UEB Jose Jorge Gomes Rodrigues localizada no Povoado Agua Preta zona rural deste Municipio, passando a se chamar UEB Maria do Socorro Ferreira Santos

Art.2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art.3º. Fica revogado o item 07 do anexo da Lei Municipal nº 1430/2019 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1579/2023
DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRAS NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 1579/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRAS NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRAS, com sede e foro em Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 013/2023
Dispõe sobre a convocação 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Itapecuru-Mirim, Maranhão e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL N° 013/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a convocação 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Itapecuru-Mirim, Maranhão e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA,

Artigo 1º- A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Artigo 2º- Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde fica convocada a 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim para o dia 17/03/2023.

Artigo 3º- O Tema Central da Conferência será Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia.

Artigo 4º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal, pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário Municipal de Saúde.

Artigo 5º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretária Municipal de Saúde.

Artigo 6º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 045/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.14.0002. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA e a Empresa KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. OBJETO: alteração do valor global do contrato de R$ 245.713,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e treze reais) para R$ 239.113,00 (Duzentos e trinta e nove mil, setecentos e treze reais), que versa sober a contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de serviço de serviços, organização e realização de eventos em alusão ao Carnaval para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão SEMROG e Ordenador de Despesas. Itapecuru Mirim (MA), 17 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 059/2023
contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Miri
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0059 /2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.13.0028, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa COMERCIAL GOA EIRELI. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR 10.143,98 (Dez mil, cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 20- FUND. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PROJETO/ATIVIDADE: 08 243 0055 2.129- MANUT. E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DE CENTRO INTEGRADO DOS CONSELHOS E ESPAÇO DA CRIANÇA ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO: 2749000000-OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Isabel Cristina Silva Saiki Isabel Cristina Silva Saiki Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. p/CONTRATADA: Leandro da Silva Oliveira Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 23 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 060/2023
contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Miri
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.14.0007, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa S R DE SOUSA LOPES EPP. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$ 108.608,86 (Cento e oito mil, seiscentos e oito reais e oitenta e seis centavos. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 20- FUND. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PROJETO/ATIVIDADE: 08 243 0055 2.129- MANUT. E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DE CENTRO INTEGRADO DOS CONSELHOS E ESPAÇO DA CRIANÇA ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO: 2749000000-OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Isabel Cristina Silva Saiki Isabel Cristina Silva Saiki Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. p/CONTRATADA: Silva Roberta de Sousa Lopes Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 23 de fevereiro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 061/2023
contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Miri
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.13.0030, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS EIRELI. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$ 12.540,00 (Doze mil, quinhentos e quarenta reais) DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 20- FUND. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PROJETO/ATIVIDADE: 08 243 0055 2.129- MANUT. E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DE CENTRO INTEGRADO DOS CONSELHOS E ESPAÇO DA CRIANÇA ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO: 2749000000-OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Isabel Cristina Silva Saiki Isabel Cristina Silva Saiki Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. p/CONTRATADA: Rayanne Karolyne do Nascimento Sousa Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 23 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 062/2023
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapec
EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.13.0029, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa EXPANSÃO COMÉRCIO LTDA OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$2.655,00 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 20- FUND. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PROJETO/ATIVIDADE: 08 243 0055 2.129- MANUT. E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DE CENTRO INTEGRADO DOS CONSELHOS E ESPAÇO DA CRIANÇA ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO: 2749000000-OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Isabel Cristina Silva Saiki Isabel Cristina Silva Saiki Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. p/CONTRATADA: Anselmo Matos Castro Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 23 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE CONTRATO: 089/2022
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2022.
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2022.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2022

O Secretária Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, Luciano da Silva Nunes no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o contrato nº 089/2022, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

3.1. O valor global deste contrato é de 465.732,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco, setecentos e trinta e dois reais), conforme demonstrativo a seguir:

LEIA-SE:

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

3.1. O valor global deste contrato é de 465.732,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais), conforme demonstrativo a seguir:

Itapecuru-Mirim, 29 de abril de 2022

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 214/2022
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2022
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº124/2022. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 12/05/2022. ONDE DE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR: 3.1. O VALOR GLOBAL DESTE CONTRATO É DE 465.732,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), CONFORME DEMONSTRATIVO A SEGUIR/LEIA-SE:CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR: 3.1. O VALOR GLOBAL DESTE CONTRATO É DE 465.732,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), CONFORME DEMONSTRATIVO A SEGUIR: PERMANECENDO INALTERADO OS DEMAIS TERMOS PUBLICADOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 005/2022
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 005/2022, de contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2022

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 005/2022, de contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:

CARGO: PSICOLOGA

01. Lais Raquel da Silva Brito

Art. 2° - Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Senador Benedito Leite, 485 Centro, Itapecuru-Mirim MA, no dia 02 e 03 de março de 2023, das 08h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação necessária, conforme anexo único deste Edital de Convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicará na desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru-Mirim, 01 de fevereiro de 2023.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registro Geral de Identidade RGCópia do Diploma de Curso Superior de acordo com a área de aprovaçãoCópia do CPFCópia do Título de EleitorCópia do Certificado de Reservista (somente para homens)Cópia do Comprovante de ResidênciaCópia do Comprovante de Conta Corrente com Número de Agência e Conta no Banco do BrasilCertidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menor de 18 anosDeclaração de Aptidão no Conselho Regional respectivo02 Fotos 3x4

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO DE CONVÊNIO - CONVÊNIO: 001/2023
ONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, E O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO MARANHÃO
CONVÊNIO 2023

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, E O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO MARANHÃO COMANDO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE ÁREA 2 (COCB-2) 11º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 05.648.696/0001-80, com sede Praça Gomes de Sousa, s/n, Centro, Itapecuru Mirim MA, neste ato representado por, Benedito de Jesus Nascimento Neto, Prefeito Municipal, portador do RG nº 346.824 - SSP/MA SSP/MA, CPF: 124.285.403-78, residente e domiciliado no Povoado Mata 3, Zona Rural, Itapecuru-Mirim, e do outro, O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO MARANHÃO COMANDO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE ÁREA 2 (COCB-2) 11º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, neste ato representado pelo Comandante do 11º CBM, Tiago de Oliveira Siqueira MAJOR QOCBM, resolvem firmar convênio nas condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste convênio, o fornecimento de combustível para viaturas do 11º Batalhão de Bombeiro Militar.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS

Proteção de vidas, patrimônio e meio ambiente.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO

Disponibilizar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de combustível para as viaturas do 11º CBM, através da empresa vencedora da licitação do objeto em comento;

Disponibilizar 7 (sete) etapas de quentinhas diárias.

CLÁUSULA QUARTA - DO ORÇAMENTO

As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura e com eficácia da publicação de sua resenha na imprensa oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido por manifestação escrita de quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por superveniência da lei, fatos e/ou atos que tornem inviável a sua execução, ou por descumprimento de cláusulas e condições contratuais.

CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio, que não possam ser solucionadas na esfera administrativa, entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimi-las.

E para constar. lavrar-se-á este instrumento em 04 (quatro) vias originais, com igual teor e data, impressas em um só lado, assinadas e rubricadas pelas partes e testemunhas a tudo presentes.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de Fevereiro de 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

TIAGO DE OLIVEIRA SIQUEIRA

MAJQOCMB Comandante do 11º CBM

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - COLABORAÇÃO TÉCNICA: 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPO DE ITAPECURU MIRIM E A OFICINA DA ALMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA.
TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPO DE ITAPECURU MIRIM E A OFICINA DA ALMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA.

A PREFEITURA DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 05.648.696/0001-80, com sede Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim MA, neste ato representada pelo (a) Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto, Prefeito Municipal, portador do RG nº 346.824 SSP/MA, CPF: 124.285.403-78, residente e domiciliado no Povoado Mata 3, Zona Rural, Itapecuru-Mirim, e OFICINA DA ALMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA, inscrita no CNPJ sob nº. 18.275.485/0001-91, com sede na Rua Machado de Assis, nº 21-A, Itapecuru Mirim - MA, representada pelo Sr. Werickson Cesar Araújo Cruz, Empresário, com o CPF nº 042945613-19, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, Rodoviária, CEP 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a Oficina da Alma Comunidade Terapêutica, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução da promoção de recuperação e a reinserção social junto aos usuários de substâncias psicoativas, tal objeto é de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2.1 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Colaboração, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.1.1 São obrigações comuns dos PARCEIROS:

I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

III fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

IV - priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.

2.2.1 São obrigações do MUNICÍPIO:

I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista no item 10;

II - apoiar a O.S.C. no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;

III - sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da O.S.C.;

IV - designar, por ato publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

V - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas alterações, se for o caso;

VI - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;

VII - analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;

VIII - publicar e manter atualizados os manuais de orientação a gestores públicos e O.S.C. sobre a aplicação da Lei 13.019/2014;

2.3.1 São obrigações da O.S.C.:

I - desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNICÌPIO as devidas informações sempre que solicitado;

II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;

III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;

IV - manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;

V - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;

VI - não remunerar com os recursos repassados: (i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VII - efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014;

VIII - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

IX - prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;

X - permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;

XI - prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;

XII - comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;

XIII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colaboração, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;

XIV - manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e

XV - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 O MUNICÍPIO transferirá à O.S.C. o valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento;

3.2 - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.

3.3 O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o prazo de pagamento.

3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública, indicada pelo MUNICÍPIO, a saber, Caixa Econômica Federal.

3.4.1 A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no Diário Oficial do Município, e seus dados informados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.

3.4.2 Excepcionalmente, na hipótese de não haver isenção da tarifa bancária pela instituição financeira, após comprovação da negativa por parte da instituição financeira e comunicação formal ao MUNICÍPIO a fim de que o mesmo possa tomar as devidas providências, os valores pagos pela O.S.C. a título de tarifa bancária deverão ser registrados na plataforma eletrônica, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, item 6.3.1;

3.5 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;3.6 - As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

'd3RGÃO: 04- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO

UNID. ORÇAM: 04 01- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIAL, E RECURSOS HUMANOS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

4.1 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

4.2 - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível TED , Documento de Ordem de Crédito DOC , débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final.

4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.

4.3.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.

4.4 O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C. nas hipóteses e condições previstas no item 7.9 deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL

5.1 A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução.

5.2 - A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.

5.3 A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera vínculo trabalhista ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

6.2 A O.S.C. deverá apresentar, a cada 06 meses relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que deverá conter:

I descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

II demonstração do alcance das metas;

III documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;

IV documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;

V relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

VI justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.

6.2.1 O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:

I dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

II do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;

6.3 - A O.S.C. deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da O.S.C. e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.

6.3.1 - A O.S.C. deverá registrar na plataforma eletrônica os dados de que trata o item anterior até o vigésimo dia do mês subsequente à liquidação da despesa, sendo obrigatória a inserção de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos.

6.4 A O.S.C. deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

6.5. Quando descumpridas as obrigações constantes do item 6.2 e 6.3, nos casos em que não estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a O.S.C. será notificada para apresentar o relatório de execução financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I relação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas com a demonstração da vinculação com a origem dos recursos e a execução do objeto, em observância ao plano de trabalho;

II extratos da conta bancária específica;

III memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

IV cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da O.S.C. e do fornecedor e indicação do produto ou serviço;

V justificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.

6.5.1 A memória de cálculo referida no inciso III deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

6.6 Nas parcerias com vigência igual ou superior a um ano, a O.S.C. deverá apresentar prestação de contas anual, exclusivamente com relação ao desenvolvimento de seu objeto, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.

6.6.1 A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias;

6.6.2 A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório anual de execução do objeto, que deverá observar o disposto no item 6.2.

6.7 A O.S.C. deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.

6.7.1 A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.

6.7.2 Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14.

6.7.3 O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica apresentada;

7.2 Cabe ao MUNICÍPIO exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;

7.3 - O MUNICÍPIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscalização desta parceria, através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

7.4. O MUNICÍPIO poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;

7.5 - O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados.

7.6 - O gestor emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.

7.7. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou não comprovação do alcance das metas, ainda que parcial, o gestor da parceria notificará a O.S.C. para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apesentar Relatório de Execução Financeira, nos termos do item 6.5 deste instrumento.

7.8 As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar:

I - a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação que comprove o pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias até vinte dias do vencimento da obrigação;

II - medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle externo e interno;

III - a verificação de existência da denúncias aceitas.

7.9 Nas hipóteses em que o monitoramento e avaliação da parceria constate a existência de evidências de irregularidades na aplicação de parcelas anteriormente recebidas; desvio de finalidade da aplicação dos recursos ou o inadimplemento da O.S.C. em relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração; ou em que a O.S.C. deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo, o MUNICÍPIO poderá reter as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C, até o saneamento das impropriedades constatadas;

7.10 Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmo após a notificação da O.S.C. para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, a instauração de tomada de contas especial.

7.11 - O MUNICÍPIO deverá informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1 - Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à O.S.C. sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da O.S.C..

8.2 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 a 12.2.4 da Cláusula Décima Segunda, a rescisão poderá levar à:

8.2.1 - suspensão temporária da participação em chamamento público,suspensão temporária para requerercredenciamentoprévio, suspensão temporária docredenciamentoprévioe impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

8.2.2 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público,declaração de inidoneidade para requerercredenciamento prévio,ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a O.S.C ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 8.2.1.

8.3 - Na hipótese do item 12.2.2 dessa cláusula a rescisão deverá gerar apuração dos possíveis prejuízos gerados ao MUNICÍPIO.

8.3.1 - Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO, a O.S.C. deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de dois anos;

8.3.2 - Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da punição, a O.S.C será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorre o saneamento.

8.4 Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

9.1 Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Colaboração, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO de Itapecuru Mirim, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação.

9.2. A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunicação do Município.

9.3 - A O.S.C. compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, ou no sítio eletrônico público do Mapa das O.S.C.s, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

9.4 Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA

10.1 - Este Termo de Colaboração, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e encerrar-se-á ao término de sua vigência, possibilitada a sua prorrogação.

10.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.

10.3 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Colaboração, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida de ofício, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

11.1 Este Termo de Colaboração, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela O.S.C com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

11.2 É vedada a alteração do objeto do Termo de Colaboração, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO

12.1 - É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.

12.2 - Esta parceria poderá ser rescindida quando:

12.2.1 - ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

12.2.2 - quando a O.S.C. não sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da cláusula oitava;

12.2.3 - pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

12.2.4 - for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1 - Os materiais permanentes a serem adquiridos para a implementação das atividades especificadas na cláusula primeira deverão ser orçados e comprados pelo valor médio de mercado, tendo como norteador os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas.

13.2 - Fica desde já definida a titularidade da O.S.C. acerca dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, podendo o MUNICÍPIO reavê-los, após a consecução completa do objeto ou em caso de confirmadas irregularidades, na hipótese de melhor atendimento ao interesse social.

13.2.1 Os materiais permanentes reavidos pelo MUNICÍPIO, serão retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da Rescisão dessa parceria.

13.3. É vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo;

13.4. Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação vigente.

13.4.1. Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a O.S.C. contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item 13.4, fica a O.S.C. obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por parte de seu detentor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

14.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de Itapecuru Mirim para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.

Itapecuru Mirim, 27 de fevereiro de 2023

______________________________________________

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

______________________________________________

Werickson Cesar Araújo Cruz

Representante Legal da O.S.C.

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