DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 20 A 22 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as festividades de carnaval que compõem o patrimônio imaterial brasileiro.
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itapecuru-Mirim/MA, nos dias 20 de fevereiro (segunda-feira), 21 de fevereiro (terça-feira) e 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas).
Parágrafo Único - Ficam mantidas as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas da saúde, limpeza pública, guarda municipal e outras que por sua natureza não podem sofrer interrupção de sua continuidade.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU -MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal