ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE PRESIDENTE VARGAS, POR INTERMÉDIODA SECETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VARGAS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Presidente Vargas, inscrita no CNPJ sob nº 06124739/0001-91, com sede na Praça Wladimir Barbosa Uchôa, neste ato representada pela sua secretária, a senhora Israelma Maria Uchôa Mendes Castro, e, do outro lado, a PREFEITUTA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, por meio da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim, inscrita no CNPJ sob nº 05.648.696/00001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, nº 01, Centro, Itapecuru Mirim, CEP 65.485-000, S/N, CEP 65.500-000, neste ato representada pelo secretaria, a senhora Analita de Jesus Castro Fonseca, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Mútua de Servidores, nas formas e condições das cláusulas, a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Mútua tem por objeto o acordo entre a Prefeitura Municipal Presidente Vargas e a Prefeitura de Município de Itapecuru Mirim - MA, objetivando o intercâmbio e apoio mútuo entre os municípios, bem como promovendo a cessão de pessoal do quadro efetivo municipal, com estrita observância, no que couber, das normas que regem a cessão dos servidores Luciano José Bezerra do Carmo, brasileiro, matricula n° 1597-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Vargas - MA e com o servidor efetivo João Pedro Brito Neto, brasileiro, matrícula n° 3734, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim. Em comum acordo entre os servidores e os (as) prefeitos (as): a Prefeita Municipal de Presidente Vargas Fabiana Rodrigues Mendes Felix e o Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim Benedito de Jesus Nascimento Neto.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Mútua vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos a contar data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
Ficará a cargo da prefeitura de origem o ônus da remuneração do servidor cedido, não caracterizando assim novo vínculo com o ente destinatário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES
São obrigações mutuas:
I-Neste acordo fica celebrado que os profissionais que concordarem, ficarão lotados no município em que haja cedência, e que a mesma deverá ser encaminhada por documento das respectivas secretarias;
II-Os profissionais deverão assinar termo, aceitando a cedência ao município comprometendo-se em agir segundo os princípios estabelecidos no regimento da secretaria no qual está lotado;
III-O servidor que não se enquadrar com a filosofia implantada na secretaria a qual este esteja lotado em cedência, deverá encaminhar documento a secretaria de origem, para posterior análise e tomadas às devidas providências cabíveis;
IV-As faltas dos respectivos servidores deverão ser enviadas até o 15° dia de cada mês, aos RH da secretaria no qual o servidor é nomeado;
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Presente Acordo de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Sempre que houver necessidade, e mediante mútuo acordo entre as partes, poderão as normas deste acordo ser alteradas, através de termos Aditivos, passando os mesmos a integrarem o Termo de Cooperação.
Parágrafo Único - Os casos omissos ou não previstos neste Acordo serão resolvidos de comum acordo pelos parceiros.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Em caso de justa causa, a parte que desejar rescindir este Acordo de Cooperação Técnica deverá fazê-lo, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Os partícipes deverão proceder às publicações deste acordo no diário Oficial do município.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Este termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas, respondendo cada um pelas consequências da inexecução total ou parcial a que tiver dado causa.
Parágrafo Único - Fica delegada a Secretária Municipal de Assistência Social a representação do município nos atos de gestão inerentes ao presente Termo de Cooperação.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente o termo de permuta em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.
Presidente Vargas (Ma), 19 de Fevereiro de 2021.
Nestes Termos:
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FABIANA RODRIGUES MENDES FELIX
Prefeitura Municipal de Presidente Vargas - MA
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BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito de Itapecuru Mirim
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ISRAELMA MARIA UCHÔA MENDES CASTRO
Secretária Municipal de Assistência Social de Presidente Vargas - MA
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ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA
Secretária Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim - MA