PORTARIA Nº 0033/2023/GP, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora do Carnaval 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto XXXX, que dispõe sobre Dispõe sobre a criação da comissão organizadora do carnaval de 2023, modo de funcionamento do circuito de carnaval e dá outras providências.
RESOLVE:
Art 1º - CONSTITUIR a Comissão Organizadora do Carnaval do ano de 2023 do município de Itapecuru Mirim, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Samira Diorama da Fonseca
Vice-Presidente: Luciano da Silva Nunes
Tesoureiro: Danielle Santos
Membros: Eduardo Sousa Pereira
Maria da Graça Sousa Viana
Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo
Conceição Naiva
André Luís Pereira Costa
Luzimar Rodrigues Nunes Filho
Tiago de Oliveira Ferreira
Joel Marques
Vilaíde Cardoso Mendes
Art 2º - Fica a Comissão Organizadora, ora constituída, a compor seus grupos de trabalho de acordo com a necessidade, podendo ser integrada por servidores do Poder Público e/ou pessoas da sociedade;
Art 3º - Fica definido que a Comissão Organizadora do Carnaval/2023 terá plena autonomia nas decisões de organizar, fiscalizar e disciplinar a temporada carnavalesca;
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JANEIRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2022-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados que compõem o Conselho Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim - MA, para o Biênio 2022-2024.
§ 1º - Poder Público:
I – Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo (Secretaria Municipal de Saúde);
II – Gizelle Pereira Soares Lopes (Secretaria Municipal de Saúde);
III – Felício Cassas e Silva (Secretaria Municipal de Educação);
IV – Rosilda da Conceição Araújo (Secretaria Municipal de Educação);
§ 2º - Prestadores de Serviços de Saúde:
I – José Luis Maranhão Chaves Júnior (Laboratório Borges);
II – Bruna Cardoso da Silva (Laboratório Borges);
§ 3º - Trabalhadores de Saúde:
I – Kassia Karileny Pereira Nascimento Eugênio (Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde de Itapecuru Mirim);
II – José Silvestre dos Santos Ferreira (Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde de Itapecuru Mirim);
III – Sandro Gustavo Marques Filho (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru Mirim);
IV – Telma Maria Rodrigues Mendes (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru Mirim);
V – Antônio Ferreira Nunes de Brito (Profissionais da Vigilância Epidemiológica);
VI – Bruno Estévio Chaves Almeida (Profissionais da Atenção Primária);
§ 4º - Usuários:
I – João dos Santos Carvalho Pires (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultoras e Agricultores Familiares de Itapecuru Mirim);
II – Luciene Silva Santos (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultoras e Agricultores Familiares de Itapecuru Mirim);
III – Luis Carlos Oliveira Ferreira (União das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Itapecuru Mirim);
IV – João Batista Sousa Pereira (União das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Itapecuru Mirim);
V – Rosélia Vieira dos Santos Silva Santos (Associação dos Agentes Ambientais Protetores da Natureza de Itapecuru Mirim);
VI – Raimundo Nonato da Silva Matos (Associação dos Agentes Ambientais Protetores da Natureza de Itapecuru Mirim);
VII – Luzia Sousa Ferreira dos Santos (Sindicato dos Pescadores e Trabalhadores na Agricultura Familiar);
VIII – Lucélia do Lago (Sindicato dos Pescadores e Trabalhadores na Agricultura Familiar);
IX – Rosélia Soares Santos (Associação Beneficente Cultural das Artesãs em Itapecuru Mirim);
X – Maria do Rosário Gomes dos Santos (Associação Beneficente Cultural das Artesãs em Itapecuru Mirim);
XI – José Carlos Gomes Rodrigues Júnior (Primeira Igreja Batista em Itapecuru Mirim);
XII – Williane Corrêa Silva da Conceição (Primeira Igreja Batista em Itapecuru Mirim);
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal da Saúde terão o mandato de 03 anos, conforme disposto na Lei nº 1.534/2022.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JANEIRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a criação da comissão organizadora do carnaval de 2023, modo de funcionamento do circuito de carnaval e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 55, III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art 1º - Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área do Circuito do Carnaval Itapecuruense, versão 2023, o trecho com início na Praça do Viva (Aviação), estendendo-se pela Avenida Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa);
Art 2º - Fica também considerado como parte integrante do Circuito do Carnaval, versão 2023, todas as ruas de acesso à avenida e as praças citadas no Artigo 1º;
Art 3º - Fica delimitado como área foco do Carnaval Itapecuruense, versão 2023, as praças da Cruz e Gomes de Sousa e toda a extensão da Avenida Gomes de Sousa;
Art. 4º - Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval de 2023, que terá seus membros nomeados através de Portaria Específica.
Art. 5º - A Comissão supramencionada terá autonomia para editar resoluções ou qualquer ato administrativo ao bom funcionamento do Carnaval 2023.
Art 6º - Considerando o Circuito do Carnaval Itapecuruense, versão 2023, fica a Avenda Brasil livre para o trânsito e para a passagem de blocos; e proibida, em toda sua extensão a realização de festas em bares, restaurantes, hotéis e similares, que interfiram no tráfego de veículo e circulação de pessoas;
PARÁGRAFO ÚNICO – Diante do exposto no Art 4°, enquanto durar o período carnavalesco, a Prefeitura não autorizará, em hipótese alguma, festas de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados fora da área do Circuito do Carnaval Itapecuruense, versão 2023, determinado por este Decreto;
Art 7º - A comercialização de bebidas no Circuito do Carnaval 2023 dar-se-á em lata, ficando a comercialização de bebidas quentes permitida;
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica proibido ao folião conduzir bebidas quentes em garrafas de vidro na área do Circuito do Carnaval 2023, devendo o folião transferir o líquido do recipiente de vidro para um de plástico ou similar;
Art 8º - A colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área do Circuito do Carnaval 2023 dar-se-á mediante expressa autorização da Comissão Organizadora do Carnaval/2023, após pagamento referente pela ocupação.
Art 9° - A Prefeitura Municipal permitirá a colocação de Bimps com propaganda em espaços públicos, devidamente autorizados pela Comissão Organizadora do Carnaval/2023, a citar: Avenida Brasil (trecho compreendido entre a ponte e o Hotel Tropical) e Avenida Gomes de Sousa (trecho compreendido entre o Hotel Brasil e a área foco do Carnaval 2023 nas praças da Cruz e Gomes de Sousa), mediante pagamento;
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso não sejam observados os artigos 6° e 7°, fica proibida a colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área do Circuito do Carnaval e na Avenida Brasil;
Art 10 - Os bares e restaurantes situados na área do Circuito do Carnaval 2023 deverão apresentar a Comissão Organizadora até o dia 17 de fevereiro do ano em curso, a relação dos seguranças que trabalharão durante o período carnavalesco nos referidos estabelecimentos, com os respectivos nomes e documentos, devendo ser obedecida a quantidade especificada pela Comissão, pois caberá fiscalização;
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de descumprimento do disposto no Artigo 8º, o Alvará de Localização e Funcionamento será suspenso até o fim do Carnaval/2023.
Art 11 – Não será permitida a comercialização de bebidas em caixas térmicas fora das barracas instaladas no Circuito do Carnaval 2023, e sem a comprovação idônea de aquisição dos produtos comercializados nos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município;
PARÁGRAFO ÚNICO – A comprovação idônea será feita pela apresentação de documentos emitidos pelos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município;
Art 12. A estrutura das barracas deve ser feita de metal e cobertas de lona ou material similar, sendo vedada a utilização de palhas de madeira.
Art 13 – O não cumprimento do disposto no Artigo 9° e no seu Parágrafo Único acarretará apreensão imediata das mercadorias ao pátio da Prefeitura, com a devolução após o término do Carnaval 2023, fiscalização esta realizada pelo Setor de Tributos do município;
Art 14 – O horário para a apresentação de bandas no Palco (praças da Cruz e Gomes de Sousa) será das 17h às 5h, após o término do horário previsto, os bares e barracas que estão situados no Circuito do Carnaval 2023 deverão ter suas atividades paralisadas;
PARÁGRAFO ÚNICO – A observância do Artigo anterior tem a ressalva de que na terça-feira o horário será prorrogado até às 6h, permanecendo o horário de sexta-feira, sábado, domingo e segunda-feira até às 5h;
Art 15 – O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h;
Art 16 – A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Comissão Organizadora;
Art 17 – Os casos aqui omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Carnaval/2023 com a presença da maioria de seus membros;
Art 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JANEIRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.04.26.0008
CREDENCIAMENTO N° 001/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresas consignatárias, para oferecer serviços de empréstimos pessoais e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, nos termos do Credenciamento n° 001/2022.
O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal n° 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado do credenciamento, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei n° 8.666/1993 e do item 10.1 do edital, o objeto acima especificado a favor da empresa:
·COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO LESTE NORTE MARANHENSE-SICOOB CENTROLESTE, com sede na cidade de Grajaú/MA, e inscrita no CNJP sob o no 09.403.026/0001-55, neste ato representado por seu representante legal o Sr. JADSON SALES LIMA portador do CPF no 862.909.323-49 e MARIA DA PAZ LUZ DA SILVA MARQUES portadora do CPF no 364.421.193-00.
Itapecuru Mirim, 25 de janeiro de 2023.
LUCIANO DA SILVA NUNES
Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão