Diário oficial

NÚMERO: 404/2023

Volume: 3 - Número: 404 de 24 de Janeiro de 2023

24/01/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 24/01/2023 18:35:19 - IP com nº: 10.0.0.104

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 005/2023
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 001/2023, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar em aten

PORTARIA/SEMED Nº 05 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 001/2023, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar em atendimento ao PNAE/FNDE.

A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 1401/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão Técnica da Chamada Pública n° 001/2023, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar em atendimento ao PNAE/FNDE:

SERVIDORMATRÍCULAPaula Fernanda França Fonseca Matrícula 11547-1Ana Beatriz Castro de MesquitaMatrícula 26634-2Ana Carine Muniz BezerraMatrícula 14113Dennize Elaíne Viana dos Santos Matrícula 26641Felismar Freire Martins Matrícula 1070Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Paula Fernanda França Fonseca, nutricionista, responsável técnica pelo PNAE-FNDE no Município, regularmente inscrita no CRN sob o nº 113687.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1575/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. º 1575/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido e reajustado os valores dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/ MA, no percentual de 15% (quinze por cento).

Parágrafo único. O referido ajuste tratado na presente Lei será retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º - O percentual concedido está baseado nas determinações do Ministério da Educação (MEC) e de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instrumentalizada pela Portaria nº 06 de 28 de dezembro de 2023.

Art. 3º - Esta Lei visa única e exclusivamente fazer a adequação da Legislação Municipal no que concerne ao Piso Nacional dos Professores.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1576/2023
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

LEI Nº 1576/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RELATIVO À SERVIDORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na presente Lei.

Art. 2º Entendem-se como temporárias e excepcionais de interesse público as situações transitórias, eventuais e emergenciais.

Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - combate a surtos endêmicos;

II - realização de censos e outras pesquisas de natureza estatística;

III - admissão de servidor, para suprir carência existente, durante período necessário para organização de concurso público;

Art. 4º As contratações serão feitas pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por igual período.

Parágrafo Único. As contratações somente poderão ser feitas mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e no limite máximo do Anexo Único.

Art. 5º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária especifica e no cargo e quantitativo constante do Anexo Único.

Art. 6º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, quando possível, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será feita de acordo com as condições do mercado de trabalho.

Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto nos casos admissíveis de acumulação de cargo.

Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado, com comunicação prévia de 15 (quinze) dias;

III - por iniciativa do Contratante, decorrente de conveniência administrativa;

IV - pelo falecimento do Contratado;

Art.10 Por ocasião das contratações de pessoal, deverá ser estabelecido em Decreto, todos os atos normativos não especificados neste Projeto de Lei.

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ORDEMDENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTIDADECARGA HORÁRIAVENCIMENTOS (VALORES BRUTOS)1Coordenadores Pedagógicos1540 (quarenta) horas/semanaisR$ 2.210,282Professores auxiliares5720 (vinte) horas/semanaisR$ 1.302,003Psicopedagogo0240 (quarenta) horas/semanaisR$ 2.600,004Terapeuta Ocupacional0240 (quarenta) horas/semanaisR$ 2.600,005Cuidador AEE3020 (vinte) horas/semanaisR$ 1.302,006Professor de Libras0220 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,817Professor de Braile 0120 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,818Interprete de Libras 0120 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,819Monitor de Transporte Escolar 2540 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.302,0010Professores Regulares 21220 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,8111Professor de Flauta doce0140 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8112Professor Regente percussão e coordenação0240 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8113Regente Musical para Banda Escolar0240 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8114Técnico Instrumentalista Musical0240 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8115Instrutor de Ginástica Rítmica e Ballet 0140 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8116Professor de Dança0140 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8117Instrutor de Capoeira0140 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8118Instrutor de Karatê0140 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8119Instrutor de Judô0140 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8120Assistente Social0330 (trinta) horas/semanaisR$ 2.600,0021Psicóloga0340 (quarenta) horas/semanaisR$ 2.600,0022Bombeiro Civil0440 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.730,00

Itapecuru Mirim/MA, 23 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1577/2023
DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO TRANSPORTE AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESS
LEI Nº 1577/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO TRANSPORTE AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 24 E 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.089/O8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Promove alterações no artigo 24; revogando a alínea D do inciso I; inserindo o inciso III e modificando o parágrafo único, que passará à seguinte redação:

SEÇÃO II

DAS VANTAGENS

Art. 24 Além dos vencimentos, o professor fará jus as seguintes vantagens:

I Gratificações:

a Pelo exercício de direção ou de vice direção de unidades escolares;

bPelo exercício de coordenação;

cPelo exercício de supervisão;

dPelo exercício em escola de difícil acesso ou em áreas remanescentes de quilombo (revogado)

ePelo exercício de docência com alunos com necessidades especiais;

fPelo exercício de Superintendências;

II Adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinquênio, na razão de 5% entre as classes.

III- Ajuda de custo transporte;

Parágrafo único: As gratificações não são cumulativas.

Art. 2º- Altera as redações do caput e §1º do artigo 29, fazendo-se incluir os incisos I, II, III, IV; modifica a redação do §2º, incluindo ainda os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º; acrescenta os artigos 29A, incisos I, II, III e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, passando à seguinte redação:

Art. 29. A ajuda de custo transporte destina-se a compensar em 50% (cinquenta por cento) as despesas de deslocamento dos Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, lotados nas unidades localizadas na zona rural do Município e cuja a distância exceda a 05 km (cinco quilômetros) do seu ponto de partida, descrito no §1º deste artigo.

§ 1º Para fins de aferição da distância descrita no caput deste artigo, considerar-se a como ponto de partida:

I. A Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim, aos professores que residem na zona urbana do Munícipio;

II. O local de residência, para os professores que moram na Zona Rural do Município;

III. A fronteira, aos professores que residem em municípios limítrofes com a cidade de Itapecuru-Mirim. Porém, se essa distância for maior que o ponto de referência descrito no item I, do § 1º, ficará fixada a praça Gomes de Sousa.

IV. Aos professores que residem em cidades não limítrofes com Itapecuru-Mirim, considerar-se-á o ponto descrito no Item I, do § 1º deste artigo;

§ 2º Para fins de cálculo do valor da ajuda de custo, será considerado o preço da passagem de acordo com a tabela de tarifas de transportes de passageiros praticadas no município de Itapecuru-Mirim/MA

'a7 3º A ajuda de custo transporte poderá ser pago diretamente ao servidor, junto aos seus vencimentos, destacado em contracheque, mas não se incorporará aos vencimentos e nem servirá de base para quaisquer cálculos remuneratórios.

§ 4º O cálculo da ajuda de custo deverá considerar os dias efetivamente trabalhados, sendo descontados os dias de faltas, justificadas ou não.

§ 5º Não farão jus a ajuda de custo os professores que estiverem cedidos, em gozo de licenças, férias, recessos ou qualquer outra espécie de afastamento.

§ 6º Os Professores lotados em escolas da sede do Município não terão direito à percepção da ajuda de custo, independentemente do seu local de residência.

Art. 29-A. Para a concessão da ajuda de custo o professor deverá protocolar requerimento junto à Secretária Municipal de Administração, contendo:

I.Declaração ou carta de apresentação da UEB de lotação e/ou exercício;

II.Comprovante de endereço;

III.Informações sobre percursos, meios de transportes utilizado e valor gasto diariamente, apenas para fins de estatística.

'a7 1º A declaração deverá ser atualizada pelo servidor sempre que ocorrer alteração das circunstâncias;

§ 2º Presumir-se-ão verdadeiras as informações constantes da declaração firmada pelo servidor, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, no caso de fornecimento de dados inverídicos;

§ 3º A autoridade que tiver ciência da percepção indevida da ajuda de custo por qualquer servidor deverá comunicar de imediato a Secretaria de Educação ou Administração do Município, sob de pena de responsabilização.

§ 4º O início do pagamento da ajuda de custo se dará a partir da concessão pela autoridade responsável e não se admitirá pagamentos retroativos.

Art. 3º- As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento da Educação/FUNDEB.

Art. 4º- O prazo para implantação do disposto nesta lei é de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 001/2023
objeto a aquisição de gêneros alimentícios aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Chamada Pública nº 001/2023, Processo Administrativo nº 2023.01.12.0014, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender a demanda escolar do município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 14/02/2023, às 09h00min, no auditório da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei 11.947 de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou, ainda, para retirada na Secretaria Municipal de Educação ou na Comissão Permanente de Licitação, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 17:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 24 de janeiro de 2023.

MARIA DE NAZARÉ TOMAZ FERRAZ

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 004/2023
OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.05.0002, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa M.A.M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 105.506,00 (cento e cinco mil e quinhentos e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 19/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 28.941,10 (vinte e oito mil e novecentos e quarenta e um reais e dez centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso:1600000000; Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB, Valor R$ 71.277,20 (setenta e um mil e duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso:1600000000, Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 5.287,70 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1600000000, valor global de R$ 105.506,00 (cento e cinco mil quinhentos e seis reais). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Raimundo Indio do Brasil Bandeira de Melo Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Misael Alves de Morais Neto representante legal. Itapecuru Mirim MA, 19 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 006/2023
OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.05.0003, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 483.674,55 (quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 19/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 186.550,90 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1600000000, Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB Valor R$ 240.722,25 (duzentos e quarenta mil e setecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000, Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 56.401,40 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e um reais e quarenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1500100200 Fonte de Recurso: 1600000000 Fonte de Recurso: 1621000000. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Raimundo Indio Bandeira de Melo Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Giliard de Araújo Silva - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 19 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 007/2023
OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.09.0016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 10.603,20 (dez mil e seiscentos e três reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: Órgão: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 3.166,70 (três mil e cento e sessenta e seis reais e setenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB Valor R$ 5.128,00 (cinco mil e cento e vinte e oito reais) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde. Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 2.308,50 (dois mil e trezentos e oito reais e cinquenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Raimundo Indio do Brasil Bandeira de Melo Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Isaias Felix do Nascimento representante legal. Itapecuru Mirim MA, 23 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 008/2023
OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.09.0018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa HOSPMED LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 124.737,50 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 47.412,50 (quarenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB Valor R$ 73.393,00 (setenta e três mil, trezentos e noventa e três reais) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 3.932,00 (três mil, novecentos e trinta e dois reais) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Raimundo Indio do Brasil Bandeira de Melo. p/CONTRATADA: Luis Carlos Galvão Vieira - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 23 de janeiro de 2023.

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