DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a Medida Provisória 1.143/2022 do Governo Federal, no que se refere ao valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto Municipal nº 001/2023, de 04 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, NESTA CIDADE, EM 13 DE JANEIRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito de Itapecuru Mirim/MA