Diário oficial

NÚMERO: 398/2023

Volume: 3 - Número: 398 de 16 de Janeiro de 2023

16/01/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 16/01/2023 08:34:58 - IP com nº: 10.0.0.103

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 003/2022
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
DECRETO Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a Medida Provisória 1.143/2022 do Governo Federal, no que se refere ao valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto Municipal nº 001/2023, de 04 de janeiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, NESTA CIDADE, EM 13 DE JANEIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito de Itapecuru Mirim/MA

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 004/2022
ESTABELECE ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DAS CARREIRAS INICIAIS DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM O PISO NACIONAL
DECRETO MUNICIPAL N. º 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

ESTABELECE ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DAS CARREIRAS INICIAIS DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM O PISO NACIONAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Governo Federal criou a Lei nº 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 108/2020 transformou o FUNDEB em caráter permanente;

CONSIDERANDO o julgamento de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4167, publicado em 24/08/2011, o Plenário do STF esclareceu que o valor do piso nacional equivale ao vencimento básico de um professor com 40 horas, que não considera qualquer vantagem ou gratificação.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1435 de 07 de novembro 2019 que trata sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o Magistério Público Municipal de Itapecuru-Mirim em seu art. 22 § 2º;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n.º 6, de 28/12/2022, que define a referência para cálculo do PISO DO MAGISTÉRIO PARA 2023, que altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se ao que prevê o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, bem como estabelecer requisitos para a liquidação e pagamento dos valores eventualmente devidos aos profissionais do magistério que, proporcionalmente à sua carga horária e histórico funcional, não recebam a título de referência salarial, o valor definido pelo MEC do Piso Nacional dos profissionais do Magistério;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido e reajustado os valores de vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme dispõe na Portaria Interministerial n.º 6, de 28/12/2022, que define a referência para cálculo do PISO DO MAGISTÉRIO PARA 2023, que altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia ME.

Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, NESTA CIDADE, EM 13 DE JANEIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

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