TERMO DE cooperação técnica nº 001/2022 – ssp/ma E PMim/MA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, E O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, COM A INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM DO MARANHÃO, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA, representada neste ato pelo Secretário de Estado, Sr. Coronel Silvio Carlos Leite Mesquita CPF: 673.645.193-00, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº9.504/2011;e a PREFEITURA DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 05.648.696/0001-80, sediada na Avenida Urbano Santos (Praça Gomes de Sousa), Centro, Itapecuru Mirim/MA. CEP: 65485-000, doravante denominado simplesmente PMIM; representada neste ato pelo Prefeito, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador do CPF nº 124.285.403-78, e, na condição de Intervenientes Executores, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente CBMMA, inscrito no CNPJ sob o nº 74.134.461/0001-93, sediado na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, São Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Comandante Geral, Sr. Célio Roberto Pinto de Araújo, CPF nº 351.966.883-15, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITAPECURU MIRIM, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na Avenida Gomes de Sousa, s/nº, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, CPF nº 404.616.703-30, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei de Organização Básica do CBMMA Nº 10.230, DE 23 DE ABRIL DE 2015 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o incremento de recursos humanos e materiais, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, por meio da SEMED, com a finalidade de implementação das políticas educacionais aplicando o ensino militar na Unidade Integrada Professor Raimundo Nonato Ferraz, localizado na Avenida Benedito Bráulio Mendes, S/N, Bairro Caminho Grande, Itapecuru Mirim, visando a colaboração mútua dos partícipes, na execução das proposições das estratégias e metas do Plano Municipal de Educação – PME, com base na Lei nº 190/2015 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e demais legislações pertinentes, ensino que se estende aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A Unidade XVI do Colégio Militar 2 de Julho Prof. Raimundo Nonato Ferraz, do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, destina-se à aplicação do Ensino Fundamental, e será mantido em regime de parceria entre a Prefeitura de Itapecuru Mirim, por intermédio da SEMED, e pela SSPMA, por intermédio do CBMMA, de acordo com as seguintes atribuições:
I – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, por meio da SEMED:
a)Disponibilizará recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos) para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica da Unidade XVI do Colégio Militar 2 de Julho Prof. Raimundo Nonato Ferraz, incluindo monitores civis, manutenção, conservação, higienização, cozinha e segurança, observando atributos técnicos para cada função;
b)Indicar Gestor (a) pedagógico (a), para, em nível tático, coordenar as atividades pedagógicas, sob a supervisão direta do Comandante / Gestor Geral do Colégio Militar ou seu substituto;
c)Disponibilizar 01 (um) profissional com habilitação em supervisão e/ou coordenação pedagógica para cada grupo de 5 turmas;
d)Disponibilizar 01 (monitor) para cada 70 alunos, para atuarem junto à seção de comando de alunos no trabalho de disciplina dos discentes, desde que sejam devidamente capacitados e aprovados pelo comando do CMCB.
e)Disponibilizar material didático para utilização no processo de ensino-aprendizagem dos alunos;
f)Disponibilizar materiais, equipamentos e veículos para o perfeito funcionamento da Unidade XVI do Colégio Militar 2 de Julho Prof. Raimundo Nonato Ferraz;
g)Disponibilizar instalações físicas para funcionamento da Unidade XVI do Colégio Militar 2 de Julho Prof. Raimundo Nonato Ferraz para o funcionamento do Ensino Fundamental, responsabilizando-se pelos investimentos necessários conforme necessidades apresentadas pelo Comando do Colégio Militar, bem como pelas despesas de água, luz, telefone, internet, IPTU e outros de caráter obrigatórios nas esferas municipal, estadual e municipal;
h)Disponibilizar a merenda escolar para os alunos, bem como a equipe responsável pela preparação da mesma;
i)Disponibilizar equipe para a limpeza e conservação da escola, bem como todo material empregado na limpeza;
j)Disponibilizar equipe de vigias para guarda do prédio e segurança das instalações;
k)Remunerar, em equivalência à professor com 20 horas semanais, os Bombeiros Militares que exercem o cargo de PROFESSOR / INSTRUTOR / MONITOR, de acordo com a necessidade apresentada pelo Comando do Colégio;
l)Atualizar o nome da escola no censo escolar, adotando COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO PROF. RAIMUNDO NONATO FERRAZ – UNIDADE XVI;
m) Instalar sistema de vídeo monitoramento capaz de melhorar a segurança interna e perimetral da escola;
n)Disponibilizar sistema informatizado de gestão escolar que permita: impressão de diários, certificados e declarações, lançamento de notas, pontuação por comportamento, chat entre pais e servidores, dentre outros recursos;
o)Fornecer estrutura de multimídia para otimizar o processo de ensino-aprendizagem como smart TVs, computadores, data shows, caixas sonofletoras, e outros.
p)Manter estrutura de computadores e impressoras/copiadoras, separadamente, para a seção administrativa, seção pedagógica e comando de alunos.
II - SSP, por meio do CBMMA:
a)Indicar pessoal para o quadro organizacional da Unidade XVI do Colégio Militar 2 de Julho Prof. Raimundo Nonato Ferraz, para compor as funções no Colégio Militar, a saber: Comandante/Gestor Geral, Subcomandante/Gestor Adjunto, Comandante do Corpo de Alunos, Seção de Administração, Praças auxiliares e outros da Corporação que caso sejam necessários para cumprimento desse termo;
b)Disponibilizar materiais, equipamentos e viaturas complementares para o perfeito funcionamento do Colégio;
c)Realizar processo seletivo conforme edital padrão, devidamente assinado pelo Comandante Geral do CBMMA, ou designado por este, para ingressos dos alunos no ensino fundamental, em comum acordo com a SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA VINCULAÇÃO
O Colégio Militar 2 de julho Prof. Raimundo Nonato Ferraz estará vinculado ao INEP cedido pela SEMED para essa finalidade, ficando os alunos vinculados à rede municipal de ensino para fins de censo escolar, devendo encaminhar os dados acadêmicos desses alunos para lançamento do Sistema Municipal de Ensino.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão estabelecer, por meio do regimento interno, as normas de organização, estrutura administrativa e funcionamento do Colégio Militar objeto deste Termo, em compatibilidade com as disposições das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e já em vigor nos demais Colégios Militares do CBMMA.
CLÁUSULA QUINTA– DO CORPO DOCENTE
O quadro docente da Unidade XVI do Colégio Militar 2 de Julho Prof. Raimundo Nonato Ferraz será constituído por professores da Rede Municipal de Ensino e, quando possível, de Bombeiros Militares com proficiência na respectiva área de ensino proposto, e também por monitores do Quadro Organizacional do CBMMA.
CLÁUSULA SEXTA – DO INGRESSO
O processo de admissão de alunos para o Colégio Militar dar-se-á por meio de Edital aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, observando a disponibilidade de vagas e os critérios de isonomia entre os candidatos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PATRIMÔNIO
Integram o patrimônio da Unidade XVI do Colégio Militar 2 de Julho Prof. Raimundo Nonato Ferraz, todo o acervo de bens e direitos a ele destinado pela SEMED e pelo CBMMA.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA– DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto ou alteração unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo de Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos Partícipes e dos Intervenientes, observado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO– As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação Técnica, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
CLÁUSULA ONZE – DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo primeiro: Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
Parágrafo segundo: A rescisão visa tão somente a interrupção da presente cooperação técnica, não podendo ser utilizada para alterar, unilateralmente, cláusulas do presente termo.
CLÁUSULA DOZE – DA PUBLICAÇÃO
Os Partícipes deverão proceder às publicações deste TERMO no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, respectivamente, de acordo com o parágrafo único art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TREZE – DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO
Além dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e outros programas de financiamento público, poderão os pais, professores, alunos, ex-alunos ou qualquer integrante da sociedade civil, contribuir na medida de suas possibilidades, para constituição do fundo de manutenção do Colégio Militar, por meio de associação, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Luís, do Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os Partícipes, com a interveniência do CBMMA e SEMED, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para o mesmo fim e direito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Itapecuru Mirim/MA, 30 de dezembro de 2022.
PARTÍCIPES:
Silvio Carlos Leite Mesquita
Secretário da Segurança Pública
Benedito de Jesus Nascimento Neto Prefeito de Itapecuru MirimINTERVENIENTES:
Célio Roberto Pinto de Araújo – Cel QOCBM
Comandante-Geral do CBMMA
Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de EducaçãoTESTEMUNHAS:
NOME:
C.P.F.:
ASSINATURA:NOME:
C.P.F.:
ASSINATURA: