Atualiza o valor da UFM prevista na Lei Complementar nº 01/2005 – Código Tributário, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 01/2015 – Código Tributário Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.065/2007-GP;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01 de 2005, à saber, Código Tributário Municipal, em seu art. 728;
CONSIDERANDO que a atualização da Unidade Fiscal Municipal - UFM é baseada na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, compreendendo os meses de novembro de 2021 a novembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com o valor de R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º Para a efetivação do ajuste a que se refere o artigo anterior, utiliza-se a variação do IPCA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, em 30 de dezembro de 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal