A Secretária Municipal de Assistência Social Teresa Barbosa Maciel no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Contrato Administrativo nº 113/2022-SEMAS, nos seguintes termos:
Em virtude do item 3.2 da Cláusula Terceira ir em desacordo com a Cláusula Décima Sexta do referido contrato:
Onde -se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.2. Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.
Leia – se:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.2. Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art 65 da lei nº 8.666/93.
Itapecuru-Mirim, 25 de junho de 2022
TERESA BARBOSA MACIEL
Secretário Municipal de Assitência Social
LUCIANO DA SILVA NUNES
Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão