Diário oficial

NÚMERO: 381/2022

22/12/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 0030/2021
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de locação de Imóveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).
Portaria de Nº 0030/2021 de 29 de novembro de 2021 - SEMED

Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de locação de Imóveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº 0006/2021, de 05 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

1.Designar o servidor Maria das Dores Belfort Ferreira, ocupante do cargo de Superintendente de Administração e Gestão Educacional, matricula 26642, lotado na Secretaria Municipal de Educação SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização dos contratos de locação de imóveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).

2.Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciências e cumpra-se.

Itapecuru Mirim, 29 de novembro de 2021.

______________________________

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1572/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023.

LEI N° 1572/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. O Orçamento Programa do Município de ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, para o exercício de 2.023 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 246.758.103,94 (Duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, cento e três reais e noventa e quatro centavos).

I.O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II.O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo Único Constituem anexos e fazem parte desta Lei:

I.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por funções;

II.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;

III.Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV.Receita segundo as categorias econômicas;

V.Demonstrativo da Legislação da Receita;

VI.Programa de Trabalho;

VII.Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;

VIII. Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;

IX. Funções, Subfunções e Programas por Vínculo;

X.Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

XI.Detalhamento da Despesa.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante Arrecadação de Tributos e de Outras Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo 02 Receita, com o seguinte desdobramento.

CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

FONTESVALOR (R$)RECEITAS CORRENTES236.683.935,16 Impostos, taxas e cont. de melhoria3.319.409,81 Contribuições1.797.765,54 Receita Patrimonial621.960,16 Receita de Serviços75.379,74 Transferências Correntes230.698.772,41 Outras Receitas Correntes170.647,50RECEITAS DE CAPITAL23.951.247,17 Transferências de Capital23.951.247,17(-) DEDUÇÕES DA RECEITA -13.877.078,39 Deduções do FUNDEB-13.877.078,39TOTAL GERAL246.758.103,94

Art. 3°. A Despesa será realizada segundo a classificação Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

'd3RGÃOSVALOR (R$)Legislativa4.170.440,65Administração20.707.645,71Segurança Pública1.233.335,99Assistência Social16.397.614,85Saúde47.450.551,84Educação118.869.052,84Cultura2.890.176,87Direito da Cidadania72.963,07Urbanismo8.366.5731,11Habitação701.000,00Saneamento8.208.824,09Gestão Ambiental354.452,00Agricultura2.432.699,34Comércio e Serviços1.373.287,50Energia2.938.765,54Transporte3.179.090,71Desporto e Lazer1.630.366,27Encargos Especiais5.201.831,94Reserva de Contingência579.431,62TOTAL GERAL246.758.103,94II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

FONTESVALOR (R$)DESPESAS CORRENTES189.142.015,25 Pessoal e Encargos Sociais111.445.757,26 Juros e Encargos da Dívida37.275,00 Outras Despesas Correntes77.658.982,99DESPESAS DE CAPITAL57.036.657,07 Investimentos53.499.340,24 Amortização da divida3.537.316,83Reserva de Contingência579.431,62TOTAL GERAL246.758.103,94

III - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

'd3RGÃOSVALOR (R$)Câmara Municipal de Itapecuru Mirim4.170.440,65Secretaria Municipal de Governo1.965.302,80Fundo Mun. de Defesa dos Direit. Difusos88.564,42Sec.Mun.de Adm.Patrim. e Recurs.Humanos6.586.322,88Sec. Mun. da Receita, Orçament. e Gestão9.053.346,56Sec.Mun.de Infra.Urb.Paisag.Transp. Tran23.845.153,05Fundo Mun. de Transporte e Transito52.500,00Sec.Mun.da Juvent.Cult.Esp.Laz.e Turismo7.910.940,49Fundo de Invest. Cult. do Município63.000,00Sec. Mun. de Políticas para a Mulher636.642,51Procuradoria Geral do Município803.688,58Secretaria Municipal da Saúde2.839.293,20Fundo Municipal da Saúde44.611.258,64Fund.de Maut.Des.Educ.Bas.Val.Prof.Educ.101.223.513,66Secretaria Mun. de Assistência Social4.515.105,49Fundo Municipal de Assistência Social4.621.982,82Controladoria Geral do Município361.358,40Fundo Municipal do Esporte128.100,01Secretaria Municipal de Educação17.645.539,18Fundo Municipal da Criança e Adolescente1.763.626,84Fundo Municí.Seg.Alimentar e Nutricional36.750,00Fundo Municipal de Meio Ambiente105.000,00Assessoria Mun. de Com.Tec. e Art.Politc1.164.964,24Fundo da Infância e Adolescente32.899,70Sec.Mun. de Polit.de Prom.da Igual.Racia546.488,27Fundo Municipal de Prom. da Igual.Racial230.245,19Fundo Municipal da Pessoa Idosa6.165.000,00Sec. Mun.Agric.Fam.Abast.Ind.Com.Pes.Pro4.115.192,74Sec. Municipal de Meio Ambiente896.452,00Reserva de Contingência579.431,62TOTAL GERAL246.758.103,94

Art. 4°. Fica igualmente no mesmo valor da despesa total o montante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a saber:

I.Orçamento fiscal será realizado segundo as classificações funcionais programáticas, categoria econômica e institucional a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ÓRGÃOSVALOR (R$)Legislativa4.170.440,65Administração20.707.645,71Segurança Pública1.233.335,99Educação118.869.052,84Cultura2.890.176,87Direito da Cidadania72.963,07Urbanismo8.366.5731,11Habitação701.000,00Saneamento8.208.824,09Gestão Ambiental354.452,00Agricultura2.432.699,34Comércio e Serviços1.373.287,50Energia2.938.765,54Transporte3.179.090,71Desporto e Lazer1.630.366,27Encargos Especiais5.201.831,94Reserva de Contingência579.431,62TOTAL GERAL182.909.937,25

II.Orçamento da Seguridade Social será realizado segundo as classificações funcionais programática, categorias econômicas e institucionais, a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ÓRGÃOSVALOR (R$)Assistência Social16.397.614,85Saúde47.450.551,84TOTAL GERAL63.848.166,69

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

Parágrafo Primeiro Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Parágrafo Segundo Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Especiais que decorrem de Leis Municipais específicas, aprovadas no Exercício.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, atendidas as disposições contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar n°. 101/2000 e Resolução n°. 43/2001 do Senado Federal.

Parágrafo Único O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

Art. 7º. Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2.023 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal.

Art. 8º Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, a chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º Fica assegurado o repasse para o Poder Legislativo Municipal o percentual definido pelo art. 29-A da Constituição da República, que será calculado sobre a receita tributária e de transferências do Município, auferidos em 2022.

Art. 10º A execução orçamentaria ocorrerá em conformidade com o Plano Plurianual PPA 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2023.

Parágrafo Único Ficam incorporados ao Plano Plurianual PPA 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2023 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como as novas Ações Orçamentarias criadas nesta Lei.

Art. 11º O Poder Executivo adotará parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o equilíbrio financeiro nos termos da legislação vigente.

Art. 12º A utilização das dotações originárias de convênios, doações ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos próprios.

Art. 13º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.023, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 042/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, PRODUÇÃO E MONTAGEM EM GERAL DE LETREIRO COM REVESTIMENTO EM ACM, ALTO BRILHO, COM ILUMINAÇÃO EM REFLETORES DE LED NA RODOVIÁRIA DE ENTRONCAMENTO “
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.07.0001 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, PRODUÇÃO E MONTAGEM EM GERAL DE LETREIRO COM REVESTIMENTO EM ACM, ALTO BRILHO, COM ILUMINAÇÃO EM REFLETORES DE LED NA RODOVIÁRIA DE ENTRONCAMENTO JOSE DE ARIMATEA COSTA JÚNIOR NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRANSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRANSITO

PROJETO/ ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 MANUTENÇÃO E FUNC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRANSITO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTO.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.489,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais)

CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes - Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. CONTRATADO: LHELHEKA LTDA, CNPJ: 42.551.756/0001-79. Itapecuru Mirim/MA, 22 de dezembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 188/2020
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA e a empresa VIRTCOM EMPREENDIMENTOS. OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2022. VIGÊNCIA: 24/12/2022 até o dia 23/08/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e TP nº 010/2020. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADO: Carlos Eduardo Brito Fialho/Representante Legal. Itapecuru-Mirim (MA), 22 de dezembro de 2022.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 327/2022
Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação, produção e montagem em geral de letreiro com revestimento em ACM, alto brilho, com iluminação em refletores de LED na rodoviária de entroncamento “Jose de
EXTRATO DO CONTRATO Nº 327/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.07.0001. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa LHELHEKA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação, produção e montagem em geral de letreiro com revestimento em ACM, alto brilho, com iluminação em refletores de LED na rodoviária de entroncamento Jose de Arimatea Costa Júnior no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 11.489,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 22/12/2022. BASE LEGAL: Lei no10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRANSITO PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 MANUTENÇÃO E FUNC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRANSITO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTOS ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Luciano da Silva Barbosa - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 22 de dezembro de 2022.

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 328/2022
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestar serviços de engenharia com fornecimento de mão de obra qualificada, insumos, equipamentos e ferramentas para a execução de assentamento de bloco
EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.17.0012. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.895.537/0001-10. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestar serviços de engenharia com fornecimento de mão de obra qualificada, insumos, equipamentos e ferramentas para a execução de assentamento de blocos sextavados, sarjeta e meio-fio no Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme contido no Projeto Básico. VALOR: R$ 1.477.386,02 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/12/2022. BASE LEGAL: Lei Federal no 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, TRANSP E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, TRANSP E TRANSITO PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.0030.1003 ABERTURA, RECUP., CONSERV., PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PROFUNDA E RUAS E AVENIDAS ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 170000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA André Natividade Baptista - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 22 de dezembro de 2022.

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