DENOMINA DE “COMPLEXO CULTURAL LUIS LOPES DE MENDONÇA” A EXTINTA ESTAÇÃO FERROVIARIA LOCALIZADA NO BAIRRO TRIZIDELA NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Dá denominação de COMPLEXO CULTURAL LUIS LOPES DE MENDONÇA, a extinta Estação Ferroviária localizada no Bairro Trizidela no Município de Itapecuru Mirim/MA.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal