Diário oficial

NÚMERO: 374/2022

Volume: 2 - Número: 374 de 13 de Dezembro de 2022

13/12/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 13/12/2022 17:54:57 - IP com nº: 192.168.0.194

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1567/2022
DENOMINA DE “COMPLEXO CULTURAL LUIS LOPES DE MENDONÇA” A EXTINTA ESTAÇÃO FERROVIARIA LOCALIZADA NO BAIRRO TRIZIDELA NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1567/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

DENOMINA DE COMPLEXO CULTURAL LUIS LOPES DE MENDONÇA A EXTINTA ESTAÇÃO FERROVIARIA LOCALIZADA NO BAIRRO TRIZIDELA NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Dá denominação de COMPLEXO CULTURAL LUIS LOPES DE MENDONÇA, a extinta Estação Ferroviária localizada no Bairro Trizidela no Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1568/2022
DISPÕE SOBRE HOMENAGEM DO PODER EXECUTIVO AOS DESPORTISTAS DO FUTEBOL ITAPECURUENSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1568/2022 DE 13 DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE HOMENAGEM DO PODER EXECUTIVO AOS DESPORTISTAS DO FUTEBOL ITAPECURUENSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal prestará homenagem aos Desportistas do Futebol Itapecuruense com placa de reconhecimento aos grandes serviços prestados nessa área.

Art.2º.. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 059/2022
Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no Fornecimento de Utensílios Domésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mi
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059.2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal da Assistência Social torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no Fornecimento de Utensílios Domésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 27 de dezembro de 2022, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 13 de dezembro de 2022.

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE CONTRATO: 245/2022
RETIFICA a CLÁUSULA QUINTA do Contrato Administrativo nº 245/2022-SEMED
ERRATA DO CONTRATO Nº 245/2022 SEMED

A Secretária Municipal de Educação Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, Ordenadora de Despesas no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA a CLÁUSULA QUINTA do Contrato Administrativo nº 245/2022-SEMED, Processo Administrativo nº 2022.06.21.0008, Pregão Eletrônico nº 043/2022 nos seguintes termos:

Onde se lê:

ORDEMITEMESPECIFICAÇÃOMARCA FABRICANTEUNDQUANT.VALORTOTAL17BERÇOBerço infantil em MDF com grades na cor branca, não dobrável, com rodízios. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS Comprimento: 1200 mm +/- 10 mm; Largura: 670 mm +/- 10 mm; CARACTERÍSTICAS na cor branca. · Cabeceiras em MDP, em formato retangular, espessura de 18mm, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) texturizado, na cor branca. data de entrega, contra defeitos de fabricação.MULTIMOVEIS/BERÇOINFANTIL

UND20R$ 579,50R$ 11.590,00

Leia-se:

ORDEMITEMESPECIFICAÇÃOMARCA FABRICANTEUNDQUANT.VALORTOTAL17BERÇOBerço infantil em MDF com grades na cor branca, não dobrável, com rodízios. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS Comprimento: 1200 mm +/- 10 mm; Largura: 670 mm +/- 10 mm; CARACTERÍSTICAS na cor branca. · Cabeceiras em MDP, em formato retangular, espessura de 18mm, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) texturizado, na cor branca. data de entrega, contra defeitos de fabricação.MULTIMOVEIS/BERÇOINFANTIL

UND20R$ 498,00R$ 9.960,00Itapecuru-Mirim, 13 de dezembro de 2022

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

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