Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no caso de serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo Único. A CIPF será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV - identificação da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde e assinatura do dirigente responsável.
Art. 2º - A CIPF terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia em todo o Município de Itapecuru Mirim.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO.
Itapecuru-Mirim/MA, 22 de Novembro de 2022
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal