DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, EM VIRTUDE DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022 - PRIMEIRA FASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ITAPECURU, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º. Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022 o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dar-se-á da seguinte forma:
I - no dia 24 de novembro de 2022, de 08h às 14 horas;
II - no dia 28 de novembro de 2022, de 08h às 11 horas; e
III - no dia 02 de dezembro de 2022, de 08h às 14 horas
Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.
Artigo 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, NESTA CIDADE, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito de Itapecuru Mirim/MA