Diário oficial

NÚMERO: 360/2022

Volume: 2 - Número: 360 de 21 de Novembro de 2022

21/11/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 21/11/2022 17:51:30 - IP com nº: 192.168.0.192

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 066/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, EM VIRTUDE DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022 - PRIMEIRA FASE, E DÁ O
DECRETO Nº 066, DE 21 DE NOVEMBRO 2022.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, EM VIRTUDE DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022 - PRIMEIRA FASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ITAPECURU, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Artigo 1º. Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022 o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dar-se-á da seguinte forma:

I - no dia 24 de novembro de 2022, de 08h às 14 horas;

II - no dia 28 de novembro de 2022, de 08h às 11 horas; e

III - no dia 02 de dezembro de 2022, de 08h às 14 horas

Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.

Artigo 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, NESTA CIDADE, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito de Itapecuru Mirim/MA

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 046/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022

PROCESSO Nº 2022.08.02.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 049/2022, conforme Ata realizada em 11/10/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.191.620/0001-00, com sede na Rua Buenopolis, N° 200, Bairro: 35° BI, CEP 44.094-594, no Município Feira de Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jeanderson Alecrim de Santana, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0941188256 e CPF nº 013.762.285-64, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL26DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELTEUTOAMPOLA 2,00 ML10000R$ 4,30R$ 43.000,0045HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO:500MG, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL

TEUTOFRASCO-AMPOLA1200R$ 5,34R$ 6.408,00121CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:200 MGTEUTOCOMPRIMIDO200000R$ 0,24R$ 48.000,00127AMITRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MGTEUTOCOMPRIMIDO340000R$ 0,07R$ 23.800,00184CEFALEXINA, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORALTEUTOFRASCO 60,00 ML2500R$ 5,55R$ 13.875,00VALOR TOTALR$ 135.083,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;=

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. avendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercício, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega dos produtos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 16 de novembro de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

MS HOSPITALAR EIRELI

Jeanderson Alecrim de Santana

Proprietário

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 252/2022
Aquisição de alimentação escolar-PNAE: creche, pré-escola, ensino fundamental, AEE, EJA, quilombola e ensino médio destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim
EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.27.0015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa SUPERMERCADO JANAÍNA EIRELI OBJETO: Aquisição de alimentação escolar-PNAE: creche, pré-escola, ensino fundamental, AEE, EJA, quilombola e ensino médio destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 7.339,00 (sete mil, trezentos e trinta e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER 02-PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE 12.361.0026.2.031 - MANUTEÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 2.599,40 PROJETO/ATIVIDADE 12.365.0026.2038 -MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL: R$ 4.739,60 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO 1552000000-TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal da Educação. p/CONTRATADA: Janaína Ribeiro Santos Vale - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 26 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 257/2022
Aquisição de alimentação escolar-PNAE: creche, pré-escola, ensino fundamental, AEE, EJA, quilombola e ensino médio destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim
EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa LIMA & ALMEIDA SUPERMECADO LTDA. OBJETO: Aquisição de alimentação escolar-PNAE: creche, pré-escola, ensino fundamental, AEE, EJA, quilombola e ensino médio destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 142.138,20 (cento e quarenta e dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER02-PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE 12.361.0026.2.031 - MANUTEÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 103.071,30 PROJETO/ATIVIDADE 12.361.0026.2036 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA: R$ 9.156,90 PROJETO/ATIVIDADE 12.365.0026.2038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL: R$ 29.910,00 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO 1552000000-TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal da Educação. p/CONTRATADA: Sandrimar Ribeiro de Lima - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 26 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 258/2022
Aquisição de alimentação escolar-PNAE: creche, pré-escola, ensino fundamental, AEE, EJA, quilombola e ensino médio destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.13.0014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa P.I.C ARAUJO EIRELI. OBJETO: Aquisição de alimentação escolar-PNAE: creche, pré-escola, ensino fundamental, AEE, EJA, quilombola e ensino médio destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 18.645,50 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinto reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER02-PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE 12.361.0026.2.031 - MANUTEÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 7.498,25 PROJETO/ATIVIDADE 12.361.0026.2036 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA: R$ 8.165,75 PROJETO/ATIVIDADE 12.365.0026.2038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL: R$ 2.981,50 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO 1552000000-TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal da Educação. p/CONTRATADA Pedro Ivo Cardoso Araújo - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 26 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 276/2022
Locação do imóvel situado na Rua Basílio Simão, nº 552, Centro, Itapecuru Mirim (MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 276/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.11.0006, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e Sra. Ana Maria Fonseca dos Reis. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Basílio Simão, nº 552, Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. VALOR: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) por mês, totalizando R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28/10/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UND ORCAM: 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 MANUT E FUNC DA SEC MUN DE ADM, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS ELEM DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ana Maria Fonseca dos Reis - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de outubro de 2022.

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