“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica transferido, em caráter excepcional, para 31 de Outubro (Segunda-Feira) do ano em curso, a comemoração do dia Servidor Público (28 de Outubro), nas repartições Públicas Municipais.
Art. 2º. – A alteração constante no presente Decreto é válida apenas para o ano de 2022.
Art. 3º. – O dia 01 de Novembro (Terça-Feira) será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 4º. – O feriado nacional de Finados, quarta-feira, 02 de Novembro, deve ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 5º. – Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade durante esses dias.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 2022.
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Benedito de Jesus Nascimento Neto
Prefeito Municipal