Diário oficial

NÚMERO: 335/2022

Volume: 2 - Número: 335 de 10 de Outubro de 2022

10/10/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 10/10/2022 18:26:07 - IP com nº: 10.49.16.31

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 037/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 045/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 045/2022

PROCESSO Nº 2022.07.28.0015

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 06 dias do mês de outubro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 045/2022, conforme Ata realizada em 29/09/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J. B. MERCANTIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.044.411/0001-84, com sede na Rua Benedito Bráulio Mendes, Nº 790, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thyara Daiana Souza dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 12759351999-0 e CPF nº 007.663.653-44, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA/

MODELOUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Peixe espécie amazônica, alevino de tambaqui, tamanho 2,5 cm pesando (0,5 a 0,7 gr), para engorda, com 30 dias de vida, livre de parasitos e verminoses. IN NATURE/

TAMBAQUIMIL150R$ 487,94R$ 73.191,002Peixe espécie amazônica, alevino de tambaqui, tamanho 2,5 cm pesando (0,5 a 0,7 gr), para engorda, com 30 dias de vida, livre de parasitos e verminoses. IN NATURE/

TAMBAQUIMIL50R$ 487,94R$ 24.397,00VALOR TOTALR$ 97.588,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de alevinos e pintos de um dia para a distribuição aos produtores rurais que integram agricultura familiar assistidos pela Secretaria de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção SEMAF do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e a secretaria participante é: Secretaria Municipal de agricultura familiar, abastecimento, indústria, comércio, pesca e produção.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços/entrega dos produtos, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir da data da Ordem de Serviço/fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de outubro de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

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J. B. MERCANTIL EIRELI

Thyara Daiana Souza dos Santos

Sócio(a) Administrador(a)

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 231/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0031
EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0031, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 158.170,75 (cento e cinquenta e oito mil, cento e setenta reais e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 05- Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão PROJETO/ATIVIDADE: 04 123 0003 2.012- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 15.521,28 (quinze mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 04- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 47.133,62 (quarenta e sete mil, cento e trinta e três reais e sessenta e dois centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 02- Secretaria Municipal de Governo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Governo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 19.220,04 (dezenove mil, duzentos e vinte reais e quatro centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 06- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 17.914,29 (dezessete mil, novecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 08- Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 15.676,30 (quinze mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 21- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 14.585,88 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 26- Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 14.059,67 (quatorze mil, cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 11- Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2.106- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 14.059,67 (quatorze mil, cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Bruno Costa dos Santos - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 232/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0028
EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0028, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa TALC COMÉRCIO E SERVIÇOS ME. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 356.966,19 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 05- Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão PROJETO/ATIVIDADE: 04 123 0003 2.012- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 24.580,15 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 04- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 136.658,29 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 02- Secretaria Municipal de Governo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Governo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 47.319,60 (quarenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 06- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 33.367,25 (trinta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 08- Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 30.193,15 (trinta mil, cento e noventa e três reais e quinze centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 21- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 29.357,25 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 26- Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 27.745,25 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 11- Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2.106- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ R$ 27.745,25 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Taciana Oliveira Fernandes Lima- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 233/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0030
EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0030, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa W R C BEZERRA - EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 523.311, 36 (quinhentos e vinte e três mil, trezentos e onze reais e trinta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 05- Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão PROJETO/ATIVIDADE: 04 123 0003 2.012- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 12.685,92 (doze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 04- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 461.721,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e um reais) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 02- Secretaria Municipal de Governo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Governo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 15.511,94 (quinze mil, quinhentos e onze reais e noventa e quatro centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 06- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 7.833,30 (sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 08- Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 7.118,80 (sete mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 21- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 6.503, 80 (seis mil, quinhentos e três reais e oitenta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 26- Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 5.968, 30 (cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 11- Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2.106- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 5.968, 30 (cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 234/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0027
EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0027, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 234.368,67 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 05- Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão PROJETO/ATIVIDADE: 04 123 0003 2.012- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 40.611,00 (quarenta mil, seiscentos e onze reais) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 04- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 69.816, 32 (sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 02- Secretaria Municipal de Governo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Governo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 28.054, 50 (vinte e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 06- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 26.771, 35 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 08- Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 17.894, 00 (dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 21- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 17.960, 50 (dezessete mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 26- Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 16.630, 50 (dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 11- Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2.106- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 16.630, 50 (dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Silvania Virgem Gusmão Pereira- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 235/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº.235/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim– MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº.235/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa G M S ABREU E COMÉRCIO EIRELE, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para aquisição de materiais e bens permanentes do tipo móveis, eletrodomésticos e outros. VALOR GLOBAL: 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO./UNID.ORÇAM:19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.045-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE/ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE/FONTE DE RECURSO: 1500100100- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Maria de Nazaré Ferraz Tomaz p/CONTRATADO: Girlane Maria Santos Abreu/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 06 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 236/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0032
EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.19.0032, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa GOLDEM COMÉRCIO EIRELI- EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 193.843,09 (cento e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 05- Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão PROJETO/ATIVIDADE: 04 123 0003 2.012- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 14.770, 37 (quatorze mil, setecentos e setenta reais e trinta e sete centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 04- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 77. 796, 00 (setenta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 02- Secretaria Municipal de Governo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Governo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 29. 230, 77 (vinte e nove mil, duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 06- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 18.096,27 (dezoito mil, noventa e seis reais e vinte e sete centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 08- Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 15. 562, 67 (quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 21- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 14. 403, 67 (quatorze mil, quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 26- Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 11. 991, 67 (onze mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 11- Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2.106- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 11. 991, 67 (onze mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ana Lucia Gomes Vieira - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de outubro de 2022.

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