Diário oficial

NÚMERO: 332/2022

05/10/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 05/10/2022 18:31:54 - IP com nº: 10.49.16.31

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 010/2022
BJETO: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, PARA ACOMPANHAMENTO E PROPOSITURA DE AÇÕES NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO E PE
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.20.0013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, PARA ACOMPANHAMENTO E PROPOSITURA DE AÇÕES NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO E PETICIONAMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM.

ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS

VALOR ESTIMADO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

CONTRATANTE: Município de Itapecuru Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, tendo como ordenador de despesa Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

CONTRATADO: VASCO CIRENEU ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 33.036.272/0001-09.

DATA: Itapecuru Mirim, 5 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2022
REGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2022

PROCESSO Nº 2022.07.15.0001

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 05 dias do mês de outubro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal o(a) Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 042/2022, conforme Ata realizada em 22/09/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.500.647/0001-64, com sede na Rua Benedito Buzar, Nº 22, Bairro: Aviação, CEP: 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 045537632012-2 e CPF nº 068.653.123-09, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQUANTVALORTOTAL1'c1gua mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, com capacidade de 20 (vinte) litros (somente o líquido).UNDPuríssima11.420R$ 6,90R$ 78.798,002'c1gua mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, com capacidade de 20 (vinte) litros (com vasilhame).UNDPuríssima555R$ 24,40R$ 13.542,003'c1gua mineral natural, sem gás, acondicionada em copo de 200 ml. Caixa com 48 unidades.CAIXACrystal2.200R$ 26,90R$ 59.180,004'c1gua mineral, sem gás, em garrafas de 500 ml. Fardo com 12 unidades.FARDOCrystal3.550R$ 19,09R$ 67.769,50TOTALR$ 219.289,50 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e as secretarias participantes são: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços/entrega dos produtos, no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da data da Ordem de Serviço/fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de outubro de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

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BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA

Bernardina Dutra Muniz Lisboa

Sócio(a) Administrador(a)

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 045/2022
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de alevinos e pintos de um dia para a distribuição aos produtores rurais que integram agricultura familiar assistidos pela Secretaria de
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.28.0015

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de alevinos e pintos de um dia para a distribuição aos produtores rurais que integram agricultura familiar assistidos pela Secretaria de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção SEMAF do município de Itapecuru-Mirim/MA.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022 resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do Edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·J. B. MERCANTIL EIRELI inscrita no CNPJ Nº 23.044.411/0001-84, no valor global de R$ 97.588,00,00 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos e sessenta e sete reais).

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA/

MODELOUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Peixe espécie amazônica, alevino de tambaqui, tamanho 2,5 cm pesando (0,5 a 0,7 gr), para engorda, com 30 dias de vida, livre de parasitos e verminoses. IN NATURE/

TAMBAQUIMIL150R$ 487,94R$ 73.191,002Peixe espécie amazônica, alevino de tambaqui, tamanho 2,5 cm pesando (0,5 a 0,7 gr), para engorda, com 30 dias de vida, livre de parasitos e verminoses. IN NATURE/

TAMBAQUIMIL50R$ 487,94R$ 24.397,00VALOR TOTALR$ 97.588,00

Itapecuru Mirim/MA, 05 de outubro de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 48/2022
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de locação de veículos tipo caminhão baú e baú isotérmico, com condutores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.09.0016

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de locação de veículos tipo caminhão baú e baú isotérmico, com condutores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

A Secretária Municipal de Educação na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022 resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do Edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·E O LESSA EIRELI inscrita no CNPJ Nº 07.221.670/000187, no valor global de R$ 132.159,84 (cento e trinta e dois mil e cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

ITEMDISCRIMINAÇÃOQUANT MESES/ DIÁRIASQUANT VEÍCULOSPR. UNITTOTAL1Caminhão baú: COM CONDUTOR categoria leve, a diesel ou biodiesel, equipado com direção hidráulica, tração 4x2, crono tacógrafo eletrônico ou equipamento.121R$ 7.690,00R$ 92.280,002Baú isotérmico: COM CONDUTOR misto para refrigeração e congelamento, deve ter comprimento e largura externa de 5,00 e 2,20 metros, respectivamente, e altura interna de 2,00 m. Precisa possuir dois compartimentos um para alimentos congelados e um para alimentos resfriados ou secos divididos por divisória móvel, deve ainda ter um sistema de vedação para contenção de água, pó e impurezas. 481R$ 830,83R$ 39.879,84TOTAL GERALR$ 132.159,84 cento e trinta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos

Itapecuru Mirim/MA, 05 de outubro de 2022.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO : 051/2022
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022

A Prefeitura Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio o Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que FICA SUSPENSA a licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, que tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, para análise de impugnação apresentada ao edital do presente certame.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de outubro de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 135/2018
EXTRATO DO 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2018.
EXTRATO DO 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2018. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA e a Empresa Infinyt Comércio Serviços e Representações Ltda - ME. OBJETO: Prorrogação contratual. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2022. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e PP nº 023/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1301 Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10 301 0022 2.056 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica, Projeto/Atividade 10 302 0009 2.084 - Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/10/2022 a 03/10/2023. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca /Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Alessandro Gomes de Alencar/Sócio-Proprietário. Itapecuru Mirim (MA), 29 de setembro de 2022

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