Diário oficial

NÚMERO: 330/2022

03/10/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 03/10/2022 18:13:54 - IP com nº: 10.49.16.31

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 035/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2022

PROCESSO Nº 2022.05.24.0010

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 03 dias do mês de outubro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2022, conforme Ata realizada em 26/09/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MG EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.224.783/0001-52, com sede na Rua 05, N ° 173, Bairro: Jardim Nova Era, CEP: 65.306-025, no Município de Santa Inês, neste ato representada pela Sra. Maria de Jesus Costa Silva, portador(a) da Cédula de Identidade nº 025528602003-4 e CPF nº 125.985.693-34, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame, conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNDQUANT. DE MESESQUANT. DE VEÍCULOSVALOR UNIT.VALOR MENSALVALOR ANUAL1Veículo tipo automóvel passeio, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluindo motorista), com potência mínima de 70 CV, motor 1.0, com ar-condicionado, direção hidráulica, sistema de som, ano de fabricação a parti de 2012, demais equipamentos/ acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN.VOLKSWAGEN GOLMensal1216R$ 4.164,34R$ 66.629,44R$ 799.553,282Veículo tipo automóvel passeio, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluindo motorista), com potência mínima de 70 CV, motor 1.0, com ar-condicionado, direção hidráulica, sistema de som, ano de fabricação a parti de 2012, demais equipamentos/ acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN.VOLKSWAGEN GOLMensal125R$ 4.164,34R$ 20.821,70R$ 249.860,403Veículo tipo "pick-up", 02 portas, capacidade mínima de caçamba de 1220 L, para 2 (dois) passageiros (incluindo motorista), com capacidade de carga mínima de 650 kg com potência mínima de 88CV, motorização mínima 1.4, flex, ano de fabricação a parti de 2012, demais equipamentos/ acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN.FIAT STRADAMensal121R$ 5.249,00R$ 5.249,00R$ 62.988,004Veículo tipo automóvel tipo Caminhonete, veículo cabine dupla, veículo automotor utilitário tipo caminhonete, motor com no mínimo 2.7 cilindradas, ano de fabricação mínima 2012, capacidade para no mínimo 05 (cinco) passageiros, incluindo condutor, cabine dupla, 04 (quatro) portas, combustível diesel, com tração 4x4, freios ABS, vidros elétricos dianteiros e traseiros, ar-condicionado de fabrica, direção hidráulica, Airbag duplo e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelos CONTRAN.TOYOTA HILUXMensal1212R$ 9.239,00R$ 110.868,00R$ 1.330.416,005Veículo tipo automóvel tipo Caminhonete, veículo cabine dupla, veículo automotor utilitário tipo caminhonete, motor com no mínimo 2.7 cilindradas, ano de fabricação mínima 2012, capacidade para no mínimo 05 (cinco) passageiros, incluindo condutor, cabine dupla, 04 (quatro) portas, combustível diesel, com tração 4x4, freios ABS, vidros elétricos dianteiros e traseiros, ar-condicionado de fabrica, direção hidráulica, Airbag duplo e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelos CONTRAN.TOYOTA HILUXMensal123R$ 9.299,00R$ 27.897,00R$ 334.764,006Veículo tipo automovel tipo Van, a Sprinter Furgão, nome dado a versão de carga com motor 2.2 litros turbo diesel, ano de fabricação mínima 2012 sempre com transmissão manual de seis velocidades. Carga liquida 1.920 kg a potencia e o torque da unidade variam de acordo com a variante 416 CDl, ar condicionado e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização.DUCATO FURGÃOMensal121R$ 11.549,00R$ 11.549,00R$ 138.588,007Veículo de passeio (Tipo Doblo): Com Condutor no mínimo motor 1.6, hibrido/flex. (gasolina/álcool), 5 (cinco) portas, equipados com direção hidráulica, ar-condicionado, vidro elétrico, travas elétricas, com 7 (sete) lugares (incluindo motorista) com quilometragem, som, película e adesivagem conforme arte fornecida pelo órgão.FIAT DOBLOMensal122R$ 6.999,00R$ 13.998,00R$ 167.976,008Veículo tipo VAN, 03 (três) portas, capacidade para 16 (dezesseis) passageiros (incluindo motorista), com potência mínima de 127CV, motor de 2.3, Diesel, com ar condicionado, direção hidráulica e sistema de som, ano de fabricação a parti de 2015, demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN.FIAT DOBLOMensal122R$ 10.649,00R$ 21.298,00R$ 255.576,00TOTALR$ 278.310,14R$ 3.339.721,68

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretarias que compõem essa Administração Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e GestãoSecretaria Municipal de Assistência Social.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato é permita se for autorizada expressamente pela administração

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

10.1. As locações dos veículos ocorrerão na forma do item DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA constante no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 03 de outubro de 2022.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

MG EMPREENDIMENTOS LTDA

Maria de Jesus Costa Silva

Sócio Administrador

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito