Diário oficial

NÚMERO: 326/2022

27/09/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 27/09/2022 17:57:02 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 032/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 039/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 039/2022

PROCESSO Nº 2022.04.20.0005

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 22 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 039/2022, conforme Ata realizada em 12/09/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P. R. DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 14.959.247/0001-44, com sede na Rua Mariana Luz, N° 443, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Pedro Rodrigues dos Santos Junior, portador(a) da Cédula de Identidade nº 023910172003-8 e CPF nº 035.277.903-90, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA/ MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL3CANO DE COBRE 1/2 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).TERMOME-CANICAMETROS400R$ 19,00R$ 7.600,005CANO DE COBRE 3/8 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).TERMOME-CANICAMETROS300R$ 14,00R$ 4.200,007CANO DE COBRE 5/8 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).TERMOME-CANICAMETROS100R$ 28,00R$ 2.800,008CAPACITOR P/ SPLIT (12000 BTUS) SIMPLES - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS550R$ 17,00R$ 9.350,009CAPACITOR P/ SPLIT (18000 BTUS) SIMPLES - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS400R$ 17,00R$ 6.800,0010CAPACITOR P/ SPLIT (24000 BTUS) SIMPLES - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS3R$ 35,00R$ 105,0013CAPACITOR P/ VENTILADOR DA CONDENSADORA 2UF - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS200R$ 4,00R$ 800,0014CAPACITOR P/ VENTILADOR DA CONDENSADORA 3UF - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS200R$ 5,00R$ 1.000,0017CILINDRO DE GÁS REFRIGERANTE R22 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS30R$ 540,00R$ 16.200,0018CILINDRO DE GÁS REFRIGERANTE R134A - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS30R$ 498,00R$ 14.940,0020COMPRESSOR P/ SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).GMCC PH165G1CPEÇAS40R$ 484,00R$ 19.360,0024CONTACTORA DE COMANDO DE AR SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).SOPRANOPEÇAS100R$ 85,00R$ 8.500,0027CONTACTORA DE COMANDO DE AR SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).SOPRANOPEÇAS30R$ 85,00R$ 2.550,0030FITA DE ALUMÍNIO - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).TECTAPEPEÇAS1350R$ 17,00R$ 22.950,0031FITA DE ALUMÍNIO - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).TECTAPEPEÇAS450R$ 14,00R$ 6.300,0032HÉLICE P/SPLIT (12000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS50R$ 96,00R$ 4.800,0033HÉLICE P/SPLIT (18000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS40R$ 118,00R$ 4.720,0034HÉLICE P/SPLIT (24000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).DUGOLDPEÇAS3R$ 99,00R$ 297,0036MÃO FRANCESA P/ SPLIT 40 X 30 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).HULTERPEÇAS1400R$ 19,00R$ 26.600,0045PLACA UNIVERSAL P/ SPLIT (12000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).ESSEKPEÇAS200R$ 220,00R$ 44.000,0046PLACA UNIVERSAL P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).ESSEKPEÇAS150R$ 125,00R$ 18.750,0047PLACA UNIVERSAL P/ SPLIT (24000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).ESSEKPEÇAS10R$ 99,00R$ 990,0048PLACA UNIVERSAL P/ SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).ESSEKPEÇAS100R$ 110,00R$ 11.000,0049SENSOR DEGELO P/ SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).ESSEKPEÇAS200R$ 40,00R$ 8.000,0050SENSOR DEGELO P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).ESSEKPEÇAS150R$ 40,00R$ 6.000,0057TURBINA P/ SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).ECO ECSPEÇAS30R$ 75,00R$ 2.250,0061MOTOR PARA BEBEDOURO 1/6 - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).TECUMSEHPEÇAS40R$ 349,00R$ 13.960,0062MOTOR 1/4 PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)TECUMSEHPEÇAS40R$ 369,00R$ 14.760,0064CANO CAPILAR PARA GELADEIRA (0,42 - 0,36) - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).LEASPEÇAS100R$ 8,50R$ 850,0065CANO CAPILAR PARA FREEZER 0,42 - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)LEASPEÇAS100R$ 8,50R$ 850,0068FILTRO PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).DUGOLDPEÇAS150R$ 12,00R$ 1.800,0069FILTRO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)DUGOLDPEÇAS150R$ 20,00R$ 3.000,0070FILTRO PARA BEBEDOURO - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).DUGOLDPEÇAS200R$ 25,00R$ 5.000,0077TERMOSTATO AUTOMATICO PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL, LG, PHILCO, MIDEA).DUGOLDPEÇAS100R$ 44,00R$ 4.400,0079TERMOSTATO AUTOMATICO PARA BEBEDOURO - (IBBL, ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO, COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).DUGOLDPEÇAS100R$ 30,00R$ 3.000,0081CONDENSADOR PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).DUGOLDPEÇAS25R$ 57,00R$ 1.425,0082TUBULAÇÃO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)TERMOME-CANICAMETROS375R$ 179,00R$ 67.125,0083TUBULAÇÃO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)TERMOME-CANICAMETROS125R$ 179,00R$ 22.375,0084PLACA PRINCIPAL PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).CP ELETRONICAPEÇAS25R$ 149,00R$ 3.725,0085MOTOR DO VENTILADOR CONDENSADOR DO FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)DUGOLDPEÇAS150R$ 47,00R$ 7.050,00105BEBEDOURO INDUSTRIAL - MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOSERV.208R$ 80,00R$ 16.640,00106BEBEDOURO ELÉTRICO - MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOSERV.2R$ 80,00R$ 160,00113BEBEDOURO COLUNA - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.25R$ 40,00R$ 1.000,00114BEBEDOURO INDUSTRIAL - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.125R$ 50,00R$ 6.250,00115BEBEDOURO ELÉTRICO - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.3R$ 50,00R$ 150,00116GELADEIRA - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.123R$ 50,00R$ 6.150,00117FREEZER - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.140R$ 80,00R$ 11.200,00119CARGA/RECARGA DE GÁS R 22 - AR CONDICIONADO (12.000 BTUS)SERVIÇOSERV.150R$ 75,00R$ 11.250,00120CARGA/RECARGA DE GÁS R 22 - AR CONDICIONADO (18.000 BTUS)SERVIÇOSERV.60R$ 75,00R$ 4.500,00121CARGA/RECARGA DE GÁS R 22 - AR CONDICIONADO (24.000 BTUS)SERVIÇOSERV.3R$ 90,00R$ 270,00123CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (12.000 BTUS)SERVIÇOSERV.338R$ 140,00R$ 47.320,00125CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (18.000 BTUS)SERVIÇOSERV.200R$ 90,00R$ 18.000,00TOTALR$ 523.072,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e as secretarias participantes são: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços/entrega dos produtos, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir da data da Ordem de Serviço/fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de setembro de 2022.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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P. R. DOS SANTOS JUNIOR

Pedro Rodrigues dos Santos Junior

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 033/2022
REGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 039/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 039/2022

PROCESSO Nº 2022.04.20.0005

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 26 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 039/2022, conforme Ata realizada em 12/09/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S. R. DE SOUSA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 25.057.844/0001-08, com sede na Rua José Gonçalves, N° 296, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sra. Silvia Roberta de Sousa Lopes, portadora da Cédula de Identidade nº 021430042002-1 e CPF nº 025.686.003-30, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA/ MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL6CANO DE COBRE 5/16 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).ELUMAMETROS100R$ 189,00R$ 18.900,0035HÉLICE P/SPLIT (9000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).MESMO FABRICANTEPEÇAS20R$ 89,00R$ 1.780,0039MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).MESMO FABRICANTEPEÇAS30R$ 269,00R$ 8.070,0041MOTOR VENTILADOR DA EVAPORADORA (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).MESMO FABRICANTEPEÇAS20R$ 319,00R$ 6.380,0042MOTOR VENTILADOR DA EVAPORADORA (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).MESMO FABRICANTEPEÇAS20R$ 349,00R$ 6.980,0043MOTOR VENTILADOR DA EVAPORADORA (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).MESMO FABRICANTEPEÇAS3R$ 348,00R$ 1.044,0044MOTOR VENTILADOR DA EVAPORADORA (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).MESMO FABRICANTEPEÇAS20R$ 318,00R$ 6.360,0058TURBINA P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).KOMECOPEÇAS25R$ 79,00R$ 1.975,0059TURBINA P/ SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).KOMECOPEÇAS10R$ 79,00R$ 790,0086AR CONDICIONADO (9.000 BTUS) - INSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.50R$ 99,00R$ 4.950,0087AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - INSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.263R$ 99,00R$ 26.037,0088AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - INSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.87R$ 99,00R$ 8.613,0089AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - INSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.150R$ 99,00R$ 14.850,0090AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - INSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.50R$ 99,00R$ 4.950,0091AR CONDICIONADO (24.000 BTUS) - INSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.5R$ 99,00R$ 495,0092BEBEDOURO ELÉTRICO - INSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.1R$ 94,00R$ 94,0093BEBEDOURO INDUSTRIAL - INSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.62R$ 99,00R$ 6.138,0094AR CONDICIONADO (9.000 BTUS) - DESINSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.30R$ 99,00R$ 2.970,0095AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - DESINSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.200R$ 99,00R$ 19.800,0096AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - DESINSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.120R$ 99,00R$ 11.880,0097AR CONDICIONADO (24.000 BTUS) - DESINSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.5R$ 99,00R$ 495,0098BEBEDOURO INDUSTRIAL - DESINSTALAÇÃOSERVIÇOSERV.42R$ 89,00R$ 3.738,0099AR CONDICIONADO (9.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOSERV.120R$ 99,00R$ 11.880,00100AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOSERV.758R$ 96,00R$ 72.768,00101AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOSERV.252R$ 85,00R$ 21.420,00102AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOSERV.465R$ 89,00R$ 41.385,00103AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOSERV.155R$ 85,00R$ 13.175,00104AR CONDICIONADO (24.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOSERV.3R$ 79,00R$ 237,00107AR CONDICIONADO (9.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.60R$ 89,00R$ 5.340,00108AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.450R$ 89,00R$ 40.050,00109AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.150R$ 94,00R$ 14.100,00110AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.278R$ 94,00R$ 26.132,00111AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.92R$ 92,00R$ 8.464,00112AR CONDICIONADO (24.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVASERVIÇOSERV.2R$ 92,00R$ 184,00122CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (9.000 BTUS)SERVIÇOSERV.60R$ 147,00R$ 8.820,00124CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (12.000 BTUS)SERVIÇOSERV.112R$ 149,00R$ 16.688,00126CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (24.000 BTUS)SERVIÇOSERV.5R$ 89,00R$ 445,00TOTALR$ 438.377,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e as secretarias participantes são: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços/entrega dos produtos, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir da data da Ordem de Serviço/fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de setembro de 2022.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

S. R. DE SOUSA LOPES

Silvia Roberta de Sousa Lopes

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 034/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 039/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 039/2022

PROCESSO Nº 2022.04.20.0005

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 27 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 039/2022, conforme Ata realizada em 12/09/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, com sede na Rua Coronel Catao, N° 399, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Wendel Ricardo Costa Bezerra, portador da Cédula de Identidade nº 256390720030 e CPF nº 013.932.473-93, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA/ MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL1CABO P.P 2/2.5 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).SIL/2,2MMMETROS400R$ 4,70R$ 1.880,002CABO P.P 3/2.5 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).SIL/3,2,5MMMETROS400R$ 3,00R$ 1.200,004CANO DE COBRE 1/4 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).COBRE SUL/1/4"METROS400R$ 10,00R$ 4.000,0011CAPACITOR P/ SPLIT (9000 BTUS) SIMPLES - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ES40MPEÇAS80R$ 40,00R$ 3.200,0012CAPACITOR P/ VENTILADOR DA CONDENSADORA 2.5 UF - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ES2,5MFPEÇAS200R$ 7,50R$ 1.500,0015CHAVE TERMOSTÁTICA PARA AR SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EST-B2PEÇAS50R$ 157,00R$ 7.850,0016CHAVE TERMOSTÁTICA PARA AR SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ES-B3PEÇAS50R$ 65,00R$ 3.250,0019CILINDRO DE GÁS REFRIGERANTE R404 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ES404PEÇAS2R$ 850,00R$ 1.700,0021COMPRESSOR P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ESC18BPEÇAS30R$ 750,00R$ 22.500,0022COMPRESSOR P/ SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ESC224BTPEÇAS5R$ 800,00R$ 4.000,0023COMPRESSOR P/ SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ESC9BUPEÇAS20R$ 335,00R$ 6.700,0025CONTACTORA DE COMANDO DE AR SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ESC73PEÇAS50R$ 120,00R$ 6.000,0026CONTACTORA DE COMANDO DE AR SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ESCBNPEÇAS5R$ 130,00R$ 650,0028CONTROLE UNIVERSAL - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ES40NUNID500R$ 20,00R$ 10.000,0029ESPONJOSO - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EU1/2PEÇAS1800R$ 3,50R$ 6.300,0037MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA ( 18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EOY553PEÇAS30R$ 280,00R$ 8.400,0038MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA ( 9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/ESFT3PEÇAS20R$ 290,00R$ 5.800,0040MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EWQ85PEÇAS3R$ 300,00R$ 900,0051SENSOR DEGELO P/ SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EDF4PEÇAS15R$ 10,00R$ 150,0052SENSOR DEGELO P/ SPLIT(9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EDF5PEÇAS100R$ 10,00R$ 1.000,0053SENSOR UNIVERSAL DE TEMPERATURA P/ SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EDF6PEÇAS200R$ 20,00R$ 4.000,0054SENSOR UNIVERSAL DE TEMPERATURA P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EDFR1PEÇAS150R$ 20,00R$ 3.000,0055SENSOR UNIVERSAL DE TEMPERATURA P/ SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EDFR2PEÇAS15R$ 17,00R$ 255,0056SENSOR UNIVERSAL DE TEMPERATURA P/ SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/EDFR01PEÇAS100R$ 15,00R$ 1.500,0060TURBINA P/ SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EOS/TRGU-78PEÇAS20R$ 80,00R$ 1.600,0063MOTOR 1/8 PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EMBRACO/45 HLRPEÇAS50R$ 380,00R$ 19.000,0066DESGELO PARA GELADEIRA - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EOS/TRSO2PEÇAS200R$ 40,00R$ 8.000,0067DESGELO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EOS/EOSF85PEÇAS200R$ 200,00R$ 40.000,0071RELE PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EOS/EO112PEÇAS150R$ 9,00R$ 1.350,0072RELE PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EOS/EOK15PEÇAS150R$ 9,00R$ 1.350,0073RELE PARA BEBEDOURO - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).EOS/EOT33PEÇAS150R$ 15,00R$ 2.250,0074SENSOR DE TEMPERATURA PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EOS/ESD7PEÇAS120R$ 10,00R$ 1.200,0075SENSOR DE TEMPERATURA PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EOS/ESDFH8PEÇAS120R$ 10,00R$ 1.200,0076SENSOR DE TEMPERATURA PARA BEBEDOURO - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).EOS/EOH8PEÇAS120R$ 10,00R$ 1.200,0078TERMOSTATO AUTOMATICO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EOS/ESCC15PEÇAS100R$ 30,00R$ 3.000,0080CONDENSADOR PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EOS/ESDF11PEÇAS25R$ 50,00R$ 1.250,00118CARGA/RECARGA DE GÁS R 22 - AR CONDICIONADO (9.000 BTUS)SERVIÇOSERV.20R$ 75,00R$ 1.500,00TOTALR$ 188.635,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e as secretarias participantes são: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços/entrega dos produtos, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir da data da Ordem de Serviço/fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de setembro de 2022.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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ELETRO WENDEL LTDA

Wendel Ricardo Costa Bezerra

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 050/2022
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, de Itapecuru-Mirim/MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.19.0010

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretária Municipal de Assistência Social, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do Edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·J. E. C. DA COSTA NETO inscrita no CNPJ Nº 17.212.361/0001-82, no valor global de R$ 92.760,00 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta reais).

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQUANTVALORTOTAL1KIT DE TRANSPORTE (CAMINHÃO COM CAVALOS, ALTURA 7,5 X LARGURA 1.8 CM X COMPRIMENTO 18 CM)UNDAPAS1500R$ 11,70R$ 17.550,002BOLAS DE VINIL EM LATEX, MEDINDO 23 CM DE DIAMENTRO, PESANDO 60 GRAMASUNDLÍDER1500R$ 7,10R$ 10.650,003VAI E VEM BEM BOLADO COM EMBALAGEM MEDINDO: ALTURA 28 CM X LARGURA 15 CM, COMPOSTO DE NYLON E PLÁSTICO.UNDAMAR É1500R$ 12,00R$ 18.000,004BONECAS DE PLÁSTICO DIVERSAS ARTICULADA, PERNA E BRAÇOS MEDINDO 25 CM.UNDJR TOYS1500R$ 6,80R$ 10.200,006CAMINHÃO CAÇAMBA EM PLÁSTICO DE 28 CM.UNDAPAS1500R$ 7,36R$ 11.040,007KIT COZINHA INFANTIL (2 PANELAS , 2 TALHERES, 1 ALIMENTO).UNDAPAS1500R$ 7,48R$ 11.220,008CORDA DE PULAR EM PVC E NYLLON, COMPRIMENTO 2.60 CM.UNDJR TOYS1500R$ 9,40R$ 14.100,00TOTALR$ 92.760,00

Itapecuru Mirim/MA, 27 de setembro de 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 225/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.06.15.0011, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.06.15.0011, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de brinquedos pedagógicos necessários para a implantação do Projeto Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, visando atender a demanda dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 7.330,00 (sete mil trezentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 22/09/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: ÓRGÃO: 14 FUND DE MANUT. DES EDUC BAS VAL PROF EDUC UNID. ORÇAM: 14 FUND DE MANUT. DES EDUC BAS VAL PROF EDUC PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15420000000 TRANSF. DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAT ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 22 de setembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 227/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.06.15.0011, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.06.15.0011, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa A M SERVICE LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de brinquedos pedagógicos necessários para a implantação do Projeto Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, visando atender a demanda dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 138.115,00 (cento e trinta e oito mil e cento e quinze reais). DATA DA ASSINATURA: 22/09/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: ÓRGÃO: 14 FUND DE MANUT. DES EDUC BAS VAL PROF EDUC UNID. ORÇAM: 14 FUND DE MANUT. DES EDUC BAS VAL PROF EDUC PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15420000000 TRANSF. DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAT ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Marcelo Victor Soares Souza Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 22 de setembro de 2022.

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