Diário oficial

NÚMERO: 320/2022

19/09/2022 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 19/09/2022 18:21:20 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1391/2022
- Exonerar a pedido FABIA CELENE SANTOS AGUIAR, inscrito sob a matrícula nº 25889-1, do Cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, com exercício na UEB CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMES, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED,
PORTARIA N. º 1391/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido FABIA CELENE SANTOS AGUIAR, inscrito sob a matrícula nº 25889-1, do Cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, com exercício na UEB CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMES, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1392/2022
Nomear ELENILDE CARDOSO DOS SANTOS, inscrita sob o CPF n. º 015.911.361-05 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1392/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ELENILDE CARDOSO DOS SANTOS, inscrita sob o CPF n. º 015.911.361-05 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1393/2022
Nomear OSANA COSTA NOGUEIRA, inscrita sob o CPF n. º 004.502.993-84 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 1393/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear OSANA COSTA NOGUEIRA, inscrita sob o CPF n. º 004.502.993-84 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1394/2022
Nomear JORAN BEZERRA LÔBO, inscrita sob o CPF n. º 444.537.283-87 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 1394/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JORAN BEZERRA LÔBO, inscrita sob o CPF n. º 444.537.283-87 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1395/2022
Nomear MARIA DO SOCORRO MENDES ARAÚJO, inscrita sob o CPF n. º 354.982.773-34 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1395/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DO SOCORRO MENDES ARAÚJO, inscrita sob o CPF n. º 354.982.773-34 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1396/2022
Nomear FRANCISCO DAS CHAGAS REIS MARTINS FILHO, inscrita sob o CPF n. º 147.024.103-00 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ
PORTARIA Nº 1396/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCISCO DAS CHAGAS REIS MARTINS FILHO, inscrita sob o CPF n. º 147.024.103-00 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1397/2022
nomear ALANA MARIA UCHOA MOTA, inscrita sob o CPF n. º 027.783.803-70 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 1397/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ALANA MARIA UCHOA MOTA, inscrita sob o CPF n. º 027.783.803-70 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1398/2022
Nomear ALINE PACHECO DE SOUSA, inscrita sob o CPF n. º 045.086.083-37 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1398/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ALINE PACHECO DE SOUSA, inscrita sob o CPF n. º 045.086.083-37 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1399/2022
Nomear JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, inscrita sob o CPF n. º 006.843.442-11 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 1399/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, inscrita sob o CPF n. º 006.843.442-11 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1400/2022
Nomear LEANDRO DA SILVA CARDOSO, inscrita sob o CPF n. º 005.455.133-16 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1400/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LEANDRO DA SILVA CARDOSO, inscrita sob o CPF n. º 005.455.133-16 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1401/2022
Nomear CLEYLSON SILVA VERAS, inscrita sob o CPF n. º 049.665.773-90 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 1401/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CLEYLSON SILVA VERAS, inscrita sob o CPF n. º 049.665.773-90 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1402/2022
Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BANDEIRA, inscrita sob o CPF n. º 278.666.963-49 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA Nº 1402/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BANDEIRA, inscrita sob o CPF n. º 278.666.963-49 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1403/2022
Nomear ANA ZÉLIA SERRA, inscrita sob o CPF n. º 777.669.113-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1403/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANA ZÉLIA SERRA, inscrita sob o CPF n. º 777.669.113-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1404/2022
Nomear GERLANE FRAZÃO LIMA, inscrita sob o CPF n. º 936.894.973-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA Nº 1404/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear GERLANE FRAZÃO LIMA, inscrita sob o CPF n. º 936.894.973-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1405/2022
Nomear GRACIONE DA LUZ AZEVEDO FREIRE, inscrita sob o CPF n. º 820.997.823-34 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1405/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear GRACIONE DA LUZ AZEVEDO FREIRE, inscrita sob o CPF n. º 820.997.823-34 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1406/2022
Nomear SONIA MARIA BATISTA DE SOUSA, inscrita sob o CPF nº 052.707.223-05 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

PORTARIA Nº 1406/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SONIA MARIA BATISTA DE SOUSA, inscrita sob o CPF nº 052.707.223-05 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. .

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1407/2022
Nomear BASÍLIO SOARES BARBOSA MACIEL, inscrita sob o CPF n. º 048.673.574-56 para exercer o Cargo em Comissão de FISCAL AMBIENTAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
PORTARIA Nº 1407/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear BASÍLIO SOARES BARBOSA MACIEL, inscrita sob o CPF n. º 048.673.574-56 para exercer o Cargo em Comissão de FISCAL AMBIENTAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1408/2022
Exonerar RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO TOMAZ, inscrito sob a matrícula n° 26850 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/M
PORTARIA N. º 1408/2022/GP DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Exonerar RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO TOMAZ, inscrito sob a matrícula n° 26850 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1409/2022
ESIGNA A COMISSÃO DE ÉTICA CRIADA PELA LEI Nº1.533/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022 QUE INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM.
PORTARIA N. º1409/2022/GP DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

DESIGNA A COMISSÃO DE ÉTICA CRIADA PELA LEI Nº1.533/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022 QUE INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Considerando A LEI Nº1.533/2022, que cria a Comissão de Ética e seus respectivos suplentes serão designados por ato especifico do Chefe do Poder Executivo;

R E S O L V E:

Art.1° - Designar a Comissão de Ética criada pela Lei nº 1.533/2022, de acordo com o Art. 13º do Código de Ética composta pelos seguintes membros:

Neilson dos Santos Sousa, Matrícula nº 13409- Titular

Samuel Jadson Costa Lopes, Matrícula nº 27224- Suplente

Cirlândio Coutinho de Lima, Matrícula nº 7356- Titular

Raimundo Walyson Gouveia de Oliveira, Matrícula nº 26575- Suplente

Isabel Cristina Silva Saiki, Matrícula nº 1257- Titular

Rafaelly Carolina dos Santos Ribeiro, Matrícula nº 26914- Suplente

Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 030/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 046/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 046/2022

PROCESSO Nº 2022.07.18.0007

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 19 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 046/2022, conforme Ata realizada em 08/09/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.390.151/0001-61, com sede na Avenida José Rodrigues de Mesquita, N° 55, Bairro: Centro, CEP 65.450-000, no Município de Nina Rodrigues/MA, neste ato representada pelo Sr. Thiago Alves Martins, portador da Cédula de Identidade nº 194396620023 GEJUSPCMA e CPF nº 006.714.933-29, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame, no valor global de R$ 696.600,00 (seiscentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), conforme item abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTVALORTOTAL1SERVIÇOS DE SUCÇÃO E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS, TRANSPORTE DOS DEJETOS, ATRAVÉS DE CAMINHÃO ESPCÍFICO PARA A REALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO DA(S) FOSSA(S) E A CORRETA DESTINAÇÃO FINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS. A UNIDADE DE MEDIDA DAS QUANTIDADES É EM METROS CÚBICOS.M³6.480R$ 107,50R$ 696.600,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de sucção e esgotamento de fossas sépticas, transporte dos dejetos, através de caminhão específico para a realização do esgotamento da(s) fossa(s) e a correta destinação final para atender as necessidades dos prédios públicos, não atendidos pela concessionária do serviço de esgotamento sanitário, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e as secretarias participantes são: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços solicitados em até 24 (vinte e quatro) horas após recebimento da solicitação enviada pela Secretaria demandante, desde que tenha sido emitida previamente a respectiva ordem de serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de setembro de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

Thiago Alves Martins

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO- REEQUILIBRIO: 130/2022
empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como objeto Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipa
EXTRATO DE TERMO DE REEQUILIBRIO, Oriundo do contrato 130/2022. PARTES: Município de Itapecuru -Mirim e a empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO:~reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como objeto Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. R$ 35.291,80 (trinta e cinco mil e duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/09/2022. BASE LEGAL: Aplicar-se-á ao Termo de reequilíbrio mandamentos da Lei n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOS; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000; CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/ CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros - Representante legal. Itapecuru Mirim MA. 09 de setembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO- REEQUILIBRIO: 131/2022
empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como objeto Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipa
EXTRATO DE TERMO DE REEQUILIBRIO, Oriundo do contrato 131/2022. PARTES: Município de Itapecuru -Mirim e a empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO:~reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como objeto Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR ATUALIZADO: R$ 7.527,00 (sete mil e quinhentos e vinte e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 09/09/2022. BASE LEGAL: Aplicar-se-á ao Termo de reequilíbrio mandamentos da Lei n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRANSITO; UNIDADE ORÇAMENTARIA; 06 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRANSITO; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRANSITO; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000; CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/ CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros - Representante legal. Itapecuru Mirim MA. 09 de setembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO- REEQUILIBRIO: 132/2022
empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como objeto Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipai
EXTRATO DE TERMO DE REEQUILIBRIO, Oriundo do contrato 132/2022. PARTES: Município de Itapecuru -Mirim e a empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO:~reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como objeto Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR ATUALIZADO: R$ 38.799,95 (trinta e oito mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/09/2022. BASE LEGAL: Aplicar-se-á ao Termo de reequilíbrio mandamentos da Lei n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 21 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000; CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/ CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros - Representante legal. Itapecuru Mirim MA. 09 de setembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 215/2022
ERRATA AO CONTRATO Nº215/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2022.08.29.0013, PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2022
ERRATA AO CONTRATO Nº215/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2022.08.29.0013, PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2022

A Secretária Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo juntamente com o Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão Luciano da Silva Nunes no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Contrato Administrativo nº215/2022, nos seguintes termos:

Em virtude do Quadro descrição da Cláusula Primeira; da Cláusula quinta e da Cláusula décima segunda possuírem erros materiais:

Onde -se lê:

14.274,22-Quatorze mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos

Leia se:

14.274,42-Quatorze mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos

Itapecuru-Mirim, 19 de setembro de 2022

Samira Diorama da Fonseca

Secretária Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

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