Diário oficial

NÚMERO: 310/2022

Volume: 2 - Número: 310 de 1 de Setembro de 2022

01/09/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 01/09/2022 18:38:06 - IP com nº: 192.168.2.80

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 057/2022
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, ao Secretário Municipal de Meio Amb
DECRETO MUNICIPAL N. º 057 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente FMMA, assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, e dá providências.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do Art. 80 do Decreto-Lei n. º 200/67, que diz: O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda. CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente FMMA, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente FMMA, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto revoga o Decreto Municipal nº 056 de 29 de agosto de2022 e, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de agosto de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 036/2022
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município d
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.04.0057

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru-Mirim.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do Edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1 BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, inscrita no CNPJ Nº 29.500.647/0001-64, no valor global de R$ 284.401,00 (duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e um reais).

2 W. R. C. BEZERRA, inscrita no CNPJ Nº 10.401.351/0001-68, no valor global de R$ 352.193,00 (trezentos e cinquenta e dois mil cento e noventa e três reais).

Itapecuru Mirim/MA, 01 de agosto de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - DESERTA: 038/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da Secretária Municipal de Educação, torna público que não houve licitante com proposta cadastrada na sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 038/2022
AVISO DE LICITAÇÃO deserta

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da Secretária Municipal de Educação, torna público que não houve licitante com proposta cadastrada na sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 038/2022 realizada no dia 29/08/2022, às 10h00min (dez horas), cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material permanente do tipo eletrônico para a Secretaria Municipal de Educação, visando atender a demanda do curso de robótica que será implantado nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Itapecuru-Mirim/MA. Os interessados poderão obter mais informações no horário das 08h às 12h, nos dias normais de expediente, na sede desta Prefeitura Municipal situada na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, ou através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com e no sitasree https://www.licitaitapecurumirim.com.br.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de setembro de 2022.

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE CONTRATO: 043/2021
O Secretário Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Walderino Mendes da Silva juntamente com o Ordenador de Despesas o Secretário da Receita Orçamento e Gestão Luciano da Silva Nunes, no uso de suas atribuições
ERRATA DO CONTRATO Nº 043/2021

O Secretário Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Walderino Mendes da Silva juntamente com o Ordenador de Despesas o Secretário da Receita Orçamento e Gestão Luciano da Silva Nunes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Contrato Administrativo nº 043/2022, nos seguintes termos:

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 043/2021 por um período compreendido da data de sua assinatura até 31/12/2012

Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 043/2021, iniciando na data de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Itapecuru-Mirim - MA, 31 de janeiro de 2022

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

WALDERINO MENDES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 156/2021
Modificação do contrato registrado e publicado através do Contrato nº 156/2021, cujo objeto e a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reforma e/ou adequações, sob demanda, de prédios e logradouros públicos do
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO Nº 156/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM e a Empresa GPA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP. OBJETO: Modificação do contrato registrado e publicado através do Contrato nº 156/2021, cujo objeto e a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reforma e/ou adequações, sob demanda, de prédios e logradouros públicos do Município de Itapecuru Mirim MA, visando o aditivo de acréscimo de valor, em conformidade com Cláusula Décima Quinta Do Aumento ou Supressão dos Serviços, previsto no Contrato Inicial. VALOR: Termo aditivo de será de 44,99 %, no valor de R$ 387.639,63 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) aplicados ao valor global do contrato inicial de R$ 861.508,53 (oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/07/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão: 06 SEC MUN DE INFRAESTRUTURA Unidade orçamentaria: 06 01 SEC MUN DE INFRAESTRUTURA Projeto/atividade: 04 122 0002 1.074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA Fonte de recurso: 170800000 TRANSF DA UNIÃO DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. p/CONTRATADA: Glabson de Jesus Pereira representante legal. Itapecuru Mirim MA, 13 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 212/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, e a sociedade de advogados ARAGAO, AZULAY & ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO Contratação para execução dos serviços profissionais advocatícios para atuação consultiva e contenciosa de demandas adm
EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2022, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE N° 009/2022, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.8.10.0009. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, e a sociedade de advogados ARAGAO, AZULAY & ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO Contratação para execução dos serviços profissionais advocatícios para atuação consultiva e contenciosa de demandas administrativas e judiciais de interesse do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR GLOBAL: R$ 355.680,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 01/09/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Unidade Orçamentária: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.006 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA; Fonte de Recurso: 1500000000 - RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Walmir Azulay de Matos- Representante Legal. Itapecuru Mirim- MA, 01 de setembro de 2022.

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