Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, e dá providências.
O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do Art. 80 do Decreto-Lei n. º 200/67, que diz: “O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda. CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto revoga o Decreto Municipal nº 056 de 29 de agosto de2022 e, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de agosto de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal