Diário oficial

NÚMERO: 308/2022

Volume: 2 - Número: 308 de 29 de Agosto de 2022

29/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 29/08/2022 17:53:35 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 056/2022
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador de despesa, assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, e dá providências.
DECRETO MUNICIPAL N. º 056 DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador de despesa, assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, e dá providências.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do Art. 80 do Decreto-Lei n. º 200/67, que diz: O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretária Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente FMMA, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de agosto de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - SUSPENSÃO: 041/2022
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados à Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos Sólidos do Município até no Aterro Sanitário da Central de Gerenciamento Ambiental TITARA S/A, para a

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELTRÔNICO Nº 041/2022

A Prefeitura Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio o Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que FICA SUSPENSA a licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, em regime de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados à Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos Sólidos do Município até no Aterro Sanitário da Central de Gerenciamento Ambiental TITARA S/A, para atender as necessidades do município de Itapecuru-Mirim/MA, para análise das impugnações apresentadas ao edital do presente certame.

Itapecuru-Mirim/MA, 29 de agosto de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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