Diário oficial

NÚMERO: 302/2022

18/08/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 18/08/2022 19:20:56 - IP com nº: 192.168.0.106

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 053/2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM.
DECRETO Nº 053/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município.

DECRETA

Art. 1º As funções de Direção e Vice-Direção das escolas públicas municipais serão ocupadas por professores pertencentes ao quadro permanente, escolhidos por meio de Processo Seletivo Simplificado.

Art. 2º A Seleção será regulamentada por Edital, que deverá orientar-se pelas normas do Plano de Cargos e Carreira do Magistério, e ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de 20 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 054/2022
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 22 E 31 DE AGOSTO DE 2022, EM VIRTUDE DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DO FESTEJO DE SÃO RAIMUNDO NONATO.
DECRETO Nº 054, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 22 E 31 DE AGOSTO DE 2022, EM VIRTUDE DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DO FESTEJO DE SÃO RAIMUNDO NONATO.

O PREFEITO DE ITAPECURU, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo nos expedientes do dia 22 (segunda-feira) e 31 (quarta-feira) de agosto de 2022, em virtude da abertura e encerramento do festejo de São Raimundo Nonato, que faz parte da tradição da cidade de Vargem Grande/MA e que sensibiliza muitos cidadãos das regiões circunvizinhas.

Artigo 2º. Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.Artigo 3º. Os impostos e taxas que eventualmente vierem a vencer nesta data, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil, sem a incidência de acessórios, juros e multas.

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito de Itapecuru Mirim - MA

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 023/2022
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 023/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2022
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 023/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2022, publicado no Diário do Município em 18/07/22. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais da zona rural da região de Entroncamento, Tingidor e Leite do Município de Itapecuru-Mirim/MA. Para a cláusula sétima, ONDE SE LÊ: O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura; LEIA-SE: O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 024/2022
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela COOPE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 034/2022

PROCESSO Nº 2022.05.11.0002

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 dias do mês de agosto de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretário(a) Municipal de Educação Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, C.I. n.º 000061581296-1 SSPMA, CPF n.º 404.616.703-30, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 034/2022, conforme Ata realizada em 09/08/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DE ITAPECURU-MIRIM/MA - COOPEVALE, inscrita no CNPJ Nº 13.954.446/0001-05, com sede na Rua Domiciano Siqueira, nº 249 - Torre, CEP 65485-000, no Município de Itapecuru-Mirim, neste ato representada pela presidente da Cooperativa, Sr(a). Ivonete Campelo, portadora da Cédula de Identidade nº 0220486020025 SSP-MA e CPF nº 472.036.843-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilhas que seguem:

PLANILHAS INDIVIDUALIZADA POR LOTELOTE DESCRIÇÃOQUANT DE VEÍCULOS1'd4NIBUS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDADE PARA 44 (QUARENTA E QUATRO) PASSAGEIROS SENTADOS, QUILOMETRAGEM LIVRE E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DOTADO DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO POR LEI PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM MOTORISTA, E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO. 6ORDEMROTASKM POR MÊSVALOR POR KM VALOR MENSALVALOR ANUAL1JUÇARA / TERSO DA TAPERA / SÃO JOSÉ DOS MATOS / PICOS / BR PARA ENTROCAMENTO. 1008R$ 13,00 R$ 13.104,00 R$ 157.248,00 2PICOS I / PICOS II / SITIO VELHO / BARREIRA FUNDA / CHURRASCARIA MORENO / STA ROSA 1008R$ 13,00 R$ 13.104,00 R$ 157.248,00 3ALTO ALEGRE/GARRAFÃO/ CANAPUM/ FÉ EM DEUS/ TINGIDOR 2016R$ 13,00 R$ 26.208,00 R$ 314.496,00 4'c1GUA AZUL/ BARRO PRETO/ SÃO FRANCISCO 504R$ 15,84 R$ 7.983,36 R$ 95.800,32 5CIGANA/ COMIDA DE FAZENDA/CARMO/ LEITE 924R$ 13,50 R$ 12.474,00 R$ 149.688,00 6GAIOLA GRANDE PARA TINGIDOR 630R$ 13,50 R$ 8.505,00 R$ 102.060,00 TOTALR$ 81.378,36R$ 976.540,32

LOTE DESCRIÇÃOQUANT DE VEÍCULOS2PERUA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, QUILOMETRAGEM LIVRE E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DOTADO DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO POR LEI PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO. 2ORDEM ROTASKM POR MÊS VALOR POR KM VALOR MENSAL VALOR ANUAL 7LEITE, CARMO, IPIRANGA DA BR, CIGANA/ SEDE 3108R$ 4,50R$ 13.986,00 R$ 167.832,00 8POVOADO CORRENTE/ TERRA PRETA 336R$ 7,03R$ 2.362,08 R$ 28.344,96 TOTALR$ 16.348,08R$ 196.176,96

LOTE DESCRIÇÃOQUANT DE VEÍCULOS3PERUA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDADE PARA 09 (NOVE) PASSAGEIROS SENTADOS, QUILOMETRAGEM LIVRE E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DOTADO DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO POR LEI PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO. 4ORDEM ROTASKM POR MÊS VALOR POR KM VALOR MENSALVALOR ANUAL 9CHEROSO PARA TERRA PRETA 756R$ 8,00R$ 6.048,00 R$ 72.576,00 10PONTE/SÃO JOSÉ/ BOA HORA/ MONTE CRISTO 924R$ 8,00R$ 7.392,00 R$ 88.704,00 11BACABALZINHO/CURITIBA/MIRIM SANTA HELENA III, SERÃO, SANTA HELENA 1050R$ 7,02R$ 7.371,00 R$ 88.452,00 12IGARAPÉ GRANDE/ CIGANA 504R$ 9,00R$ 4.536,00 R$ 54.432,00 TOTALR$ 25.347,00 R$ 304.164,00

LOTE DESCRIÇÃOQUANT DE VEÍCULOS4MICRO-ÔNIBUS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDADE PARA 22 (VINTE DOIS) PASSAGEIROS SENTADOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DOTADO DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO POR LEI PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO. 2ORDEM ROTASKM POR MÊS VALOR POR KM VALOR MENSAL VALOR ANUAL 13 MOREIRA/ BARRO PRETO/ CABANAGEM/ 17 ABRIL 630R$ 14,36 R$ 9.046,80 R$ 108.561,60 14 LAVANDEIRA I/ LAVANDEIRA II/ BARRIGUDA 504R$ 14,35 R$ 7.232,40 R$ 86.788,80 TOTALR$ 16.279,20 R$ 195.350,40

LOTE DESCRIÇÃOQUANT5VAN COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDADE PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS SENTADOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DOTADO DE TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO POR LEI PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO. 4ORDEM ROTASKM POR MÊS VALOR POR KM VALOR MENSAL VALOR ANUAL 15 FLEXEIRA/ FAZENDA BEIJA FLOR/ FAZENDA PARAISO I,II/ MORRO GRANDE/ COLOMBO 1008R$ 11,12 R$ 11.208,96 R$ 134.507,52 16 LAGO VERDE/ BRASILINA/ CAIXA D'c0GUA/ CONJUNTO MILTON AMORIM 1575R$ 10,12 R$ 15.939,00 R$ 191.268,00 17 POVOADO ROGERIO BAIANO/ ENTROCAMENTO 336R$ 14,40 R$ 4.838,40 R$ 58.060,80 18 CACHOEIRA/ ENTROCAMENTO 378R$ 14,05 R$ 5.310,90 R$ 63.730,80 TOTALR$ 37.297,26 R$ 447.567,12 MENSALANUALTOTAL GERALR$ 176.649,90 R$ 2.119,798,80CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de veículos, (VANS, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E OUTROS) para transporte de estudantes da rede municipal de ensino a ser realizado em veículo próprio para o transporte coletivo, visando atender a demanda dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de agosto de 2022.

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Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretaria Municipal de Educação

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IVONETE CAMPELO

CPF nº 472.036.843-34 - Presidente da Cooperativa

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 034/2022
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de veículos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2022/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.11.2022

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de veículos, (VANS, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E OUTROS) para transporte de estudantes da rede municipal de ensino a ser realizado em veículo próprio para o transporte coletivo, visando atender a demanda dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretária Municipal de Educação, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DEVEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DE ITAPECURU-MIRIM/MA - COOPEVALE, inscrita no CNPJ Nº 13.954.446/0001-05, vencedora deste certame no valor global de R$ 2.119.798,80 (dois milhões cento e dezenove mil e setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavo),

Itapecuru Mirim/MA, 18 de agosto de 2022.

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 046/2022
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de sucção e esgotamento de fossas sépticas, transporte dos dejetos, através de caminhão específico para a realizaç
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046.2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, em regime de empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de sucção e esgotamento de fossas sépticas, transporte dos dejetos, através de caminhão específico para a realização do esgotamento da(s) fossa(s) e a correta destinação final para atender as necessidades dos prédios públicos, não atendidos pela concessionária do serviço de esgotamento sanitário, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 08 de setembro de 2022, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirim.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de agosto de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 190/2022
Contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais da Zona Rural da região de Entroncamento, Tingidor e Leite do Município de Itapecuru- Mirim/MA.
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2022.07.20.0009, PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM e a Empresa I.O.S EMPREEDIMENTOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais da Zona Rural da região de Entroncamento, Tingidor e Leite do Município de Itapecuru- Mirim/MA. VALOR: R$ 1.500.001,23 (um milhão e quinhentos mil e um reais e vinte e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/07/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. ONDE SE LÊ : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06. SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE UNID. ORÇAM: 06 01- SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE PROJETO/ATIVIDADE: 15 451 0030 1.003- ABERTURA. RECUPERAÇÃO, CONSERVA. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PROFUNDA DE RUAS E AVENIDAS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1708000000 - TRANSF. DA UNIÃO DE RECURSOS MINERAIS VALOR R$ 1.050.000,86 (Um milhão e cinquenta mil reais e oitenta e seis centavos) ÓRGÃO: 06. SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE UNID. ORÇAM: 06 01- SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE PROJETO/ATIVIDADE: 15 451 0030 1.003- ABERTURA. RECUPERAÇÃO, CONSERVA. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PROFUNDA DE RUAS E AVENIDAS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS VALOR R$ 450.000,37 (Quatrocentos e cinquenta mil reais e trinta e sete centavos).

LEIA SE : ÓRGÃO: 06. SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE

UNID. ORÇAM: 06 01- SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE

PROJETO/ATIVIDADE: 26.782.0042.1.012 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS;

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 1708000000 - TRANSF. DA UNIÃO DE RECURSOS MINERAIS

VALOR R$ 1.050.000,86 ( Um milhão e cinquenta mil reais e oitenta e seis centavos)

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS

VALOR R$ 450.000,37 ( Quatrocentos e cinquenta mil reais e trinta e sete centavos)

ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ananias Ferreira Paiva Neto - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 20 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 005/2022
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 005/2022 para apresentação de documentação para futura contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Socia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO N°005/2022

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1°-Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 005/2022 para apresentação de documentação para futura contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:

CARGO: PSICOLOGO

01.Sonia Maria Batista de Sousa.

02.Patrícia Nadyne Medeiros Gomes.

Art. 2°-Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Senador Benedito Leite, 485~Centro, Itapecuru-Mirim~MA, nos dias 19 e 22 de agosto de 2022, das 08hàs 12h e das 14hàs 17h, para apresentarem a documentação necessária, conforme anexoúnico deste Edital de Convocação.

Parágrafoúnico:Éobrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicarána desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru-Mirim, 18 de agosto de 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXOÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

02 (duas) Fotos 3X4

Cópia do Registro Geral de Identidade~RG

Cópia do Diploma de Curso Superior de acordo com aárea de aprovação

Cópia do CPF

Cópia do Título de Eleitor

Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

Cópia do Comprovante de Residência

Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número de Agência e Conta no Banco do Brasil

Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menor de 18 anos

Declaração de Aptidão no Conselho Regional respectivo

SEC. MUN. DE GOVERNO - AVISO - CONVOCAÇÃO : 002/2022
CONVOCAMOS todos interessados, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, a comparecer no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA

AVISO DE CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.25.0009

Tendo em vista o Processo Administrativo nº 2022.05.25.0009, da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, que tem como objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, tudo conforme especificações e condições contidas no projeto básico e seus apêndices, anexos do Edital da Concorrência nº 002/2022, com sessão pública marcada para o dia 29 de setembro de 2022, às 09h30min, CONVOCAMOS todos interessados, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, a comparecer no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA, às 09h30min, onde será realizado em sessão pública, sorteio dos membros da Comissão Técnica de Julgamentos das Propostas Técnicas do referido Certame, de acordo com o §2º do Art. 10, da Lei nº 12.232/2010 e item 18.3 do Edital da Concorrência Pública nº 002/2022, tendo como base a lista de nomes a seguir: 1) Brenno Bezerra de Araújo Pedrosa, CPF 035.013.213-50; 2) Mauro Rosa de Sousa, CPF 017.197.023-30; 3) Suelen Lima Jardim Mendes, CPF 129.325.327-82; 4) Alex Sandro Muniz Cunha, CPF 014.192.363-69; 5) Jose Ribamar Freitas Mendes, CPF 008.821.383-83; 6) Antonio Jose Santos Silva, CPF 137.748.083-68; 7) Jonatas Silva Barros, CPF 041.164.563-30; 8) Ana Carolina Sardinha Pestana, CPF 650.208.713-20; 9) Anne Grasielle Campos Santos, CPF nº 958.568.623-68.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de agosto de 2022

Luzimar Rodrigues Nunes Filho

Chefe da Assessoria

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