DISPÕE SOBRE OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SORAYA MENDES CORRÊA GARCEZ, JUNTO AO DETRAN-MA.
O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, III e VI, da Lei Orgânica do Município (LOM);
R E S O L V E
Art. 1º Designar a servidora, Soraya Mendes Corrêa Garcez, matrícula n. º 26.827, exercendo o cargo de Superintendente da Proteção Social Especial, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, como representante legal da prefeitura municipal de Itapecuru-Mirim/MA, junto ao DETRAN/MA, conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º Enquanto representante for, terá poderes para representar esta prefeitura junto ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/MA, para fim específico de registrar ou regularizar, os veículos: FORD/KA SE PLUS 1.5, CHASSI 9BFZH55S2L848691, PTS4B56, cor BRANCA; CINTROEN/AIRCROSS STARTMT, CHASSI 935SUNFN1KB519710, PTML350, cor BRANCA; PICK-UP CD DIESEL/MARCA CHEVROLET MODELO S10 CAB. DUPLA, CHASSI 9BG148DKOPC411141 MOTOR LWN F221651168, cor BRANCA; VAN TRANSPORTE 15+1 PASSAGEIROS/MARCA RENAULT MODELO MASTER L2H2 ANO/MOD 2022/2023, COMBUSTIVEL DIESEL, CHASSI 93YF63003PJ266301 MOTOR M9TC704C211668, podendo a representante designada realizar e requerer todo e qualquer serviço necessário para tanto e onde de direito, apresentando o veículo e sua documentação: efetuar pagamento de taxas, multas, serviços, tributos e demais encargos; receber nomeação de infrações e requerer delas; receber assinar todo e qualquer documento do veículo inerente ao mandato; requerer ressarcimento de valores eventualmente pagos a maior, concordar, transigir, desistir, requerer a deste veículo se recolhido pela fiscalização e requerer retirada de veículo eventualmente apreendido; em fim praticar todo ato necessário ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, o que dar por fim e valioso em juízo ou fora dele.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal